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quinta-feira, 30 de abril de 2009

Entrega de Onibus Escolar em Piên.

Vista´aérea de Piên, entrega de Onibus escolares.

O governador, o prefeito de Piên, o Diretor da Radio Globo João Arruda, e ao fundo de chapeu, o G 23



Mais uma vêz a Agência de Notícias do Estado diminue o alcance politico dessa obra. Negando-se a mostrar as fotos massivas dos Onibus Escolares, fazem manchete como essa: Requião entrega sete onibus na região Metropolitana de Curitiba, quando a manchete deveria ser,: Requião começa a entrega de 1100 onibus escolares pela região Metropolitana de Curitiba. Mas os Gênios da Comunicação de Requião teimam em afundá-lo.
A Secretaria de Comunicação Social continua sem direção e objetivos claros.
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O Brasil Concreto


O Brasil Concreto.

Recebi um e-mail de um texto cristão titulado “O construtor de Pontes”. O Texto inspirou-me esse que apresento agora. Vamos por partes:
Todos sabem que o Brasil é grande produtor de cimento, assim como produtos de cerâmica , olaria, ferro, tubos plásticos, etc. Ora, uma grande produção, força ou exige um mercado e grande consumo. Falso seria pensar que isso se regula pela lei da oferta e da procura, assim, criam leis, projetos, e linhas de credito para forçar o consumo desta indústria, que no Brasil, tem certo porte.
Ficando claro isso vamos a outra parte:
Num país de dimensões continentais, nos parece uma aberração que tenhamos mega cidades, superiores a dez milhões de pessoas. Isso me parece um crime contra a dignidade humana e a qualidade de vida, principalmente dos mais pobres. Essas mega cidades são fruto de pressões econômicas, do problema descrito acima na primeira idéia, e da falta de planejamento nacional.
Nesse sentido, o governador do Paraná tem alertado para a necessidade de melhoria das pequenas e medias cidades, e da necessidade urgente de pulverização das populações brasileiras, no que concordo plenamente.
Mas como fazer?
A planificação do governo federal deveria traçar metas que evitem a pressão de consumo de material de construção nas grandes cidades, principalmente de cimento areia e brita, destinando obras necessárias para o desenvolvimento do país, como pontes, barragens para estoque de água e pescado, barragens para produção de energia, pontes que facilitem a comunicação de regiões de difícil acesso, portos flutuantes no mar e nos grandes rios, navios de concreto para a cabotagem e a navegação de grande curso, torres eólicas, enfim, algo que crie novos nichos de consumo deslocado dos grandes centros. Ora todo urbanista sabe que a infra-estrutura induz ao crescimento urbano. Um conjunto de obras estratégicas, propondo a infra-estrutura para o país, também induz a migração interna, e a urbanização nos mais recônditos rincões do país. Penso, portanto, em um legue de obras publicas de grande porte que mantenha o nível de produção da indústria aqui tratada, e force o consumo em regiões que ainda necessitam da presença do homem.
Nada disso ofende o meio ambiente, se o planejamento previr as regras de preservação e reposição ou restauração. A degradação vem justamente disso, de permitir que a necessidades das indústrias, determine a pressão sobre as grandes urbes. O mesmo fenômeno tem acontecido com a pressão das commodities agrícolas, que expulsa o homem do campo, e avança sem escrúpulo, sobre áreas ambientais fundamentais para garantir a vida (enquanto bioma) e a qualidade de vida de todos nós os Brasileiros.
Cabe ao Governo Federal analisar dinamicamente essas demandas e agir. O homem dentro de um espaço que lhe permita horizontes é um homem livre, um homem empilhado em espaços exíguos, é um escravo, tendente a se rebelar, e fazer valer sua vida pela força, donde toda a violência que estamos presenciando.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Para lembrar o passado, cujas consequências estamos pagando.

Texto e Aloisio Biondi, enviado pelo leitor Carlos Alfredo Gomes.

Um estranho modo de governar
Jornal Folha de S.Paulo , terça-feira 6 de fevereiro de 1996
A equipe FHC vem utilizando com extrema agilidade a "carta branca" que ela própria se deu. Em operação realizada na Bolsa de Valores de São Paulo, o BNDES entregou a seis bancos e corretoras 600 milhões de ações da Petrobrás _sem necessidade de os compradores desembolsarem um tostão. O preço combinado por 0,55% do capital de uma das maiores empresas do mundo foi de R$ 60 milhões, mas para pagamento somente daqui a um ano, com juros de 10% ao ano (extremamente simpáticos), mais a Taxa de Juros de Longo Prazo. Além disso, o BNDES "inovou", mudando totalmente as regras do mercado, e autorizou os "compradores" a revenderem as ações (contratos "a termo") a qualquer momento, sem necessidade de os novos compradores pagarem o débito antes de vencido aquele prazo. Isto é, antes de 12 meses não entrará um tostão nos cofres do BNDES, que, segundo um diretor do banco estatal, aceitou essa condição, "que interessa aos investidores, porque não tem necessidade imediata de fazer caixa". Um argumento estranhável, já que o governo FHC está-se desfazendo de estatais e de ações em poder do BNDES exatamente para levantar recursos e, indiretamente, cobrir o falado "rombo" do setor público. Teoricamente, qualquer interessado poderia ter comprado as ações, pois a venda foi feita por meio de leilão em Bolsa. Mas o respectivo edital comunicando sua realização foi publicado somente dois dias antes do leilão.
Cartas marcadas
Toda a operação foi planejada e articulada por seis bancos e corretoras, que passaram a dispor de 0,55% do capital da Petrobrás, sem pagar nada, à espera da alta dos preços das ações. Graças à concordância do BNDES, vão embolsar lucros que deveriam ser do banco estatal, isto é, da coletividade. O BNDES aceitou até cartas de fiança (de outros bancos) em substituição ao ’’depósito de garantia’’ (margem) de 20%, habituais no mercado.
Manipulação
A operação foi acertada com a direção do BNDES há três meses, mas o leilão somente se realizaria quando as ações da Petrobrás chegassem a R$ 100 (o lote de mil ações) na Bolsa, o que aconteceu nos últimos dias de janeiro. Vale dizer, durante 90 dias somente a direção do BNDES e um punhado de instituições financeiras, seus clientes preferenciais e diretores sabiam que as cotações seriam "puxadas" para chegar aos R$ 100.
Privatização
Reunião do Conselho Nacional de Desestatização, no final de janeiro. Discute-se o roteiro de privatização da Rede Ferroviária Federal. O presidente da empresa aponta que o preço estabelecido para a venda está muito baixo, pois foi calculado há dois anos por uma empresa multinacional de consultoria. O representante do BNDES não contesta, mas alega que "essa revisão atrasaria o leilão em pelo menos três meses", e a rejeita. Um patrimônio de bilhões de reais vai ser vendido a preços reconhecidamente subavaliados?
Autoritarismo
Brechas nas leis do Ministério da Fazenda e do Banco Central alimentam a remessa de dólares e sonegação de impostos. Com essas acusações, a Procuradoria Geral da República e a Receita Federal pediram mudanças na legislação, em outubro. O Banco Central se opôs, e acabou ganhando a disputa. Agora, em entrevista, o diretor da área externa do Banco Central, Gustavo Franco, diz que, por meio de telefonemas a banqueiros, proibiu que eles fizessem aquelas operações. No governo FHC, o Brasil não precisa de leis, como ocorre em qualquer sociedade democrática. Autoritarismo confesso.
Caixa preta
O Ministério Público Federal quer processar o ministro da Fazenda e os diretores do Banco Central por causa do socorro a bancos "quebrados". O ponto básico da acusação é totalmente jurídico: houve desrespeito à lei, que proíbe essa utilização de recursos públicos. Em sua defesa, Malan, Loyolla e equipe dizem que fizeram tudo dentro da lei, isto é, autorizados por um "voto" (de resolução) do Conselho Monetário Nacional. O Ministério Público diz que o que vale é a lei.



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segunda-feira, 27 de abril de 2009

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Católicos defendendo o Aborto?

Se você quer ler, clique sobre a imagem, ela cresce para você curtir.

Muitos anos atrás o "Comandante G 23".


Aeroclube de Joinville ( Santa Catarina)

domingo, 26 de abril de 2009

Só para você não esquecer.


1100 onibus escolares para 399 municipios.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Atenção Navegantes.

Se você clicar sobre o ícone da agência de notícias, você além de ler muita coisa interessante sobre o Governo do Paraná, poderá acessar a TV Educativa do Estado do Paraná e a TV Paulo Freire, como ótimos assuntos e imagem muito boa .
Na página da Agência de Notícias existe à direita um icone da TV Paulo Freire, que abrirá nova página, cujos programas podem ser baixados em video, para Blogs ou uso em aulas. A TV Paulo Freire é TV de circuito fechado produzida pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná e disponibilizada a todas as escolas públicas do Paraná, e pela Internet, a todo o Brasil.


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domingo, 19 de abril de 2009

Nova luz para corrigir o passado.

Nova Luz sobre o Passado.
Este artigo destina-se ao Governador Roberto Requião. Ele foi retirado do Livro de nosso bisavô comum, Justiniano de Mello e Silva, cujo pseudônimo titulava-se A. Sergipe. Le e reli essas duas páginas, que reproduzo com adaptações, aqui, e para o bem de todos. ( Páginas de 580 a 581).

“Assim os bons governos devem evitar os dois escolhos: um o da adulação, que o conduz a dificuldades supremas e mesmo ao perigo; e o do silêncio, que é como um mar bonançoso, mas que ameaça protela. Os tripulantes das naus de Ulysses (Odisseu) são como a opinião publica dos Estados; e os comandantes, que amarram homens às vergas, tapando-lhes os ouvidos, são como os governadores do povo que lêem apenas pelos ouvidos. È isso que nos diz a frase latina: “ceram auribus obdere” ( tapar os ouvidos com cera). A leitura ( da realidade) dos déspotas é o murmúrio, o cochicho dos intrigantes; e aqueles que amarram os marujos( seus secretários e auxiliares na vida pública), como dizem que fez o rei de Ithaca, praticam uma ação tão estranha e despropositada, como a que vai descrita por essas palavras latinas: constrigere hominem quadrupedem. ( reduzir os homens a bestas).
A nossa interpretação do caso da Odysseia ( e aqui o leitor necessariamente haverá de ter uma introdução a mitologia grega) baseia em provas positivas: piscis ( peixe) fala também de mirmilo, que aparece na cimeira do capacete dos gladiadores. A palavra mirmillo se decompõe nos termos mirare ( pasmar espantar) e Millo, famoso atleta de Crotona. O Gladiador que pasma e emudece é, portanto, a maçã do cipreste ( conus), também chamada cupressi pílula, que pende sobre os túmulos. Esta ilação se prende, funde-se na palavra connus ( cimeira) ( à maçã do ciprestre), que faz ( também) referencia a pelota do arbusto funerário. ( o autor aqui neste texto prepara o contexto da podridão, ou fruto dos cemitérios ou túmulos, que se alimentam da podridão, fazendo uma alusão aos “sepulcros caiados”, ou seja, a hipocrisia, na bíblia chamada por Cristo de sepulcro caiado, limpo por fora e cheios de podridão por dentro). Por outro lado a sereia ( o autor refere-se ainda a Odisséia) se apresenta sobre a forma de vassoura ( syrus), o que mais uma vez nos leva a considerar as funções dos rins, a qual tende para a expulsão dos germens mórbidos que rolam na corrente circulatória ( fazendo alusão a necessidade de purgação dos elementos nocivos). Peixe ou vassoura instrumento anticético, ou fruto da podridão, eis em resumo o que se afirma pela palavra sereia (as sereias na aventura de Ulysses cantavam hipnotizando os marinheiros que acabavam batendo nas rochas e naufragando, donde hoje se conhece a expressão canto das sereias). O fruto é o malum (calamidade) e o aparelho depurativo figura como causa de renascimento ( novamente o autor faz referencia a figura bíblica do cingir os próprios rins). Sabe-se que scopae ( scopo, escol, elite) nos dá a idéia de virgultas, rasmuscules; e portanto, pela comparação ( simbólica) se descrevem ainda os rins ( cuja função é livrar-se da podridão). A parte superior das sereias aparenta a forma de uma mulher, e pars (mulher, ou, parte) encerra (simbolicamente a idéia de partido ou litigante, e também de modo de viver. O dever e a obrigação recebem o nome de “pars” (mulher, mãe) e o monstro (a sereia de Ulysses) representa a seleção que produziu o homem (lectio) e, portanto a parada que supõe a forma inferior do peixe na escala zoológica. (o autor tenta construir a compreensão simbólica da sereia como um monstro que representa a fusão do dever e obrigação racional do homem como o peixe, ser oriundo das profundezas do inconsciente, das massas reacionais). E CONTINUA: Si recorrermos para a demonstração à palavra monstro acharemos que ela exprime, não só a idéia de desgraça, como também de maravilha (no sentido de surpresa) sendo esses os dois pólos do destino humano; e como Ulisses não quisesse ouvir a voz da sereia, fica provado que ele impunha silêncio, amputando dessa arte, a parte racional e inteligente do animal fabuloso (a sereia), manifestada pela voz e pelo canto. Isto demonstra ainda que, pelo processo empregado para ensurdecer os companheiros de navegação (vida publica), que aqui figuram pelos auxiliares obrigados de todos os governos. Como se fala de atração sentida pelo Governante (monarca) a voz “modulosa” que é a dos ratos (mensageiros ocultos nos cantos da nau) (occentus), pois “musicus” prende-se ao radical mus, convém dizer que aquele piloto (Ulysses), imprevidente só prestava atenção (audiência) às murmurações interesseiras de gente perigosa.
Num dos casos figurados, o rei de Ithaca era realmente atraído pelas solicitações do egoísmo estranho, e, no outro (pólo) a sua impaciência se manifesta pela contração espasmódica que precede nos animais o coice, e por isso “atrair” nos dá também à idéia de enrugar (comprimir). Para se livrar do feitiço ( o canto das sereias - Carmen) que se resolve como já dissemos no pasmo dos rins ( na purgação dos venenos), Ulysses empregava uma ginástica salutar que o libertava das dificuldades ( maré), apresentada na fabula grega como marolas ( ondas, vagalhões). Ulex fala do mesmo tojo marinho que aparece na história com o nome de pater () o que melhor se comprova comparando o vocábulo simbólico, Ulysses, à frase que lhe corresponde ( o leitor devera ter conhecimento prévio da Odisséia para compreender a alusão feita pelo autor) que corresponde a “ Uros lictor lucis” ( boi carrasco da publicidade, ou das luzes). Já se vê que o “uros” grego é o mesmo que o africano, que enrugava as orelhas, quando as farpas da sátira (da imprensa) ainda estavam na aljava do Thesite, mas mudava de espécie para retorquir os golpes deferidos pela critica.
A página 584: “se propunha a governar o mundo pelo espanto e pelo silêncio imposto aos marinheiros”. Seus súditos, não mergulhavam prazerosamente no governo, daí a paralisia dos rins, e o veneno”





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sábado, 11 de abril de 2009

Como anda a tua fé?

Certa vez, um alpinista muito bem preparado iniciou sozinho a escalada do monte Everest, um dos mais altos do mundo.
Ao final do terceiro dia de escalada, a noite chegou rapido junto com uma forte ventania que anunciava nevasca pela madrugada. Estava muito escuro e não era possível enchergar mais que dez centimetros à frente e ele tentava galgar uma plataforma para acampar aquela noite.
Foi quando escorregou numa lâmina de gelo e caiu num abismo de trevas. Caia a uma velocidade vertiginosa, sentindo a terrivel sensação de ser sugado pela força da gravidade.
O alpinista continuava caindo, foi quando sentiu um forte solavanco que quase partiu seu corpo ao meio. Era a corda de segurança na sua cintura, presa a uma estaca cravada no gelo que todo montanhista utiliza para sua segurança.
Nesse monento suspenso nos ares, o alpinista balbucia: Meu Deus, me ajude!
De repente uma voz lhe responde: O que você quer de mim, meu filho?
Salve-me por amor de Deus, diz o montanhista.
A voz pergunta: Você realmente acredita que eu posso te salvar?
Responde ele: Eu tenho certeza meu Deus.
A voz: Então corte a corda que o mantem pendurado...
Houve um momento de silêncio e o alpinista pensou: se eu cortar a corda vou cair e morrer.
Alguns dias depois os pessoal do resgate encontrou o corpo congelado e morto, agarrando com as mãos duras a corda que o sustentava.
Ele estava a apenas meio metro do chão.

Moral:Confiança, romper as velhas cordas e caminhar, como fé em direção aos seus sonhos, é certeza de realiza-los.

Copilado de Pe. Legrand, 2004, editora Soler.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Doença provocada pelos transgênicos.

Data: 09/04/09 - “Morgellons disease”, nova ameaça dos transgênicos? - Artigo assinado pelo Dr. Geraldo Deffune G. de Oliveira (Engenheiro Agrônomo, PhD) é membro da Associação Brasileira de Agricultura Biodinâmica - 09/04/2009 10:41:08
Uma doença que provoca rupturas na pele pela erupção de fibras desconhecidas (aparentemente constituídas de celulose contendo minerais como alumina e calcita) com desfiguração e infecções secundárias, especialmente em crianças e idosos, designada “Morgellons disease”, se espalhou por todos os 50 estados dos EUA nos últimos 10 anos, concomitantemente à expansão dos transgênicos. Já há casos diagnosticados em países da Europa e África, no Japão, Filipinas, Indonésia e Austrália.O problema se agravou a ponto de ser instituída uma pesquisa oficial do Centers for Disease Control (CDC - USA) para determinar as causas dessa síndrome. Há indicações científicas de que é causada por Agrobacterium tumefasciens, o organismo mais alterado e trabalhado pela engenharia genética, que ensinou ao homem essa pseudotecnologia e fornece as Ti-Plasmids (Ti = Tumor Inducing, que produzem tumores nas raízes), estruturas de transferência de material genético que são usadas para carregar e inserir os transgenes.Como os Agrobacteria são muito promíscuos na aquisição de ácidos nucleicos e estão presentes em todos os solos do mundo, é provável que tenham incorporado genes de virulência para humanos, por exemplo, dos “promotores virais” usados na montagem de transgenes e seus mutantes, que continuamente se desprendem dos milhões de toneladas de resíduos transgênicos que se decompõem pelos campos cultivados, espalhando-se pelo ambiente.Vejam abaixo o resumo das pesquisas do Dr. Vitali Citovsky (da SUNY - State University of New York, Stony Brook, NY) que tem muitas publicações sobre a infectividade de Agrobacteria em animais. Ele identificou a presença de genes de Agrobacterium derivados tanto de cromossomos como da Ti-plasmid, incluindo T-DNA, nos tecidos amostrados de todos os pacientes com Morgellons analisados na pesquisa.Informações em: http://www.morgellons-disease-research.com/ ;http://www.globalresearch.ca/index.php?context=va&aid=9891; e http://www.morgellons.org/suny.htm

Se essas suspeitas forem confirmadas, fica em aberto a possibilidade de que a “Morgellons disease” seja apenas a “ponta do iceberg” de inúmeras doenças novas, mas sem sintomas tão visíveis, que podem estar sendo geradas pela contaminação transgênica do ambiente e alimentos, pois os trangenes perduram nas micelas de argila do solo, na água e no trato digestivo de animais - onde podem ser absorvidos por inúmeros micróbios benéficos ou inóquos à saúde até o momento.Dr. Geraldo Deffune G. de Oliveira (Engenheiro Agrônomo, PhD) é membro da Associação Brasileira de Agricultura Biodinâmica






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Para pensar, e muito.

O Brasil do Futuro.

O governador da Califórnia, recém eleito, usou em sua campanha um dito muito popular nos EUA: “The Best way to predite the future is to help create it." Numa tradução livre pode-se dizer: "a melhor maneira de predizer o futuro é ajudar a construi-lo" É uma maneira positiva de ver os fatos, embora, desconsidere o imponderável e atribua ao homem quase uma onipotência na construção do amanhã. Deus fica de fora. Corre por ai um "interessante" livro prefaciado pelo jornalista Heródoto Barbeiro, titulado "Relatório da CIA" subtítulo: "Como será o mundo em 2020". O comentário chamativo da capa diz o seguinte: O Brasil será uma potência mundial. Engraçado parece que só o brasileiro não percebe que somos uma potência mundial. E que essa potência nos pertence. Uma potência territorial, uma potência alimentar, uma potência energética, uma potência hídrica, e humana, em vias de se tornar uma potência moral. O Brasil é um país que cresceu como um menino de rua, sendo explorado e desprezado, ou seja, explorado nas suas riquezas e no seu povo, embora tenha crescido à margem, sem explorar outros países, como fizeram todos os ditos países ricos, algo como se fora os meninos da Casa Grande (exploradores de todos os tempos\0 desprezando a senzala (o Brasil). O Brasil cresceu sem explorar ninguém, cresceu servindo, na senzala dos tempos preservou seus valores. Mas há um segredo no Brasil de 500 anos, o nosso país, o Brasil, serviu a Deus, praticou o Bem, tornou-se cristão e, sobretudo tornou-se solidário nas suas mazelas internas. É esse espírito solidário que se quer destruir, estão construindo a idéia de que o brasileiro é inimigo do brasileiro, e que tal insegurança entre irmãos necessita de um braço forte, estrangeiro, para garantir a paz, e o desenvolvimento, a mesma coisa que se fez na África. Nosso desenvolvimento, não é nem será o mesmo dos países exploradores, as bases não são as mesmas, nosso desenvolvimento, pelo contrario, será moral sobre tudo. Quando o presidente Busch declarou: "Há muito tempo decidimos ser os primeiros", e "A hegemonia se faz pelo poder, e nesse sentido, quer os países gostem ou não, a América tem muito poder”... Ele se utilizou do conceito dito acima, o homem constrói seu futuro com a própria competência; quando for possível, comercialmente, e quando não, pela força. Heródoto Barbeiro chama a atenção para que o "Irmão do Norte" poderá, nos próximos anos, moldar o mercado e a historia mundial criando situações que lhe convenham, pelas armas ou pela diplomacia, senão pelo controle da mídia. Nessa ultima frase, fica desmascarado o relatório da CIA, pois ele, claramente faz parte dessa estratégia de moldar os fatos econômicos e sociais, induzindo a opinião de lideranças em favor de seus objetivos globais. Nesse sentido poderemos ler nas entrelinhas, o como e o porquê eles esperam encaminhar as coisas, fazendo da China o inimigo comum do ocidente, e em nome da defesa bélica e comercial contra esse inimigo comum, controlar as forças contraditórias que ameacem sua hegemonia nos próximos anos, garantindo e justificando a sua hegemonia bélica e comercial sobre o resto dos mortais. É também nesse sentido que propõem os "passos" que o Brasil deve seguir para se tornar uma "potência mundial a serviço da economia global". Demétrio Magnoli, colunista da Folha de São Paulo diz na contra capa do livro em questão, comentando: "É, portanto, (o texto) uma plataforma intelectual destinada a orientar as palavras e ações do Estado (qual?) que, muito mais do que os outros, tem o poder de moldar o futuro". Quem imitá-lo terá sucesso. É obvio que se refere aos Estados Unidos, nas faz alusão velada, aos cominhos que deve trilhar o Brasil para servi-lo. Ora, um relatório publico da CIA é um engodo. Nada se pode esperar dele, apenas, podemos fazer dessa plataforma o tabuleiro do xadrez para o jogo da Mídia, mas chego a pensar que nós brasileiros podemos ate dispensá-lo, o xadrez não é o nosso jogo principal. A potência do Brasil não esta na boca dos canhões, nem na capacidade de "fazer mercado e dinheiro", a nossa força esta em servir a Deus na unidade nacional e no território brasileiro. Nossa frase lema difere da dos Irmãos do Norte, a nossa diz: "A melhor maneira de construir o futuro é ajudar moralmente a Deus criá-lo e inspira-lo, pois o futuro pertence a Deus". Fazei a vontade de Deus (cumprir seus mandamentos) e tudo vos será acrescentado diz a Sagrada Escritura. Fazer moralmente a sua vontade é construir o futuro da humanidade inteira. E o Brasil já é uma potência cristã. Não se deixem enganar. Muito menos pelo Relatório (Literário) da CIA, editora Ediouro, 2006. É simples. Deixem Deus escrever a nossa história. Wallace Requião de Mello e Silva




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Cidadãos fora de controle e segurança pública.

Segurança pública. Cidadãos fora de controle. O longo processo de aprendizado pelo qual passam todos os homens, e mulheres, ao qual chamamos educação , seja a educação formal, seja a informal, é sem duvida o instrumento de controle da pessoa sobre si mesma. Coordenamos os movimentos para poder andar, mover os membros e falar. Controlamos a respiração e sutis movimentos para poder comunicar idéias , falando, gesticulando ou escrevendo. Controlamos as fezes e urina para garantir a higiene pessoal e a convivência social. Controlamos a agressividade para a cooperação, e controlamos a sexualidade para viver com responsabilidade o amor. Enfim tudo, em ordem do que é verdadeiramente humano passa pela educação (educar a ação) e, portanto, por um escopo de valores que dão um norte à vida humana. Retirados esses valores somos animais, por vezes ferozes, como muitos outros seres movidos apenas pelos instintos. Violentos, sem culpa, os animais por não terem opção. Criminosos os homens por terem opção e liberdade de escolha. Concluímos, portanto que esses valores transmitidos, sejam pelos exemplos comportamentais, sejam pela ideologia transmitida via oral ou racional, são como podemos verificar experimentalmente, os freios e os controles da pessoa humana. São como se foram controles internos, rédias, que fazem com que o homem opte em agir ou não agir desse ou daquele modo. Se os homens estão perdendo o controle sobre si ou o controle solidário uns sobre os outros, que entendemos como coerção social positiva, o que estamos assistindo é uma crise de valores. Não que os valores morais tenham perdido a eficácia, mas eles vêm sendo sistematicamente demolidos, negados, e refutados sempre e a partir de uma elite detentora dos meios “econômicos” e de comunicação (trocas humanas) e da educação formal (preparo e explicação da socialização racional). Com perseverança doentia esses meios e métodos corrompem demolindo os valores iniciais e fundamentais formadores da pessoa humana. Ser humano é ser socialmente adequado. É tão grave a intervenção inter-meios que os homens já temem gerar a vida por egoísmo e falsa liberdade, disfarçados em preocupação pela “felicidade” dos filhos que não devem ser gerados para não “sofrerem” a violência de suas “covardia educadora”. Entendo aqui, que os meios de comunicação (trocas humanas) não são apenas entendidos como um conjunto de instrumentos de ampliação de expressão humana, eles são manipuladores frutos da expressão do egoísmo humano uma vez que podem educar ou deseducar as pessoas no seu convívio social. A violência se produz na comunicação em primeiro lugar. Hoje (os meios de troca) são instrumentos de uma revolução pela violência do homem contra si mesmo e contra o próximo, uma violência contra a idéia que o homem faz do certo e do errado. Na verdade uma violência contra Deus numa negação sistemática de que Deus possa ter inteligência e vontade expressa e revelável ao homem amorosamente. A mentira de que o homem é o autor de si mesmo, é a base fundamental da violência, violência contra Deus em primeiro lugar e violência contra o próximo causada pela simples retirada do certo e errado moral onde o homem pela luta (violência da vida) se impõe e vence aos outros. Onde quero chegar com o argumento, você estará pensando. Estou dizendo francamente, que a violência é uma das conseqüências da destruição dos valores morais e da imposição das técnicas educacionais que corrompem o autocontrole das pessoas ( entregando a pessoa aos seus impulsos) diminuindo a educação sobre os seus instintos, seus impulsos e, portanto diminuindo a sua capacidade de convivência social. O combate ao controle social (o controle de uns sobre os outros) é um erro, porque é um combate à educação na sua essência. Em nome de uma rebeldia aos controles sociais, entendidos em dado momento como excessivos, rígidos ou doentios e até patogênicos, atacaram e atacam irresponsavelmente os fundamentos da própria sociedade, que começa, como consequência a se decompor em violência pela violência, (vencer o outro ainda que pela sua morte) e já não aparece como defesa, mas como um fim em si mesmo, uma libertação, uma violência gradativamente crescente e incontrolável, pois em primeiro lugar ela atinge os valores de controle social, pois ela, para ser coibida ou reeducada na sua manifestação mais radical, precisaria dos mesmos valores morais que destruiu bem solidificado na consciência dos homens para o seu adequado controle pessoal e social e reintegração. Não há, haverá, ou houve outra forma de convívio em sociedade. E não houve na história da humanidade de ontologia que não se fundamente em alguma idéia de Deus. Como eles (os valores morais) têm sidos afastados sistematicamente da vida social, esperam as pessoas que a força, (imposição violenta), ou seja, a vara simbólica da autoridade paterna transferida para o Estado Armado, hoje militarizada e armada nas policias (o braço forte contra o povo), contenha o descontrole da vida social. Ora, se pensarmos bem não podemos culpar a economia, pois a injustiça econômica também é conseqüência dessa perda de valores de justiça e responsabilidade social. A injustiça econômica também é um valor moral corrompido. Se a Sociedade quer recuperar alguma paz social deverá em primeiro lugar cessar esse constante ataque aos valores morais feitos, principalmente, através dos meios de comunicação (cinema, novelas, video-games, desenhos) e também pelos educadores despreparados que se nomeiam revolucionários da moral humana. A violência é ensinada sempre que propomos a “vivência” irrestrita das paixões humanas, pois a paixão como é entendida em nossos dias, é a mais radical expressão do egoísmo, do individualismo, do desrespeito ao próximo, portanto é a fonte de toda a violência, pois a violência nada mais é do que desrespeito ao direito alheio, máxime e melhor percebida como lesão ao direito a integridade física e à vida do outro. Um ato desesperado da “self revolution”... da licença de si mesmo contra o próximo e contra tudo que lhe é externo. Como bem diz em outras palavras e símbolos Sylvie Groxi em seu livro “Valores Humanos uma Viagem do Eu ao Nós”. Do eu? (da Dor) Dos nós apertados... Da malha social. Wallace Requião de Mello e Silva.



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Antigos astrônomos.

Astrônomos pré-colombianos. Tudo é curioso quando examinamos com alguma atenção. Escrevo sobre essa curiosidade sem aprofundar, pois a ciência astronômica é tão vasta quanto o número de corpos celestes espalhados pelo universo, e eu não sou especialista. Todavia ouso. Pré- colombiano se diz do período histórico ou pré-histórico anterior a chegada de Colombo à América. Astronomia a ciência que estuda os fenômenos celestes ou siderais, e difere da Astrologia que pretende estabelecer relações entre os fenômenos siderais com a vida e o comportamento individual. Pinturas rupestres são aqueles desenhos encontrados em rochas e cavernas, quase todos de origem muito antiga. Folheava, desse modo, um livro sobre Cuba titulado “Into Cuba” by Barry Lewis, editora Zena, pagina 172, quando encontrei uma curiosa foto de um desenho rupestre, feito em data pré colombiana, pelos antigos e primitivos habitantes de Cuba antes da chegada dos europeus. Isso significa que tais desenhos podem ter sido feitos na sua data limite mais recente, 1492 quando Colombo chegou à América, ate datas muito primitivas nem sempre fidedignamente avaliadas .A Arqueologia é ciência dificílima. Encontrados na ilha de Youth, localidade de Punta del Este eles representam o Sistema Solar com oito de seus planetas. Representam oito planetas, dos nove planetas conhecidos hoje;... Atentaram para o detalhe? Nosso Sistema Solar, conforme é conhecido depois de serem inventados os telescópios, possui nove planetas. Embora saibamos que os romanos e gregos conhecessem em datas muito remotas alguns destes planetas, e povos muito antigos conhecessem e elaborassem calendários segundo observações estelares, sobretudo lunares e solares, e nomeassem alguns planetas como os Incas, Maias e Astecas o fizeram na América, eu não posso deixar de dizer, e lembrar, que os modernos livros de astronomia atribuem paternidade (descoberta), e afirmam que Netuno, Urano e Plutão só foram descobertos muito depois de Colombo ter estado na América. Essa a curiosidade astronômica. Assim, Clayde Tombaugh descobriu Plutão em 1912. Sir William Harschel que viveu entre 1738 e 1822 foi quem descobriu Urano. Joham Gottfriend que viveu entre 1812 e 1910 foi o descobridor de Netuno. Como então podiam esses primitivos astrônomos pré-colombianos conhecer oito dos nove planetas do sistema, quando ate 1750 só se conheciam seis dos nove planetas? Boa pergunta. Se não houver falsificação dos desenhos rupestres encontrados nas grutas cubanas temos aí mais uma curiosidade arqueológica e um novo questionamento sobre o grau de conhecimento que tinham sobre o espaço sideral os povos americanos nas suas mais antigas e primitivas idades. Curiosidade que um especialista poderia, certamente, melhor explicar ou estudar. Além dos desenhos encontrados na ilha de Youth semelhantes esquemas solares foram encontrados em grutas de Santa Clara no mesmo arquipélago cubano. Wallace Requião de Mello e Silva.


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Um recado universal.

Disse-me: " Tu es meu servo em quem me rejubilarei"
E eu dizia a mim mesmo: " Foi em vão que padeci, foi em vão que gastei minhas forças".
Todavia meu direito estava nas mãos do Senhor, e no meu Deus estava depositada a minha recompensa.
E agora o Senhor fala, ele que me formou desde meu nascimento para ser seu Servo, e para trazer-lhe de volta Jacó e reunir-lhe Israel, porque o Senhor me fez essa honra e meu Deus tornou-se a minha força.
Disse-me: "Não é suficiente que seja meu Servo para restaurar as tribos de Israel; vou fazer de ti a luz das nações, para propagar minha salvação ate os confins do Mundo". ( Isaias 49,3).

Foi Ele quem disse, não eu. (a culpa não é minha).

Agradecimento aos primeiros amigos virtuais.

A Dra. Maria Luiza Dutra, psicóloga da região de Apucarana é a mais antiga seguidora desse Blog, superada na divulgação do mesmo apenas pela contabilista Shirley Martins, natural de Maringá. Já temos 380 leitores fieis em São Paulo Capital a quem agradecemos, nesta Sexta Feira Santa todo o carinho e atenção.



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O Catecismo Romano e a Imprensa.

" Devido à sua profissão na imprensa, os responsáveis por ela têm a obrigação, na difusão da informação, de servir a verdade e não ofender a caridade. Hão de esforçar-se por respeitar, como igual ciudado, a natureza dos fatos e os limites do juizo crítico das pessoas. Devem evitar ceder à tentação da difamação" ( Catecismo Romano n.2497)





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quinta-feira, 9 de abril de 2009

Elos em um passado distante.

Telêmaco Borba.
Certamente, essa, vocês não vão acreditar. Telêmaco Borba, a personalidade que deu nome a bela cidade paranaense é parente colateral de Roberto Requião, governador do Paraná.
Recebi de presente de aniversário a Coleção Genealogia Paranaense de Francisco Negrão, obra atualizada e reeditada pela Imprensa Oficial do Estado. Muito boa por sinal, em diversos dos seus aspectos.
No título ” Morocine Borba” ( pagina 97 do volume VI) encontraremos a historia da Família Morocine Borba, que teve origem no Paraná com o Capitão Vicente Antonio Rodrigues Borba e Joanna Hilária Morocine Borba, casados em 1821 em Montevidéu.
Não se trata de parentesco sanguíneo por linha sucessória, mas parentesco colateral. Vou tentar explicar. O casal supracitado teve 12 filhos. O filho mais velho, Coronel Jocelym Borba, casou-se com Constancia da Silva Lopes, uma das filhas de Candido Martins Lopes, e Candido é Tri avô de Requião pela linha Materna (Luis Antonio Requião era casado com Gertrudes Lopes, também filha de Candido Martins Lopes). Assim em Candido há consangüinidade cruzada com outro ramo familiar que a liga pela linha materna ao Governador Requião. Todavia o segundo filho do Capitão Antonio Rodrigues, Coronel Telêmaco Borba, irmão mais novo do Coronel Jocelym, casou-se com Rita Marques do Amaral, o que o distancia da consangüinidade, mas que indica o remoto parentesco colateral.
Fica o registro como mais uma curiosidade genealógica da população paranaense.
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segunda-feira, 6 de abril de 2009

Para o Futuro.

Um programa e projeto para a garantia do futuro.

Embora o governador, se não se desincompatibilizar para ser candidato, tenha apenas dois anos de governo, vem se preocupando, como um projeto de máxima importância para a comunidade paranaense. Açudes e represas como reserva de água especificas para irrigação. Por quê? Longas estiagens diminuem a quantidade de água nos rios. A quantidade diminuída baixa os reservatórios, hoje existentes prioritariamente para produção de energia e água potável, e por isso são enormes e caríssimos. O que o governador vem pensando, é o represamento, de águas in natura, para três finalidades, aumentar a evaporação e com isso aumentar a umidade relativa do ar, ter reserva de água para os períodos de estiagem, e criar peixes.
Esse tipo de barragem, para a formação de represas e açudes, é obra infinitamente mais barata das que aquelas que exigem uma engenharia de equipamentos que a destinam para a produção de energia ou água potável.
Se o interesse maior é garantir a produção agrícola, também incrementaríamos o teor de proteínas do pescado, como quer e vem se esforçando o Governo Federal.
A água que estamos usando para irrigação, quase sempre é oriunda dos córregos, e estes, principalmente os pequenos quase desaparecem nas estiagens, daí a vantagem, das barreiras, para criar lagos com essa finalidade, como se fossem silos, só que silos para armazenar água.
Um meteorologista poderá explicar melhor do que eu, as vantagens da maior superfície de águas espelhadas, pois a evaporação que elas propiciam, e a maior umidade relativa do ar, facilitam o surgimento de maior índice de chuvas ( indice pluviométrico) nas regiões especificas.

Ficarei atento, para informar da viabilidade desse projeto importante e possível futuro programa de governo.

Wallacereq@gmail.com


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sábado, 4 de abril de 2009

Segunda entrega de onibus escolares ( 2009).

No inicio do ano de 2009 o Governo do Paraná comprou 1.100 onibus escolares. O video abaixo mostra a segunda entrega feita nesse ano. Os onibus são vistos defronte o Palacio Iguaçu em Curitiba. Imagens captadas em 3 de Abril de 2009. Os motoristas de onibus escolares, no Paraná, precisam de um treinamento especial.



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Impressionantes as obras do Governo do Estado em Francisco Beltrão.

Três colégios estaduais.

Abertura Feira Agropecuaria de Londrina


Eduardo Requião fica no cargo e abre processo contra Cid Campelo, quer imóvel de seu escritório de advocacia

Clique sobre a imagem, ela cresce para você ler.



Semana concorrida.


Recuperação de 173 quilometros de estradas no Sudoeste.

O governador e vice tiveram semana com agenda bem apertada.. Visitaram cinco cidades. Em Francisco Beltrão vistoria no novo Hospital Geral do Sudoeste e inauguração da Escola Leo Flach. Durante a noite inauguraram a Irrigação Notura da Milésima Propriedade Rural em Renascença,


0 e em seguida jantar como suinocultores. Em Jacarezinho, inauguração do Posto de Saúde João Arruda, de uma Biblioteca Cidadã, e assinatura da Ordem de Serviço de um Centro de Saúde da Mulher.
Entrega de obra da Sanepar. Em Londrina compromisso na espetacular e hospitaleira residência do Presidente da Sociedade Rural de Londrina, onde reuniu-se com o anfitrião, secretários de estado, deputados, e dois ministros.
Mais tarde também em Londrina a abertura da Feira Agropecuária de Londrina e entrega de tratores financiados pelo governo do estado. Em Cascavel gravou dois programas de TV, na Tarobá, participou da belíssima festa de abertura do plantio do trigo na COODETEC, onde deram coletiva, e almoçaram com mais de mil produtores de trigo num ambiente de exepcional cordialidade.
Em Quedas do Iguaçu, reunião com o Conselho Regional, reunindo prefeitos e lideranças da Região.




Biblioteca Cidadã.
Posto de Saúde João Arruda





quinta-feira, 2 de abril de 2009

Escola Estadual Leo Flach em Francisco Beltrão.
















































Requião inaugura nova escola estadual, para 1350 alunos , somados os três turnos.






Laboratório de informática, laboratório de ciências, biblioteca, refeitório, quadra coberta e plano para piscina e campo de futebol.












quarta-feira, 1 de abril de 2009

Enquanto a passagem do ônibus sobe, eles botam no tubo deles.

No filme abaixo, o entrevistador fala em crime trabalhista, acho exagero, todavia se existe um seguro contra furto ou roubo,descontado em folha ao que parece, a coisa parece ser mais grave. O Réu é inocente ate que se prove o contrário ( In dúbio pró Réu), ou seja cabe à empresa provar culpa do cobrador.

Nos ónibus, não só havia testemunhas que lhe garantiam a defesa, como os cobradores a cada viagem podiam descer no ponto final para suas necessidades, no tubo, eles entram pelo tubo.

Você já ficou dentro de um tubo exposto ao sol (46 graus ou mais), ou numa noite de frio abaixo de zero? Não, então você não sabe do que eu estou falando.

Você é uma cobradora, sozinha, em um tubo afastado, que tal passar mal, ou necessitar de um banheiro à noite?

Bobagem minha, esse é o melhor sistema de transportes do Brasil,... não para os cobradores é claro. ( nem para os usuários... acho que vocês concordam.... ou não?) Não, você acha que muito foi feito! Sim eu concordo com você, mas você vai concordar comigo que....

Tudo acaba no tubo deles.

E por tabela, no nosso. Porque o cobrador é tão pobre quanto a massa de usuários. Se eles não respeitam o cobrador, também não respeitam você.

Achei em meus arquivos o texto base da ADI do Petróleo (2004), e dou ciência.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA











ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, Governador do Estado do Paraná, assistido pelo Procurador-Geral do Estado e por Procurador do Estado, ao fim assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 103, inciso V; 127, caput e 129, inciso II todos da Constituição Federal, bem como nos artigos 5.º, incisos I, II e II; 6.º, inciso I e artigo 46, parágrafo único, inciso I da Lei Complementar n.º 75 de 20 de maio de 1993, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO para propositura da respectiva AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido de concessão de medida cautelar liminar visando a proteção de interesses sociais e direitos constitucionais violados em dispositivos da Lei Federal n.º 9478 de 06 de agosto de 1997 e nas políticas públicas daí decorrentes, conforme se passa a expor.


1. NOTA PRELIMINAR

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade com pedido de concessão de medida cautelar liminar contra os artigos 26 e 60 da Lei n.º 9478 de 1997 (“Lei do petróleo”) que estão em confronto com princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, como a soberania (art. 1.º, inciso I), a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3.º, inciso II), bem como com os princípios setoriais gerais da atividade econômica dispostos na Constituição Federal, em especial, os artigos 170, inciso I; 175, caput; 172, incisos I, II e III, § 1.º e 2.º, incisos I, II e II, além do disposto no artigo 219, todos dispostos no Diploma Fundamental.

A Lei n.º 9478 de 1997 veio regulamentar a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo, para o que instituiu o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional n.º 9 de 09 de novembro de 1995 que, no ensejo da reforma estatal fomentada pelo Poder Executivo em tal período, conferiu a seguinte redação ao artigo 177 da Constituição Federal:

“§ 1.º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei;
§ 2.º A lei a que se refere o 1.º disporá sobre:
I – a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;
II – as condições de contratação;
III – a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União.”

Em face do sistema constitucional, fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico, o conjunto normativo resultante da atividade do legislador ordinário não pode, sob pena de nulidade, afrontar as premissas originárias do Estado Democrático de Direito instituído. Não se trata de mera inconstitucionalidade formal, mas sim de gravíssima afronta material desafiadora de censura da Excelsa Corte Suprema no exercício da jurisdição constitucional.

Como é sabido, a Constituição Federal, em seu artigo 103, inciso V, possibilitou aos governadores de Estado participarem no controle abstrato de constitucionalidade através da legitimação ativa, o que, entretanto, deve ser realizado desde que haja pertinência temática entre os interesses do Estado e a inconstitucionalidade apontada. Diante disso, entende-se que em virtude da competência comum dos entes da federação de zelar pela guarda da Constituição e conservar o patrimônio público (art. 23, inciso I, CF), a pertinência temática estaria atendida para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade diretamente pelo Governador. No entanto, tal não é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual recorre-se Vossa Excelência para o aforamento da ação de inconstitucionalidade em questão.

2. PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÕMICA E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A finalidade precípua da ordem econômica na Constituição Federal esta definida com meridiana clareza no art. 170 da CF:
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;”

Certas atividades econômicas (é o caso do petróleo), foram resguardadas pelo Constituinte devido à inegável relevância para a segurança nacional e o interesse coletivo:

“Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
(...)
“Art. 177. Constituem monopólio da união:
I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III – a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V – a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.
§ 1.º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei.
§ 2.º A lei a que se refere o § 1.º disporá sobre:
I – a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;
II – as condições de contratação;
III – a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União.”

O petróleo, enquanto fonte de energia das mais importantes, tem ligação direta com o desenvolvimento econômico.

“Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II – garantir o desenvolvimento nacional;”

“Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.”

A atividade petrolífera tem relevância para o interesse coletivo de desenvolver as potencialidades nacionais, além de garantir a necessária soberania do país. Diante disso, pode ser considerado patrimônio nacional irrenunciável.

3. O REGIME CONSTITUCIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE PETRÓLEO DE MONOPÓLIO DA UNIÃO

O regime constitucional de monopólio da União é condizente com a absoluta necessidade do petróleo e a grave característica de finitude desta fonte energética. Diante disso, tratou o Constituinte de resguardar o desenvolvimento nacional destinado a exploração deste recurso ao atendimento da demanda no mercado interno.
Sabe-se que o petróleo é um produto estratégico para a soberania nacional face ao contexto internacional beligerante que o cerca. Disso resulta que o preço do barril de petróleo não é determinado pelos custos de produção, mas sim por injunções políticas instáveis e pela oferta e procura inversamente proporcionais no cenário geopolítico (crescente demanda de produto face ao vertiginoso declínio da oferta) .

Para o desenvolvimento nacional importa saber que a alta dos preços do petróleo repercute na alta do custo de seus derivados, nem sempre acessíveis à população mais carente. A ligação entre desenvolvimento nacional e monopólio do petróleo está estabelecida, de modo que torna-se inegável a necessidade de garantir uma exploração racional do recurso mineral para adequar os custos de sua produção à realidade pátria.

Eis a alma da proteção constitucional do monopólio petrolífero, resguardar o futuro do país de indiscriminada redução das reservas nacionais, que podem levar mais rapidamente à dependência externa em afronta à soberania.

Diante do regime constitucional do monopólio petrolífero, transparece a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei n.º 9478 de 1997 impugnados.

4. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NA LEI N.º 9478 DE 1997

Transcreve-se os dispositivos em flagrante confronto com os princípios acima mencionados, destacando-se os pontos que desafiam a decretação de inconstitucionalidade.

Art. 26. A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.
§ 1º Em caso de êxito na exploração, o concessionário submeterá à aprovação da ANP os planos e projetos de desenvolvimento e produção.
§ 2º A ANP emitirá seu parecer sobre planos e projetos referidos no parágrafo anterior no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias).
§ 3º Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior sem que haja manifestação da ANP, os planos e projetos considerar-se-ão automaticamente aprovados.
Art. 28. As concessões extinguir-se-ão:
I - pelo vencimento do prazo contratual;.
II - pelo acordo entre as partes;
III - pelos motivos de rescisão previstos em contrato;
IV - ao término da fase de exploração, sem que tenha sido feita qualquer descoberta comercial, conforme definido no contrato;
V - no decorrer da fase de exploração, se o concessionário exercer a opção de desistência e de devolução das áreas em que, a seu critério, não se justifiquem investimentos em desenvolvimento.
§ 1º. A devolução de áreas, assim como a reversão de bens, não implicará ônus para a União ou para a ANP, nem conferirá ao concessionário qualquer direito de indenização pelos serviços, poços, imóveis e bens reversíveis, os quais passarão à propriedade da União e à administração da ANP, na forma prevista no inciso VI do art. 43.
§ 2º. Em qualquer caso da extinção da concessão, o concessionário fará, por sua conta exclusiva, a remoção dos equipamentos e bens que não sejam objetos de reversão, ficando obrigado a reparar ou indenizar os danos decorrentes de suas atividades e praticar os atos de recuperação ambiental determinados pelos órgãos competentes.
Art. 37. O edital da licitação será acompanhado da minuta básica do respectivo contrato e indicará, obrigatoriamente:
I - o bloco objeto da concessão, o prazo estimado para a duração da fase de exploração, os investimentos e programas exploratórios mínimos;
II - (...) omissis
Parágrafo único. O prazo de duração da fase de exploração, referido no inc. I deste artigo, será estimado pela ANP, em função do nível de informações disponíveis, das características e da localização de cada bloco.
Art. 43. O contrato de concessão deverá refletir fielmente as condições do edital e da proposta vencedora e terá como cláusulas essenciais:
I - a definição do bloco objeto da concessão;
II - o prazo de duração da fase de exploração e as condições para a sua prorrogação.
III - (...) omissis
Parágrafo único. As condições contratuais para prorrogação do prazo de exploração, referidas no inciso II deste artigo, serão estabelecidas de modo a assegurar a devolução de um percentual do bloco, a critério da ANP, e o aumento do valor do pagamento pela ocupação da área, conforme disposto no parágrafo único do art. 51."
Art. 51. O edital e o contrato disporão sobre o pagamento pela ocupação ou retenção da área, a ser feito anualmente, fixado por quilômetro quadrado ou fração de superfície do bloco, na forma da regulamentação por decreto do Presidente da República.
Parágrafo único. O valor do pagamento pela ocupação ou retenção de área será aumentado em percentual a ser fixado pela ANP, sempre que houver prorrogação do prazo de exploração.
Art. 60. Qualquer empresa ou consórcio de empresas que atender ao disposto no art. 5º poderá receber autorização da ANP para exercer a atividade de importação e exportação de petróleo e seus derivados, de gás natural e condensado.
Parágrafo único. O exercício da atividade referida no caput deste artigo observará as diretrizes do CNPE, em particular as relacionadas com o cumprimento das disposições do art. 4º, da Lei 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, e obedecerá às demais normas legais e regulamentares pertinentes.

O monopólio estatal sobre o petróleo ainda hoje previsto na Constituição vigente teve ensejo na década de 60 com a criação da Petrobrás, através da Lei n.º 2004 de 05 de outubro de 1953. Na Constituição Federal de 1967, o tema foi alcançado à hierarquia máxima do ordenamento jurídico. Com a Constituição federal de 1988 foram privilegiadas as disposições preliminares da Lei n.º 2004 de 1953, acrescentando-se importante dispositivo referente à importante e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes de atividades de pesquisa, lavra a refinação de petróleo (art. 177, inciso III da Constituição Federal).

O termo monopólio significa a exclusividade na titularidade de certo produto ou serviço, diante disso, a Constituição federal de 1988 ao conferir o monopólio das atividades econômicas do petróleo à União, conferiu a correspondente titularidade do recurso mineral e sua comercialização.

O tema, de evidente interesse nacional, sofreu alteração em 1995 com a edição da Emenda Constitucional n.º 09, fruto da reforma de Estado. No entanto, o repúdio de segmentos sociais à pretensa quebra do monopólio petrolífero levou os legisladores a mantê-lo, deixando, entretanto, em aberto, na redação da Emenda Constitucional n.º 09, a possibilidade de lei posterior tratar do tema. Está-se a referir à lei ora questionada.

Frise-se que se por hipótese, com a Emenda Constitucional n.º 09 de 1995 tivesse havido legítima quebra de monopólio do setor petrolífero, esta se daria tão somente quanto às atividades da Petrobrás, e não quanto à titularidade da União. Essa titularidade sobre a atividade econômica em comento engloba, necessariamente, a propriedade sobre o recurso mineral em exploração.

Não foi o que ocorreu, pois, em atenção à fundamentalidade da fonte de energia que é o petróleo, o monopólio foi preservado.
O §1º do art. 177 da Constituição Federal que permite a contratação de empresas estatais para a realização das atividades que menciona, não é ponto isolado da normação constitucional sobre o tema. A modificação introduzida deve ser compreendida de acordo com o caput, sem o que não se extrai o sentido exato do texto.

Uma interpretação constitucional que harmonize a regra do caput e do §1º do art. 177 da Constituição Federal conduz necessariamente à titularização da União sobre o petróleo resultante da atividade desenvolvida por empresa estatal ou não.

Diante disso, flagrante é a inconstitucionalidade da expressão “conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos”, constante do artigo 26, caput, da Lei n.º 9.478 de 1997.

A propriedade não pode ser transferida à título de remuneração, que deve ocorrer, porém, com valores justos sem a entrega do petróleo para pagamento da atividade explorada.

No regime constitucional que reconhece a imprescindibilidade do petróleo e o eleva a categoria de monopólio estatal está disposto diretriz expressa para o legislador ordinário garantir o fornecimento dos derivados de petróleo em todo território nacional (art. 177, §2º, inciso I, da CF).

A afronta a este preceito transparece em vários dispositivos da Lei n.º 9478 de 1997.

Art. 26. (...)
§ 3º Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior sem que haja manifestação da ANP, os planos e projetos considerar-se-ão automaticamente aprovados.
Art. 28. As concessões extinguir-se-ão:
I - pelo vencimento do prazo contratual;.
Art. 37. O edital da licitação será acompanhado da minuta básica do respectivo contrato e indicará, obrigatoriamente:
I - o bloco objeto da concessão, o prazo estimado para a duração da fase de exploração, os investimentos e programas exploratórios mínimos;
Art. 43. O contrato de concessão deverá refletir fielmente as condições do edital e da proposta vencedora e terá como cláusulas essenciais:
(...)
II - o prazo de duração da fase de exploração e as condições para a sua prorrogação.
(...)
Parágrafo único. As condições contratuais para prorrogação do prazo de exploração, referidas no inciso II deste artigo, serão estabelecidas de modo a assegurar a devolução de um percentual do bloco, a critério da ANP, e o aumento do valor do pagamento pela ocupação da área, conforme disposto no parágrafo único do art. 51."
Art. 51. O edital e o contrato disporão sobre o pagamento pela ocupação ou retenção da área, a ser feito anualmente, fixado por quilômetro quadrado ou fração de superfície do bloco, na forma da regulamentação por decreto do Presidente da República.
Parágrafo único. O valor do pagamento pela ocupação ou retenção de área será aumentado em percentual a ser fixado pela ANP, sempre que houver prorrogação do prazo de exploração.

Todos este dispositivos têm a característica de tratar o petróleo como bem perecível, como se houvesse a necessidade de aproveitamento rápido e eficiente das suas reservas. Isso porque, de forma generalizada, estimulam as concessionárias a atender apenas prazos e não a demanda interna do produto, como faria uma empresa atenta à políticas de longo prazo para resguardo da soberania e desenvolvimento nacional.

O §3º do art. 26 da Lei n.º 9478 de 1997, ao afastar a necessidade de pronunciamento expresso da ANP sobre planos e projetos da concessionária da atividade petrolífera contraria os princípios constitucionais da soberania (arts. 1º, inciso I e 170, inciso I da CF) e da garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º, inciso II, CF) de forma gritante por transformar o regime constitucional do petróleo em letra morta.

O inciso I do art. 28 da lei n.º 9478 de 1997 remete o concessionário à exploração da atividade com maior proveito possível dentro do prazo contratual, independentemente da garantia de suprimento do mercado interno a médio e longo prazo. Se nesse período a produção for superior a demanda interna, não lhe restará outra alternativa para incremento dos lucros, que exportar o petróleo. Assim, contraria a necessidade de reserva para auto suficiência nacional durante crises externas que fatalmente elevam o custo de vida da população.
É o mesmo caso dos arts. 37, inciso I e 43, inciso II e parágrafo único da Lei n.º 9478 de 1997. Tais dispositivos ignoram por completo a essencialidade e finitude do bem cativo de tratamento especial na Constituição Federal.

O art. 51, parágrafo único tem incita a direção de rápido aproveitamento das reservas, já que uma possível prorrogação de contrato elevaria os ônus da atividade do concessionário.

A Lei 9478 de 1995 atribui a uma autarquia incumbir-se de questões de Estado que envolvem complexas injunções políticas de soberania da maior grandeza. É assim que pelo disposto em seu artigo 60, atividades de importação e exportação de petróleo ficam a cargo da ANP. Tais questões, pela relevância para o futuro de toda a república, devem ser decididas pelo Presidente da república ou Ministro com a devida delegação, por ser medida compatível com o regime de monopólio constitucionalmente tutelado.

5. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por todos os motivos mencionados, o Estado do Paraná entende ser urgente a tutela jurisdicional em sede de controle abstrato perante a Suprema Corte Constitucional, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 26, caput e § 3.º, 28 II, 37, I e parágrafo único, 43, II e parágrafo único, 43, II e parágrafo único 51 e 60 da Lei n.º 9478 de 1997.

As questões expostas evidenciam a plausibilidade jurídica do pedido já pela flagrante violação dos princípios constitucionais estruturantes do Estado Democrático de Direito, tão caros à soberania nacional.
O tratamento destinado pela Lei n.º 9478 de 1997 ao petróleo afronta seu regime constitucional flagrantemente, como exposto.

Tendo em conta que a finalidade das medidas cautelares é a proteção de certos bens que não podem perecer durante a tramitação do processo, é devida sua concessão a fim de evitar situação de difícil reversão, relativa às concessões regidas pela lei inconstitucional em vias de ocorrer, já que novo leilão de licitação para exploração petrolífera (o 6.º) está para ocorrer.

Assim, em atenção a esta representação, espera-se de Vossa Excelência o pronto encaminhamento com as medidas necessárias à formalização da Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de concessão urgente de medida cautelar liminar para a imediata suspensão dos dispositivos mencionados e conseqüente suspensão dos leilões/licitações neles apoiados, com a posterior proibição definitiva de sua realização a ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal.

Com base nas informações nesta representação aduzidas e prontamente analisadas por Vossa Excelência, o Governador do Estado do Paraná solicita seja proposta a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE através da qual seja requerido ao Supremo Tribunal Federal:

a) o recebimento da petição inicial fundada na representação apresentada e seu processamento segundo o artigo 10, § 3.º da Lei n.º 9868/99, a fim de que seja suspensa a aplicação dos artigos 26, caput e § 3.º, 28 II, 37, I e parágrafo único, 43, II e parágrafo único, 43, II e parágrafo único 51 e 60 da Lei n.º 9478 de 1997 até decisão definitiva;

b) sejam requerida informações necessárias aos órgãos ou autoridades das quais emanou a lei ou atos normativos impugnados (art. 6.º Lei n.º9868/99);

c) seja, ao final, julgado procedente o pedido e declarada a inconstitucionalidade dos artigos impugnados da Lei n.º 9478/97 em face dos dispositivos paramétricos da Constituição Federal, confirmando-se a liminar concedida.


Nestes termos
Pede deferimento.

Curitiba, 06 de agosto de 2004.



ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
Governador do Estado do Paraná



SERGIO BOTTO DE LACERDA
Procurador-Geral do Estado do Paraná



CLÈMERSON MERLIN CLÈVE
Procurador do Estado