O Estado
Criminoso.
Digamos que
um pai de família percebe que um seu filho esta trazendo droga para dentro de
casa. Ele, sei lá, por qual motivo omite-se. Aos poucos todos os filhos estão
viciados. Eu te pergunto esse pai, sendo autoridade não tipifica uma omissão
culposa ou negligente? Agora se ele faz vistas grossas, pois vê que os filhos,
por trafico, ou por influência estão melhorando de nível de vida e de consumo,
e que ele leva alguma vantagem com isso, eu te pergunto: Isso não tipifica
omissão dolosa?
Pois é,
quando o Estado, era considerado extensão do poder de Deus (todo poder emana de
Deus e em seu nome é exercido) era praticamente impossível criminalizar o
Estado, braço de Deus. Hoje pela dita revolução humanista o Estado empresta seu
poder dos homens (Todo o poder emana do Povo e em seu nome é exercido) me
parece bem razoável criminalizar o Estado, pois seu poder emana de homens falíveis.
No caso das
drogas, no nosso país, acho QUE esta tipificada a omissão dolosa. E não se podem
criminalizar os indivíduos enquanto o Estado não faça todo o esforço possível para
combater o tráfico, produção ou plantação de drogas. Parece-me fácil e cômoda essa
atitude estatal de repassar, por norma legal as responsabilidades ao cidadão e
criminaliza-los enquanto ele, o Estado, como autoridade não faz em qualquer área
o que deveria e esteja ao seu alcance cumprir. Cria-se assim um circulo insolúvel
de omissões de difícil solução. Os cidadãos esperam a solução do estado, que os
representa, e o Estado espera solução dos cidadãos e os criminaliza. Desta
forma estamos assistindo nesse país um carrossel de transferência de
responsabilidades, onde a única vitima responsabilizável é o cidadão. Isso esta
claro na questão da segurança, por exemplo: Cabe ao cidadão pagar empresas de vigilância,
instalar equipamentos de segurança, cuidar-se ao andar nas ruas, procurar usar
carros seguros, não ir aos bancos sozinhos, equipar os comércios, tudo para
suprir uma omissão dolosa do Estado. Nesse meio campo os ilícitos correm
soltos, enquanto o cidadão de bem é culpabilizado por não ter se protegido
adequadamente, e pior por ter ousado ligar para a policia, que sempre tem algo
mais importante para atender, como eu em diversas oportunidades pude
testemunhar. Conto uma: Fomos assaltados dentro de um estacionamento. Eu que
acabava de entrar, ao me dirigir para esse estabelecimento cruzei com uma
viatura policial sobre a calçada com todas as luzes acesas em atitude ostensiva.
Ora sofrido o assalto corri para essa viatura e ela lá estava, e dela esperava
auxilio. Que nada, o policial me respondeu secamente, estamos fazendo a
segurança de um time de basquete, não podemos sair daqui. Sem fazer uso de seu
radio, ou telefonia paga pelo dinheiro do povo, ele me aconselha a procurar um
modulo numa praça próxima, sempre vazio, ou o primeiro distrito da capital,
mais de dois quilômetros do local. Parece piada, mas esse policial cometeu um
crime de omissão de socorro com dolo.
Escrevo isso
para que os legisladores se preocupem em legislar contra essas omissões do Estado,
em qualquer das atividades tipificadas como responsabilidade do Estado prevista
e definida na Constituição. Assim como no termo de posse do individuo que
assume uma posição de responsabilidade, em nome do Estado, esteja tipificada a
sua responsabilidade cível e penal no exercício daquela função. Puxa é fácil repassar
infinitamente responsabilidade para o cidadão ou agentes menores, e eximir-se
de culpa no exercício da função publica. Assunto para a sua discutição. ( sim
essa palavra existe: discutição)
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