A soja transgênica (II).
Wallace Requião de Mello e Silva.
Quem observa atentamente o andamento da 7 Conferencia Internacional de Pesquisa da Soja, que vem se realizando em Foz do Iguaçu, ouvira surpreendentes afirmações que devem não só entusiasmar os brasileiros, mas também enchê-los de prudência. No meu primeiro artigo eu já havia observado que os pesquisadores paranaenses Luiz Carlos Balcewicz, e Ralfy Karly haviam observado vantagens entre os produtores de soja natural no Paraná sobre os produtores de soja transgênica nos EUA. Essa opinião é agora confirmada em Foz do Iguaçu. O pesquisador norte americano Harold Kaufmann, da Universidade de Illinois, diz, segundo um boletim da Ocepar, que a comunidade cientifica norte americana tira o chapéu para a evolução da cultura da soja nas ultimas décadas “Não podemos competir no mesmo nível do Brasil”, diz o pesquisador. Para competir com o Brasil vamos buscar nos EUA qualidade pois quantidade ficará com o Brasil, ele afirma. Não, dizemos nós, com o Brasil ficará a quantidade aliada a qualidade, pois o mundo vem procurando justamente o que o Brasil esta oferecendo como podemos ler e confirmar nas próximas palavras do pesquisador. “Vamos ( diz ele) buscar novas opções, produtos orgânicos ( como soja tradicional) e venda de commodities através de um mercado de futuros. Ora, numa primeira olhada parece que ele quer dizer que os EUA vão investir em tecnologia , para melhorar os seus produtos, ou em orgânicos para conquistar a Ásia e a Europa ou para competir com o Brasil ofertar um novo meio de exploração comercial através de commodities, pois segundo o mesmo pesquisador, o Brasil haverá de suprir o mundo na sua necessidade de soja. No entanto é preciso ler o que esta dito nas entrelinhas. Primeiro o EUA perde mercado. Segundo, se o Brasil será campeão no mercado mundial do soja , conquistando parcelas de mercado dos EUA e Argentina podemos observar duas vertentes: primeiro o Brasil é um grande mercado para sementes, o Brasil vende o soja para o mundo e eles nos vendem as sementes ( como no caso de matrizes de frangos), nos emprestamos o solo, o clima, a mão de obra barata. E se o Brasil insistir em orgânicos, sem depender de compra de sementes patenteadas, pois foi esse o diferencial que determinou o crescimento da soja e da exportação no Brasil, segundo a Universidade do Rio de Janeiro, eles irão, então tentar controlar esse fluxos de capital oriundo das exportações ( que é a comprovação de que eles perdem mercado internacional) por meio do mercado de futuros, através da venda de “commodities”. Segundo esses tecnocratas do capital,( não da agricultura) e que vêem o produto da agricultura apenas como fonte de recursos, assim, sob o controle deles, o Brasil controlará melhor os preços internos. Na verdade vemos a investida de grupos gerenciadores “financeiros” que controlarão os preços do produto brasileiro. Impedindo que o Brasil derrube, pela grande oferta, preços praticados internacionalmente conquistando definitivamente o mercado internacional.
Uma terceira preocupação para nós brasileiros é o grande crescimento de monocultura.
Finalmente, segundo um pesquisador da Embrapa, Amélio Dall Agnoll, o Brasil poderá ser acrescido de mais 50 milhões de hectares de área plantada com soja (espero, que soja tradicional) produzindo mais de 200 milhões de toneladas, abastecendo sozinho o mundo inteiro. No ano passado a China (1,3 Bilhão de pessoas) comprou trinta milhões de toneladas, sendo que sete milhões do Brasil. Nessa mesma linha digo mais.
Recentemente o governador do Paraná e o governador do Mato Grosso, os dois estados maiores produtores de soja do país estiveram em visita com o presidente Lula à Índia, e a Europa, constatando que a aceitação da soja tradicional não é só maior em relação ao resto do mundo, é preferencia premiada, com acréscimo no preço pago pela saca. Também não é verdadeira a tese que os importadores preferem os produtos “in natura”, é claro que eles precisam manter os seus empregos, e se esforçam nesse sentido, mas o Brasil pode e deve incrementar o valor agregado em sua produção agrícola beneficiando em solo nacional os produtos oriundos da agricultura. Mais do que a produção de grãos para a exportação, nós precisamos de uma política de empregos. Nosso território não é apenas um território de plantio para que países ricos possam comer, e para que instituições financeiras possam lucrar com o resultado dessas méga produção. Nossa produção, em qualquer setor, deve gerar empregos, renda para brasileiros, capitalização do povo e saúde para a população.
Não podemos deixar que façam conosco o que fizeram com a África, sugando de tudo, sem acrescentar absolutamente nada a aqueles povos
Quando eu leio nas entrelinhas os interesses em jogo, e explicitamente leio o questionamento feito por Luiz Antônio Barreto de Castro, chefe geral do departamento de genética da Embrapa que diz: “Que futuro terá a Embrapa sem financiamento para suas pesquisas e contando com apenas um modesto apoio do Ministério da Agricultura?” nos inclinamos a acreditar que esse instituto esta, antes de tudo, à venda, ou seja, não pesquisa em beneficio da liberdade da nação, nem vai buscar em nossos produtores de soja os recursos para a realização de suas pesquisas, vende serviços de opinião técnica, não em favor da nação brasileira, mas aos financiadores internacionais que precisam de opinião favorável para obter o controle de sementes, num país, que eles mesmos apontam como promissor e capaz de tomar conta do mercado de soja do mundo. Eles podem perder o mercado de grãos, farelo e óleo, e querem preservar o mercado de sementes, já dizia Bahunmeyer dez anos atrás. Ora será que é tão difícil perceber o porquê de essa 7o Conferência Internacional de Pesquisa da Soja estar sendo realizado justamente aqui em Foz do Iguaçu? Nada contra, apenas, espero dos paranaenses e brasileiros mais esperteza para enxergar as suas possibilidades. Sempre lembrando que não é possível plantar transgênicos e não transgênicos ao mesmo tempo – as culturas de transgênicos contaminam os sistemas de plantio e armazenamento e aumentarão, enfim os custos de produção do setor.
Wallace Requião de Mello e Silva.
Cinco de Março de 2004.
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quinta-feira, 20 de novembro de 2008
Quando a Transgenia "mandava" no Ministério da Agricultura.
PERFIL
A Fundação Bunge, atual denominação da Fundação Santista, foi instituída em 1955, com o objetivo de estimular a produção intelectual e incentivar a divulgação e a preservação da memória das Ciências, Letras e Artes do Brasil.
Entidade de reconhecimento público nos âmbitos federal e estadual, a Fundação Bunge mantém-se ativa ininterruptamente desde a sua criação. É dirigida por um Conselho Administrativo composto por representantes da entidade mantenedora e por intelectuais de grande destaque no cenário cultural brasileiro.
Com quase meio século de atividades, a Fundação Bunge divulga e premia a obra de intelectuais consagrados e apóia a produção de jovens cientistas, escritores, artistas e educadores, revelando talentos em todas as áreas do conhecimento humano, através da concessão dos Prêmios Moinho Santista e Moinho Santista Juventude.
Resultado de sua estreita relação com a sociedade, a Fundação vem, gradativamente, ampliando seus trabalhos de incentivo à cultura brasileira. Em 1994, criou o Centro de Memória Bunge que, além de preservar a história de todas as empresas do grupo, muitas delas pioneiras em sua área de atuação, resgata todo o passado histórico do país, revelando mudanças comportamentais, políticas, econômicas, mercadológicas, enfim, um universo riquíssimo em diversidade. Mais de 550 mil imagens, 2400 peças audiovisuais, 2000 caixas de documentos textuais e 411 peças museológicas, devidamente catalogados, estão disponíveis à comunidade.
Em comemoração aos seus 40 anos, a Fundação lançou, em parceria com o Ministério da Educação, o Prêmio Incentivo à Educação Fundamental. Direcionado à professores da rede pública, o concurso consiste em reconhecer e destacar experiências pedagógicas criativas e eficazes que melhorem a qualidade do ensino e combatam a repetência e a evasão escolar.
Buscando o envolvimento de seus colaboradores nos projetos de responsabilidade social, a Fundação Bunge lançou recentemente um programa de voluntariado corporativo denominado Comunidade Educativa. Após longos e produtivos debates internos aliados a análise apurada de projetos sociais desenvolvidos por outras empresas e ONGs, a Fundação Bunge optou por investir num projeto voltado à educação fundamental. Incentivando os funcionários do grupo a atuarem como voluntários em escolas públicas dos arredores das unidades industriais, o programa visa melhorar a qualidade do ensino fundamental por meio de um trabalho integrado com a comunidade.
Conselho Administrativo2001-2003
Miguel RealePresidenteCarlo LovatelliVice-PresidenteAdib JateneCelso LaferCrodowaldo PavanEsther de Figueiredo FerrazJacques MarcovitchJoão de ScantimburgoJosé Júlio C. de LucenaJosé Roberto M. de BarrosMaria BonomiMário Alves Barbosa NetoMilton NotrispeMilton VargasPaulo AutranRoberto RodriguesRuy Altenfelder Superintendente GeralRenato Wenter Secretário ExecutivoConselho Fiscal2002EfetivosJosé Francisco de MoraesMiguel Juan PryorVital Jorge LopesSuplentesHildegard Gutz HortaSérgio SabinoTom Waslander
Fundação Bunge Av. Maria Coelho Aguiar, 215Bloco D - 5º andarCEP 05804-900São Paulo, SPBrasilTel.: (11) 3741-6832 Fax: (11) 3741-1288
A Fundação Bunge, atual denominação da Fundação Santista, foi instituída em 1955, com o objetivo de estimular a produção intelectual e incentivar a divulgação e a preservação da memória das Ciências, Letras e Artes do Brasil.
Entidade de reconhecimento público nos âmbitos federal e estadual, a Fundação Bunge mantém-se ativa ininterruptamente desde a sua criação. É dirigida por um Conselho Administrativo composto por representantes da entidade mantenedora e por intelectuais de grande destaque no cenário cultural brasileiro.
Com quase meio século de atividades, a Fundação Bunge divulga e premia a obra de intelectuais consagrados e apóia a produção de jovens cientistas, escritores, artistas e educadores, revelando talentos em todas as áreas do conhecimento humano, através da concessão dos Prêmios Moinho Santista e Moinho Santista Juventude.
Resultado de sua estreita relação com a sociedade, a Fundação vem, gradativamente, ampliando seus trabalhos de incentivo à cultura brasileira. Em 1994, criou o Centro de Memória Bunge que, além de preservar a história de todas as empresas do grupo, muitas delas pioneiras em sua área de atuação, resgata todo o passado histórico do país, revelando mudanças comportamentais, políticas, econômicas, mercadológicas, enfim, um universo riquíssimo em diversidade. Mais de 550 mil imagens, 2400 peças audiovisuais, 2000 caixas de documentos textuais e 411 peças museológicas, devidamente catalogados, estão disponíveis à comunidade.
Em comemoração aos seus 40 anos, a Fundação lançou, em parceria com o Ministério da Educação, o Prêmio Incentivo à Educação Fundamental. Direcionado à professores da rede pública, o concurso consiste em reconhecer e destacar experiências pedagógicas criativas e eficazes que melhorem a qualidade do ensino e combatam a repetência e a evasão escolar.
Buscando o envolvimento de seus colaboradores nos projetos de responsabilidade social, a Fundação Bunge lançou recentemente um programa de voluntariado corporativo denominado Comunidade Educativa. Após longos e produtivos debates internos aliados a análise apurada de projetos sociais desenvolvidos por outras empresas e ONGs, a Fundação Bunge optou por investir num projeto voltado à educação fundamental. Incentivando os funcionários do grupo a atuarem como voluntários em escolas públicas dos arredores das unidades industriais, o programa visa melhorar a qualidade do ensino fundamental por meio de um trabalho integrado com a comunidade.
Conselho Administrativo2001-2003
Miguel RealePresidenteCarlo LovatelliVice-PresidenteAdib JateneCelso LaferCrodowaldo PavanEsther de Figueiredo FerrazJacques MarcovitchJoão de ScantimburgoJosé Júlio C. de LucenaJosé Roberto M. de BarrosMaria BonomiMário Alves Barbosa NetoMilton NotrispeMilton VargasPaulo AutranRoberto RodriguesRuy Altenfelder Superintendente GeralRenato Wenter Secretário ExecutivoConselho Fiscal2002EfetivosJosé Francisco de MoraesMiguel Juan PryorVital Jorge LopesSuplentesHildegard Gutz HortaSérgio SabinoTom Waslander
Fundação Bunge Av. Maria Coelho Aguiar, 215Bloco D - 5º andarCEP 05804-900São Paulo, SPBrasilTel.: (11) 3741-6832 Fax: (11) 3741-1288
domingo, 16 de novembro de 2008
Defesa dos rios e pistas para o desenvolvimento.
O que você vê na foto, é uma plantação recente de matas ciliares, ainda não totalmente consolidada. Visualmente nos pareceu que esta fora dos padrões estabelecidos pela lei, embora, como já se nota, algo foi feito. As matas ciliares são aquelas árvores que você vê no entorno do pequeno rio, e protege as águas. Como fiscalizar? O Governo do Paraná ( gestão Requião) adquiriu dois aviões para esse fim, e recebeu um outro da Receita Federal, ( que aliás tem colaborado muito com a sociedade) para equipar a Força Verde, uma unidade especializada da Policia Militar do Paraná. Aviões de serviço, de correio, ou de passageiros precisam de pistas de pouso. Na próxima foto você vê uma pequena Pista de Pouso, recuperada pelo governo, que alias tem investido bastante na infra-estrutura de pouso e decolagem em nosso estado. Você talvez diga: eu não uso aviões,... mas a vacina de seu gado, congelada, vem em um deles. O correio vem em um deles. O socorro médico de urgência também poderá vir em um deles, e até mesmo um incêndio em sua fazenda poderá vir o socorro pelo meio aeronáutico. Você paga impostos, e teus impostos ajudam a melhorar a malha de apoio ao transporte aéreo para segurança de todos. As fotos que você verá foram tiradas à bordo de um pequeno avião de serviço do governo do Paraná.


Valorize o que é seu.
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
Águas subterrâneas no Paraná.
Aqüífero Karst
Pequeno expediente, agosto de 1997, Deputado Federal Maurício Requião.
Assistimos em Curitiba um quadro invulgar. Uma seqüência de acontecimentos catastróficos envolvendo os municípios de Almirante Tamandaré e Colombo na região Metropolitana de Curitiba, onde a perfuração de poços, visando à extração de águas subterrâneas em grandes volumes, tem causado danos materiais e ambientais em níveis alarmantes. Tais fenômenos por dizerem respeito à legislação federal e seu aperfeiçoamento merecem a nossa atenção.
O programa de perfuração de poços iniciado pela Sanepar em fins de 1992 no município de Almirante Tamandaré foi paralisado em julho de 1993 por decisão do então presidente da companhia Stênio Jacob dado aos imprevistos técnicos ocorridos quando das primeiras extrações de água resultando na indenização de cinqüenta casas e da Igreja de Nossa Senhora da Conceição que sofreram interdição como conseqüência de rachaduras, resultantes segundo os técnicos, do afundamento do chão, devido à alteração dos níveis do lençol freático com a conseqüente desacomodação das camadas do solo. Os moradores de Almirante Tamandaré entraram na justiça e a obra sofreu o primeiro embargo[1].
Danos materiais foram ressarcidos pela Sanepar que, imediatamente firmou convênio com o departamento de geologia da UFPR para reavaliação dos riscos ambientais, extensão das conseqüências, previsibilidade do fenômeno e correção de equívocos técnicos, assim como incremento das pesquisas visando segurança.
De qualquer modo, naquela administração, a obra foi prudentemente paralisada.
O Aqüífero Karst, segundo o professor Ernani da Rosa Filho, é um reservatório de águas subterrâneas formada em áreas de rochas calcárias (carbonárias) e que apresenta quase sempre altos índices de pureza. Às vezes podem ser impróprias para uso humano.
O geólogo Álvaro Lisboa, por sua vez, explica que a faixa deste aqüífero no Paraná, (começa em São Paulo) abrange área de quarenta quilômetros de extensão por vinte quilômetros de largura compreendendo os municípios de Bocaiúva do Sul, Colombo, Almirante Tamandaré, Campo Largo com possibilidades de atingir o município de Balsa Nova.
Presumia-se em 1993 que sua capacidade total gerasse 20 metros cúbicos (20.000 l/s) por segundo. Posteriormente um grupo japonês (Japan Internacional Cooperation Agency, Jica) indicou 50 metros por segundo, (50.000l/s), ou seja, cinqüenta mil litros por segundo, o que, aparentemente, resolveria o abastecimento da cidade de Curitiba para o próximo século, com qualquer índice de crescimento.
Mas a pratica de extração, aponta, e demonstram outra e distinta realidade. Não se conseguiu, até agora, operar a exploração de mais de 140 litros/s sem a ocorrência de problemas de ordem ambiental e sócio econômica. A retirada simultânea de água de vários poços, com intuito de obter o máximo de 600 l/s criou um colapso na área.
Entrevista com o ex-presidente da Sanepar levou-nos a concluir que aquele administrador deixou-se seduzir pela proposta do corpo técnico da empresa que defendia a possibilidade da extração de 20.000 litros de água por segundo, sem problemas, a um custo inferior a 1/3 das águas oriundas da superfície que exigem tratamento mais caro.
Estava descoberta assim a galinha de ovos de ouro. Além de que, tal previsão, superava em três vezes a atual demanda da região metropolitana que é avaliada, hoje, em torno dos 6.300 litros por segundo. Para ele, como para o atual presidente, a obra seria uma gloria administrativa e política não fossem as dificuldades geológicas que se avolumaram e se avolumam.
Em vista dos problemas surgidos, a companhia recuou, com a paralisação, durante o governo passado, procurando incrementar tecnicamente a viabilidade do projeto com o apoio da UFPR.
A UFPR, que também estuda e explora o aqüífero Guabirutuba em convênio com a Alemanha, desde o ano de 1994, procura, em conseqüência, convênio técnico ampliando seus estudos, e é prudente nas suas conclusões. A Sanepar, enquanto isto investe na continuidade de outros programas.
Para Stenio Jacob, não faltava e não faltará água de superfície na região Metropolitana de Curitiba, pelo menos até o ano 2020 considerados os índices atuais. Falta sim, diz ele, água tratada uma vez que os equipamentos existentes não operam em seu "ótimo", alguns outros continuam inconclusos, e o que é mais grave, houve licenciamento para implantação de indústrias pesadas, grandes consumidoras, em áreas de mananciais vitais (anteriormente o decreto 2964/80 definia os limites do manancial e protegia como Área de Preservação Permanente a bacia do Alto Iguaçu e atualmente foram desprotegidas, por decreto, do atual governo (Jaime Lerner) que alterou os limites da bacia para permitir, acreditem, a instalação da Renault) para o abastecimento da Curitiba e região. Há também, diz Stênio, dificuldade de manter níveis de reservas "permanentes" acrescida e agravada pela perda que supera os 40%.
O projeto iniciado por ele, na presidência da Sanepar, previa 80 poços, num custo individual por poço de 7.000 dólares, e um custo total, incluindo rede, de meio milhão de dólares. Por detrás deste programa experimental, pode-se supor, há a intenção de venda de equipamentos e tecnologia para a exploração de poços de maior profundidade, 800 metros ou mais, com é o caso dos necessários para a exploração do aqüífero gigante do “Botucatu”.
Com a mudança de governo em 1995, após um racionamento que pode, então, ser considerado de " Racionamento para Formação de Opinião Pública" e por ele, Stênio, denunciado à imprensa com veemência em toda extensão de seu aspecto político, pois, o atual governo ( Jaime Lerner) o incriminava, enquanto administrador da Sanepar, por não ter efetivado investimentos necessários ao setor, responsabilizando-o pela falta de água. Reiniciaram a perfuração de poços. Voltou-se assim, então, ao tema acelerado e a exploração do Karst. A Sanepar iniciava seu processo de privatização.
José Álvaro Carneiro da Liga Ambiental denuncia: "Devido à pressa em evitar os "racionamentos" de água, a Sanepar desconsiderou 90% das recomendações técnicas...[2]". E perfurou.
Para Adilson Fioresi (31), agricultor na região, a Sanepar cortou propositadamente a água, no caso de Colombo, de muitos consumidores, alegando a falta de água aos danos causados nos poços por moradores, que desesperados pelos afundamentos, boicotavam a sangria do subsolo, como, é óbvia, uma forma de pressionar o movimento de agricultores contrário a exploração do aqüífero ao recuo. Havia interesse dos exploradores privados em adquirir o direito sobre essa água estocada naturalmente no subsolo, com ótima condição de potabilidade.
A partir de 1995 foram perfurados pela Sanepar 11 poços em Colombo, e doze horas depois de iniciada a extração, algumas fontes naturais de água, da região, secaram. Os moradores vão à justiça. A juíza Elenyce Mattar Schueler, de Colombo, embarga a obra que sofre assim o seu segundo embargo judicial[3]. Em 31 de outubro de 95 o Tribunal de Justiça suspende o embargo da juíza em favor da Sanepar. A Sanepar (Governo Jaime Lerner) retoma as perfurações em número de 14. Hoje são, segundo a imprensa, 26[4] poços e os problemas se agravam.
Casas racham. Produtores ficam sem água. Fontes e riachos secam. O solo afunda formando, "dolinas" e furnas provocadas artificialmente, pela retirada do calço hidráulico. Com a falta de água, aumentam os insumos na agricultura hidropônica e tradicional. As propriedades rurais sofrem depreciação imobiliária pela perda das águas naturais. Programas com incentivo do governo como hidroponia e piscicultura sofrem perdas[5]. A população agrícola se rebela. ONGS se mobilizam. O Aqüífero natural, pelo afundamento de suas paredes, diminuiu a sua capacidade natural de vazão e aumentam as cavernas subterrâneas com riscos de desabamento. Surgem alguns "sumidouros" com mais de três metros de diâmetro. O Aqüífero, o que é mais grave, corre risco de contaminação de seu lençol subterrâneo, o que, se acontecer exigirá dez anos no mínimo para ser recuperado. Segundo geólogos consultados pela prefeitura de Colombo, entre as irregularidades da exploração do aqüífero estaria à proximidade entre os poços[6] e a pouca profundidade, alguns com menos de 30 metros. O Impacto ambiental é grande.
O governo do estado sem interromper a exploração, e com demérito aos engenheiros locais que faziam responsável e prudentemente o papel de denunciadores, procura apoio junto à Universidade de Graz (austríaca) que pelo prestigio seria intergiversável com quem faz convênio. Os técnicos austríacos pedem três anos para o estudo. A UFPR simultaneamente recebe as verbas da Alemanha e gestiona junto à GTZ para incremento de laboratório geo-fisico. A Sanepar com ou sem dados conclusivos reinicia a extração em apenas 40 dias contrariando inclusive os técnicos da Universidade de Graz.
“Em 13 de abril de 1997, o jornal Gazeta do Povo em matéria titulada “Na justiça a questão do aqüífero” declara, a respeito do relatório ambiental feito pelo IAP:” Técnicos da UFPR que fizeram a auditoria civil do Prosam (Programa de Saneamento com Recursos do BID), dizem que o estudo é inadequado e ainda esclarecem que os técnicos austríacos que estudam o Karst, em parceria com a Universidade, afirmam que o estudo que garanta eficiência ao aqüífero levaria pelo menos três anos".
A Sanepar e alguns de seus técnicos insistem na estratégia de "aprender - fazendo", ou "aprender - errando", ou "experimentando - vendendo água". O Rima parcial, documento essencial no processo, dado ao volume considerável da água extraída pela obra, é feito em três meses[7], e têm prazo de apresentação adiado duas vezes. Não se torna publico, o documento, conforme prevê a lei. A opinião pública é flagrantemente ludibriada. Os ambientalistas não aceitam a maneira de condução do processo e recorrem à justiça. Os auditores independentes, por sua vez, contrários à Sanepar, descrevem em seu relatório à página três o seguinte: "A filosofia Sanepar de estudar o aqüífero e seus riscos, ao mesmo tempo em que se programa o projeto (ou se inicializa a exploração) foi recebido com ceticismo pelos técnicos especialistas e pelas autoridades municipais locais” [8]. O resultado foi catastrófico. Os moradores, agora mais indignados, em protesto[9], cerram registros e colocam cadeados nos equipamentos. Autoridades e técnicos desfilam na área sem apresentar soluções. Setores da imprensa divulgam que a obra foi feita fora das regras e das leis. Engenheiros da Sanepar confessam ao jornal Folha de Londrina que: “Os poços são pouco estudados e não temos como avaliar o seu comportamento quando a Sanepar começar a tirar água em grande quantidade". A Sanepar defende-se alegando que os poços são experimentais. Poços milionários.
Sob pressão a Sanepar recua e reduz a teimosa retirada de água. O Juiz Paulo B. Tourinho embarga pela terceira vez a obra, proibindo novos poços, em junho de 97. Nesta semana que passou, temos noticias que por iniciativa da prefeita de Colombo (Sra. Izabeti Pavin) uma nova liminar foi concedida pela justiça em favor da comunidade e a justiça embarga a obra pela quarta vez. O Governo do Estado e a Sanepar, insistem em continuar a exploração a despeito da falta de soluções objetivas demonstrando desconsideração social, política e ambiental. Chamam, como agravante, moradores prejudicados de Colombo e que defendem seus interesses e segurança de suas propriedades, para depor na policia como vândalos. Agricultores irritam-se ainda mais com esta atitude.
Quatro liminares não foram suficientes para sensibilizar o governo e a Sanepar. Os deputados Estaduais Ricardo Chab e Neivo Beraldin pedem explicações ao governo.
O Governo do Paraná (Jaime Lerner) investe na mídia em busca de opinião pública favorável ao seu intento. Enfim, dezoito milhões de dólares foram gastos com a obra "experimental" que custaria inicialmente meio milhão, e isto precisa de justificativa. A Sanepar, por sua vez, faz chantagem dizendo que poucos agricultores impedem o fornecimento água a mais de 150.000 pessoas. O sistema experimental confunde-se assim com sistema em operação econômica. A Sanepar, propositadamente, não diz que estas áreas urbanas eram abastecidas anteriormente pelos mananciais do Alto Iguaçu e que podem ser reabastecidas, com eficiência, por este meio. Omite-se, o fato importante, de que a rede norte não foi incrementada de 150.000 novas ligações e que, portanto, elas tinham água no passado oriundas do Alto-Iguaçu. Omite-se que técnicos da Sanepar confessaram à imprensa que, temporariamente, os moradores de Colombo estariam sendo abastecido com água do sistema integrado de Curitiba·, o que nos mostra que a situação era e é reversível. Omite-se ainda a instalação da fabrica da Renault e Audi em áreas de manancial do Alto Iguaçu comprometendo a curto e longo prazo o abastecimento da região com riscos iminentes[10]. Em matéria assinada, por Fernanda Verdicchio datada de março de 96, afirmava-se, a título de propaganda, talvez, que a Renault será a maior consumidora individual de água no Paraná consumindo mais que a cidade de Apucarana com 140.000 habitantes. Naquele artigo afirma-se que a nova fabrica que esta absurdamente localizada sobre os mananciais do Alto Iguaçu, região de onde se origina a água de Colombo, Almirante Tamandaré, e Curitiba consumirá 440 litros por segundo. Volume maior que a capacidade da represa do Iraí (400 l/s), e maior que a conseguida até agora na exploração do aqüífero Karst.
Segundo a Sanepar as obras necessárias para o abastecimento da fábrica Renault necessitam de cerca de 10. 000. 000 00 (dez milhões) de Reais. A água que a fabrica vai beber ninguém poderá beber. Não estaríamos eu pergunto, então, substituído às pressas, a antiga demanda da região pela águas subterrâneas, em favor do consumo industrial da fábrica Renault?
O governo insiste, inexplicavelmente, em manter o ritmo do programa.
Em 14/07/97 o Jornal a Gazeta do Povo divulga que o RIMA estava entrando em processo de licitação, ou seja, que naquela data ainda não existia,... o RIMA, ora, quem esta mentindo? (matéria titulada "Começa em Agosto o Uso do Aqüífero). Vê-se que nem o Rima, nem os prazos de operação, são de conhecimento publico ou das autoridades.
A Promotoria do Meio Ambiente levanta objeções quanto à competência do IAP em licenciar a obra. A lei 9.433 de oito de janeiro de 1997 ainda não estas regulamentada. Pede assim que o IBAMA assuma o licenciamento atualmente sob responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná. Segundo o promotor de justiça Edson Luiz Peters a promotoria tem em mão dois processos administrativos com reclamações sobre a abertura dos poços e exploração do aqüífero além da reclamação de moradores de Colombo e região próxima sobre problemas com o abastecimento de água para consumo próprio e atividades produtivas. Para o promotor, o governo do estado não pode se autolicenciar e tanto o IAP como a Sanepar são órgãos estaduais. Como se trata de água subterrânea, diz ele, e o subsolo é propriedade da União, somente um órgão federal, no caso o IBAMA poderia fornecer o licenciamento. Segundo o entendimento da Promotoria na imprensa a Sanepar não esta tendo preocupação efetiva com os aspectos sociais e ambientais da exploração. Tal fato se deduz da afirmação dos técnicos da Sanepar que dizem ter sido escolhida a região de “Águas Fervidas” por ser a mais barata, ou seja, a de maior viabilidade econômica. Este foi o verdadeiro critério da escolha. (Nós perguntamos, não tem isto algo velado relacionado com o processo de privatização da empresa?)
Quanto ao Eia - Rima (Estudo prévio de Impacto Ambiental) o promotor alerta que há aí, neste fato, outra irregularidade. "o estudo (que deveria ser público e antecipando a obra) só foi apresentado depois que o empreendimento já havia começado e mesmo assim, porque nós solicitamos", diz Peters.
Deste modo, diante de tantas evidências de irregularidades, danos e conflitos, venho a esta tribuna, denunciar aos meus pares, em defesa dos paranaenses, e solicitar uma audiência pública, onde a Comissão de Meio Ambiente, nesta casa do Congresso, possa ouvir dos técnicos, dos moradores, dos juizes, das autoridades e jornalistas (nomes apensados em anexo) as graves e reais razões oriundas desta milionária obra, causadora de tantos problemas sociais e ambientais, e que, a nosso ver, se bem apurados os fatos, poderá servir de veículo e base de futura legislação ou regulamentação federal, específica à exploração de águas subterrâneas, e que, acredito, na devida oportunidade haverá de servir a todos os outros estados da federação, visto que, iniciam-se em todo o país, projetos cada vez mais ambiciosos de exploração de águas subterrâneas.
Maurício Requião
Deputado Federal (PMDB)
[1] Jornal Gazeta do Povo, junho de 1993, matéria intitulada: "Aqüífero provoca interdição de Igreja".
[2] Jornal Gazeta do Paraná 16/04/97
[3] Jornal Folha de Londrina 24 de novembro de 1995.
[4] Jornal folha de Londrina 23 de março de 1996.
[5] Jornal do Estado de 18 julhos de 1997.
[6] Jornal do Estado 18 de julho de 1997.
[7] Jornal do Estado 23 de abril de 1997.
[8] Relatório do Geólogo Eduardo Salamuni e Teresa Urban, à pag. 3.
[9] Jornal do Estado e Gazeta do Povo de 18 de julho de 1997.
[10] Relatório Auditoria Ambiental Autônoma, sob responsabilidade de Teresa Urban (Jornalista e ambientalista) e Eduardo Salamuni (geólogo)
Pesquisa e Texto; Wallace Requião de Mello e Silva ( Secretário Parlamentar) para Mauricio Requião.
Pequeno expediente, agosto de 1997, Deputado Federal Maurício Requião.
Assistimos em Curitiba um quadro invulgar. Uma seqüência de acontecimentos catastróficos envolvendo os municípios de Almirante Tamandaré e Colombo na região Metropolitana de Curitiba, onde a perfuração de poços, visando à extração de águas subterrâneas em grandes volumes, tem causado danos materiais e ambientais em níveis alarmantes. Tais fenômenos por dizerem respeito à legislação federal e seu aperfeiçoamento merecem a nossa atenção.
O programa de perfuração de poços iniciado pela Sanepar em fins de 1992 no município de Almirante Tamandaré foi paralisado em julho de 1993 por decisão do então presidente da companhia Stênio Jacob dado aos imprevistos técnicos ocorridos quando das primeiras extrações de água resultando na indenização de cinqüenta casas e da Igreja de Nossa Senhora da Conceição que sofreram interdição como conseqüência de rachaduras, resultantes segundo os técnicos, do afundamento do chão, devido à alteração dos níveis do lençol freático com a conseqüente desacomodação das camadas do solo. Os moradores de Almirante Tamandaré entraram na justiça e a obra sofreu o primeiro embargo[1].
Danos materiais foram ressarcidos pela Sanepar que, imediatamente firmou convênio com o departamento de geologia da UFPR para reavaliação dos riscos ambientais, extensão das conseqüências, previsibilidade do fenômeno e correção de equívocos técnicos, assim como incremento das pesquisas visando segurança.
De qualquer modo, naquela administração, a obra foi prudentemente paralisada.
O Aqüífero Karst, segundo o professor Ernani da Rosa Filho, é um reservatório de águas subterrâneas formada em áreas de rochas calcárias (carbonárias) e que apresenta quase sempre altos índices de pureza. Às vezes podem ser impróprias para uso humano.
O geólogo Álvaro Lisboa, por sua vez, explica que a faixa deste aqüífero no Paraná, (começa em São Paulo) abrange área de quarenta quilômetros de extensão por vinte quilômetros de largura compreendendo os municípios de Bocaiúva do Sul, Colombo, Almirante Tamandaré, Campo Largo com possibilidades de atingir o município de Balsa Nova.
Presumia-se em 1993 que sua capacidade total gerasse 20 metros cúbicos (20.000 l/s) por segundo. Posteriormente um grupo japonês (Japan Internacional Cooperation Agency, Jica) indicou 50 metros por segundo, (50.000l/s), ou seja, cinqüenta mil litros por segundo, o que, aparentemente, resolveria o abastecimento da cidade de Curitiba para o próximo século, com qualquer índice de crescimento.
Mas a pratica de extração, aponta, e demonstram outra e distinta realidade. Não se conseguiu, até agora, operar a exploração de mais de 140 litros/s sem a ocorrência de problemas de ordem ambiental e sócio econômica. A retirada simultânea de água de vários poços, com intuito de obter o máximo de 600 l/s criou um colapso na área.
Entrevista com o ex-presidente da Sanepar levou-nos a concluir que aquele administrador deixou-se seduzir pela proposta do corpo técnico da empresa que defendia a possibilidade da extração de 20.000 litros de água por segundo, sem problemas, a um custo inferior a 1/3 das águas oriundas da superfície que exigem tratamento mais caro.
Estava descoberta assim a galinha de ovos de ouro. Além de que, tal previsão, superava em três vezes a atual demanda da região metropolitana que é avaliada, hoje, em torno dos 6.300 litros por segundo. Para ele, como para o atual presidente, a obra seria uma gloria administrativa e política não fossem as dificuldades geológicas que se avolumaram e se avolumam.
Em vista dos problemas surgidos, a companhia recuou, com a paralisação, durante o governo passado, procurando incrementar tecnicamente a viabilidade do projeto com o apoio da UFPR.
A UFPR, que também estuda e explora o aqüífero Guabirutuba em convênio com a Alemanha, desde o ano de 1994, procura, em conseqüência, convênio técnico ampliando seus estudos, e é prudente nas suas conclusões. A Sanepar, enquanto isto investe na continuidade de outros programas.
Para Stenio Jacob, não faltava e não faltará água de superfície na região Metropolitana de Curitiba, pelo menos até o ano 2020 considerados os índices atuais. Falta sim, diz ele, água tratada uma vez que os equipamentos existentes não operam em seu "ótimo", alguns outros continuam inconclusos, e o que é mais grave, houve licenciamento para implantação de indústrias pesadas, grandes consumidoras, em áreas de mananciais vitais (anteriormente o decreto 2964/80 definia os limites do manancial e protegia como Área de Preservação Permanente a bacia do Alto Iguaçu e atualmente foram desprotegidas, por decreto, do atual governo (Jaime Lerner) que alterou os limites da bacia para permitir, acreditem, a instalação da Renault) para o abastecimento da Curitiba e região. Há também, diz Stênio, dificuldade de manter níveis de reservas "permanentes" acrescida e agravada pela perda que supera os 40%.
O projeto iniciado por ele, na presidência da Sanepar, previa 80 poços, num custo individual por poço de 7.000 dólares, e um custo total, incluindo rede, de meio milhão de dólares. Por detrás deste programa experimental, pode-se supor, há a intenção de venda de equipamentos e tecnologia para a exploração de poços de maior profundidade, 800 metros ou mais, com é o caso dos necessários para a exploração do aqüífero gigante do “Botucatu”.
Com a mudança de governo em 1995, após um racionamento que pode, então, ser considerado de " Racionamento para Formação de Opinião Pública" e por ele, Stênio, denunciado à imprensa com veemência em toda extensão de seu aspecto político, pois, o atual governo ( Jaime Lerner) o incriminava, enquanto administrador da Sanepar, por não ter efetivado investimentos necessários ao setor, responsabilizando-o pela falta de água. Reiniciaram a perfuração de poços. Voltou-se assim, então, ao tema acelerado e a exploração do Karst. A Sanepar iniciava seu processo de privatização.
José Álvaro Carneiro da Liga Ambiental denuncia: "Devido à pressa em evitar os "racionamentos" de água, a Sanepar desconsiderou 90% das recomendações técnicas...[2]". E perfurou.
Para Adilson Fioresi (31), agricultor na região, a Sanepar cortou propositadamente a água, no caso de Colombo, de muitos consumidores, alegando a falta de água aos danos causados nos poços por moradores, que desesperados pelos afundamentos, boicotavam a sangria do subsolo, como, é óbvia, uma forma de pressionar o movimento de agricultores contrário a exploração do aqüífero ao recuo. Havia interesse dos exploradores privados em adquirir o direito sobre essa água estocada naturalmente no subsolo, com ótima condição de potabilidade.
A partir de 1995 foram perfurados pela Sanepar 11 poços em Colombo, e doze horas depois de iniciada a extração, algumas fontes naturais de água, da região, secaram. Os moradores vão à justiça. A juíza Elenyce Mattar Schueler, de Colombo, embarga a obra que sofre assim o seu segundo embargo judicial[3]. Em 31 de outubro de 95 o Tribunal de Justiça suspende o embargo da juíza em favor da Sanepar. A Sanepar (Governo Jaime Lerner) retoma as perfurações em número de 14. Hoje são, segundo a imprensa, 26[4] poços e os problemas se agravam.
Casas racham. Produtores ficam sem água. Fontes e riachos secam. O solo afunda formando, "dolinas" e furnas provocadas artificialmente, pela retirada do calço hidráulico. Com a falta de água, aumentam os insumos na agricultura hidropônica e tradicional. As propriedades rurais sofrem depreciação imobiliária pela perda das águas naturais. Programas com incentivo do governo como hidroponia e piscicultura sofrem perdas[5]. A população agrícola se rebela. ONGS se mobilizam. O Aqüífero natural, pelo afundamento de suas paredes, diminuiu a sua capacidade natural de vazão e aumentam as cavernas subterrâneas com riscos de desabamento. Surgem alguns "sumidouros" com mais de três metros de diâmetro. O Aqüífero, o que é mais grave, corre risco de contaminação de seu lençol subterrâneo, o que, se acontecer exigirá dez anos no mínimo para ser recuperado. Segundo geólogos consultados pela prefeitura de Colombo, entre as irregularidades da exploração do aqüífero estaria à proximidade entre os poços[6] e a pouca profundidade, alguns com menos de 30 metros. O Impacto ambiental é grande.
O governo do estado sem interromper a exploração, e com demérito aos engenheiros locais que faziam responsável e prudentemente o papel de denunciadores, procura apoio junto à Universidade de Graz (austríaca) que pelo prestigio seria intergiversável com quem faz convênio. Os técnicos austríacos pedem três anos para o estudo. A UFPR simultaneamente recebe as verbas da Alemanha e gestiona junto à GTZ para incremento de laboratório geo-fisico. A Sanepar com ou sem dados conclusivos reinicia a extração em apenas 40 dias contrariando inclusive os técnicos da Universidade de Graz.
“Em 13 de abril de 1997, o jornal Gazeta do Povo em matéria titulada “Na justiça a questão do aqüífero” declara, a respeito do relatório ambiental feito pelo IAP:” Técnicos da UFPR que fizeram a auditoria civil do Prosam (Programa de Saneamento com Recursos do BID), dizem que o estudo é inadequado e ainda esclarecem que os técnicos austríacos que estudam o Karst, em parceria com a Universidade, afirmam que o estudo que garanta eficiência ao aqüífero levaria pelo menos três anos".
A Sanepar e alguns de seus técnicos insistem na estratégia de "aprender - fazendo", ou "aprender - errando", ou "experimentando - vendendo água". O Rima parcial, documento essencial no processo, dado ao volume considerável da água extraída pela obra, é feito em três meses[7], e têm prazo de apresentação adiado duas vezes. Não se torna publico, o documento, conforme prevê a lei. A opinião pública é flagrantemente ludibriada. Os ambientalistas não aceitam a maneira de condução do processo e recorrem à justiça. Os auditores independentes, por sua vez, contrários à Sanepar, descrevem em seu relatório à página três o seguinte: "A filosofia Sanepar de estudar o aqüífero e seus riscos, ao mesmo tempo em que se programa o projeto (ou se inicializa a exploração) foi recebido com ceticismo pelos técnicos especialistas e pelas autoridades municipais locais” [8]. O resultado foi catastrófico. Os moradores, agora mais indignados, em protesto[9], cerram registros e colocam cadeados nos equipamentos. Autoridades e técnicos desfilam na área sem apresentar soluções. Setores da imprensa divulgam que a obra foi feita fora das regras e das leis. Engenheiros da Sanepar confessam ao jornal Folha de Londrina que: “Os poços são pouco estudados e não temos como avaliar o seu comportamento quando a Sanepar começar a tirar água em grande quantidade". A Sanepar defende-se alegando que os poços são experimentais. Poços milionários.
Sob pressão a Sanepar recua e reduz a teimosa retirada de água. O Juiz Paulo B. Tourinho embarga pela terceira vez a obra, proibindo novos poços, em junho de 97. Nesta semana que passou, temos noticias que por iniciativa da prefeita de Colombo (Sra. Izabeti Pavin) uma nova liminar foi concedida pela justiça em favor da comunidade e a justiça embarga a obra pela quarta vez. O Governo do Estado e a Sanepar, insistem em continuar a exploração a despeito da falta de soluções objetivas demonstrando desconsideração social, política e ambiental. Chamam, como agravante, moradores prejudicados de Colombo e que defendem seus interesses e segurança de suas propriedades, para depor na policia como vândalos. Agricultores irritam-se ainda mais com esta atitude.
Quatro liminares não foram suficientes para sensibilizar o governo e a Sanepar. Os deputados Estaduais Ricardo Chab e Neivo Beraldin pedem explicações ao governo.
O Governo do Paraná (Jaime Lerner) investe na mídia em busca de opinião pública favorável ao seu intento. Enfim, dezoito milhões de dólares foram gastos com a obra "experimental" que custaria inicialmente meio milhão, e isto precisa de justificativa. A Sanepar, por sua vez, faz chantagem dizendo que poucos agricultores impedem o fornecimento água a mais de 150.000 pessoas. O sistema experimental confunde-se assim com sistema em operação econômica. A Sanepar, propositadamente, não diz que estas áreas urbanas eram abastecidas anteriormente pelos mananciais do Alto Iguaçu e que podem ser reabastecidas, com eficiência, por este meio. Omite-se, o fato importante, de que a rede norte não foi incrementada de 150.000 novas ligações e que, portanto, elas tinham água no passado oriundas do Alto-Iguaçu. Omite-se que técnicos da Sanepar confessaram à imprensa que, temporariamente, os moradores de Colombo estariam sendo abastecido com água do sistema integrado de Curitiba·, o que nos mostra que a situação era e é reversível. Omite-se ainda a instalação da fabrica da Renault e Audi em áreas de manancial do Alto Iguaçu comprometendo a curto e longo prazo o abastecimento da região com riscos iminentes[10]. Em matéria assinada, por Fernanda Verdicchio datada de março de 96, afirmava-se, a título de propaganda, talvez, que a Renault será a maior consumidora individual de água no Paraná consumindo mais que a cidade de Apucarana com 140.000 habitantes. Naquele artigo afirma-se que a nova fabrica que esta absurdamente localizada sobre os mananciais do Alto Iguaçu, região de onde se origina a água de Colombo, Almirante Tamandaré, e Curitiba consumirá 440 litros por segundo. Volume maior que a capacidade da represa do Iraí (400 l/s), e maior que a conseguida até agora na exploração do aqüífero Karst.
Segundo a Sanepar as obras necessárias para o abastecimento da fábrica Renault necessitam de cerca de 10. 000. 000 00 (dez milhões) de Reais. A água que a fabrica vai beber ninguém poderá beber. Não estaríamos eu pergunto, então, substituído às pressas, a antiga demanda da região pela águas subterrâneas, em favor do consumo industrial da fábrica Renault?
O governo insiste, inexplicavelmente, em manter o ritmo do programa.
Em 14/07/97 o Jornal a Gazeta do Povo divulga que o RIMA estava entrando em processo de licitação, ou seja, que naquela data ainda não existia,... o RIMA, ora, quem esta mentindo? (matéria titulada "Começa em Agosto o Uso do Aqüífero). Vê-se que nem o Rima, nem os prazos de operação, são de conhecimento publico ou das autoridades.
A Promotoria do Meio Ambiente levanta objeções quanto à competência do IAP em licenciar a obra. A lei 9.433 de oito de janeiro de 1997 ainda não estas regulamentada. Pede assim que o IBAMA assuma o licenciamento atualmente sob responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná. Segundo o promotor de justiça Edson Luiz Peters a promotoria tem em mão dois processos administrativos com reclamações sobre a abertura dos poços e exploração do aqüífero além da reclamação de moradores de Colombo e região próxima sobre problemas com o abastecimento de água para consumo próprio e atividades produtivas. Para o promotor, o governo do estado não pode se autolicenciar e tanto o IAP como a Sanepar são órgãos estaduais. Como se trata de água subterrânea, diz ele, e o subsolo é propriedade da União, somente um órgão federal, no caso o IBAMA poderia fornecer o licenciamento. Segundo o entendimento da Promotoria na imprensa a Sanepar não esta tendo preocupação efetiva com os aspectos sociais e ambientais da exploração. Tal fato se deduz da afirmação dos técnicos da Sanepar que dizem ter sido escolhida a região de “Águas Fervidas” por ser a mais barata, ou seja, a de maior viabilidade econômica. Este foi o verdadeiro critério da escolha. (Nós perguntamos, não tem isto algo velado relacionado com o processo de privatização da empresa?)
Quanto ao Eia - Rima (Estudo prévio de Impacto Ambiental) o promotor alerta que há aí, neste fato, outra irregularidade. "o estudo (que deveria ser público e antecipando a obra) só foi apresentado depois que o empreendimento já havia começado e mesmo assim, porque nós solicitamos", diz Peters.
Deste modo, diante de tantas evidências de irregularidades, danos e conflitos, venho a esta tribuna, denunciar aos meus pares, em defesa dos paranaenses, e solicitar uma audiência pública, onde a Comissão de Meio Ambiente, nesta casa do Congresso, possa ouvir dos técnicos, dos moradores, dos juizes, das autoridades e jornalistas (nomes apensados em anexo) as graves e reais razões oriundas desta milionária obra, causadora de tantos problemas sociais e ambientais, e que, a nosso ver, se bem apurados os fatos, poderá servir de veículo e base de futura legislação ou regulamentação federal, específica à exploração de águas subterrâneas, e que, acredito, na devida oportunidade haverá de servir a todos os outros estados da federação, visto que, iniciam-se em todo o país, projetos cada vez mais ambiciosos de exploração de águas subterrâneas.
Maurício Requião
Deputado Federal (PMDB)
[1] Jornal Gazeta do Povo, junho de 1993, matéria intitulada: "Aqüífero provoca interdição de Igreja".
[2] Jornal Gazeta do Paraná 16/04/97
[3] Jornal Folha de Londrina 24 de novembro de 1995.
[4] Jornal folha de Londrina 23 de março de 1996.
[5] Jornal do Estado de 18 julhos de 1997.
[6] Jornal do Estado 18 de julho de 1997.
[7] Jornal do Estado 23 de abril de 1997.
[8] Relatório do Geólogo Eduardo Salamuni e Teresa Urban, à pag. 3.
[9] Jornal do Estado e Gazeta do Povo de 18 de julho de 1997.
[10] Relatório Auditoria Ambiental Autônoma, sob responsabilidade de Teresa Urban (Jornalista e ambientalista) e Eduardo Salamuni (geólogo)
Pesquisa e Texto; Wallace Requião de Mello e Silva ( Secretário Parlamentar) para Mauricio Requião.
Aqüifero Karst
Legislação incidente sobre o Karst
Data: 14/08/97
Pesquisa preliminar para base de texto.
Será enviada à Assessoria Legislativa da Câmara Federal.
Pesquisador: Wallace Requião de Mello e Silva.
Constituição Federal. Titulo III, Capítulo II
Art. 20: São bens da União.
Inciso III: Os lagos, os rios, e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio(...) (Portanto o Karst , enquanto reservatório, é bem da União).
Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:
Inciso IV: águas, energia, informática, (....)
Parágrafo Único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo(....) (Ver leis complementares)
Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (Cobrar às prefeituras e câmaras municipais).
Inciso VI: Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Inciso XI: Registrar. Acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. (Nada mais fazem as Prefeituras do que cumprir o seu dever)
Capítulo III. Dos Estados Federados.
Art. 26: Incluem-se entre os bens dos Estados: I. as águas superficiais, ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. (ver lei complementar)
Capítulo IV. Dos municípios.
Art. 30: Compete aos municípios: I. Legislar sobre assuntos de interesse local. (O município de Colombo e Almirante Tamandaré já deveriam ter legislação específica sobre o Karst, no que lhes é de interesse. Tendo em vista que as obras iniciaram-se em 1992 em Almirante e 95 Colombo).
Título VII - Da Ordem Econômica-Financeira.
Capítulo I. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica.
Art. 176: As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo (...)
Parágrafo II: É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra na forma e no valor que dispuser a lei. (Sendo a água" propriedade" ( água é bem inalienável) da Sanepar, garantida no Art. 176 é verdade que o proprietário do solo de onde ela é colhida haverá de ter tem direito a participação no resultado da exploração da água na forma e no valor em que dispuser a lei (Existe a lei contemplando estes casos?)).
Capítulo VI. Do Meio Ambiente.
Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público E A COLETIVIDADE o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo I: Inciso IV: Exigir, na forma da lei para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de IMPACTO AMBIENTAL a que se dará publicidade. (Nada fazem mais do que cumprir o dever de fiscalizar e preservar o meio ambiente, as coletividades de Almirante Tamandaré e Colombo que, na ausência de lei ou na ausência de fiscalização ou ainda de solução por parte do poder público, organizam-se em movimentos contrários a estas atividades, respeitada a legalidade).
Parágrafo II: Aquele que explorar os recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado (...) Responsabilidade da Sanepar.
Parágrafo III: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (Por isso tanta preocupação em transferir responsabilidades e burlar o licenciamento).
Lei Complementar Nº 14. De 08 de junho de 1973.
Institui a Região Metropolitana de Curitiba e diz no Art. 2: Haverá em cada região metropolitana um Conselho Deliberativo e um Conselho Consultivo criados por lei estadual. No Art. 4 diz: Compete ao Conselho Consultivo opinar sobre questões de interesse da região metropolitana. No Art. 5; Inciso II diz: Reputam-se de interesse metropolitano o saneamento básico notadamente o abastecimento de água (...) Há um Conselho Metropolitano formado e atuante?
CÓDIGO CIVIL
Capítulo II. Das pessoas jurídicas. Seção I.
Art. 15: As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos dos seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito ou faltando a dever prescrito por lei, salvo o direito regressivo contra os causadores do dano.(Constituição Federal 37 Parágrafo VI As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa) Cabe Ação Civil.
Título II. Dos atos ilícitos.
Art. 179: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano. (Quais foram os prejuízos ou danos? 1. Ambiental, 2. Desvalorização dos imóveis pela perda da água, 3. Flagrante aumento nos custos da produção, 4. Produção interrompida ou prejudicada, 5. Diminuição da capacidade natural do aqüífero, 6. Danos materiais em construções e equipamentos.)
Lei Nº 1.533. De 31 de dezembro de 1951.
Do Código do Processo Civil Relativas ao Mandado de Segurança.
Art. 1: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofre-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (Caberia gestão nesse sentido).
Lei Nº 4.717. De 29 de junho de 1965.
Regula a Ação Popular.
Art. 1: Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de Entidades Autárquicas, de Sociedades de Economia Mista (...) (Caberia ação popular considerando-se o risco de contaminação de patrimônio público. Ver Lei Nº 9.433 de 08 de janeiro de 1992).
Lei Nº 6.662. De 25 de junho de 1979.
Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.
Art. 19: A utilização das águas públicas superficiais ou subterrâneas, para fins de irrigação, será supervisionada, coordenada e fiscalizada pelo Ministério do Interior.(De que maneira isto pode ser útil no caso do Karst?).
Art. 20: O uso das águas públicas para irrigação e atividades decorrentes, por pessoas físicas ou jurídicas dependerá de prévia concessão ou autorização do Ministério do Interior. (Cabe estudo da lei se não revogada, aplicável às irrigações provenientes do Kaster).
Decreto Nº 89.496. De 29 de março de 1924.
Regulamenta a Lei Nº 6.662 que dispõe sobre a política nacional de irrigação e da outras providências.
Lei Nº 6.938. De 31 de agosto de 1981.
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e da outras providências.
Lei Nº 7.347. De 24 de junho de 1945.
Disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos humanos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e da outras providências. (Esta lei pode ser usada pelas associações constituídas a mais de uma ano que tenham como finalidade institucional a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio).
Lei Nº 7.735. De 22 de fevereiro de 1989.
Cria o IBAMA e da outras providências. ( ver competência e autorgas)
Lei Nº 8.901. De 30 de junho de 1994.
Trata, entre outras coisas, do pagamento da participação do proprietário do solo nos resultados da lavra de recursos minerais que será efetuado mensalmente. (Como classifica-se a água? É um mineral? Sim, informa Stenio Jacob o que amplia o conceito).
Lei Nº 9.433. De 08 de janeiro de 1997.
Institui a política nacional de recursos hídricos e cria o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos. ( ainda não regulamentada no que diz respeito a autorga de direitos)
Capítulo IV. Dos Instrumentos.
Art. 5: São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: III. Autorga dos direitos de uso dos recursos hídricos
V. A compensação a municípios.
Capítulo IV. Seção III.
Art. 12: Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
II. Extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
Art. 14: A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.( Qual a autoridade competente?)
Parágrafo I: o Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União.
Art. 15: A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo indeterminado nas seguintes circunstâncias:
IV. Necessidade de se prevenir ou reverter graves degradações ambientais.( IMPORTANTE )
Art. 16: Toda a outorga de direito de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a 35 anos, renovável.
Art. 18: A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
Decreto Lei Nº 94.076. De 05 de março de 1987.
Institui o Programa Nacional de Micro-Bacias Hidrográficas e da Outras Providências.
Decreto Lei Nº 95.733. De 12 de dezembro de 1988.
Dispõe sobre a Inclusão dos Projetos e Obras Federais de Recursos destinados a prevenir ou corrigir os prejuízos de natureza ambiental, cultural e social decorrente desses projetos e obras.
Decreto Lei Nº 99.249. De 11 de maio de 1990.
Altera o Decreto Lei Nº 98.161, que dispõe sobre a administração do fundo nacional do meio ambiente.
Decreto Nº 1.696. De 13 de novembro de 1995.
Cria a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo.
(Verificar competência do Conselho de Governo)
Atenção: Verificar o que é o Protocolo Verde, assinado por bancos, incluindo a Caixa Econômica.
Incluir resumo de todas as liminares incidentes sobre o aqüífero nestes municípios.
Não há como caracterizar, criteriosamente, dado ao seu histórico, a obra como de caráter
" emergencial," principalmente por ter incidido sobre ela liminares anteriores ao financiamento
( curioso).
Data: 14/08/97
Pesquisa preliminar para base de texto.
Será enviada à Assessoria Legislativa da Câmara Federal.
Pesquisador: Wallace Requião de Mello e Silva.
Constituição Federal. Titulo III, Capítulo II
Art. 20: São bens da União.
Inciso III: Os lagos, os rios, e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio(...) (Portanto o Karst , enquanto reservatório, é bem da União).
Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:
Inciso IV: águas, energia, informática, (....)
Parágrafo Único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo(....) (Ver leis complementares)
Art. 23: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (Cobrar às prefeituras e câmaras municipais).
Inciso VI: Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Inciso XI: Registrar. Acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. (Nada mais fazem as Prefeituras do que cumprir o seu dever)
Capítulo III. Dos Estados Federados.
Art. 26: Incluem-se entre os bens dos Estados: I. as águas superficiais, ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. (ver lei complementar)
Capítulo IV. Dos municípios.
Art. 30: Compete aos municípios: I. Legislar sobre assuntos de interesse local. (O município de Colombo e Almirante Tamandaré já deveriam ter legislação específica sobre o Karst, no que lhes é de interesse. Tendo em vista que as obras iniciaram-se em 1992 em Almirante e 95 Colombo).
Título VII - Da Ordem Econômica-Financeira.
Capítulo I. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica.
Art. 176: As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo (...)
Parágrafo II: É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra na forma e no valor que dispuser a lei. (Sendo a água" propriedade" ( água é bem inalienável) da Sanepar, garantida no Art. 176 é verdade que o proprietário do solo de onde ela é colhida haverá de ter tem direito a participação no resultado da exploração da água na forma e no valor em que dispuser a lei (Existe a lei contemplando estes casos?)).
Capítulo VI. Do Meio Ambiente.
Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público E A COLETIVIDADE o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo I: Inciso IV: Exigir, na forma da lei para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de IMPACTO AMBIENTAL a que se dará publicidade. (Nada fazem mais do que cumprir o dever de fiscalizar e preservar o meio ambiente, as coletividades de Almirante Tamandaré e Colombo que, na ausência de lei ou na ausência de fiscalização ou ainda de solução por parte do poder público, organizam-se em movimentos contrários a estas atividades, respeitada a legalidade).
Parágrafo II: Aquele que explorar os recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado (...) Responsabilidade da Sanepar.
Parágrafo III: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (Por isso tanta preocupação em transferir responsabilidades e burlar o licenciamento).
Lei Complementar Nº 14. De 08 de junho de 1973.
Institui a Região Metropolitana de Curitiba e diz no Art. 2: Haverá em cada região metropolitana um Conselho Deliberativo e um Conselho Consultivo criados por lei estadual. No Art. 4 diz: Compete ao Conselho Consultivo opinar sobre questões de interesse da região metropolitana. No Art. 5; Inciso II diz: Reputam-se de interesse metropolitano o saneamento básico notadamente o abastecimento de água (...) Há um Conselho Metropolitano formado e atuante?
CÓDIGO CIVIL
Capítulo II. Das pessoas jurídicas. Seção I.
Art. 15: As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos dos seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito ou faltando a dever prescrito por lei, salvo o direito regressivo contra os causadores do dano.(Constituição Federal 37 Parágrafo VI As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa) Cabe Ação Civil.
Título II. Dos atos ilícitos.
Art. 179: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano. (Quais foram os prejuízos ou danos? 1. Ambiental, 2. Desvalorização dos imóveis pela perda da água, 3. Flagrante aumento nos custos da produção, 4. Produção interrompida ou prejudicada, 5. Diminuição da capacidade natural do aqüífero, 6. Danos materiais em construções e equipamentos.)
Lei Nº 1.533. De 31 de dezembro de 1951.
Do Código do Processo Civil Relativas ao Mandado de Segurança.
Art. 1: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofre-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (Caberia gestão nesse sentido).
Lei Nº 4.717. De 29 de junho de 1965.
Regula a Ação Popular.
Art. 1: Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de Entidades Autárquicas, de Sociedades de Economia Mista (...) (Caberia ação popular considerando-se o risco de contaminação de patrimônio público. Ver Lei Nº 9.433 de 08 de janeiro de 1992).
Lei Nº 6.662. De 25 de junho de 1979.
Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.
Art. 19: A utilização das águas públicas superficiais ou subterrâneas, para fins de irrigação, será supervisionada, coordenada e fiscalizada pelo Ministério do Interior.(De que maneira isto pode ser útil no caso do Karst?).
Art. 20: O uso das águas públicas para irrigação e atividades decorrentes, por pessoas físicas ou jurídicas dependerá de prévia concessão ou autorização do Ministério do Interior. (Cabe estudo da lei se não revogada, aplicável às irrigações provenientes do Kaster).
Decreto Nº 89.496. De 29 de março de 1924.
Regulamenta a Lei Nº 6.662 que dispõe sobre a política nacional de irrigação e da outras providências.
Lei Nº 6.938. De 31 de agosto de 1981.
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e da outras providências.
Lei Nº 7.347. De 24 de junho de 1945.
Disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos humanos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e da outras providências. (Esta lei pode ser usada pelas associações constituídas a mais de uma ano que tenham como finalidade institucional a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio).
Lei Nº 7.735. De 22 de fevereiro de 1989.
Cria o IBAMA e da outras providências. ( ver competência e autorgas)
Lei Nº 8.901. De 30 de junho de 1994.
Trata, entre outras coisas, do pagamento da participação do proprietário do solo nos resultados da lavra de recursos minerais que será efetuado mensalmente. (Como classifica-se a água? É um mineral? Sim, informa Stenio Jacob o que amplia o conceito).
Lei Nº 9.433. De 08 de janeiro de 1997.
Institui a política nacional de recursos hídricos e cria o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos. ( ainda não regulamentada no que diz respeito a autorga de direitos)
Capítulo IV. Dos Instrumentos.
Art. 5: São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: III. Autorga dos direitos de uso dos recursos hídricos
V. A compensação a municípios.
Capítulo IV. Seção III.
Art. 12: Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
II. Extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
Art. 14: A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.( Qual a autoridade competente?)
Parágrafo I: o Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União.
Art. 15: A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo indeterminado nas seguintes circunstâncias:
IV. Necessidade de se prevenir ou reverter graves degradações ambientais.( IMPORTANTE )
Art. 16: Toda a outorga de direito de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a 35 anos, renovável.
Art. 18: A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
Decreto Lei Nº 94.076. De 05 de março de 1987.
Institui o Programa Nacional de Micro-Bacias Hidrográficas e da Outras Providências.
Decreto Lei Nº 95.733. De 12 de dezembro de 1988.
Dispõe sobre a Inclusão dos Projetos e Obras Federais de Recursos destinados a prevenir ou corrigir os prejuízos de natureza ambiental, cultural e social decorrente desses projetos e obras.
Decreto Lei Nº 99.249. De 11 de maio de 1990.
Altera o Decreto Lei Nº 98.161, que dispõe sobre a administração do fundo nacional do meio ambiente.
Decreto Nº 1.696. De 13 de novembro de 1995.
Cria a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo.
(Verificar competência do Conselho de Governo)
Atenção: Verificar o que é o Protocolo Verde, assinado por bancos, incluindo a Caixa Econômica.
Incluir resumo de todas as liminares incidentes sobre o aqüífero nestes municípios.
Não há como caracterizar, criteriosamente, dado ao seu histórico, a obra como de caráter
" emergencial," principalmente por ter incidido sobre ela liminares anteriores ao financiamento
( curioso).
sexta-feira, 7 de novembro de 2008
Você sabe o que é isso?
O que você vê é o programa de financiamento de tratores do Governo do Estado do Paraná. Foi uma das maneiras que o governo encontrou de fazer resistencia à monocultura, ao crescimento incontrolado dos latifundios, e ao mesmo tempo combater o exodo rural, pois reforçando e aprimorando tecnologicamente as pequenas propriedades, o governo aumenta a resistência à monocultura, defende o meio ambiente, garante a diversidade das culturas, e aumenta a dignidade dos homens do campo.


quinta-feira, 6 de novembro de 2008
Produção agricola do Paraná é surpreendente.
As plantações e o volume de produção agricola no Paraná são dignas de ser visitada por produtores de todo o mundo, e é as vezes superior por hectare às plantações canadenses e estadunidenses. Agora o Paraná investe na diversidade de culturas e nas pequenas e média propriedades. O governo retoma questões ambientais que haviam sido esquecidas.






terça-feira, 4 de novembro de 2008
A ecologia Cristâ.

A Ecologia Cristã. (Texto de Wallace Requião de Mello e Silva publicado pelo “O Estado do Paraná” em 10 de Março de 1991).
A ecologia cristã difere muito da ecologia neopagã. A ecologia neopagã supõe uma onipotência da matéria e da natureza, diferentemente da ecologia cristã que pressupõe a existência de Deus. Deus que é o criador de todas as coisas vivas e de toda a matéria, não se confunde com sua criação, com as coisas criadas, e é capaz de criar tudo novamente e tudo retirar do nada.
Por outro lado, os ecologistas neopagãos, acreditam que o homem é capaz de destruir toda a natureza, ou conservá-la ao seu bel prazer, argumento falso e ingênuo, que despreza a realidade cósmica onde estamos inseridos. A natureza cósmica é imensa e o homem ínfimo. Quando nos detemos a contemplar as relações dos seres vivos com seu meio ambiente, percebemos de imediato a fragilidade do argumento neopagão. Por exemplo: estiveram ao sabor da vontade humana as glaciações? Estão ao sabor da vontade humana os desvios da eclíptica? Os movimentos dos planetas, as manchas solares e suas conseqüências, os terremotos, maremotos e os vulcões que mudaram muitas vezes a face do planeta... e, ou, a assustadora extinção das espécies que dizem ter existido antes do surgimento dos homens? É claro que não.
A ecologia cristã admite um meio ambiente exterior e imediato ao homem, onde predomina e impera a onipotência de Deus, e um meio interior, onde impera a inteligência, à vontade e o livre arbítrio do homem. A ecologia cristã admite que Deus tenha vontade sobre o homem e sobre todas as coisas criadas, mas que ao mesmo tempo respeita a liberdade que ele mesmo deu ao homem. É essa liberdade de escolha que difere os homens dos animais.
No entanto o ecologista cristão sabe que a vontade de Deus sobre a criação não é algo velado e subjetivo, mas sim é expressão clara e objetiva. Chamamos a essa minuciosa expressão da vontade divina de Ecologia Revelada, ou melhor, ecologia deduzida da revelação divina. Assim o ecologista cristão ao admitir a ação do homem sobre o meio ambiente exterior reconhece que essa ação é sempre precedida de uma ação interior, uma ação ou omissão da alma.
O ecologista cristão ao isolar o homem dos outros seres vivos pela liberdade de escolha, sua máxima característica, admite a moralidade de todo o ato humano, ou seja, se o ato não é moral, não é humano, e os teólogos o diferenciam dos atos do homem, atos vitais do homem enquanto ser vivo. Posto isso a ecologia cristã é essencialmente moral, espiritual, e visa restabelecer a ordem e harmonia do interior humano. Este fenômeno de harmonia interior é que se refletirá no meio ambiente exterior (imediato e ao alcance do homem). Tudo submetido aos desígnios de Deus.
Dessa forma e diante dessa linha moral é que se percebe, por exemplo, que de nada adiantará a proteção às baleias se aqueles que as defendem são favoráveis ao aborto. Acho que é patente a contradição.
Podemos afirmar que não haverá movimento ecológico verdadeiro e eficiente se o militante não acreditar, e perceber que existe uma vontade perfeita sobre todas as coisas e sobre todas as criaturas, e no caso humano essa vontade perfeita nos fez e exige que sejamos morais. Pois vista unicamente seguindo uma ótica materialista a matéria em constante transformação destruirá a si mesma para galgar novas formas, portanto, não haveria o que preservar e o homem por sua vez, viverá apenas para ser instrumento de destruição da matéria sobre si mesma. Chamam os neopagãos (materialistas) a este processo de evolução e acidentalidade da matéria... Tolice.
Os ecologistas cristãos sabem e pregam que a vontade perfeita, divina, necessária para a formulação do conceito de harmonia é revelada e confirmada em Jesus Cristo de uma maneira clara, normatizando e preservando a harmonia interior do homem e deste modo regulando todas as suas relações com os outros homens e deles para com todo o universo criado em Deus. (quando digo em Deus, não digo dentro de Deus, que é panteísmo, digo em Deus, segundo as normas de Deus)
O conceito de crime ecológico nada mais é que a ação criminosa (imoral) do homem, grupo de homens ou de toda a sociedade sobre o meio que lhe circunda, pois põe em risco a vida, e preservar a vida é ato moral. Sendo ação humana muitas vezes consciente e livre realiza uma ação interior, uma ação moral. Portanto a ação que resulta em crime ecológico é uma ação moral, pois se não fosse moral não haveria crime. (um animal não comete crime ambiental). Assim sendo, o conceito de crime ecológico é inferior e está contido no conceito de crime, pois o primeiro antecede o segundo e é a sua causa. Muito diferente é o conceito de acidente ecológico que é sempre um acontecimento fortuito, infeliz, lamentável. Assim entendido, ambos os conceitos citados acima estão contidos no conceito cristão de pecado. O pecado, sob a ótica do Direito, e da Teologia, é enquanto ofensa a vontade de Deus (Sagradas Escrituras e Mandamentos) é, num só tempo, lesão a harmonia e lesão aos direitos de outrem, e por conseqüência causando perturbação grave na ordem do ambiente moral, social e físico no entorno do homem, pode ser entendido como crime ecológico, tanto pela ótica da revelação como pela ótica da lei natural. Concluímos, portanto que não haverá verdadeiro espírito ecológico enquanto houver perseverança no pecado, seja essa perseverança individual ou coletiva.
Se compreendermos perfeitamente essa relação, poderemos então concluir a titulo de exemplo, que não há ecologia onde houver homicídio (pecado contra á vida), onde houver homossexualismo (pecado contra a natureza), onde houver aborto (pecado contra a natureza e a espécie), onde houver anticoncepção (pecado de soberba que supõe ao homem a capacidade de previsão do futuro), onde houver divórcio (pecado contra a base das relações sociais, a família, contra os filhos e sua educação, portanto ofensa a estabilidade das relações sociais e da função da paternidade), onde impera a ideologia materialista (que nega a moral humana e a coloca numa ética transitória) onde houver usura e o desrespeito a propriedade. Não haverá ecologia onde não houver amor e temor de Deus, onde houver licenciosidade das relações sociais e, portanto sexuais, onde houver intemperança, ganância orgulho.
Entendemos facilmente que a ecologia cristã se fundamenta no amor e temor de Deus e no ódio ao pecado. Ecologia Cristã se fundamenta nos mandamentos de Jesus Cristo Nosso Senhor e rende-se diante da onipotência divina. Concluindo: enquanto os neopagãos pregam o serviço do homem à natureza, os ecologistas cristãos pregam e reconhecem a subordinação da natureza criada ao homem em Deus. A natureza desordenada pelo pecado original precisa ser reordenada pela livre adesão do homem aos Mandamentos de Deus.
Wallace Requião de Mello e Silva
Grupo 23 de Outubro.
Por outro lado, os ecologistas neopagãos, acreditam que o homem é capaz de destruir toda a natureza, ou conservá-la ao seu bel prazer, argumento falso e ingênuo, que despreza a realidade cósmica onde estamos inseridos. A natureza cósmica é imensa e o homem ínfimo. Quando nos detemos a contemplar as relações dos seres vivos com seu meio ambiente, percebemos de imediato a fragilidade do argumento neopagão. Por exemplo: estiveram ao sabor da vontade humana as glaciações? Estão ao sabor da vontade humana os desvios da eclíptica? Os movimentos dos planetas, as manchas solares e suas conseqüências, os terremotos, maremotos e os vulcões que mudaram muitas vezes a face do planeta... e, ou, a assustadora extinção das espécies que dizem ter existido antes do surgimento dos homens? É claro que não.
A ecologia cristã admite um meio ambiente exterior e imediato ao homem, onde predomina e impera a onipotência de Deus, e um meio interior, onde impera a inteligência, à vontade e o livre arbítrio do homem. A ecologia cristã admite que Deus tenha vontade sobre o homem e sobre todas as coisas criadas, mas que ao mesmo tempo respeita a liberdade que ele mesmo deu ao homem. É essa liberdade de escolha que difere os homens dos animais.
No entanto o ecologista cristão sabe que a vontade de Deus sobre a criação não é algo velado e subjetivo, mas sim é expressão clara e objetiva. Chamamos a essa minuciosa expressão da vontade divina de Ecologia Revelada, ou melhor, ecologia deduzida da revelação divina. Assim o ecologista cristão ao admitir a ação do homem sobre o meio ambiente exterior reconhece que essa ação é sempre precedida de uma ação interior, uma ação ou omissão da alma.
O ecologista cristão ao isolar o homem dos outros seres vivos pela liberdade de escolha, sua máxima característica, admite a moralidade de todo o ato humano, ou seja, se o ato não é moral, não é humano, e os teólogos o diferenciam dos atos do homem, atos vitais do homem enquanto ser vivo. Posto isso a ecologia cristã é essencialmente moral, espiritual, e visa restabelecer a ordem e harmonia do interior humano. Este fenômeno de harmonia interior é que se refletirá no meio ambiente exterior (imediato e ao alcance do homem). Tudo submetido aos desígnios de Deus.
Dessa forma e diante dessa linha moral é que se percebe, por exemplo, que de nada adiantará a proteção às baleias se aqueles que as defendem são favoráveis ao aborto. Acho que é patente a contradição.
Podemos afirmar que não haverá movimento ecológico verdadeiro e eficiente se o militante não acreditar, e perceber que existe uma vontade perfeita sobre todas as coisas e sobre todas as criaturas, e no caso humano essa vontade perfeita nos fez e exige que sejamos morais. Pois vista unicamente seguindo uma ótica materialista a matéria em constante transformação destruirá a si mesma para galgar novas formas, portanto, não haveria o que preservar e o homem por sua vez, viverá apenas para ser instrumento de destruição da matéria sobre si mesma. Chamam os neopagãos (materialistas) a este processo de evolução e acidentalidade da matéria... Tolice.
Os ecologistas cristãos sabem e pregam que a vontade perfeita, divina, necessária para a formulação do conceito de harmonia é revelada e confirmada em Jesus Cristo de uma maneira clara, normatizando e preservando a harmonia interior do homem e deste modo regulando todas as suas relações com os outros homens e deles para com todo o universo criado em Deus. (quando digo em Deus, não digo dentro de Deus, que é panteísmo, digo em Deus, segundo as normas de Deus)
O conceito de crime ecológico nada mais é que a ação criminosa (imoral) do homem, grupo de homens ou de toda a sociedade sobre o meio que lhe circunda, pois põe em risco a vida, e preservar a vida é ato moral. Sendo ação humana muitas vezes consciente e livre realiza uma ação interior, uma ação moral. Portanto a ação que resulta em crime ecológico é uma ação moral, pois se não fosse moral não haveria crime. (um animal não comete crime ambiental). Assim sendo, o conceito de crime ecológico é inferior e está contido no conceito de crime, pois o primeiro antecede o segundo e é a sua causa. Muito diferente é o conceito de acidente ecológico que é sempre um acontecimento fortuito, infeliz, lamentável. Assim entendido, ambos os conceitos citados acima estão contidos no conceito cristão de pecado. O pecado, sob a ótica do Direito, e da Teologia, é enquanto ofensa a vontade de Deus (Sagradas Escrituras e Mandamentos) é, num só tempo, lesão a harmonia e lesão aos direitos de outrem, e por conseqüência causando perturbação grave na ordem do ambiente moral, social e físico no entorno do homem, pode ser entendido como crime ecológico, tanto pela ótica da revelação como pela ótica da lei natural. Concluímos, portanto que não haverá verdadeiro espírito ecológico enquanto houver perseverança no pecado, seja essa perseverança individual ou coletiva.
Se compreendermos perfeitamente essa relação, poderemos então concluir a titulo de exemplo, que não há ecologia onde houver homicídio (pecado contra á vida), onde houver homossexualismo (pecado contra a natureza), onde houver aborto (pecado contra a natureza e a espécie), onde houver anticoncepção (pecado de soberba que supõe ao homem a capacidade de previsão do futuro), onde houver divórcio (pecado contra a base das relações sociais, a família, contra os filhos e sua educação, portanto ofensa a estabilidade das relações sociais e da função da paternidade), onde impera a ideologia materialista (que nega a moral humana e a coloca numa ética transitória) onde houver usura e o desrespeito a propriedade. Não haverá ecologia onde não houver amor e temor de Deus, onde houver licenciosidade das relações sociais e, portanto sexuais, onde houver intemperança, ganância orgulho.
Entendemos facilmente que a ecologia cristã se fundamenta no amor e temor de Deus e no ódio ao pecado. Ecologia Cristã se fundamenta nos mandamentos de Jesus Cristo Nosso Senhor e rende-se diante da onipotência divina. Concluindo: enquanto os neopagãos pregam o serviço do homem à natureza, os ecologistas cristãos pregam e reconhecem a subordinação da natureza criada ao homem em Deus. A natureza desordenada pelo pecado original precisa ser reordenada pela livre adesão do homem aos Mandamentos de Deus.
Wallace Requião de Mello e Silva
Grupo 23 de Outubro.
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