sexta-feira, 31 de outubro de 2014

O Estado Criminoso.

O Estado Criminoso.
Digamos que um pai de família percebe que um seu filho esta trazendo droga para dentro de casa. Ele, sei lá, por qual motivo omite-se. Aos poucos todos os filhos estão viciados. Eu te pergunto esse pai, sendo autoridade não tipifica uma omissão culposa ou negligente? Agora se ele faz vistas grossas, pois vê que os filhos, por trafico, ou por influência estão melhorando de nível de vida e de consumo, e que ele leva alguma vantagem com isso, eu te pergunto: Isso não tipifica omissão dolosa?
Pois é, quando o Estado, era considerado extensão do poder de Deus (todo poder emana de Deus e em seu nome é exercido) era praticamente impossível criminalizar o Estado, braço de Deus. Hoje pela dita revolução humanista o Estado empresta seu poder dos homens (Todo o poder emana do Povo e em seu nome é exercido) me parece bem razoável criminalizar o Estado, pois seu poder emana de homens falíveis.
No caso das drogas, no nosso país, acho QUE esta tipificada a omissão dolosa. E não se podem criminalizar os indivíduos enquanto o Estado não faça todo o esforço possível para combater o tráfico, produção ou plantação de drogas. Parece-me fácil e cômoda essa atitude estatal de repassar, por norma legal as responsabilidades ao cidadão e criminaliza-los enquanto ele, o Estado, como autoridade não faz em qualquer área o que deveria e esteja ao seu alcance cumprir. Cria-se assim um circulo insolúvel de omissões de difícil solução. Os cidadãos esperam a solução do estado, que os representa, e o Estado espera solução dos cidadãos e os criminaliza. Desta forma estamos assistindo nesse país um carrossel de transferência de responsabilidades, onde a única vitima responsabilizável é o cidadão. Isso esta claro na questão da segurança, por exemplo: Cabe ao cidadão pagar empresas de vigilância, instalar equipamentos de segurança, cuidar-se ao andar nas ruas, procurar usar carros seguros, não ir aos bancos sozinhos, equipar os comércios, tudo para suprir uma omissão dolosa do Estado. Nesse meio campo os ilícitos correm soltos, enquanto o cidadão de bem é culpabilizado por não ter se protegido adequadamente, e pior por ter ousado ligar para a policia, que sempre tem algo mais importante para atender, como eu em diversas oportunidades pude testemunhar. Conto uma: Fomos assaltados dentro de um estacionamento. Eu que acabava de entrar, ao me dirigir para esse estabelecimento cruzei com uma viatura policial sobre a calçada com todas as luzes acesas em atitude ostensiva. Ora sofrido o assalto corri para essa viatura e ela lá estava, e dela esperava auxilio. Que nada, o policial me respondeu secamente, estamos fazendo a segurança de um time de basquete, não podemos sair daqui. Sem fazer uso de seu radio, ou telefonia paga pelo dinheiro do povo, ele me aconselha a procurar um modulo numa praça próxima, sempre vazio, ou o primeiro distrito da capital, mais de dois quilômetros do local. Parece piada, mas esse policial cometeu um crime de omissão de socorro com dolo.
Escrevo isso para que os legisladores se preocupem em legislar contra essas omissões do Estado, em qualquer das atividades tipificadas como responsabilidade do Estado prevista e definida na Constituição. Assim como no termo de posse do individuo que assume uma posição de responsabilidade, em nome do Estado, esteja tipificada a sua responsabilidade cível e penal no exercício daquela função. Puxa é fácil repassar infinitamente responsabilidade para o cidadão ou agentes menores, e eximir-se de culpa no exercício da função publica. Assunto para a sua discutição. ( sim essa palavra existe: discutição)
Wallace Req para o G 23






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