sexta-feira, 31 de outubro de 2014

O Estado Criminoso.

O Estado Criminoso.
Digamos que um pai de família percebe que um seu filho esta trazendo droga para dentro de casa. Ele, sei lá, por qual motivo omite-se. Aos poucos todos os filhos estão viciados. Eu te pergunto esse pai, sendo autoridade não tipifica uma omissão culposa ou negligente? Agora se ele faz vistas grossas, pois vê que os filhos, por trafico, ou por influência estão melhorando de nível de vida e de consumo, e que ele leva alguma vantagem com isso, eu te pergunto: Isso não tipifica omissão dolosa?
Pois é, quando o Estado, era considerado extensão do poder de Deus (todo poder emana de Deus e em seu nome é exercido) era praticamente impossível criminalizar o Estado, braço de Deus. Hoje pela dita revolução humanista o Estado empresta seu poder dos homens (Todo o poder emana do Povo e em seu nome é exercido) me parece bem razoável criminalizar o Estado, pois seu poder emana de homens falíveis.
No caso das drogas, no nosso país, acho QUE esta tipificada a omissão dolosa. E não se podem criminalizar os indivíduos enquanto o Estado não faça todo o esforço possível para combater o tráfico, produção ou plantação de drogas. Parece-me fácil e cômoda essa atitude estatal de repassar, por norma legal as responsabilidades ao cidadão e criminaliza-los enquanto ele, o Estado, como autoridade não faz em qualquer área o que deveria e esteja ao seu alcance cumprir. Cria-se assim um circulo insolúvel de omissões de difícil solução. Os cidadãos esperam a solução do estado, que os representa, e o Estado espera solução dos cidadãos e os criminaliza. Desta forma estamos assistindo nesse país um carrossel de transferência de responsabilidades, onde a única vitima responsabilizável é o cidadão. Isso esta claro na questão da segurança, por exemplo: Cabe ao cidadão pagar empresas de vigilância, instalar equipamentos de segurança, cuidar-se ao andar nas ruas, procurar usar carros seguros, não ir aos bancos sozinhos, equipar os comércios, tudo para suprir uma omissão dolosa do Estado. Nesse meio campo os ilícitos correm soltos, enquanto o cidadão de bem é culpabilizado por não ter se protegido adequadamente, e pior por ter ousado ligar para a policia, que sempre tem algo mais importante para atender, como eu em diversas oportunidades pude testemunhar. Conto uma: Fomos assaltados dentro de um estacionamento. Eu que acabava de entrar, ao me dirigir para esse estabelecimento cruzei com uma viatura policial sobre a calçada com todas as luzes acesas em atitude ostensiva. Ora sofrido o assalto corri para essa viatura e ela lá estava, e dela esperava auxilio. Que nada, o policial me respondeu secamente, estamos fazendo a segurança de um time de basquete, não podemos sair daqui. Sem fazer uso de seu radio, ou telefonia paga pelo dinheiro do povo, ele me aconselha a procurar um modulo numa praça próxima, sempre vazio, ou o primeiro distrito da capital, mais de dois quilômetros do local. Parece piada, mas esse policial cometeu um crime de omissão de socorro com dolo.
Escrevo isso para que os legisladores se preocupem em legislar contra essas omissões do Estado, em qualquer das atividades tipificadas como responsabilidade do Estado prevista e definida na Constituição. Assim como no termo de posse do individuo que assume uma posição de responsabilidade, em nome do Estado, esteja tipificada a sua responsabilidade cível e penal no exercício daquela função. Puxa é fácil repassar infinitamente responsabilidade para o cidadão ou agentes menores, e eximir-se de culpa no exercício da função publica. Assunto para a sua discutição. ( sim essa palavra existe: discutição)
Wallace Req para o G 23






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Vejam como a verdade vais sendo torcida. Como exigência de guerra, carta de redenção, o Japão ficou proibido de ter forças armadas. Foi dissolvida a terceira maior frota de navios de Guerra do mundo, a gloriosa Marinha Imperial do Japão. Os EUA mantém uma poderosa base militar com mais de 40.000 homens. Porém durante o período da chamada Guerra Fria, obrigaram-se a permitir que o Japão tivesse um frota de defesa, principalmente contra a China Comunista e os Mares Orientais da Rússia. Assim surgiu pelo interesse dos EUA a Frota de Auto Defesa do Japão. Frota que é bem maior que a nossa ( ver em Maninha do Brasil, Inventario de navios). Leia abaixo e veja qual a impressão que você fica. O Japão jura nunca mais tomar de armas para resolver suas questões internacionais.  




Força Marítima de Autodefesa do Japão

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Força Marítima de Autodefesa do Japão
Bandeira da Força Marítima de Autodefesa do Japão.
Bandeira naval
País Japão
MissãoForça Naval
Criação1950
Força Marítima de Autodefesa do Japão (海上自衛隊, Kaijō Jieitai?) é a atual é a força naval do Japão que conduz dois tipos de operações com a finalidade de defender o Japão: a proteção do tráfego marítimo e garantir o território japonês. A Força Marítima de Autodefesa do Japão tem uma força de pessoal de 46.000 oficiais (atualmente em torno de 45.800 pessoas), operando mais de 148 navios de guerra os mais importantes são, 21 submarinos, 4 porta helicópteros, 7 destróieres guiados, 45 escoltas contra torpedeiros e fragatas, 6 corvetas, 6 navio-patrulha rápido e 29 navios de guerra limpa-minas, 9 embarcações de patrulha e 9 navios anfíbios (deslocamento total de aproximadamente 462.000 toneladas).Possuem também 170 aeronaves de asa fixa e 173 helicópteros. A maioria desses aviões e helicópteros são utilizados em operações de guerra anti-submarino e de minas.

História[editar | editar código-fonte]








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