segunda-feira, 17 de novembro de 2008

A memória Vitual.

A memória virtual.

A memória virtual, como é entendida e proposta hoje, muito bem poderia ser chamada de amnésia documental, ou seja, o desvirtuamento tecnológico dos testemunhos documentais da história.
Interessante notar que poucas pessoas entre os profissionais da imprensa se dão conta de que o foto-jornalismo já não é documento, e muito menos é documental. Ou seja, com a digitalização da fotografia e de outros métodos de gravação de imagens, a memória tornou-se virtual, ou seja, a história tornou-se virtual em vez de documental. Com a digitalização estamos promovendo uma total falsificação da História Universal. O ato é revolucionário e proposital. O registro dos acontecimentos recentes e a sistemática digitalização das imagens e dos documentos antigos tornaram-os testemunhos frágeis, passíveis de todo e qualquer tipo de falsificação. Já não servem como prova documental ou jurídica, e tão pouco serve como testemunho histórico. Na técnica proposta e largamente usada podemos vestir Hitler com uma cueca Levi’s, ou ao príncipe da Inglaterra com um uniforme nazista. Quem poderá provar a verdadeira imagem. Fidel Castro joga futebol com o Papa, e Sharon beija Bin Laden. Quem poderá provar se vemos uma mentira ou verdade.
Se uma imagem fala mais do que mil palavras, uma falsa imagem mente mais do que mil mentiras. Deste modo estamos caminhando para o século da mentira total, “O Século Virtual”, onde todos os valores que mantém a cultura ocidental se perderão pela falsificação revolucionaria e proposital da Historia Universal.
Todos sabem que Historia, enquanto ciência, diz respeito ao aparecimento da escrita documental. A transformação dos documentos históricos em “registros virtuais” transforma a História em uma ilusão digital facilmente falsificável.
Uma atitude prudente e contra-revolucionária dos governos, seria criar suas Casas da Memória Municipais e os Arquivos Públicos Regionais, preservando copias indeléveis da documentação histórica original sem tirar do domínio de seus proprietários ou colecionadores os documentos originais. Isso, essa, pulverização da documentação registrada embora os originais permaneçam na posse de seus proprietários, pode impedir que, reunidos em um único local, sejam vitimas de incêndio ou digitalização em massa.. Come aconteceu com o incêndio da Imprensa Nacional, no Rio em 1906, ou no incêndio do arquivo Publico no Paraná e ainda no incendio da Assembleia Legislativa do Paraná. Assim nos parece absolutamente necessária a publicação de um certo numero de exemplares do Diário Oficial em papel, caso contrario nós não poderemos mais recorrer à memoria de fatos administrativos, pois esses serão virtuais.
Cuidado governador,

Wallace Requião de Mello e Silva
Texto & Pesquisa

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