sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Documento memorial sobre a Vale do Rio Doce.

Pesquisa & Texto
Wallace Requião de Mello e Silva

Editoração
Marlise Bassfeld (Reg. Prof. 938/06/PR)






Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete 635
CEP 70160-900 - Fone/fax (061) 318.3635
Brasília - DF

Escritório Político no Paraná
Av. Vicente Machado, 344, Centro
CEP 80420-010 - Fone/fax (061) 225.2911
Curitiba - PR

IMPRESSO NO BRASIL
PRINTED IN BRAZIL
VERÃO DE 1997



Sumário










Abertura .................................................................................... 5

Introdução ................................................................................ 6

Argumentos ............................................................................... 8

Congresso Nacional: guardião dos interesses nacionais ................. 20

Os recursos não-renováveis e os interesses internacionais .............. 22

Preservar as jazidas ....................................................................... 25

Minerais estratégicos e conflito armado ...................................... 26

A paz no Mundo e a globalização ............................................... 29

Estrangeiros têm reservas minerais no Brasil? ................................ 31

Quanto Vale? ............................................................................. 32

A Cartilha do BNDES: uma vergonha ........................................... 34

Quem é a favor, quem é contra: alguns nomes ............................. 41

Conclusão ............................................................................. 43











Manifesto

do Deputado Federal
MAURÍCIO REQUIÃO
(PMDB-PR)


Contra a privatização da Companhia Vale do Rio Doce

A Companhia Vale do Rio Doce foi criada
pelo Decreto- Lei 4.532, de 1.º de junho de 1942.

Brava gente brasileira, longe vá o temor servil,
Ou ficar a pátria livre, ou morrer pelo Brasil.
Hino Nacional Brasileiro
A você, cidadão brasileiro:
Tomando por base um estudo feito por minha assessoria, e apoiado em informações obtidas junto à Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado; na Constituição Federal; em Constituições Estrangeiras; no Código de Mineração; nos documentos produzidos pelo Coronel Roberto Monteiro de Oliveira (ex-chefe do SNI do Amazonas); pelos depoimentos do Almirante Gama e Silva; pela Cartilha do BNDES; nos documentos produzidos pelo Movimento de Defesa da Vale do Rio Doce; nas publicações: Companhia Vale do Rio Doce, uma Investigação Truncada, Editora Paz e Terra (1987), do Senador e ex-ministro Severo Gomes; no livro Small is Beautifull, Editora Zahar, de E.F.Schumacher; na publicação: Dois Anos de Luta Contra a Privatização da Vale do Rio Doce, Editora do Senado, obra do Senador José Eduardo Dutra e, finalmente, fundamentado nos documentos produzidos pela Associação dos Empregados da CVRD (Aval), quero comunicar minha posição diante da privatização da Companhia Vale do Rio Doce.
Que este documento faça laços com todos os clamores em defesa da soberania nacional. Por um Brasil livre, solidário e justo!
Maurício Requião
Introdução

Se corrermos os olhos pela história do Brasil, não poderemos deixar de notar que um dos motivos incentivadores da descoberta e colonização foi, entre outros, o desejo de encontrar ouro, prata, pedras preciosas e outras riquezas. Posto assim, compreendemos que a questão mineralógica foi primordial na nossa história[1].
Muito antes dos clássicos ciclos econômicos do Brasil, tais como o do pau-brasil, da cana-de-açúcar, do gado e da mineração, a questão mineralógica já determinava, por uma certa decepção inicial, as estratégias de colonização. Arrendamento, expedições, Capitanias Hereditárias, Governos-Gerais, invasões, submissão à Espanha, entradas e bandeiras, tudo desembocava na questão mineralógica.
Dizem alguns historiadores que Portugal saiu-se endividado e empobrecido (1640) dos anos de submissão a Espanha, que este foi um dos motivos da Casa de Bragança oferecer aos bandeirantes honrarias e recompensas se descobrissem minérios preciosos importantes nos sertões brasileiros. Assim Garcia Rodrigues Pais acha ouro em Minas Gerais, Borba Gato acha as minas de Sabará, Pascoal Moreira as de Cuiabá. A notícia se espalha e as regiões crescem.
Ainda não era o tempo de dar importância ao ferro, ao petróleo, de uso tão recente, e aos radiativos. As questões da produção e da energia ainda sequer eram cogitadas, mas já se impunham como potências européias explorando e colonizando estas paragens.
Calcula-se que, entre 1700 e 1770, o Brasil fornecera tanto ouro quanto o resto da América havia produzido em 350 anos que precederam este período. Todavia, isto era um nada diante da produção de ouro do Brasil de hoje.
Mesmo assim, além de financiar os problemas brasileiros, alguns querem que este ouro tenha financiado a reconstrução de Lisboa em 1755, pago as dívidas externas de Portugal, quase todas com a Inglaterra, que tenha financiado a guerra contra a França e, acreditem, que contribuiu em larga medida para a industrialização da Inglaterra.
Quem quiser aprofundar-se na questão, poderá achar ingleses envolvidos nas independências dos Vice-Reinos de Espanha, na questão escravista, na história política que desatou na República Brasileira, sempre, é claro, cuidando de seus próprios interesses.
Mas, aos poucos, foi surgindo deste povo miscigenado uma consciência nacional, fruto possível de características culturais, lingüísticas, éticas e econômicas. Surgia um Brasil, esboçava-se uma nação. Ainda assim, somente estrangeiros levavam as nossas riquezas para além de nossas fronteiras. Pode-se dizer que, ao fim do Império, apenas estrangeiros exploravam minas neste Brasil.
Somente em 1930, pouco mais, pouco menos, Getúlio começava a conscientização da necessidade de nacionalizar os capitais circulantes no Brasil, e começava a impor um programa de nacionalização das minas e dos bancos fazendo transparecer este desejo no texto constitucional de 1934 e 37.
É licito, está claro, que todo brasileiro espere o verdadeiro desenvolvimento mineralógico do Brasil, e que queira presenciar e contribuir no beneficiamento destas riquezas. Mas não vemos isto.
O Código de Mineração, datado de 1967, tinha defasagens com relação à Constituição de 1988. Alterou-se, por medidas provisórias, (MPs) alguns conceitos como o de empresa nacional, monopólio do petróleo, serviço de cabotagem, distribuição de gás etc., numa manobra que, entendo, faz a Nação Brasileira voltar aos padrões de subserviência de seus anos iniciais.
Lamento. Somente grandes grupos estrangeiros têm condições de fazer as regras do jogo econômico, e o Brasil - como faziam os franceses no passado, em troca de contas de vidros, de benesses tecnológicas de consumo - entrega seu capital insubstituível, deixando o sonho de ser uma nação desenvolvida por um compromisso de subserviência como país fornecedor de matérias primárias.
É isto que tentarei demonstrar neste manifesto.

Argumentos

Conceito de propriedade

"Não cobiçarás a casa de teu próximo
(...) nem nada do que lhe pertence."
Êxodo, 20-17(Bíblia Sagrada)

Propriedade, do latim, propietus, de propius - particular, peculiar, próprio -, genericamente designa a qualidade que é inseparável de uma coisa ou que a ela pertence em caráter permanente.
Pode-se dizer, então, que o subsolo é próprio do solo.
A jazida é uma das propriedade do solo. Todo bem do solo tem ou terá destinação econômica; esta é uma de suas propriedades.
As sutilezas dos conceitos, no entanto, ao invés de aceitar, como se aceita o espaço aéreo enquanto extensão da propriedade do solo e o subsolo enquanto extensão do solo, faz distinção e desloca o domínio do proprietário para o Estado, a União.
Propriedade na linguagem jurídica[2], em sentido comum, sem fugir ao sentido originário, é a condição em que se encontra a coisa, que pertence em caráter próprio e exclusivo à determinada pessoa. É um bem que pertence exclusivamente a alguém.
A propriedade é compreendida como o próprio direito exclusivo ou o poder absoluto e exclusivo, que se tem sobre a coisa que pertence ao sujeito.
Deste modo, o direito de propriedade, que se assegura em toda a sua plenitude, sofre restrições advindas do respeito a direitos alheios ou fundada no próprio interesse coletivo, em face dos princípios jurídicos que transformam a propriedade numa "função social", com destino ligado ao bem-estar do próprio povo.
No Direito de Propriedade, encontram-se integrados os direitos de uso da coisa, a quem pertence; o de fruir e gozar a coisa; tirando dela as utilidades (proveitos, benefícios e frutos) que dela possam ser produzidos e de dispor dela transformando-a, consumindo ou alienando-a.

A propriedade privada difere da propriedade pública, que é, a denominação dada a toda a coisa ou bem que pertence ao domínio do Estado, seja do domínio público do Estado ou do domínio privado do Estado.

Desse modo, a propriedade pública é a que pertence ao Estado independentemente do destino que tenha. A propriedade pública opõe-se, nesta razão, ao sentido de propriedade individual ou privada.
A propriedade pública, evidencia-se bem, está fora do comércio. E pela afetação legal que sobre ela pesa não está sujeita à prescrição. É, portanto, inapropriável e imprescritível.
Posto isto, vejamos o que diz a Constituição Federal.

Artigo Primeiro da Constituição Federal: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Muni-cípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento: 1) a soberania; (....).

Conceito de Soberania

Em face desses aspectos é que se diz, em primeiro lugar, que a ordem jurídica estatal, atuando soberanamente em determinado território, esta protegida pelo principio da impenetrabilidade, o que significa reconhecer ao estado o monopólio de ocupação de determinado espaço, sendo impossível que no mesmo lugar e ao mesmo tempo convivam duas ou mais soberanias.
Dalmo de Abreu Dalari

Um dos elementos principais da estrutura para toda a humanidade é, naturalmente, o Estado. E um dos principais elementos ou instrumentos de estruturação são as fronteiras, fronteiras nacionais.
E.F. Schumacher.

Sem território não pode haver estado.
O segundo elemento essencial à existência do
Estado é o território.
Darcy Azambuja

Soberania é o ponto de partida de nosso posicionamento[3].
O que é a soberania? Para o Dicionário de Vocabulário Jurídico, do Prof. Dr. De Plácido e Silva, soberania vem do latim Superanus - sobre, em cima, superior -, logo, diz do que possui autoridade suprema.
No seu sentido jurídico, é o poder que se sobrepõe ou está acima de qualquer outro. Diz respeito à soberania do Povo, da Nação, do Estado. O poder soberano é a qualidade de toda a autoridade que não esteja sujeita ou sob o regime de outro poder (exceto a sujeição ao poder de Deus). É nítida, portanto, a noção de que o poder soberano não se subordina a outro poder.
A soberania da Nação Brasileira é a sua independência, sua autonomia, sua capacidade de manter-se livre da ingerência de outros estados tanto em seus negócios como em suas leis. Diz, assim, respeito à autodeterminação dos povos, limitada apenas pelos acordos internacionais que voluntária e livremente tenha aceitado.
É certo também que quando uma nação percebe os prejuízos de um acordo assumido por má interpretação ou avaliação incompleta dos fatos - exemplo ocorrido com o Chile em 1977 quando abandonou o Pacto Andino -, nada há de ilícito que um tal país lute para corrigir seus erros ou, em nome de sua soberania, de sua independência política ou econômica, lute por desassumi-los.
Posto isto, voltamos ao Artigo primeiro de nossa Constituição, parágrafo único.

Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Logo, o povo é soberano no seu território. O território é essencial para o exercício da soberania. É nos limites das fronteiras do Brasil que termina o alcance das leis brasileiras. Mas é também nos limites das nossas fronteiras que devem cessar quaisquer pretensões de ingerência ou gerência de interesses estrangeiros sobre o patrimônio material e cultural de nosso povo. Incluindo o subsolo.
A indefinição e imprecisão destes limites ideológicos e legais, igualmente destas fronteiras geográficas essenciais, permitindo assim a sobreposição de interesses, é o que chamamos perda da SOBERANIA.
O povo exerce a sua soberania pelo plebiscito, pelo referendo e pela iniciativa popular (ação popular) como reza o artigo 14, I, II , III de CF, sendo estes os meios para garantir a sua autonomia. A representação (referendo) é por assim dizer o meio mais racional de expressão da vontade popular.
O povo elege seus representantes para que exerçam a sua representação. O Congresso Nacional é, por assim dizer, o guardião dos interesses nacionais.
Quando a representação popular, por meio de seus representantes, está prejudicada, como é o caso da Lei 8031 do governo Collor de Mello, que deixou o Senado Federal manietado no caso das privatizações, cabe ao povo, justificadamente, o plebiscito ou a ação popular. Tratam-se de instrumentos lícitos e Constitucionais.
Voltemos então à Constituição Federal.

Propriedade do subsolo

Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa ( à superfície).
(Capítulo I, artigo 4, Código de Mineração)

A Constituição Brasileira traz, em seu Artigo quinto, XXII, o seguinte: é garantido o direito de propriedade; XXIII: a propriedade atenderá a sua função social;
E está no Artigo 176:

As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração e aproveitamento, e pertencem à União ( o termo União, no Direito Brasileiro, é especialmente destinado para designar o Estado brasileiro, a União.), garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


Por sua vez, o Código de Mineração, Capítulo III, Artigo 34, é categórico:

Entende-se por lavra o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.

Ora, se o subsolo não se confunde com a propriedade do solo, julgamos que o legislador quis, salvo interesse pouco explícito, ou resquício do poder monárquico[4], neste conceito, dizer que a riqueza mineral e outras não pode ser privilégio de um ou outro proprietário particular, mas que pertence a todo o povo por meio da União. Fica assim justificada tanto a exploração econômica pelo Estado, como também justifica-se o regime de monopólio, como no caso dos minerais atômicos, energéticos etc. no interesse do Estado, do bem comum.
Observe-se que aqui entram duas questões bem definidas.
A primeira é a prerrogativa constitucional de o Estado legislar sobre a questão mineral. Outra, bem diferente, é a questão da prerrogativa constitucional que dá propriedade ao Estado sobre todo o subsolo, propriedade que ele não pode abrir mão, que ele não pode transferir.
Ainda que encontremos autores radicais como LABAND que defende que o Estado possa dispor de seu território e riquezas, haverá de dispor em beneficio de seu povo, do bem comum, ou seja, deverá privilegiar brasileiros e empresas brasileiras, pois o texto constitucional diz que a propriedade (no caso o subsolo) do Estado é pública e pertence ao povo brasileiro.
O princípio demonstra uma contradição constitucional, que retira a propriedade do subsolo dos donos do solo para pô-la em mãos do Estado, que ao invés de vender, beneficiar ou alienar estas riquezas sempre com o máximo de lucro para o povo brasileiro, cede em concessão (a estrangeiros e empresas estrangeiras) confundindo serviços de pesquisa e extração com a propriedade destas riquezas.
O que fica em contrapartida?
Ficam impostos que não substituem à altura recursos oriundos de riquezas não-renováveis em valores infinitamente superiores às contrapartidas deixadas. No caso da Petrobrás, deixam 8,2 bilhões em impostos. E quanto levam em riquezas insubstituíveis? Cinqüenta anos de direitos adquiridos pela Companhia Vale do Rio Doce sobre lavra e jazidas envolvem um patrimônio estimado de 3 trilhões de dólares. Vale lembrar: cada trilhão soma mil bilhões.
Tradicionalmente, o direito sobre a propriedade da lavra é garantido no Brasil até a extinção das jazidas e o Capítulo V, do Código de Mineração, que reza das Sanções e das Nulidades, é ideologicamente submisso.
Assim, conclui-se que direito de lavra transferido para empresa estrangeira de mineração é o mesmo que transferência de jazida até a extinção.
Quando o texto constitucional, historicamente, garantia a propriedade do produto da lavra, somente o Estado (o povo) e a empresa nacional, de capital nacional, podiam servir-se destas riquezas. Hoje, não.
Ora, parece de senso deformado, que o concessionário privado de exploração ou aproveitamento das riquezas minerais e outras, (principalmente os estrangeiros) citadas no texto constitucional, sejam os proprietários de riquezas que pertencem a todo o povo por meio do Estado. Pior: o proprietário estrangeiro não deixa uma contrapartida à altura da riqueza que explora [5].
Ainda assim, acrescente-se a função social da propriedade que, entre as muitas que possa ter - a primeira e a mais importante é organizar a sociedade e garantir direitos -, aqui neste manifesto é entendida como redistribuição do “lucro” das riquezas exploradas em solo brasileiro à toda a população, pois estas riquezas, em última análise, pertencem ao povo brasileiro.
Neste sentido, o Estado, a União, não pode fazer um "negócio prejudicial" aos interesse da Nação. Muito mais grave é a situação quando lembramos que estas riquezas insubstituíveis, reais, são substituídas por "riquezas virtuais" como crédito, programas de empréstimo, rolagem de dívidas internacionais, promessas de participação em programas de desenvolvimento global etc..


Interesses diferentes

Mas os ricos raramente subsidiam os pobres; mais amiúde, exploram-nos. Podem não fazê-lo diretamente mas o fazem em termos de comércio. Podem camuflar um pouco a situação com uma certa redistribuição da arrecadação dos impostos ou caridade em pequena escala, mas a última coisa que quererão fazer é separar-se dos pobres.
E.F. Schumacher

Se o proprietário do solo não pode ser o proprietário do subsolo, é estranho que o concessionário, ainda mais o ESTRANGEIRO, possa ter garantido a posse do produto da lavra, uma riqueza do povo, representada pelo Estado.
A lavra deveria ser propriedade do Estado, como bem claro fica no Artigo 176 da Constituição Federal.
Parece que esta contradição tem origem no fato de que depois de Getúlio é firme a convicção de que somente empresa brasileira de capital nacional poderia fazer uso destas riquezas.
O parágrafo primeiro do Artigo 176 da C.F., antes das mudanças impostas por FHC, garantia que o aproveitamento, a pesquisa e a lavra só podiam ser exercidas por brasileiros - nada mais lógico - ou empresas brasileiras de capital nacional.
Isto foi mudado como, também, mudou o conceito de Empresa Nacional (MP). Assim, um brasileiro não pode possuir o subsolo do lote que possui, salvo como empresa individual de mineração, mas um estrangeiro, ou empresa estrangeira de grande capital pode possuir o produto da lavra, (sem uma lei reguladora que privilegie o interesse nacional sobre bens insubstituíveis) o que é contrário ao Artigo 20 da CF; Inciso IX que diz: são bens da União os recursos Minerais, inclusive os de subsolo.
No Código de Mineração, artigo 79, parágrafo 1, encontra-se a afirmação seguinte:
Os componentes da firma ou sociedade a que se refere o presente artigo (Empresas de Mineração) podem ser pessoa física ou jurídica, nacionais e estrangeiras, mas nominalmente representa-das no instrumento de constituição da Empresa.

No Artigo 80, parágrafo 1.º do inciso III, lê-se:

As pessoas jurídicas estrangeiras comprovarão sua personalidade, apresentando os seguintes documentos, legalizados e traduzidos: a) Escritura ou instrumento de constituição, b) estatutos se exigidos no pais de origem, c) certificado de estarem legalmente constituídos na forma das leis do país de origem.

A Constituição alertava de forma bem clara para esta importância essencial de se ter “sob o domínio nacional” o produto da lavra, de tal forma que no Artigo 177, Inciso V, parágrafo 1:

O Monopólio previsto neste artigo inclui riscos e resultados decorrentes das atividades nele mencionadas, sendo vedada à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo (....).

Não poderia, em nível de princípio ser diferente com outras riquezas minerais do subsolo. Assim entendo e tentarei justificar adiante.
Ao observar o que dizem as Constituições Brasileiras, manifesto a seguinte opinião: um estrangeiro ou empresa estrangeira não podem ser proprietários do resultado da lavra que pertence ao Estado, exceto por contrato de concessão de serviços que difira em tudo dos privilégios conferidos a uma estatal.
Por outro lado, muitos autores vêm alertando que a ideologia global já não defende este ponto de vista. Ao contrário, pressupõe que o subsolo, assim como não pertence ao dono do solo (cidadão brasileiro) - em uma visão de microescala -, também não pertence ao Estado Brasileiro numa visão em macroescala.
Sob uma visão de grande escala, o subsolo brasileiro não pertenceria ao Brasil e a seu povo, (pelo texto constitucional, como já dissemos, sem sombra de dúvida, o povo é o dono histórico do solo e subsolo pátrio) mas, que este subsolo seria um patrimônio da Humanidade [6]. Aqui está a semente de um socialismo de capital, gerido por um Estado Virtual[7], um Comitê Global.
Como tentarei demonstrar, podemos perceber que as Constituições Brasileiras, desde pelo menos 1937, já reconheciam a importância estratégica, econômica e militar das riquezas minerais, dos combustíveis fósseis como o petróleo e o carvão, potenciais hidrelétricos, minerais e energéticos atômicos. Também o Código de Mineração reconhece tal principio com os conceitos de Reserva Nacional e áreas de Monopólio.
Desde a Constituição Imperial de 25 de março de 1824, cabia à Nação legislar sobre as riquezas do subsolo.
A Constituição de 24 de Fevereiro de 1891 - republicana - dava como atribuição para o Congresso legislar sobre o assunto (Artigo 34).
Em 16 de junho de 1934, a Constituição rezava, em seu Art. 5, Inciso XIX, J, a competência de legislar (....) e seu Artigo 20 dava como bens da União as riquezas do subsolo. Na mesma Constituição, os Artigos. 116, 117 e 118 falam das minas e no 119, em seu parágrafo quarto, da nacionalização progressiva.
Em 10 de dezembro de 1937, no governo de Getúlio, o Art. 143 da Constituição dava exclusividade a brasileiros na exploração destas riquezas; o Art. 144 a lei regulariam a nacionalização progressiva das minas e jazidas e industrias básicas e essenciais à defesa econômica ou militar da Nação; o Art. 145 tratava da nacionalização dos Bancos e o 146 regulava os bancos brasileiros.
Em 18 de Setembro de 1946, a Constituição mandava tributar as riquezas enviadas ao exterior e mantinha nos Artigos 152 e 153 a exclusividade de brasileiros sobre estas riquezas (do Estado).
Em 24 de janeiro de 1967, a Constituição, já sofrendo as conseqüências da Segunda Guerra, além do Capítulo II, Art. 8, Inciso XVII e Letras H e I, no Art. 161, mantinha a exclusividade de brasileiros ou sociedade organizada no país; no Art. 162, dizia que a pesquisa e lavra de petróleo são monopólio da União. O Art. 163 dizia que o Estado subsidiariamente exploraria atividade econômica e o Art. 166 vedava a empresa de comunicação a estrangeiros. Neste período, percebia-se toda a força do ideário estrangeiro sobre o povo; no caso, o ideário comunista. Igualmente, pouco tempo antes, se reconhecia o ideário nazista mas, hoje, quer queiramos ou não, há o ideário globalizante ou o socialismo de capital ou ainda o neocolonialismo virtual.
Finalmente, a Constituição de 17 de outubro de 1969 - pós-revolucionária -, no Cap. I Artigos 4 e 5, assim como Capítulo II da competência da União, XVII Letras H, I, L legislam sobre minas, jazidas, recursos minerais, águas , telefonia, energia nuclear e sobre a transferência de valores para o exterior (ouro). No Art. 169 dizia que a pesquisa e lavra são monopólios da União assim como no Art. 174 afirmava que a propriedade dos meios de comunicação (formadora de opinião) é vedada a estrangeiros. Ora, o problema da comunicação, como disse, era bem entendido desde o advento do nazismo.
Hoje, mesmo com a interferência dos meios de comunicação interpondo-se por sobre as fronteiras, ainda justifica-se o seu controle, pois podem ocorrer colapsos estratégicos realizados em favor de estrangeiros, ou por estrangeiros detentores de companhias estabelecidas em solo nacional. A Comunicação era entendida diante da possibilidade de uma guerra como assunto de segurança nacional.
E assim é nos países formadores do Grupo dos Sete.
Para tanto, e por tudo isso, nossa Constituição atual prevê um Conselho de Defesa Nacional. Desta forma, voltando à Constituição Federal:
Artigo 91: O Conselho de Defesa Nacional (....) Parágrafo primeiro: Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (....) III. Propor os critérios e condições (....) relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV. (....) garantir a independência nacional (....).

Com efeito, está posta a necessidade imperiosa de um relatório de tal Conselho, como passo preliminar no processo de intenção de venda da Companhia Vale do Rio Doce, principalmente supondo que a Vale seja comprada por estrangeiro.
É imperativa uma posição clara dos interesses militares, econômicos e sociais, enquanto defesa dos interesses nacionais.
Já vemos, portanto, que os fatos expostos até aqui demonstram a seriedade do assunto, a importância da independência decisória (econômica e militar) sobre estas riquezas, e a necessidade de que o assunto passe pelo Conselho de Defesa Nacional, formado, como diz a Constituição, pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado, pelo ministro da Justiça, pelos ministros militares, pelo ministro das Relações Exteriores, ministro do Planejamento, e, segundo entendo, tendo tudo controlado e fiscalizado pelo Ministério da Fazenda, como reza o artigo 237 das disposições constitucionais gerais.
Ali está dito que a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, (destas riquezas e outras) essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais serão exercidos pelo ministério da Fazenda e advogo, por fim, pelo Congresso Nacional, como um Guardião dos Interesses Nacionais.
O Código de Mineração em vigor sofreu a defasagem da Constituição de 1988, que defendia os interesses nacionais e sofreu brutal ampliação das facilitações aos interesses estrangeiros com as Medidas Provisórias de FHC, o que por si faz alertar que este código deveria ser revisto antes de qualquer tentativa de privatização.
Apenas como exemplo, é preciso lembrar que a Vale exportou para o exterior, em 1996, oficialmente, perto de 18 toneladas de ouro. Avalie-se então o volume de riquezas insubstituíveis que vem deixando a Nação sem uma contrapartida à altura.
Congresso Nacional:
guardião dos interesses nacionais

A última atribuição Constitucional essencial, no caso da Vale, que atribui ao Senado Federal a prerrogativa final sobre a privatização da Companhia, está limitada e impedida pela lei n.º 8031, de 12 de abril de 1990, do governo Fernando Color de Mello.
Cabe perguntar: quer o Congresso recuperar esta prerrogativa?
Caso contrário, se o Congresso abre mão de sua representatividade, cabe ao povo, à sociedade organizada, exigir o plebiscito.
Todavia, e isto sempre nos escandalizou, as recentes alterações da nossa Constituição, sobretudo no Capítulo da Ordem Econômica, feitas pelas Medidas Provisórias de FHC, e aprovadas pelo Congresso Nacional, demonstram, como muitos denunciaram, que elas vieram para facilitar a venda do patrimônio público ao capital internacional e facilitar de uma vez por todas o ingresso do capital internacional, em tais volumes que representam uma ingerência sobre os negócios do Estado.
Em outras palavras, a estratégia veio articulada desde fora do país, talvez até mesmo condicionada à eleição e à reeleição do Presidente da República e que o Senado Federal a despeito de todos os avisos, teimou em não enxergar.
Eis algumas citações de textos publicados pela imprensa brasileira:

EUA pedem ao Brasil abertura mais veloz: O governo norte-americano quer mais velocidade na abertura da Economia Brasileira. Stuart Eizenstat, subsecretário de Assuntos Econômicos, disse à Folha que o governo precisa "promover" uma genuína abertura para nossas (deles) indústrias"[8].

"Brasil é parceiro preferencial dos EUA. O representante dos EUA no Fórum Econômico Mundial, que se realiza em Davos, na Suíça, disse ontem que o Brasil é o principal parceiro de seu país no continente. ‘Não há relações bilaterais mais importantes na América Latina’, destacou Stuart Eizenstat, minimizando os incidentes que têm incorrido na área comercial.(....) Em uma reunião fechada, no entanto, Eizenstat havia reclamado muito da política do Brasil para as telecomunicações"[9].

"Não devemos ter medo de exercer ( nossa) liderança ou hesitar em defender nossos interesses" Madeleine Albright, Secretária de Estado dos EUA.[10]

"Para nós, o Brasil é de longe o parceiro comercial mais importante na América Latina." Gunter Rexrodt - Ministro da Economia Alemanha[11].

“Presidente dos EUA critica e intervém na intenção do Chile de comprar aviões de combate”[12].

O ministro Luís Felipe Lampréia denuncia que, ao mesmo tempo em que os EUA querem o afrouxamento de nossas barreiras comerciais, levantam barreiras econômicas aos produtos brasileiros.


Os recursos não-renováveis
e o interesse internacional

Sim, podemos supor a ingerência de interesses estrangeiros no caso das privatizações, o que vamos tentar demonstrar.
Tal afirmação hipotética fica demonstrada pelo que afirmava o Instituto Tecnológico de Massachusetts quando produziu o documento The Limits to Growth - Os limites para o crescimento -, encomendado pelo Clube de Roma. Diz:

“Dadas as atuais taxas de consumo (das riquezas não-renováveis), e o projetado crescimento das mesmas, a grande maioria dos atualmente importantes recursos não renováveis serão extremamente caras daqui a 100 anos”.

Concluo: quanto mais raros os recursos não-renováveis, maior o seu preço.
Em razão de que a Vale está sendo vendida com todos os seus direitos de lavra (conforme informa a Cartilha do BNDES), a hipervalorização de seu imobilizado ainda seria avaliar por baixo, ou seja, vendê-la é um mau negócio, mas acima disto é uma traição ao povo brasileiro.
Com efeito, diz SCHUMACHER em Small is Beaultifull:

Eles não acreditavam haver muito tempo antes que a indústria moderna, seriamente dependente de uma trama de convênios internacionais com os países fornecedores para o abastecimento de matérias primas, se veja defrontando-se com uma crise de proporções inauditas. (Recursos para a Indústria, Schumacher, p.105 Zahar Editores).
E segue:
(....) somadas à difícil questão econômica do destino de várias indústrias à medida que recurso após recurso torna-se proibitivamente dispendioso, existe a imponderável questão política dos relacionamentos entre nações produtoras e consumidoras, quando os recursos remanescentes se concentrarem em regiões geográficas específicas. A recente nacionalização das minas da América do Sul e as bem-sucedidas pressões do Oriente Médio na questão do petróleo sugerem que a questão política possa manifestar-se muito antes da questão econômica final.

E SCHUMACHER diz mais:

A sabedoria convencional daquilo que hoje é ensinado como Economia deixa de lado os pobres, aquelas pessoas para quem é preciso o desenvolvimento (....). Na Casa Branca, apela-se exigindo cada vez maiores esforços para pesquisar e explorar os restantes tesouros da terra.(....)Qualquer escassez de suprimentos, por menor que seja, imediatamente dividiria o mundo entre os que tem e os que não tem”
Schumacher era um economista inglês especialista em problemas de combustíveis. Serviu aos interesse das grandes potências quando pedia para as economias terceiromundistas que se mantivessem pequenas em nome da preservação ambiental. Seu grande mérito foi ter revelado ao Terceiro Mundo as verdadeiras intenções das grandes nações industrializadas e seus problemas. Faleceu em 1977, na Suíça.
Por sua vez, afirma o professor Breno Augusto dos SANTOS[13]:

As grandes potências de hoje, com raras exceções, terão exauridas suas próprias fontes de minérios nas próximas décadas tornado-se cada vez mais dependentes da produção dos países em desenvolvimento.

Por seu turno, Severo Gomes[14] defendeu que os recursos naturais estratégicos constituem, assim, o ponto central de uma análise estratégica global sob o poderio e a soberania de cada país no quadro mundial. A crescente dependência dos EUA, da Europa Ocidental e do Japão, em relação às importações de petróleo e de minerais é o elemento da maior fragilidade na correlação das forças internacionais que repousa no critério da “dependência estratégica” conceito com repercussões diretas nos Planos políticos e militares”.


















Preservar as jazidas

Aumenta cada vez mais a dependência dos EUA, Japão, Europa Ocidental, dos minerais estratégicos como: Manganês, Berilo, Tântalo, Tório, Níquel, Bauxita metalúrgica e refratária, estanho, cobre, titânio e nióbio. Severo Gomes

Não obstante o sistema industrial dos EUA não poder subsistir somente com seus recursos internos (muito menos o Japão) teve por isso de estender os seus tentáculos em torno do Globo para garantir seu suprimento de matéria prima.
E.F. Schumacher

A principal preocupação da nação americana suprir suas futuras necessidades minerais para manter o seu poderio militar e industrial.
Charles Weight, chefe do US Bureau of Mines, março de 1964


Ao lembrar que na Austrália pelo menos 50% do capital das mineradoras tem de ser nacional e, lá, onde a maioria das empresas mineradoras são inglesas, e é país que tem a rainha da Inglaterra como Chefe de Estado, o Almirante Gama e Silva diz:

“certamente eles perceberam que não era bom seguir a recomendação do G7, segundo a qual os países subdesenvolvidos precisam ceder os seus recursos naturais para quitar as dívidas que contraíram”. [15]

Eis a origem (semi-velada) da ideologia globalizante. Vejam os senhores que, em 1979, 5,6% da população mundial que habitava os EUA consumia 40% dos recursos primários do Mundo. O National Petroleum Council calculava que em 1985 os EUA teriam que cobrir 75% de suas necessidades com importações de petróleo. E assim foi.
Alemanha, Inglaterra e EUA possuem leis regulando reservas estratégicas (intocáveis) em solo nacional tanto de carvão, como de petróleo e de minério de ferro entre outras. Este conceito também existe no Código de Mineração brasileiro.
Pergunto: não deveríamos preservar as jazidas, e do produto da lavra tirar o máximo proveito em favor do povo Brasileiro? Quem pode ser contra isto?


Minerais estratégicos e conflito armado

A própria Companhia Vale do Rio Doce teve seu início de uma necessidade militar em 1942 como testemunham alguns documentos fornecidos pela Aval.
A Vale foi criada pelos acordos de Washington que estabeleceram a participação do Brasil na II Guerra com o envio da força expedicionária à Itália.
Num acordo entre a Inglaterra, EUA e Brasil, o Brasil reassumia o controle das jazidas de Itabira que era reclamada pela Itabira Iron, e iniciava assim a grande empresa de economia mista (que obedecia à estratégia de nacionalização gradativa de Getúlio). Nessa ocasião, recuperávamos autonomia sobre o que era nosso.
Lembrem-se, também, como um eloqüente argumento e prova da ingerência dos grandes sobre os pequenos, da guerra do Golfo pelo petróleo.[16]
O conceito de segurança e a necessidade de matérias-primas vêm de longe. Durante a Guerra da Coréia, sito aqui como exemplo, o governo norte-americano encomendou à CIA a
(....)proteção de todas as instalações de valor estratégico localizadas fora do território nacional norte-americano. Essa proteção incluiu empresas como: Union Miniére du Haut Katanga (Congo Belga), Internacional Nickel Co. do Canadá, as plantas de bauxita em Curaçao e Trinidad, a Nicaro Nickel Co., em Cuba, onde os EUA mantêm uma base militar, o Suriname, os campos petrolíferos da Venezuela , a Standard Oil em Aruba, a refinaria Barkel na Indonésia, as plantas de estanho da Bolívia, o manganês da África do Sul, no Zimbábue e em Moçambique.

Quem não percebe então a questão militar? Ainda mais agravada pelo fato de que no Brasil a Vale possuir portos e estradas de ferro?
O Escritório de Minas dos EUA elaborou um catálogo de 32 minerais considerados estratégicos e críticos para a defesa nacional norte-americana. Apenas oito requerem importação menor do que 50%. Ali, o Brasil aparece como abastecedor de nióbio, berilo, minério de ferro, manganês, tântalo, e tório.[17]
E quais seriam as dificuldades a que o Globo está exposto? Em termos ecossistêmicos, o Almirante Roberto Gama e Silva classifica quatro grandes carências: crise de energia, de alimentos, de água potável e de minerais.
Para ele, o Japão e EUA seriam os mais sensíveis à dependência de alguns minerais estratégicos.

Assim sendo, pode-se concluir, desde já, que a crise de matérias- primas da natureza mineral afeta em primeiro lugar 30% da humanidade assentada nas regiões desenvolvidas. Os demais seres humanos só serão atingidos indiretamente porque dos subsolos das regiões em que vivem é o lugar em que os países ricos tentarão extrair os bens minerais.(....) Eis pois delineada a divisão do Planeta pretendida pela “Nova Ordem”: os Estados Transformadores ou prósperos, e os Extratores ou subdesenvolvidos”. (trecho de matéria do Jornal Hora do Povo)

O governo brasileiro parece ser o único a acreditar que estas riquezas não-renováveis sejam infinitas, ao tratar, como já denunciava Schumacher, as riquezas não-renováveis como bens de renda, quando são bens de capital, insubstituíveis.
Somos os únicos a não enxergar todo o valor econômico e militar destas reservas, ou, o que também é importante, seu poder de barganha.
E o mais espantoso: mostra-se o governo, pelo menos diante dos documentos que tivemos acesso, subserviente, omitindo-se diante da independência econômica e da verdadeira possibilidade de desenvolvimento nacional.
É incrível que troquemos estes bens insubstituíveis por riquezas virtuais: dinheiro, papel, cartas de crédito, rolagem de juros, como se não fosse o ouro, para nós, os dinossauros da economia real, o lastro histórico dos meios de troca[18]. E produziremos em breve - nos próximos cem anos - trinta toneladas de ouro/mês, segundo informa Severo Gomes acerca dos objetivos da Companhia Vale do Rio Doce.
Assim, em nome de um Estado no lugar certo, e de um compromisso com a “modernidade”, vamos entregando tudo. Como se fosse possível para um país em desenvolvimento fazer frente ao problema da concorrência sofrida pelo acúmulo histórico da exploração mineralógica dos capitais dos países produtores sem o socorro do Estado, vamos entregando tudo.[19]



A paz no Mundo e a globalização


A Terra proporciona o bastante para satisfazer a necessidade de cada (povo) homem, mas
não a voracidade de todos os (povos) homens.
Mahatma Gandhi

A fronteiras são demarcação de poder político, cultural, racial e lingüistico. Os economistas lutam para impedir que tais fronteiras se transformem em obstáculos econômicos...daí a ideologia do "Livre Comércio". (....) Os combustíveis fósseis e os minerais são bens de capital, não bens de renda. Pelo menos assim deveríamos tratá-los. E.F.Schumacher.

Pergunto-me se é ilícito ao povo brasileiro desejar garantir as próprias riquezas.
É ilícito que o Senado recupere sua prerrogativa?
É ilícito rever com urgência as concessões de pesquisa e lavra, as leis específicas do setor?
É inútil, para o país, sobretudo diante dos privilégios oriundos do monopólio de exceção, impedir que o sistema de negócios e trocas característicos de uma estatal passe para privados estrangeiros?
É ilícito querer saber se a Vale pode ser negociada sob suspensão de seus direitos de lavra?
Podemos nos expor à privatização sem rever o Código de Mineração em vigor e fazê-lo defender nossos interesses?
Um homem de negócios não consideraria que uma firma resolveu seu problema de produção, tornando-se viável se a visse rapidamente seu capital consumido.
Vejamos o que diz Hélio GASPARI sobre a Globalização:
(....) os regimes globalitários são os sucessores dos regimes totalitários. Nesses o poder era exercido por um partido único que não admitia oposição organizada, subordinando o interesse da pessoa ao do Estado.
Os regimes globalitários repousam sobre os dogmas da globalização e de um pensamento exclusivo na formulação da política econômica subordinando os direitos sociais dos cidadãos a razão competitiva entregando à banca o controle das sociedades. (Gazeta do Povo, 19/01/97)

Empreendedores envolvidos com o Mercosul refletem[20]:

As fronteiras são demarcações do poder político, cultural, racial e linguístico. Os economistas lutam para impedir que tais fronteiras se transformem em obstáculos. E.F. Schumacher (Acrescento: ao grande capital internacional).

A união de blocos de países formando uma zona de livre comércio, um mercado comum ou uma união econômica, não é uma idéia nova nem isolada nem espontânea. Esta idéia tem sido diligentemente pregada e perseguida ao longo dos anos por iniciativas varias. Sua base doutrinária parte do pressuposto (raramente verdadeiro) da complementaridade dos Estados.

Assim, aí estão a Comunidade Econômica Européia (CEE), a Associação Latino Americana de Livre Comércio (Alalc), o Pacto Andino, o Mercosul, a North American Free Trade Agrement (Nafta), a Asia Pacific Economic Cooperation (Apec); General Agreement on Tariffs and Trad (Gatt), a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Comissão Econômica da ONU para a América Latina etc..
Estrangeiros têm reservas
minerais no Brasil?


Disse J. W. Bautista Vidal:

O código de mineração limita cada pessoa, física ou jurídica, a cinco autorizações de pesquisa para cada substância mineral e, no máximo, a cinqüenta de cada classe.

Há fortes indicativos de risco dos brasileiros perderem sua soberania nacional:

(....) Frauda-se este preceito legal com a criação de “empresas de papel”, criadas apenas para burlar a lei. Conforme atesta R. Gama e Silva no seu livro, somente a British Petroleum controla diretamente 34 “empresas de papel” e, em associação com a Brascan, mais 58 dessas empresas fantasmas. Avalia-se que, por meio desta prática fraudulenta, imoralmente tratada pelas autoridades brasileiras, corporações estrangeiras já mantinham em 1984 cerca de 9.970 reservas de área, incluindo pedidos, autorizações de pesquisas e certidões concedidas, representando uma superfície de aproximadamente 35 milhões de hectares, equivalentes portanto, aos territórios de duas Alemanha providas de riquíssimos subsolos (....). [21]




Quanto Vale?


Enquanto detentora de direitos de lavra, a Companhia Vale do Rio Doce vale dois a três trilhões de dólares. E mais, muito mais: vale o futuro.
Sem discutir valores, uma vez avaliada a empresa, os senhores consideram que, por exemplo, as coligadas estrangeiras, em número de 26, mais as 18 controladas venderiam pelo valor da avaliação a suas participações que totalizam 49% do capital total da empresa?
Particularmente, acredito que se a União fizesse a proposta eles não abririam mão de tais perspectivas. Não venderiam.
Agora, comparemos os volumes de recurso que o governo federal diz pela imprensa que irá arrecadar com a CPMF e vejamos se nós, brasileiros, não poderemos ter a Vale completamente nacionalizada. Podemos ou não?
A imprensa vem anunciando a arrecadação bilionária oriunda da nova contribução. Os valores são maiores do que, acredita-se, o governo arrecadará com a privatização da Vale. Com isso, estamos afirmando que a economia brasileira tem condições de absorver a totalidade de ações da Vale, posição contrária à da Cartilha do BNDES.
Por outro lado, afirma-se não apenas que a Companhia Vale do Rio Doce tem investimentos da ordem de trinta bilhões de dólares, como, também, que é detentora de concessões de reservas minerais avaliadas hoje na ordem de dois trilhões de dólares. Sua avaliação estaria por volta de 1% desse valor. Além disso, afirma-se que a empresa é a maior produtora de ferro do mundo e uma das maiores produtora de ouro do mundo[22].
Ouro é lastro de moeda (há quem defenda o contrário) e não deveria sair das fronteiras nacionais se o país verdadeiramente quisesse ser independente.
O ferro, do mesmo modo, só deveria sair beneficiado pela siderurgia nacional para beneficiar o país.
Quem, sendo a favor da nação brasileira, deixaria de protestar contra isso[23]?

(....) A companhia Vale do Rio Doce vendeu no ano passado 17.532 quilos de ouro, apenas 4.778 quilos foram comercializados no mercado interno , o restante foi para o exterior.
(....) Verificam-se dezoito toneladas de ouro, segundo o relatório da Empresa, evadidas oficialmente por ano. Acrescida do contrabando, pode-se imaginar a quantidade de lastro monetário a deixar as fronteiras do país nos últimos 52 anos, para, quando muito, pagar a rolagem de dívidas.

A Auditora Merriyl Linck, do processo de privatização, ligada ao governo dos EUA, recebe 12 milhões de reais por mês; é o equivalente a uma tonelada de ouro ao preço de hoje (fevereiro de 1997), conforme informa o Coronel Roberto, ex-chefe do SNI da Amazônia.
Nada disto pode ser desconsiderado. Tais fatos representam o indicativo do péssimo negócio que será feito, uma vez que: Jazida descoberta em Carajás deve dobrar a reserva de ouro da Vale do Rio Doce. Ela passaria de 450 toneladas para 950. A jazida Corpo Alemão tem 500 toneladas[24].





A Cartilha do BNDES: uma vergonha

Vista assim, depois do exposto - e não há outro meio de obter melhores informações - a Cartilha passa a ser uma vergonha, quase uma traição.
Porém ela faz algumas afirmações úteis para o nosso raciocínio.
1) A vale é uma empresa lucrativa que não representa ônus para a União.
2) A Vale é mais que uma empresa, é um agente de desenvolvimento.
3) A Vale é um orgulho e um patrimônio nacional.
4) As minas exploradas e por explorar estão e estarão sob domínio da empresa a ser vendida e portanto tais direitos serão transferidos. Há minas a serem, ainda, exploradas por quatrocentos anos.
5) Que uma tonelada de ferro a ser extraída daqui a trinta anos valerá menos do que uma extraída atualmente; o que, tudo leva a crer, é falso.
6) Que os lucros das operações no Brasil “podem” ser reinvestidos no Brasil. Ora, as riquezas são nossas os lucros destas riquezas econômicas devem ser incondicionalmente aplicados no Brasil. O simples fato do estrangeiro ficar com um recurso não-renovável já o endivida perante a sociedade brasileira.
7) Que as ações ordinárias não serão vendidas de forma pulverizada, o que indica intenção de privilégio. A cartilha do BNDES alega falta de poder da economia nacional de levantar fundos. Por outro lado, a publicidade do Governo Federal apregoa as vantagens da CPMF afirmando que, somente com ela, serão arrecadados 6,5 bilhões de reais num ano, valor superior à parte que caberia à Nação pela venda da Vale.
8) Que não há obrigação de investimento na área social por parte dos “compradores”, nem em infra-estrutura de transportes, portuárias ou percentual mínimo de investimento no social. Fica tudo por conta dos “possíveis impostos”.
9) Nega que a companhia e as coligadas tenham informações estratégicas sobre os recursos minerais, o que transformaria a compra em negócio de risco, o que é falso - fato largamente negado pela imprensa e por técnicos do setor. Cabe aqui um comentário: o Código de Mineração reconhece o direito e as técnicas de prospecção aéreas. Entende estas técnicas como "Reconhecimento Geológico" e admite o direito de uma companhia ter estes instrumentos inscrevendo-se como detentora de direito à pesquisa e lavra. O espaço aéreo brasileiro é controlado. Todavia o Projeto Radan mapeou toda a Amazônia fazendo, entre outras missões, a prospecção aérea, informação que está de posse de estrangeiros. E o Sivan, não vem na mesma linha? Acontece que os países que se envolveram com as pesquisas espaciais desenvolveram apuradas e moderníssimas técnicas de avaliação a distância, tanto das atmosferas como solos e subsolos de distantes planetas, que consideram terras-de-ninguém e possíveis fontes de riquezas e energias. Aconteceu que, certo dia, voltaram estas técnicas desde o espaço para o solo do planeta Terra e, há quem afirme que puderam mapear com razoável segurança todos os tesouros existentes sobre a superfície explorável do Planeta. Isto nos coloca em profunda desvantagem. Esse "Reconhecimento Geológico" burlou as leis de concessão de pesquisa de todos os países do Planeta, o que, por si, é motivo de estudos de Direito Internacional.
10)Como nenhuma companhia estrangeira está vendendo direito de lavra no Brasil - e existem mais de nove mil reservas de áreas feitas por estrangeiros no Brasil[25] -, só o argumento de que o Estado estaria fora de sua função é argumento insuficiente para a venda da Companhia Vale do Rio Doce, mais ainda, considerando-se que o valor da venda cobrirá uns poucos meses de juros da dívida interna brasileira, chega a ser um absurdo a venda da Vale.



Recapitulando
Pergunto-me, diante do exposto, se haveria verdadeiro motivo para a venda da Companhia, além dos interesses de capitais estrangeiros.
Não seria a CVRD mais uma peça no programa de desnacionalização da economia? (Coroada pela alíquota zero para importação de auto-peças e o Banckrupt da Agricultura - ver CPI da Agricultura, 1993).
Quando Getúlio Vargas, manifestando suas intenções de nacionalização da economia no período entre 1934 e 1937, introduziu no texto da Constituição de 37, explícita, clara e textualmente, a necessidade de nacionalização da economia em nome da soberania do Estado e, naquela ocasião, dava-se algum tempo para bancos e empresas estrangeiras colocarem no mercado suas ações para que, uma vez adquiridas pelos cidadãos brasileiros, fizessem, assim, parte do patrimônio nacional junto com seus capitais.
Percebia-se nesta intenção o segundo grito de independência da Nação .
Como, naquelas constituições do passado, e na atual, as riquezas econômicas pertenciam e pertencem à Nação e ao Estado.
Trata-se de princípio que, semelhantemente encontramos nas Constituições de países como: Austrália, lei do uso do subsolo; Coréia, Artigos 119 e 120; Filipinas, Artigo XII seção 2; Áustria, Artigo 10 (1-4); Angola, Artigo 11; Cabo Verde, Artigo 11; Moçambique, Artigo 8; São Tomé e Príncipe, Artigo 4 (2); México, Artigo 27; Peru, Artigos 118, 122e 128 (os bens públicos, cujo uso é de todos, não são objeto de direitos privados); Portugal, Artigo 81, letras E e N; Alemanha, Artigo 74 (15).
Com efeito, o Estado detém a vantagem de explorar riquezas estratégicas, fazendo-nos concluir que são essenciais tanto a posse quanto os benefícios da exploração de nossas riquezas.
A Constituição dos EUA não fala diretamente dos minerais, mas o Escritório de Minas e Energia Americano prevê reservas estratégicas em solo nacional.
No nosso caso, a exploração, ainda que pelo Estado, no interesse da Nação, ou interesses privados, nacionalizados, que beneficiem estas riquezas aqui no Brasil, seria sempre vantajosa[26].
Isto chega a ser uma obrigação. Porém, não podemos esquecer que a recente mudança constitucional sobre o conceito de Empresa Nacional coloca na mão de estrangeiros a exploração privada em grande escala, o que nos inclina à defesa da manutenção da Estatal Vale do Rio Doce e à revisão do Código de Mineração brasileiro, que é anterior à Constituição de 1988.
Não, podemos admitir em nome da globalização a transformação do Brasil em paraíso de montadoras, tampouco num fornecedor escravizado de mão-de-obra e riquezas primárias.
No caso da indústria automobilística por exemplo, o Geimote, ao tempo de Juscelino, propunha a nacionalização da indústria por intermédio da gradativa nacionalização da indústria de peças.
Atualmente, as altas alíquotas para importação de veículos caros e sem concorrência no mercado sangra economias privadas de classe média e as alíquotas quase zero para importação de peças desestimula todo o parque industrial de peças automotivas.
Getúlio Vargas não confundia nacionalização com estatização mas também não negava a segunda. Isso nos permite inferir que ele defendia a soberania e o verdadeiro desenvolvimento tecnológico e social do Brasil.
Considerando que o Artigo 163 da Constituição de 1967 propiciou licitamente o surgimento das estatais com direito ao monopólio, não há ou houve inconveniente em criar e manter a Companhia Vale do Rio Doce.
Desde os tempos de Getúlio, as políticas de monopólio estatal não propunham, e não ousavam supor, como estão nos fazendo hoje, que este "desenvolvimento" e esta modernidade sejam, por assim dizer, uma participação dos “benefícios” oriundos dos Planos de Desenvolvimento e Sobrevivência das Economias das Nações Industrializadas.
Nosso desenvolvimento, nesta virada da história, tem de ser verdadeiro e, por isto, devemos pagar o preço da independência.
Fica claro para nós, que à época de Getúlio esperava-se, com a nacionalização da economia, um desenvolvimento livre e soberano do Brasil. Jamais se pretendeu, portanto, entregar as riquezas do país em troca de uma “melhoria” de nível das elites consumistas da nação ou de um poder político subserviente.
Uma companhia detentora de direitos de lavra acumulados de forma muito particular durante o longo período em que foi, na prática, quase o objeto de "monopólio" estatal, praticamente a única economia ativa do setor - sofreu a privatização branca, como afirma Severo Gomes tendo em certo período a minoria das cotas, tendo à época que intervir o presidente José Sarney -, exige, para ser privatizada enquanto companhia de risco e não estatal, a anulação de todos os direitos contratuais de exploração.
O que defendo aqui, que fique bem claro, é o meu posicionamento contra a entrega de riquezas brasileiras insubstituíveis.
Entrega-se tudo. O artigo 176 garante ao "consórcio" privado (dentro do novo conceito de Empresa Nacional) o produto da lavra?
Não podemos transferir um “mercado” licitamente privilegiado pelo status de estatal para o capital internacional.
Não podemos por à venda pelo preço mal equiparado do "capital imobilizado" da Vale riquezas em jazidas exploráveis até a exaustão. Isso porque o Estado - o povo - é o proprietário do produto da lavra.
Em 1987, Bautista Vidal denunciava mais de nove mil reservas estrangeiras totalizando uma área maior que duas Alemanhas medidas sobre o solo nacional, o que não pode ser entregue, desta maneira, ao capital internacional. Por quê?
Porque assim todo o Trade System obtido de maneira invulgar pelo privilégio de um quase monopólio estatal não pode ser transferido a interesses estrangeiros.
Este Trade System de privilégios característicos de estatal poderá se tornar, ou melhor, haverá de se tornar um Sweatin System (sistema que faz suar) explorando a mão de obra (e riquezas) a preços vis.
Assim, apoiado no fato de que o BNDES diz não acreditar na possibilidade de se colocar as ações da Companhia Vale no mercado interno[27] e que o próprio BNDES admite a lucratividade da empresa, não se justifica a sua venda. Tampouco pode ser justificada a venda, ainda que apenas de instalações, corpo técnico e tecnologia.
Nesse sentido, fica evidente o prejuízo dos cidadãos brasileiros ao acesso a capitais genuinamente brasileiros porque, impedidos pela Emenda Constitucional, como já dissemos, que alterou o conceito de Empresa Nacional, estarão prejudicados. Muito menos pode-se admitir uma administração compartilhada dos minerais e combustíveis energéticos, o que seria uma traição ao Brasil[28].
Além disso, é preciso destacar que portos, estradas, ferrovias, por serem bens de uso comum e importante para a segurança da nação e da economia, não devem ser privatizados, é possível privatizar apenas os seus serviços.
A submissão do governo federal na proteção dos interesses estrangeiros, acrescido de um exército enfraquecido - com riscos de nos próximos anos também ter disposições constitucionais modificadas descaracterizando a sua função -, de um povo manipulado pela mídia - que possui suas principais fontes em agências estrangeiras de notícias -, põe em risco sem dúvida a soberania nacional.
Tal submissão atrela o país aos ideais globalizantes os quais, segundo Hélio Gaspari, apresenta-se como a pior das escravidões: uma ideologia que não suporta mais qualquer oposição, um capital “virtual” gerido por um “Estado Virtual”, um estado global que não permitirá qualquer limite sobre o uso das riquezas do globo.
Contudo, trata-se de um "Estado Global", virtual, que não nos garante, nem poderá fazê-lo, acenar com qualquer sombra de justiça e equidade social.
Sinto que, cada vez mais, seremos condenados ao rol dos países fornecedores: tudo em troca, mais uma vez, de privilégios feitos entre elites desvinculadas - por livre opção - do bem comum.



























Quem é a favor,
quem é contra: alguns nomes


Durante a manipulação dos documentos citados acima, no caput deste manifesto, acrescidos da manipulação de jornais, pudemos localizar algumas personalidades que se manifestaram claramente a favor ou contra a privatização da Companhia Vale do Rio Doce. Julgamos útil enumerá-las:

A favor da privatização:
Fernando Henrique Cardoso, presidente da República; Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República; Geraldo Mello, senador; Esperidião Amim, senador; Vilson Kleinubing, senador; José Roberto Arruda, senador; Luiz Carlos Mendonça de Barros, presidente do BNDES; João Nogueira; Paulo Soares; Jorge Lima; Paulo Sérgio Pinheiro, este último o mesmo que prefaciou o livro-denúncia do “falecido” Severo Gomes; Eliezer Batista, ex-presidente da Companhia Vale do Rio Doce.

Contra a privatização:
José Eduardo Dutra, senador; Severo Gomes, ex-senador, ex-ministro; Almirante Gama e Silva; Coronel Roberto Monteiro de Oliveira, ex-chefe do SNI do Amazonas; J.W. Bautista Vidal, ex-secretário do Ministério da Indústria e Comércio; Mauro Santos Ferreira, economista do Banco de Desenvolvimento de MG;
Fabrício Augusto, economista e professor da Unicamp; Milton José Martin Bueno, presidente da Metalbase; José Cardoso, jornalista de O Estado de São Paulo; Itamar Franco, ex-presidente da República; José Sarney, ex-presidente da República, ex-presidente do Senado; Luiz Inácio Lula da Silva, ex-deputado federal, ex-presidente do Partido dos Trabalhadores; José Greenhallgh, deputado federal; Benedita da Silva, senadora; Eduardo Suplicy, senador; Antonio Ermírio de Moraes, presidente do Grupo Votorantim; Euclides Panedo Borges, ex-presidente da Vale Sul; Aloysio Biondi, jornalista da Folha de São Paulo; Hélio Fernandes, jornalista; Oscar Niemeyer, arquiteto; Paulo Sérgio Pinheiro, há dez anos; José Aparecido de Oliveira, ex-ministro; Moacir Werneck de Castro; Luís Fernando Veríssimo, escritor; Darcy Ribeiro, senador falecido recentemente; José Carlos de Assis, economista; Ivan Alves Filho, historiador; Taka Siqueira, professor da UEMG; Barbosa Lima Sobrimho, jornalista; Leonel Brizola, ex-governador do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro; Valdir Pires, ex-governador, ex-ministro; Maria Conceição Tavares, deputada federal; Socorro Gomes, deputada federal; Vicente Paulo da Silva, presidente da Centra Única dos Trabalhadores; Lúcio Alcântara, senador; Epitácio Cafeteira, senador; Ademir Andrade, senador; Pedro Simon, senador; Leo de Almeida Neves; Roberto Requião, ex-governador do Paraná, senador; entre tantos outros.



















Conclusão

Por ter como função representar o povo no Legislativo e fiscalizar os atos do Executivo Federal, lamento o difícil acesso e a inexistência de documentos disponíveis para análise, além dos aqui citados em conjunto com os dados fornecidos pela imprensa, o que prejudicou uma análise mais bem fundamentada deste trabalho.
Diante da importância do tema, tal fato denuncia, sobretudo, o descuido, a desinformação das autoridades e do povo. Todavia fica, mesmo assim, muito bem denunciada a fragilidade dos argumentos do Governo.
Desse modo, advogo:
1) sobre a necessidade do Senado Federal recuperar as suas prerrogativas (perdidas pela lei 8031) de dar a palavra final sobre a privatização da Vale;
2) sobre a necessidade de dar conhecimento ao Congresso Nacional do conteúdo do relatório do Conselho de Desestatização e exigir um relatório do Conselho de Defesa conforme explicita o texto Constitucional;
3) tomando por base as informações do senador José Eduardo Dutra de que há jazidas que serão exploradas ainda por quatrocentos anos, - caso de Carajás - defendo uma revisão (e não discuto se possível ou não) dos contratos de concessão, permissão e análise da legislação reguladora do setor, uma vez que muda o Trade System, revendo todo o sistema concedente de direitos de pesquisa e lavra, em nome dos interesses nacionais;
4) que o Ouro, por ser lastro monetário (histórico) e riqueza insubstituível, deveria ser impedido de sair do país. Há quem não concorde, todavia é necessário reconsiderar[29] tal conceito;
5) entendo que a privatização da Vale não é um bom negócio para a Nação e diante daquilo que foi exposto aqui pode-se supor a hipótese de que tudo seja orquestrado desde o exterior.
6) em nome da prudência e do bom senso, tendo em vista os capitais envolvidos e o tamanho do volume de riquezas não-renováveis a ser transferido ainda por um tempo indeterminado e um futuro incerto, para mãos estranhas aos interesses nacionais, aconselho que a Companhia Vale do Rio Doce deva permanecer como Estatal (majoritária) de Capital Misto com tendências à total nacionalização;
7) que não seja possível defender a transferência de tamanhas riquezas em nome da dívida interna. Muito menos em nome de possíveis recursos para saúde educação etc.. Depois de arrecadados mais de 11 bilhões de reais, nada se fez com este dinheiro pela educação, saúde etc..
Dos mais de quatro bilhões que o Estado receberia (caso fosse efetuada a venda) pela privatização da Vale, nada ou quase nada adiantaria para minimizar os juros da dívida interna como podemos deduzir dos seguintes textos.
Vejamos:
A dívida interna subiu 62,39%. De 108 bilhões passou para 176,173 bilhões. Desde 1994 com o inicio do plano Real a divida interna subiu 195,9 %. Seis bilhões é atribuído ao empréstimo feito aos bancos privados, a ajuda aos bancos respondem por 24,362 bilhões de reais. Cinco bilhões é de responsabilidade do Tesouro Nacional e 9,987 bilhões é identificada só pela entrada de moeda estrangeira que entrou no país no ano passado[30].

À mesma época, afirmou a jornalista Lillian WITTE FIBE:

O economista Paulo Guedes, de conhecida tendência liberal, não tem medo de dizer que, em dois anos e meio, o Governo conseguiu a proeza de “abrir um buraco” de US$ 100 bilhões nas contas públicas.

Por sua vez, o economista Paulo GUEDES tem outros números significativos:

O governo detinha em 1994 US$ 42 bilhões em participação nas empresas estatais e devia internamente mais ou menos uns US$ 50 bilhões. Defendia-se a venda das estatais para pagar os credores. Hoje, o valor de mercado das estatais (que sobraram) é estimado em perto de US$ 55 bilhões e a dívida pública mais do que triplicou e chega a US$ 170 bilhões.


Na esperança de que este trabalho amplie e fortaleça a convicção de todos aqueles que amam o Brasil para que defendam nosso patrimônio insubstituível - nossas fontes energéticas e minerais - para garantir o verdadeiro desenvolvimento do país, sou contra a privatização da Companhia Vale do Rio Doce.

Pelo bem-estar do povo brasileiro, de suas futuras gerações e por tudo o que foi dito
acima, sou CONTRA a privatização da
Companhia Vale do Rio Doce!






Maurício Requião
Deputado Federal (PMDB)
[1] Texto de apoio: BOXER C.R., A Idade do Ouro no Brasil. Companhia Editora Nacional, 1963.

[2] Texto de apoio: PLÁCIDO E SILVA, Dicionário de Vocabulário Jurídico, p. 1243-46

[3] Textos de apoio: AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado
DALARI, Dalmo de Abreu. Elementos da Teoria Geral do Estado

[4] Na obra Retrato do Brasil, Ed. Política, no cap. Espoliação Mineralógica, de autoria de Marcos Dantas, atribui-se esta separação constitucional entre propriedade do solo diferenciada da propriedade do subsolo como uma conseqüência da compra pelo inglês Muley Cotto, que, ao possuir informações privilegiadas, comprou, em 1909, extensas regiões de terra Itabira, onde organiza o Brazilian Hematite Syndicate, para exportar minério. Em 1911, seu sucessor, Percival Faquhar organiza a Itabira Iron e solicita o monopólio do transporte de minérios. Em 1939, Getúlio declara caducas essas concessões devido a seus interesses nacionalistas.
[5] Ver a denúncia feita pelo ex-Embaixador da Venezuela diante dos mais de quarenta anos de exploração do petróleo naquele país por empresas estrangeiras, sem deixar uma contrapartida à altura das riquezas exploradas e que são insubstituíveis.

[6] Entende-se esta humanidade conceptual, sempre, como as “necessidades de sobrevivência das nações desenvolvidas”.

[7] Ver: ROSECRANCE, Richard. O Surgimento do Estado Virtual - território um conceito ultrapassado. Universidade da Califórnia, Gazeta Mercantil, p. 33 e seguintes, 8 de novembro de 1996.

[8] Folha de São Paulo, 3 de fevereiro 1997, artigo de Clóvis Rossi:

[9] Folha de São Paulo (sem-data)

[10] Gazeta do Povo, 24 de janeiro 1997

[11] Gazeta do Povo, 26 de Janeiro de 1997

[12] Gazeta do Povo, 24 de Janeiro de 1997

[13] Citação extraída do livro de GOMES, Severo. Vale do Rio Doce: Uma Investigação Truncada. Ed. Paz e Terra.

[14] Citação de GOMES, no mesmo livro.

[15] Jornal Hora do Povo, 19 de dezembro de 1996.

[16] Ver o conceito de intervenção armada, do Coronel Roberto MONTEIRO, in: Ameaças à Soberania da Amazônia

[17] The United States and Global Struggle for Minerals, 1979, p. 150-1, editado pela Universidade do Texas

[18] Alguns autores negam "modernamente" a função do ouro como lastro monetário. Isto deve-se, tudo indica, ao fato de o ex-presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, haver declarado em 1973 a não-paridade ouro/dólar. Naquele momento começava o mercado internacional de papéis sem lastro. Nixon, o presidente do escândalo Watergate, cujo período de governo ficou conhecido como um exemplo de Estado contra o cidadão, deu-nos o mais forte argumento contra esse fenômeno mundial em substituir riquezas reais por riquezas virtuais. Texto de apoio: ARBEX JÚNIOR. A outra América, Editora Moderna, 1994.
[19] Ver o Estado Virtual, Capital sem Território e Povo, Gazeta Mercantil, 8 de novembro 1996, pag. 33 e seguintes

[20] A idéia está expressa no documento: Globalização do Comércio de Bens e Serviços - Os Megablocos - O Mercosul, de 21 de maio de 1995, de autoria do Conselho Paranaense da Livre Iniciativa

[21] Texto publicado no jornal Tribuna da Bahia, em 19 março de 1987.

[22] Documento da Aval, Cartilha do BNDES.

[23] Gazeta do Povo, 28 de janeiro de 1997.

[24] Folha de São Paulo, 3 de fevereiro de 1997.

[25] Ver a Privatização Branca da Vale, Senador Severo Gomes, CPI da Vale do Rio Doce.

[26] Até a Constituição alemã prevê o mesmo sobre empresas estatais.

[27] Cartilha do BNDS, p.15, item 15.

[28] Ver: OLIVEIRA, Roberto Monteiro de. Ameaças à Soberania da Amazônia e Administração Compartilhada, perda da Soberania.

[29] Ver caso da queda do embaixador Suíço por causa do ouro Alemão.

[30] Gazeta do Povo, Caderno Nacional, 28 de Janeiro de 1997.

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