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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Documento seríssimo.

O longo documento que você lerá, foi escrito em 1996 pelo Coronel Roberto Monteiro de Oliveira, ex. adido militar no Peru e Bolivia e ex. chefe do SNI da Amazônia. O militar recém falecido alerta para o fato de que esses 60% do território nacional, tão desconhecidos dos brasileiros serem íntimos e abertos aos estrangeiros, o que nos faz perguntar mais uma vez em 2011. A Amazônia é brsileira?

Claro as "autoridades" dirão está todo sob controle, como o Crack, a Cocaína, a violência, o desvio de riquezas do subsolo, etc e tal. Túdo sob controle.



PRELIMINAR:
Tendo sido procurado pelo Sr. THOMAS RAYMUND KORONTAI que me solicitou, por sugestão do advogado Dr. SÍlvio Martins Vianna, um Estudo sobre os possíveis riscos que ameaçam a Amazônia Brasileira, caso venha a ser realmente realizada pela empresa norte-americana RAYTHEON a implantação do Sistema SIVAM, fato que vem sendo objeto de insistentes reclamações oriundas de vários segmentos da sociedade brasileira, elaborei a seguinte Apreciação Estratégica sobre:

O CONTRATO CCSIVAM/RAYTHEON E AS AMEAÇAS ATUAIS E/OU POTENCIAIS À INTEGRIDADE TERRITORIAL DO BRASIL E À NOSSA SOBERANIA PLENA SOBRE A AMAZÔNIA



“None dare call it conspiracy”
(Gary Allen)

1. ANTECEDENTES HISTÓRICOS:

Já fazem parte do acervo histórico do nosso País as várias tentativas de internacionalização da Amazônia por países e organizações do Primeiro Mundo.
Forma oblíqua de tentarem conquistar a Amazônia, ou de simplesmente limitarem ou extenuarem a soberania plena do Brasil sobre esta área, essas tentativas têm se repetido ao longo da História, cada vez se apresentando de forma diferente, tanto mais perigosas quanto maior é o conhecimento que se tem sobre a área, e quanto maior consciência se tem sobre a importância dos recursos naturais que nela são comprovadamente abundantes, em especial os minerais.
Os amazônidas, muito mais sensíveis em relação a este tema do que os demais brasileiros, as conhecem melhor do que nós e as têm denunciado. Não vamos descrever as tentativas passadas nem analisá-las, pois outros já o fizeram com muito mais competência do que nós poderíamos fazer.
A despeito da repetição histórica dessas tentativas, muitos brasileiros - inocentes úteis - delas ainda duvidam; outros, mais úteis do que inocentes, procuram ridicularizá-las para fazer pairar sobre este tema uma desconfiança prévia e frustrante...
Contudo, por mais que se procure negar esta verdade histórica, classificando-a pejorativamente como "teoria conspirativa", o fato é que essas tentativas ressurgem, ciclicamente, disfarçadas sempre por "motivações nobres", mal interpretadas por nós brasileiros, em especial os militares, radicais incorrigíveis...
No passado, diante até mesmo das mais dissimuladas tentativas de ingerência estrangeira sobre a Amazônia, os nossos governantes, líderes políticos e chefes militares, insensíveis à influência da mídia e impermeáveis às pressões internacionais, repeliram sempre com altivez e desassombro todas as tentativas de interferência externa sobre assuntos da Amazônia brasileira, às vezes desprezando ameaças veladas de represálias que, afinal, nunca se concretizaram...
Hoje, ressalvadas as honrosas exceções que todos conhecemos e admiramos, já não se pode dizer o mesmo de grande número de nossas autoridades, quase todas estranhamente permeáveis a algumas teses de caráter “internacionalista” levantadas por organismos e países do Primeiro Mundo... mesmo quando elas trazem implícitas concessões quanto a partilharem do poder decisório sobre ações ou restrições à exploração (ou não) dos recursos naturais desta área.
Por conseguinte, é dentro deste contexto histórico e fático que deveremos analisar todos os fatores de risco conhecidos ou deduzidos, reais ou potenciais, que podem ameaçar, interferir ou simplesmente interessar à integridade territorial da Amazônia brasileira e à soberania plena do Brasil sobre esta área.
Essa invariante histórica deve ser o pressuposto das nossas preocupações com a hipótese - há pouco concretizada - da contratação de uma empresa estrangeira, notadamente de nacionalidade norte-americana, para ter uma atuação proeminente na implantação de um Sistema tão importante como o SIVAM, destinado a prover a proteção, controle e defesa aérea da Amazônia brasileira, bem como fazer o monitoramento do seu tráfego aéreo e fluvial, além da sua utilização tecnicamente possível para levantamentos planimétricos, altimétricos, pedológicos, geológicos, fitogeogáficos e de outros recursos naturais, inclusive do subsolo.
Somente mediante uma análise tão abrangente quanto possível desse evento, poderemos avaliar com consistência, serenidade e equilíbrio, a natureza e o grau dos riscos que ameaçam a Defesa Nacional na Amazônia, se for realizada pela RAYTHEON ou por qualquer outra empresa estrangeira a implantação do SIVAM, com uma configuração tão ampla e proeminente como a que lhe atribuiu o Contrato CCSIVAM n.º 01/95, que já foi açodadamente firmado pelos representantes das duas partes em maio de 1995.

2. O novo cenário internacional:

2.1. Uma nova ideologia: [ver Textos de Apoio (30)]

Ninguém ignora que a utopia "internacionalista" - sonho de um planeta sem fronteiras, com um único governo mundial, uma só moeda, um só idioma, etc. - não é uma idéia nova, pois já há muitas décadas ela vem integrando o receituário doutrinário de vários movimentos políticos, sociais ou econômicos, como o socialismo, o marxismo/leninismo, a maçonaria internacional, o ultraliberalismo econômico, e de algumas correntes religiosas, como o islamismo, o sionismo e, recentemente, de um ecumenismo irenista surgido após o Concílio Vaticano II, contrafação universalista do catolicismo romano em busca de uma utópica síntese de todas as religiões.
O que é novo na atual proposta internacionalista, é que essa utopia já se despregou dos movimentos para os quais servia de inspiração, ampliou-se, aprofundou-se, engendrou desdobramentos políticos, sociais e econômicos próprios, ganhou um nome fantasia - “globalização“ - e já configura, agora, um autêntico sistema ideológico. Em verdade, esse novo internacionalismo já se transformou, mediante um salto de qualidade, em uma nova IDEOLOGIA, que tem “slogans”, axiomas, teses, dogmas e praxis próprios e cujos corifeus e adeptos já a difundem militantemente, buscando conseguir a adesão de terceiros.
Vários dos nossos cientistas políticos, líderes sociais e chefes militares já estão conscientes e preocupados com a atuação dessa NOVA IDEOLOGIA gerada em matrizes estrangeiras, claramente inspirada e pregada do exterior, que tem amplitude multiforme e cuja proposta fundamental é ser intrinsecamente “internacionalista”.
Coerente com a sua própria lógica interna, esta NOVA IDEOLOGIA é necessariamente anti-nacionalista, como o comprova a insistente pregação dos seus corifeus, orquestrando as teses indemonstradas da inexorabilidade e excelência da ”globalização”, da interdependência entre as Nações, da “soberania relativa”, e/ou da “administração compartilhada”, e de outras teses correlatas que negam, ou extenuam, alguns dos conceitos e valores essenciais à sobrevivência do Estado e da Nação, tais como a SOBERANIA, a INDEPENDÊNCIA, a UNIÃO NACIONAL, a autodeterminação dos povos, etc., e onde já se inclui até mesmo - ainda de forma velada e oblíqua - a dissolução das Forças Armadas ou a modificação de sua destinação constitucional.
Essas teses heterodoxas, os ideólogos da ”globalização” as vêm repetindo “ad nauseam”, através dos Órgãos de Comunicação de Massa (OCMs) internacionais e nacionais, por intermédio dos quais eles difundem, usando processos dialéticos, os conceitos, valores e posições pragmáticas que induzem à aceitação, sem reações ou objeções, das teses internacionalistas que, afinal, irão facilitar o domínio das NAÇÕES PRINCIPAIS sobre as NAÇÕES PERIFÉRICAS ou SECUNDÁRIAS, entre estas o Brasil.
O efeito psicossocial da maciça pregação internacionalista difundida pelos ideólogos dessa nova ideologia, é que suas teses heterodoxas contaminam como um vírus a todo o organismo social do País com as idéias, valores e conceitos que induzem às pessoas inexperientes e/ou incultas a aderirem a um tipo de anti-nacionalismo não declarado, apenas imanente e implícito.
Assim, por exemplo, se admitirmos que é inevitável aceitar-se mudanças profundas na natureza das relações de poder entre as Nações, como conseqüência do fenômeno da “globalização” e da interdependência decorrente desta, alguns conceitos e valores fundamentais à existência do Estado, como os que acima citamos (a SOBERANIA, etc.), ficarão extenuados e fragilizados, e estaremos ipso facto aderindo inadvertidamente a essa nova ideologia, pois a atitude mais lógica seguinte será a aceitação pragmática, sem contestações, dos novos conceitos de SOBERANIA RELATIVA, e/ou ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA e outros conceitos correlatos, exatamente como propõem os corifeus da “globalização”.
Nem é preciso provar ou demonstrar que alguns dos acordos já assinados sem ressalvas pelos nossos inefáveis diplomatas, comprometem gravemente a SOBERANIA e a INDEPENDÊNCIA NACIONAIS pois, ao firmá-los, o nosso País já aderiu a esse tipo de “globalização” irrestrita e incondicional, aceitando transferir grande parte do poder de decisão do Estado Brasileiro para organismos internacionais como o GATT/OMC, o FMI, o Banco Mundial, et alia, onde dominam as Nações Principais, e também para o Mercosul, este integrado por três nações hispânicas, nossas tradicionais confrontantes, e que agora poderão interferir na autonomia de nossas decisões macroeconômicas, por votação majoritária num colegiado onde elas têm maioria.... e onde o Brasil será sempre “um estranho no ninho“....
Essa verdadeira abdicação de uma parte essencial da nossa SOBERANIA e INDEPENDÊNCIA - a capacidade do Estado Brasileiro DECIDIR sobre o que convém (ou não) ao País em TODOS os Campos do Poder Nacional - hoje já é uma opção quase irreversível pois se, amanhã, o nosso governo decidisse descumprir, denunciar ou romper alguns desses acordos, as retaliações políticas e econômicas que o País sofreria seriam de tão grandes proporções e de conseqüências tão graves que nos obrigariam a recuar dessa decisão e a aceitar submissos as imposições desses organismos.
Aliás, somente a inspiração dessa proposta doutrinária comum - o “internacionalismo” new look, agora chamado “globalização” - consegue explicar como/porque a esta nova ideologia já aderiram, contraditoriamente, muitos dos adeptos de TODAS as demais ideologias, de todos os matizes, desde a extrema esquerda, à extrema direita.

2.2. O atual mapa do Poder mundial: [ver Textos de Apoio - (1) (2) (3)]

2.2.1. A supremacia dos EUA no mundo atual:

Diferentemente do passado, quando a hegemonia mundial estava repartida entre o Leste e o Oeste, e os EUA e a URSS disputavam parceiros, hoje o mapa do Poder mundial é perigosamente outro. (1)
Neste novo cenário internacional, o direito à “autodeterminação dos povos”, cuja substrato jurídico e força moral protegiam os países periféricos das intervenções mais ou menos brancas dos Países Principais, foi perdendo a importância que tinha nos anos 60/70, dando lugar a novas teses e princípios - muitos deles vazios de conteúdo ético e altamente polêmicos - como o “direto de ingerência” (2) e, mais recentemente, a “soberania limitada” ou a “administração compartilhada”.
Quase sem nos apercebermos, em 1992, desprezando a opinião pública mundial e ignorando os valores filosóficos e o alto conteúdo ético dos princípios tradicionais de direito internacional, a Suprema Corte dos EUA definiu, pragmaticamente, como legítima a atuação policial do Governo norte-americano em território de outros países - sem autorização destes - para “combater o narcotráfico”.
Institucionalizou-se assim, - não de juri, mas de fato - um novo princípio de Direito Internacional, o “direito de ingerência”, embasado em jurisprudência interna da justiça norte-americana, que passou a ser invocado como base legal e ética pelos dois últimos Presidentes dos EUA, que dele têm se servido para resolver outras questões internacionais que o Governo norte-americano tem considerado de especial importância para os interesses do seu País.
A verdade é que "o término da bipolaridade político-militar EUA X URSS, liberou os EUA de suas preocupações com a URSS, permitindo-lhe atuar no cenário mundial com total desenvoltura, como braço armado do Primeiro Mundo, invocando a ‘defesa da democracia’, ou ‘os direitos humanos’, ou a proteção a ‘minorias raciais’, ou o ‘combate ao narcotráfico’, etc., tudo segundo seus próprios critérios ou interesses".(1)
Já estava na linha do exercício desse “direito de ingerência”, a intervenção armada dos EUA no Panamá em 1989 - ocasião em que foi aprisionado e levado para o território americano, sob uma oportuníssima acusação de apoio ao narcotráfico, o Gen. Noriega, Presidente eleito daquele País, mantido até hoje prisioneiro. Também respaldadas por esse discutível princípio de “direito internacional”, estão as intervenções militares dos EUA em Granada e no Haiti, cujas invasões tiveram a desaprovação da maioria esmagadora dos países da OEA; além do ataque aéreo à Líbia, este um verdadeiro ato de guerra, desencadeado “para combater o terrorismo”.
Ademais, outros acontecimentos militares recentes comprovam que, agora, o governo dos EUA - quando não pode (ou não quer) invocar o “Direito de Ingerência” - consegue obter com facilidade, Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, autorizando-o a atuar militarmente em outros países, esgrimindo “interesses mundiais” e outros valores, segundo sua própria interpretação e arbítrio. E essas Resoluções, os dois últimos presidentes dos EUA as têm ampliado impunemente, tal como está ocorrendo agora com o bloqueio das importações e exportações do Iraque, mantido até hoje pelos EUA, indiferente às conseqüências desumanas desse bloqueio sobre a escassez alimentar e a saúde dos povo iraquiano (2 - a), e a despeito da discordância pública dos seus dois principais aliados nessa guerra, a Alemanha e a França, e das insistentes reclamações desta.
Concomitantemente, nesse novo mapa do poder mundial, formou-se sob a liderança dos EUA, um super bloco político/econômico/ militar, o Grupo dos Sete (G/7), que vem atuando claramente unido na defesa dos interesses dos próprios países do bloco, comportando-se como um autêntico cartel internacional, e inaugurando um neocolonialismo já indisfarçado.
Segundo análise de alguns Chefes militares dos mais altos postos hierárquicos, o G/7 já decidiu que, no mundo atual, globalizado, algumas nações serão PRINCIPAIS e outras serão SECUNDÁRIAS. A estas últimas estará reservado o papel de simples consumidoras e fornecedoras de bens primários e de matérias primas. Entre estas estaria incluído o Brasil.(3)

2.2.2. A supremacia dos EUA e a globalização do comércio exterior de bens e serviços: (4)

É inegável, também que, desde a implosão da URSS, a já antiga hegemonia econômico‑financeira dos EUA, ficou potencializada pela sua recém-conquistada supremacia político/militar mundial, agora incontestada e incontestável.
Nesse cenário, está ficando cada vez mais evidente que os EUA, além das vantagens comparativas que já desfruta há muitos anos no comércio internacional como a mais pujante economia do mundo, também detém, desde o acordo de Bretton Woods, um perverso poder de influenciar as finanças internacionais, poder que lhe é assegurado pelo seu controle sobre a emissão e o câmbio da moeda de mais amplo curso na economia mundial, o dólar, e sobre os juros dos títulos do seu Banco Central (o Federal Reserve - FED) a mais importante reserva de valores existente no sistema financeiro. (4)
Já é impossível negar que os dois últimos governos norte-americanos vêm manipulando cada vez com maior desenvoltura, os juros dos títulos do FED, elevando-os (ou diminuindo-os) coordenadamente com a artificial valorização (ou desvalorização) do dólar, para beneficiar a economia dos EUA. E, ao fazê-lo, podem inverter num ou noutro sentido os preços relativos das suas exportações/importações com outros países, (como o está fazendo com o Japão), podendo também aumentar ou diminuir as dívidas dos países de que é credor, e influenciar o fluxo de capitais financeiros nos mercados mundiais, para favorecer o seu comércio exterior ou para neutralizar os efeitos de seus gigantescos déficits comerciais e do seu balanço de pagamentos.
Além disso, como os EUA já conseguiram dominar na prática os principais organismos financeiros internacionais, como o FMI, o Banco Mundial e o BID, (e, em certa medida, o BIS), a sua capacidade de intervir na economia e nas finanças mundiais ficou multiplicada, podendo ser usada em benefício próprio, ou do G/7 (+), ou para pressionar países não-desenvolvidos, quase sempre muito endividados.
Ora, o governo brasileiro desde 1990 aderiu tacitamente aos postulados do “Washington consensus” o que o tem levado a tomar decisões na área econômica e de comércio exterior que, mais do que um equívoco ou imprudência, é uma autêntica temeridade, porque expõem a economia brasileira à concorrência no seu mercado interno com o poderio econômico/financeiro desproporcional dos países superdesenvolvidos do G/7 (EUA à testa), e implica em se pressupor, ingenuamente, que - nesse assimétrico cenário do poder mundial - o "livre mercado" poderá realmente funcionar segundo os princípios teóricos e ideais que têm sido invocados para justificar a implementação de uma era de comércio desregulamentado e amplamente liberado de protecionismos.
O grande risco da atual política de "ampla abertura" do mercado interno brasileiro à concorrência com os países superdesenvolvidos, não envolve apenas a competição desigual dos nossos produtos com bens produzidos no exterior, mas também implica em se aceitar a presença do setor terciário internacional (serviços), no nosso mercado interno, entre eles os entes financeiros (bancos, seguradoras, fundos, previdências privadas, sistemas de saúde, etc.), o que torna a adesão irrestrita a qualquer estratégia de “abertura” não-seletiva, um risco temerário de - em busca de um hipotético e discutível desenvolvimento do País - estarmos abdicando da nossa liberdade econômica, financeira e diplomática, talvez perdendo em grande medida a nossa soberania, e comprometendo, provavelmente, até o futuro do nosso País. (4)
Por conseguinte, além das grandes desvantagens econômicas que ela acarreta, essa “abertura” não-seletiva do nosso mercado interno às economias do primeiro mundo implicará em um verdadeiro suicídio econômico, por subestimar ou desconhecer, pura e simplesmente que, hoje, desponta indiscutível a hegemonia política/econômica/militar dos EUA, principal e maior beneficiário dessa estratégia de "globalização" do comércio internacional de bens e serviços. (4)
E seria muito mais do que ingenuidade imaginar que o governo dos EUA não irá usar esse poder desproporcional de que hoje dispõe para impor ao Brasil (e a outros países) TODAS as concessões que lhes interessem em todos os Campos do Poder. Entre as quais - é óbvio - estão também as relacionadas com a Amazônia, indiscutivelmente a grande jóia da coroa do planeta Terra. Aliás, como agora já o está fazendo ostensivamente na questão da implantação do Projeto SIVAM pela empresa RAYTHEON.
Ninguém pode ignorar que, já há vários anos, com freqüência os nossos interesses têm entrado em colisão - ostensiva ou velada - com os dos EUA, o que pode ser comprovado pela "intensificação das fricções comerciais...e exercício cada vez mais agressivo de pressões unilaterais (EUA), (reduzindo) os graus de liberdade das (nossas) políticas nacionais de desenvolvimento. O Brasil (tem sido) alvo de crescentes restrições e constrangimentos na segunda metade dos anos 80". (ECIB - Unicamp - 1994)
E esses constrangimentos tendem a ser cada vez mais freqüentes e agudos no futuro próximo, salvo - é claro - se prosseguirmos com a atual política de submissão irrestrita às teses "internacionalistas" que atendem aos interesses dos EUA.
A adesão incondicional do México a essas teses “internacionalistas”, em particular a da abertura irrestrita do seu mercado interno aos bens e serviços dos EUA, levaram aquele país a um total colapso no seu balanço de pagamentos, obrigando o seu atual governo a se curvar a exigências inaceitáveis dos EUA, que condicionou o seu apoio para um mega empréstimo internacional a lhe ser concedido, que o governo mexicano se submetesse a imposições econômicas e financeiras que representaram, de fato e de direito, uma autêntica castração em sua soberania econômica. (4)
Esse verdadeiro ato de neocolonialismo de contornos modernos, deveria ter sido mais do que suficiente para que o Governo Brasileiro fizesse uma profunda revisão nas suas atuais políticas cambial, monetária e de comércio exterior, para evitar que tragédia semelhante venha a acontecer com o Brasil.
Ao contrário do que aconselharia a prudência, essas mesmas teses “internacionalistas” que causaram a ruína do México, e que foram adotadas pelo Presidente Collor por incompetência como o caminho para a “modernidade”, têm recebido do atual governo uma adesão incondicional, consciente e submissa. (4)

3. AS NOVAS AMEAÇAS REAIS OU POTENCIAIS À SOBERANIA PLENA DO BRASIL SOBRE A AMAZÔNIA



3.1. Novas teses : [ ver Textos de Apoio - (1) (5) (6)]

Atualmente, as tentativas de ingerência externa na Amazônia ressurgem bem mais explícitas e muito mais perigosas, porque se utilizam de técnicas psico-políticas muito sofisticadas, baseadas essencialmente na conquista da opinião pública mundial por intermédio do emprego maciço de verdadeiras campanhas da mídia internacional, secundada servilmente pelos principais Órgãos de Comunicação de Massa (OCMs) brasileiros, e apoiando-se em teses que, mesmo destituídas de qualquer valor científico, têm indiscutível apelo altruístico e forte motivação emocional, tais como:
-"Amazônia pulmão do mundo";
-"floresta amazônica, proteção contra o efeito estufa";
-"floresta amazônica, patrimônio da Humanidade";
-"defesa dos direitos dos povos indígenas";
-"preservação da biodiversidade, da fauna e da flora do planeta";
-“a injusta concentração da água potável do planeta na Amazônia brasileira, e a hipótese de sua escassez futura no resto do mundo”; et alia.(1)
Esses slogans, e muitos outros, têm sido orquestrados "ad nauseam" em todos os países do mundo, e ganharam foros de verdades científicas, criando autênticos MITOS que dificultam até mesmo a mais prudente e racional exploração dos recursos naturais, renováveis ou não, pelas reações agudas e, às vezes, violentas que induzem não só em nosso País mas também no exterior.

3.1.1. As gigantescas áreas indígenas: [ver Textos de Apoio - (5) (6) (7) (8) (9)]

Em relação à questão indígena, a postura tradicionalmente considerada como correta, era a de buscar a incorporação dos indígenas à comunhão nacional, prescrição esta que tem figurado explicitamente em todas as nossas Constituições anteriores.
Essa postura, aliás, guardava coerência obrigatória com a Convenção n.º 107/57 da OIT, à qual o Brasil veio a dar a sua adesão oficial pelo Dec.Leg n.º 20/65, que prescrevia uma orientação “protetora e integradora” dos indígenas à população do País, política que veio a servir de base para a Lei 6001/73, o Estatuto do Índio.
Contrariando a esse compromisso internacional já assumido e homologado, a nova redação do Art. 231 da CF/88, inaugurou uma drástica modificação dessa postura, da qual resultará a segregação perene desses nossos compatriotas dentro das extensas áreas que lhes forem “doadas”, e aos quais não mais poderemos tentar integrar à comunhão nacional.
Essa impatriótica decisão dos nossos constituintes produziu uma inacreditável incongruência, pois os brasileiros, que tiveram a notável capacidade de assimilar e de se miscigenar com todas as raças e povos que aqui vieram viver, estarão constitucionalmente proibidos de buscar o contato e a interação social com os nossos mais legítimos patrícios, os índios, que ficarão isolados em suas extensas áreas, com sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições (Art.231, CF/88). Isso significa, a rigor, a criação de verdadeiros "apartheids" constitucionais dentro do território nacional.(6)
Enquistar-se-ão, assim, pseudos "nações", dentro da Nação brasileira, representando concreta ameaça à integridade territorial e à unidade do País, em especial quando estas se situarem na faixa de fronteira da Amazônia.
E um dado sonegado misteriosamente à opinião pública pela mídia, é a excessiva extensão das áreas concedidas aos índios as quais, em 1988, já perfaziam o gigantesco total de 763.574 Kms 2, onde caberia quase toda a Europa Ocidental, ou cerca do dobro de toda a área agriculturada do Brasil, sendo quase todas elas situadas, por curiosa coincidência, em locais onde já fora confirmada a presença de minérios importantes (6).
Em 1992, a essa enorme área foram acrescentados mais 9,4 milhões de hectares, das chamadas terras dos Yanomamis, na faixa de fronteira com a Venezuela, também em área onde o Projeto Radam já havia detectado, desde a década de 70, forte anomalia eletromagnética, e nela já está hoje comprovada a existência de ouro, nióbio, tantalita e outros minerais valiosos. (7) (8)
Conforme denunciou o ex-presidente Sarney, “grupos engajados do exterior mobilizaram os nossos inocentes úteis, igrejas e alguns políticos desinformados emocionalizaram a questão Yanomami, que finalmente foi decidida pelos Estados Unidos, quando Collor cedeu às pressões de Bush e dos senadores americanos.” ...... “Criou-se um enclave no Brasil com uma reserva que envolve a fronteira, incluído entre os conflitos étnicos a serem resolvidos pela pressão ou pela força internacional.” (5)
Recentemente, e também na mesma linha de criar “base legal” para a aplicação do “direito de ingerência” a que acima nos referimos, foi aprovada em Jun/93, em Genebra, com a presença de um representante brasileiro, a redação final da "DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS", e nela consta repetidas vezes o "direito" dos índios à "autodeterminação" em espectro tão amplo que garantirá a eles, em verdade, a soberania plena sobre as terras onde habitam, colocando-os acima dos Poderes e dos interesses dos Países onde vivem. Mas, o mais grave quanto a esta Declaração é que ela prevê a possibilidade de organismos internacionais intervirem nos países onde os "povos indígenas" tenham seus direitos violados ou estejam sofrendo "violências" ou sendo vítimas de "genocídio".
Agravando essa ameaça potencial de ingerência externa sobre a Amazônia, foi aprovada em dez/93 pela Assembléia Geral da ONU - por pressão dos Países desenvolvidos (EUA à testa) - e a despeito dos protestos de inúmeros países do Terceiro Mundo, a criação de um Alto Comissariado de Direitos Humanos, para exercer "um papel ativo na prevenção de violações dos direitos humanos", aplicável por óbvio à “defesa dos povos indígenas“.
Ainda dentro desse mesmo quadro, não terá passado desapercebida de todos, a farsa montada pela mídia em 1993, ao final da qual o Brasil e os brasileiros fomos apontados à opinião pública mundial como autores de um suposto massacre de 73 índios Yanomamis, e não faltou nem mesmo a voz autorizada do Procurador Geral da República para confirmar, levianamente, para todo o planeta, sem um único “corpus delicti”, e sem a menor prova material ou conclusiva, a ocorrência de um autêntico genocídio (a palavra usada por ele foi esta), exatamente no período em que se havia aprovado o texto final da citada Declaração dos Direitos dos povos indígenas.
E o órgão oficial de apoio e proteção aos indígenas, afora a ineficiência e negligência comprovadas, se comporta em relação à segregação dos índios, como mero cumpridor das teses das Organizações Não-Governamentais (ONGs) muitas delas chefiadas por estrangeiros e quase todas mantidas por generosas verbas recebidas de entidades do Primeiro Mundo.

3.1.2. A defesa da ecologia, do meio ambiente, e a opinião pública mundial: [ver Textos de Apoio - (1) (5) (7) (10) (11) (26)]

Dentro do mesmo contexto acima, com a “utopia preservacionista e a histeria ecológica, a questão amazônica ganhou um novo ângulo: o Brasil não teria nem a capacidade nem a idoneidade para gerenciar esse patrimônio da Humanidade"(1) que poderá deixar degradar ou destruir.
Não será por mera coincidência que a mídia internacional, secundada pelos OCMs nacionais, utilizando com grande competência e intensidade as técnicas de propaganda do "holofote", da orquestração, da repetição e da amplificação, vem difundindo com destaque, de maneira sistemática e magnificada, todos os acontecimentos torpes e crimes hediondos ocorridos no nosso País, ou focalizando amplificadamente episódios de corrupção de nossos políticos e outras autoridades, etc., (como se tais fatos fossem exclusividade nossa) de forma a produzir a "satanização" do Brasil e dos brasileiros diante da opinião pública mundial, apontando-nos como um País de ladrões, assassinos, facínoras, verdadeira escória do planeta, incapaz portanto, de ter sob sua responsabilidade um patrimônio tão valioso e vital para o planeta.
No Primeiro Mundo, as pessoas comuns já se perguntam se é prudente deixar sob o domínio e a administração de um povo de corruptos, delinqüentes e incapazes, uma área tão rica e tão importante para a Humanidade como a Amazônia !
A quem beneficia essa propaganda ? E quem a financia ?
Essa gigantesca campanha de desmoralização interna e externa do Brasil e dos brasileiros, sistematicamente difundida pela mídia internacional, sabidamente dominada por agências de notícias e empresas norte-americanas, só se torna lógica e inteligível mediante uma comparação cruzada com a propaganda simultânea dos slogans e mitos sobre a Amazônia e sobre “os direitos dos povos indígenas” retro focalizados. A clara intenção de provocar a desmoralização sistemática do nosso País e do nosso povo, emerge da análise dessa tripla campanha de propaganda, e nos força a deduzir que elas podem servir à construção dos pressupostos “legais e morais” que “justificarão” a aplicação do direito de ingerência, se e quando for tentada a ocupação parcial ou total da área amazônica, ou para a imposição de um novo status institucional para a Amazônia brasileira, sob qualquer de um dos pretextos já citados.
Diante desse quadro real, e das ameaças potenciais que ele revela, somos obrigados a levantar como uma hipótese inteiramente lógica, a de que um dos objetivos comuns dos Países Principais em relação ao Brasil, é a extenuação da nossa soberania plena sobre a Amazônia e/ou a administração compartilhada dos seus extraordinários recursos naturais.
Inúmeros outros indícios veementes nos conduzem a esta mesma dedução.
Por exemplo, há cerca de três anos, nessa mesma linha de pretexto para justificar o "direito de ingerência" dos países do Primeiro Mundo para intervirem na Amazônia, o Presidente Mitterand e a Primeira Ministra da Noruega, Groo Harlem Brundtland, em ocasiões distintas, declararam pública e explicitamente que a importância da Amazônia para o planeta é tão grande que o Brasil não teria o direito de soberania plena sobre ela, e que o status mais conveniente em relação ao domínio sobre esta área, seria o da soberania relativa (ou limitada) ou da administração compartilhada.
Recentemente, na defesa da mesma tese de soberania limitada, o diplomata Boutros-Ghali, secretário Geral da ONU, em relatório oficial ao Conselho de Segurança da Organização, afirmou textualmente o seguinte: “O tempo de absoluta e exclusiva soberania já passou. Agora, é tarefa dos líderes de cada país encontrar o equilíbrio entre as necessidades de seus govenos e as exigências de um mundo cada vez mais interdependente.” (10)( ver “Uma agenda para a Paz” - ONU - 1996)
Como acertadamente vaticinou o Embaixador Joaquim de Almeida Serra, “...foi dado o sinal para o início da contagem regressiva para o fim da soberania do Brasil sobre a Amazônia.” (10)
Conseqüentemente, a histórica tentativa de internacionalização da Amazônia torna-se agora perigosamente possível, posto que as teses da "soberania relativa" e/ou da "administração compartilhada” já foram inteiramente absorvidas pela opinião pública mundial. Elas servirão, agora, para respaldar o “direito de ingerência” dos Países Principais de intervirem na área, ato que seria, como sempre, mascarado por intenções "nobres" como a defesa do ecossistema do planeta, ou dos "direitos" dos povos indígenas, e justificado pela incapacidade institucional e moral das lideranças e do povo brasileiro, comprovadas diária e diligentemente pelos OCMs mundiais.
Todos os Elementos Essenciais de Informações (EEI) acima analisados, estão sendo agora corroborados pela ameaça potencial representada pela presença insólita de efetivos militares norte-americanos em manobras conjuntas com alguns dos países da nossa fronteira Norte, bem como o aumento dos efetivos militares da Guiana Francesa, o recrudescimento da influência da Holanda e da Inglaterra nas suas ex-colônias e, nesta última, também a permanência (temporária ?) de fuzileiros e soldados norte-americanos (ex-presidente Sarney - não-textuais) (5) e (26)
As Nações planejam sua segurança baseadas em hipóteses, e sempre fazem os seus planejamentos operacionais de forma a enfrentar a pior das hipóteses. Assim, os militares que têm o dever de planejar a nossa Segurança Externa estão, agora, obrigados a encarar como hipótese provável (e talvez até muito provável) o emprego da força pelos EUA e/ou por países do primeiro mundo, diretamente ou sob a cobertura de organismos internacionais, para nos obrigar a aceitar um novo “status” institucional para a Amazônia Brasileira. (ex-presidente Sarney - não-textuais) (5) e (26).
Por conseguinte, todos os EEI acima enumerados e já confirmados, nos compelem a também trabalhar nesta nossa análise com a mesma hipótese, isto é, pressupondo que um dos objetivos importantes da política externa do Governo norte-americano para o nosso País, será o de conseguir impor-nos mediante pressões políticas e/ou econômicas, ou por meio de processos indiretos e/ou usando manobras oblíquas, a aceitação de uma administração compartilhada sobre a Amazônia, com ou sem a conseqüente perda (parcial ou não) da soberania do Brasil sobre a área. Ou, como última ratio, tentar impor-nos pelas armas (conjuntamente com outros Países Principais) condições semelhantes, dentro de um quadro de intervenção da ONU, sob a capa institucional de qualquer dos seus organismos, como - por exemplo - o Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos.... das minorias indígenas... é claro.

3.3. A opinião pública nacional :

Os MITOS criados artificialmente pelos OCMs em relação à Amazônia difundidos no Brasil, são os mesmos veiculados no exterior, e aqui têm, também, seus arautos e adeptos, e podem ser resumidos em uma única idéia central: a acelerada e crescente devastação da floresta amazônica, resultado das incontáveis queimadas e da derrubada incontrolável das madereiras, põem em risco até mesmo o clima do planeta, acelerando o "efeito estufa", e contribuindo para o aumento do buraco na camada de ozônio da atmosfera.
No entanto, examinadas com precisão científica, sem histeria e sem ideologia, todos essas afirmações são rigorosamente falsas, ou representam meias-verdades, instrumentalizadas em mistura com meias-mentiras, com a finalidade perceptível de conquistar a "opinião pública" mundial e nacional para as teses que a elas estão subjacentes, entre as quais a da necessidade de uma administração compartilhada para a Amazônia, da qual participem organismos internacionais, ou até países do primeiro mundo.
A despeito da falta de embasamento científico de todas essas afirmações, aliás como de todos os outros MITOS retro citados, quando repetidas, orquestradas e magnificadas, essas teses adquirem foros de verdade, geram indiscutível apelo emocional, e conseguem a firme adesão de incontáveis pessoas de bem, que têm pouca cultura ou cujo conhecimento sobre a área se baseia em notícias de jornais que difundem apenas fragmentos da verdade e afirmações pseudo científicas, insistentemente veiculadas pelos OCMs.
E, conscientemente ou não, até mesmo os próprios órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização e controle da exploração dos recursos naturais da área amazônica, se encarregam de magnificar as violações, reais ou imaginárias, do que resulta uma realimentação da propaganda internacional sobre a suposta "devastação" da Amazônia, e se dissemina entre os empresários brasileiros e estrangeiros o temor de investir na exploração dos recursos da área, o que provoca a paralisia ou inibe as iniciativas privadas tendentes a realizar o aproveitamento econômico das riquezas amazônicas.
A própria extensão exagerada das áreas declaradas por lei como de preservação ambiental obrigatória, comprova o tratamento emocional, pouco científico e claramente ideológico que tem sido dado ao problema da proteção dos processos ecológicos e à preservação ambiental, inclusive no próprio texto da Constituição Federal.

3.3.1. Antagonismos internos :

Desafortunadamente, existem também no cenário interno alguns interessados em retirar da Amazônia a alta prioridade e o tratamento especial que os governos militares instituiram para a área, visando intensificar a sua ocupação e fomentar o seu desenvolvimento econômico.
Quem está habituado a estudar temas do interesse empresarial no sul do País, já comprovou a adesão da maioria dos empresários sulistas à tese da extinção dos regimes de incentivos fiscais e de isenções tributárias, tais como os da SUDENE, SUDAM, ZFM e outros.
O fato é que esse antagonismo do empresariado sulista existe, é real, e no fundo se prende aos mecanismos especiais fiscais/tributários que os governos militares instituiram para a Amazônia, e contra os quais eles se posicionam porque os definem como privilégios prejudiciais ao País e aos outros empresários, que deles não se beneficiam.
No entanto, como já foi amplamente comprovado por estudos vários, nada mais impreciso e irracional do que esse antagonismo.
Ao contrário do que supõem os empresários do sul do País, é possível comprovar com abundância de dados, inclusive fiscais, que nenhum outro projeto de desenvolvimento do governo federal teve um êxito tão indiscutível quanto esse regime especial fiscal/tributário instituído com a criação da SUDAM, da ZFM, e a extensão de alguns destes benefícios à Amazônia ocidental.
Inexplicavelmente, nada consegue neutralizar esse antagonismo pouco racional do empresariado sulista... aliás, antagonismo realimentado insistentemente pela mídia nacional, que não abandona sua posição estranha e obstinadamente contrária a qualquer grande empreendimento a ser realizado na Amazônia, mesmo quando cercado dos maiores cuidados quanto à preservação ambiental e à ecologia.
A inegável orquestração dos OCMs contra o projeto SIVAM é apenas o exemplo mais recente, que evoluiu do rocambolesco, com os episódios da escuta de telefones da Presidência da República, para uma indisfarçada sabotagem da mídia à própria idéia da implantação do projeto... de incontestável importância para a vigilância e defesa da Amazônia, e para a manutenção da nossa soberania plena sobre aquela área.
“A quem interessa essa orquestração ?? ” E quem a paga ??

4. A CONTRATAÇÃO DA RAYTHEON, DIANTE DAS AMEAÇAS ATUAIS E/OU POTENCIAIS À SOBERANIA PLENA DO BRASIL SOBRE A AMAZÔNIA



4.1. O Contrato SIVAM/RAYTHEON - possível fórmula disfarçada e oblíqua para a “administração compartilhada” da Amazônia: [ver Textos de apoio - (12) (13) (14) (15) (16)]

Não obstante a evidente orquestração da mídia contra o Projeto SIVAM, é forçoso reconhecer que a adjudicação da implantação do Sistema à empresa norte-americana RAYTHEON, escolhida sem concorrência após uma interferência direta do Presidente Clinton junto ao governo brasileiro, seguida pouco depois da desqualificação da sua associada brasileira ESCA, configuram episódios estranhos demais, que justificam várias das gravíssimas suspeitas que emergem desse imbróglio.
Uma crítica específica e consistente sobre a questão técnica, ultrapassa os limites e os objetivos desta breve análise, além de exigir abordagens eminentemente especializadas que demandariam estudos, consultas e pesquisas apoiados em técnicos de total confiança.
Não temos nem o tempo, nem os conhecimentos especializados necessários para enfocar os aspectos técnicos dessa adjudicação. Se o fizéssemos, os dados indispensáveis para dirimir todas as dúvidas que a seguir vamos enumerar (e outras), somente estariam disponíveis muito depois de consumado o processo legal dessa obscura contratação que o governo, estranhamente, vem defendendo com um grau de empenho bastante invulgar. Felizmente, depois da tumultuada e suspeita aprovação pelo Senado dos financiamentos estrangeiros ao Projeto, a total legalização do contrato só acontecerá com o seu registro no TCU, ainda não formalizado.
Por isso, vamos dar aqui espaço somente para o levantamento das objeções de especial gravidade que o Governo FHC vem tentando ignorar, e que insiste em desbordar, inclusive invocando in extremis o argumento especioso do desprestígio mundial que ameaçaria a imagem do Brasil se não se consumasse a contratação da Raytheon .....

4.1.1. Objeções de natureza estratégica:

4.1.1.1. Análise sobre a necessidade de dispensa de licitação para a implantação do Sistema SIVAM: (13)(14)

a . O PROCESSO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELA CCSIVAM PARA OBTER A APROVAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO do qual resultou a escolha da empresa brasileira ESCA para funcionar como INTEGRADORA da implantação do Projeto SIVAM: (13)

Houve um processo administrativo para a ratificação da “dispensa ou inexegibilidade de licitação” para a contratação da implantação do Projeto Sivam, do qual resultou a contratação da empresa brasileira ESCA, como integradora do Projeto SIVAM. Esse processo contém, (entre outros a que não tivemos acesso), os seguintes documentos:

1) E. M. INTERMINISTERIAL N.º 71 de 01/07/93 (sem o seu Anexo):

Nesta E.M. os titulares do Ministério da Aeronáutica e da SAE expõem ao Presidente da República a importância do SIVAM, O SIGILO NECESSÁRIO PARA A SUA IMPLANTAÇÃO e as razões para ser dispensada a concorrência pública (que) (verbis)

“............... “ “3. .... vai requerer a aquisição, inclusive no exterior, de radares de vigilância, de equipamentos de radiomonitoração de comunicações, de monitoração ambiental, de sensoriamento remoto por satélite, de tratamento, integração e visualização de dados e imagens, e de comunicações por voz, texto, dados e imagens. Vai exigir, também a elaboração de projetos técnicos, implantação de suporte logístico e a integração e a operacionalização de todo o Sistema”. “A publicidade para a escolha desses meios de controle e para a conseqüente indicação de quem executará os serviços, inviabilizará a garantia do sigilo que a eficácia do Sistema exige pois implica na revelação de dados capazes de comprometer a aptidão do Estado para exercer a soberania e o Poder de Polícia, em sua plenitude, dentro das fronteiras do País e em seu espaço aéreo.”
“................... “ ”6. O Ministério da Aeronáutica pretende contratar, para a integração e operacionalização do Sistema, uma empresa brasileira (grifo nosso) que possua notória experiência e comprovada capacidade técnica e gerências na integração de sistemas de grande porte, preservando o domínio tecnológico e retendo o conhecimento das informações. Por meio da Comissão de Implantação do sistema de Controle do Espaço Aéreo - CISCEA, o Ministério da Aeronáutica vem mantendo contatos de caráter técnico com renomadas empresas nacionais e estrangeiras ........ a fim de possibilitar a indicação dos meios que venham a atender os requisitos de melhor desempenho para o Sistema.”“................”
“7. Enfim, para dar continuidade à execução do Projeto SIVAM, agora em fase preliminar de contratações, o Ministério da Aeronáutica necessita transmitir dados da Configuração do Sistema aos potenciais fornecedores, bem como receber informações técnicas, propostas de preços e condições de fornecimento, que, como se depreende das considerações anteriores, devem manter o seu caráter CONFIDENCIAL e/ou SECRETO.” ..................”
”12. ........a legislação dispôs também que é dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Denfesa Nacional, situação que a nosso ver abrange perfeitamente o SIVAM .” “.............................”
“14. Convém salientar que o enquadramento ora solicitado não leva, necessariamente, o Ministério da Aeronáutica a deixar de cumprir um processo de seleção semelhante a uma licitação, pois serão feitas solicitações de propostas aos potenciais fornecedores (grifo nosso) visando à obtenção das melhores condições técnicas e financeiras “........”
“15. Informamos a V.Excia que os créditos necessários para a implantação do SIVAM estarão, obrigatoriamente, contidos nas propostas de fornecimento. Sabemos que seria inviável a obtenção de equipamentos, materiais e serviços com pagamento a curto prazo e, por isso, nos entendimentos com as possíveis empresas fornecedoras, o financiamento será parâmetro importante (sic!) na definição das empresas a serem adjudicadas, bem como na redação do respectivo contrato.” “.........”
“17. Encerrando, Senhor Presidente, este projeto será o marco maior do quadro de segurança nacional da virada do século - segurança nacional ‘latu sensu’ - porque se destina a proteger, com autonomia mas respeitando os novos conceitos de solidariedade global, o bem-estar e a saúde do povo, a tranqüilidade social e o equilíbrio ambiental, numa imensa região que o mundo entende como crítica para o futuro da humanidade. Ele é, portanto, um projeto de segurança nacional e também internacional .......”

2) Of. n.º 019/PR - CCSIVAM/C DE 02/12/93;

Este ofício, enviado pelo Presidente da CCSIVAM, Brig. do Ar Marco Antônio de Oliveira, ao Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, praticamente encerra a fase executiva do processo de dispensa de licitação para a escolha da ESCA, e contém vários Anexos, aos quais não tivemos acesso, a saber:
- Ofícios n.º 0001 e 0002 CISIPAM/SAE/PR, ambos datados de 16/06/93, encaminhados respectivamente ao SINAENCO e à AUTOMÁTICA;
- Ofícios n.º 007 e 008 CISIPAM/ SAE/ PR, datados respectivamente de 10/08/93 e 27/08/93, encaminhados à CCSIVAM;
- Ata da Reunião CISCEA/CCSIVAM de 13/09/93;
- Carta n.º 013/PR-CCSIVAM/C de 28/09/93 ao Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello ;
- Parecer Jurídico do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello.
Nele se pede a aprovação do processo de dispensa de licitação, e se justifica a escolha da ESCA (pgs. n.º 02, 03 e 04), invocando (verbis):

“...........................................................................................................................................................”“8. ............... (O Presidente do CISCEA e o Pres. do CCSIVAM), reuniram todos os diretores, Gerentes dos Projetos SIVAM e SISCEA e o Assessor Jurídico, para conhecerem as conclusões das pesquisas ........... com o objetivo de firmar-se a posição do CISCEA e do CCSIVAM no que concerne à indicação da empresa de maior competência, experiência e confiabilidade para executar os serviços de integração do Sistema de Vigilância da Amazônia. Essa reunião resultou a indicação da ESCA - Engenharia de Sistemas de Controle e Automação S.A.,(grifo nosso) cujas razões e decisão estão expressas na Ata da referida reunião, juntada a este processo.”
”9.Em 16/08/93 ..............a SAE, no intuito de dar início ao processo de eventual contratação de empresas nacionais para o Sistema de Vigilância da Amazônia, formulou uma consulta ao Sindicato Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva - SINAENCO e à Associação Brasileira das Indústrias de Automação e Informática - AUTOMÁTICA buscando aferir, no mercado nacional, as empresas com capacitação técnica para a prestação de serviços altamente especializados aos Sistemas, imprescindíveis à conclusão do Projeto. Essa salutar iniciativa da SAE resultou a manifestação de interesse de um conjunto de empresas brasileiras, algumas das quais de reconhecida capacitação técnica em suas respectivas áreas de atuação. Contudo, a escassez de informações e a carência de uma comprovação de experiência dessas empresas na prestação desosses serviços tão especiais, à exceção de duas que trouxeram importantes subsídios ( a ESCA - Engenharia de Sistemas de Controle e Automação S.A. e a SFB Sistemas S.A),(grifos nossos) impeliu esta Comissão e a CISCEA ......... a procederem uma pesquisa entre as empresas indicadas por aquelas entidades sindicais, resultando a seleção de 2(duas) delas a saber: HIDROSERVICE Engenharia Ltda. e ESCA - Engenharia de Sistemas de Controle e Automação S.A. “.
“Essa seleção decorreu de óbices incontornáveis, de variadas naturezas, que impuseram concluir que a escolha pública ........... implicaria abertura de uma fenda muito grande na engenharia de processo do mesmo ... no que se refere à proteção do sigilo envolvido posto que ........ .teríamos que entregar a todos os interessados .....documentos altamente sigilosos tais como especificações técnicas, locais onde os serviços técnicos seriam prestados, - e o que era mais preocupante - o conhecimento de todos os equipamentos, esquemas, desenhos ...... e outros dados essenciais à segurança do Estado,................... “ (grifo nosso)
“14. “A base do SIVAM assenta-se em um programa, cujo coração está no software e não apenas em máquinas e equipamentos....... “
“15. ..................................... ao lado do software básico, aplicativo e aplicativo adicional, deverá ser desenvolvido aquele que diz respeito ao núcleo do sistema que integrará toda a gama de dados processados pelo SIVAM e pelo SIPAM e manipulará informações de alto teor estratégico.” ...................” (o que) impõe entender que a concepção e desenvolvimento do software, sobretudo nessa parte, deverá emergir da tecnologia nacional a cargo da empresa escolhida (a ESCA)................”.

3) INFORMAÇÃO N.º 017/COJAER/93 - C - de 08/12/93, da Consultoria Jurídica da Aeronáutica, ao Gabinete do Ministro da Aeronáutica. (A informação é assinada pela Assessora Jurídica Jussara de Santis e contém o APROVO em 09/12/93 do Consultor jurídico RONALDO R. DE BRITTO POLETTI)
A Informação 017/ 93 exara um parecer que aprova a escolha da ESCA, fundamentando-se no estudo elaborado pelo Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, dando como legal o processo administrativo que dispensou da licitação a escolha da ESCA.

4) DESPACHO MINISTERIAL do Ministro da Aeronáutica de 09/12/93:
Neste Despacho Ministerial, o Ministro Lélio Viana Lobo, AUTORIZA (verbis) “o início dos procedimentos necessários à contratação da ESCA .......“ (grifo nosso)


5) 1º DESPACHO, n.º 028/CM4/C - 323, de 10/12/93, do Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica

Este documento dá ciência e remete ao Presidente da CCSIVAM o DESPACHO MINISTERIAL que autoriza (verbis) “.......... ”o início dos procedimentos necessários à contratação da empresa ESCA.....”

b. Conclusões parciais sobre o processo administrativo para a escolha da ESCA:

Note-se que, até aqui, nenhum documento deste processo administrativo se refere à RAYTHEON. TODOS ELES SE REFEREM EXCLUSIVAMENTE À ESCA.
É conveniente ressaltar a data da aprovação da ESCA para integradora do SIVAM (09/12/93), e a seleção final das “propostas técnicas, comerciais e de financiamento” da RAYTHEON ( 18/07/94) que a seguir vamos estudar.
Note-se também que, entre os dois eventos, transcorrem somente 7(sete) meses. É lícito concluir que, paralelamente à escolha da ESCA (cujo processo administrativo transcorreu entre 01/07/93 e 09/12/93 ) eventos relacionados com a seleção e escolha da RAYTHEON sem licitação, devem provavelmente ter ocorrido.
Algumas conclusões se impõem após a análise deste conjunto de fatos:
- Para a escolha da ESCA sem licitação, houve um prudencial processo administrativo, bastante cuidadoso (incluídos nele uma, ou mais reuniões do Conselho de Defesa e um decreto do Presidente da República pertinente À DISPENSA DE LICITAÇÃO, o Dec. n.º 892/93).
- Embora possamos levantar algumas dúvidas quanto a este processo, dentre elas, suspeitar que ele foi “orientado” para que a escolha final recaísse sobre a ESCA, e/ou questionando-o quanto ao alijamento de várias outras empresas BRASILEIRAS do ramo desqualificando-as, sem justificativas consistentes ( verbis ): “empresas brasileiras, algumas das quais de reconhecida capacitação técnica em suas respectivas áreas de atuação. Contudo, a escassez de informações e a carência de uma comprovação de experiência dessas empresas na prestação desses serviços tão especiais ........” (grifos nossos)
É certo, porém, que esse processo administrativo foi formalizado, organizado e arquivado.
O processo de dispensa de licitação - e conseqüentemente a escolha da ESCA - foram aprovados por terem sido justificados com os seguintes argumentos principais:

(verbis): ”12. ........a legislação dispôs também que é dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional......... “ “............Ele é, portanto, um projeto de segurança nacional e também internacional .......” ( in E. M. INTERMINISTERIAL N.º 71 de 01/07/93)
e também:
“....................... Essa seleção decorreu de óbices incontornáveis, de variadas naturezas, que impuseram concluir que a escolha pública ........... implicaria abertura de uma fenda muito grande na engenharia de processo do mesmo ... no que se refere à proteção do sigilo envolvido posto que ........ .teríamos que entregar a todos os interessados .....documentos altamente sigilosos tais como especificações técnicas, locais onde os serviços técnicos seriam prestados, - e o que era mais preocupante - o conhecimento de todos os equipamentos, esquemas, desenhos ...... e outros dados essenciais à segurança do Estado, (grifo nosso) .......... “ ( in Of. n.º 019/PR - CCSIVAM/C de 02/12/93)

Confronte-se, portanto, os cuidados prudenciais e os argumentos usados para a dispensa de licitação da empresa brasileira ESCA, com a seleção e escolha da empresa norte-americana RAYTHEON, sem licitação.
Para esta última dispensa de licitação, não se conhece nenhum processo administrativo ESPECÍFICO, salvo as supostas reuniões do Conselho de Defesa Nacional veiculadas pela imprensa. É lícito concluir, portanto, que um processo administrativo propriamente dito para a DISPENSA OU INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO especificamente para a escolha da RAYTHEON, seguramente, não houve.
É inegável também que, considerada a legislação pertinente, um processo administrativo específico para a dispensa de licitação da RAYTHEON, deveria ter sido formalizado, organizado e arquivado, inclusive para posterior comprovação junto ao TCU.
Entre os documentos imprescindíveis a este último processo, deveria constar o indispensável DECRETO pertinente do Presidente da República, única autoridade competente para a dispensa de licitação nos casos de interesse da Segurança do Estado, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
Ora, em nenhum dos documentos que culminaram com a dispensa de licitação para a escolha da ESCA, em especial do Decreto n.º 892 de 12/08/93, não há nenhuma referência sequer à RAYTHEON, menos ainda explicitamente a dispensa da licitação para a escolha de fornecedores ou prestadores de serviços estrangeiros, (apenas citados en passsant, genericamente, sem alusão explícita à RAYTHEON, na E.M. n.º 71/93).
Diante dos cuidados prudenciais tomados e dos argumentos usados para justificar a escolha da ESCA sem licitação, aprovada exatamente por ser ela uma empresa brasileira, com técnicos brasileiros ligados funcionalmente ao Ministério da Aeronáutica, COMO PÔDE O GOVERNO ASSINAR, SEM QUALQUER OUTRA FORMALIDADE CONHECIDA, UM CONTRATO COM UMA EMPRESA ESTRANGEIRA, para executar atribuições tão amplas, tão proeminentes e tão longas, onde constam cláusulas contratuais que dão a esta empresa o direito legal a ter acesso a dados sigilosos de interesse estratégico para o País ?

b. O PROCESSO DE ESCOLHA DA RAYTHEON SEM LICITAÇÃO PARA REALIZAR FUNÇÕES DE INTEGRAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA SIVAM E PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO PARA A INTERMEDIAÇÃO NA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS : (16)

Pela Ata n.º 066/94 abaixo transcrita, fica claro que a escolha da RAYTHEON foi objeto de várias reuniões administrativas e técnicas, eventos sobre os quais existem vários documentos, enumerados abaixo. Dentre esses documentos, nós tivemos acesso a apenas dois, a saber:

1) ATA CCSIVAM N.º 066/94 - datada de 18 de julho de 1994. cujo excerto, no que interessa a este estudo, é: (verbis)

“Aos 18 (dezoito) dias do mês de julho de 1994, às 10:00 hs, na Sala de Reunião da CISCEA, por convocação do Exmo. Sr. Presidente e Vice-Presidente Executivo do CISCEA - Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo, ....................... “ presentes os convocados” ....... foi realizada reunião para a formalização do encerramento do processo de análise das propostas técnicas, comercial e de financiamento para o Projeto SIVAM e classificação final para embasar a decisão de escolha do grupo/consórcio vencedor.” ...........................”
“Foram discutidos, nesta ocasião, a documentação seguinte: (obs.: não disponíveis para a análise)
· ATAS DE REUNIÃO - CCSIVAM / Grupo RAYTHEON, números 001/R/94 a 009/R/94;
· ATAS DE REUNIÃO -CCSIVAM / Grupo THOMSON / ALCATEL , números 001/ T/ 94 A 010/T/94;
· Avaliação Final das Soluções Técnicas das Propostas RAYTHEON e THOMSON / ALCATEL ;
· Análise Final das Propostas Comerciais do Grupo RAYTHEON e Consórcio THOMSON / ALCATEL ;
· Análise das Propostas de Financiamento do Grupo RAYTHEON e Consórcio THOMSON / ALCATEL ;
· Material de apresentação para os Exmos Snrs Ministro da Aeronáutica e da Secretaria de Assuntos Estratégicos;
· Material da apresentação para o Exmo. Sr. Presidente da República.
Como resultado, e de acordo com o cronograma do processo de aquisição, foi feita a classificação final do processo de análise das propostas técnicas, comerciais e de financiamento do Grupo RAYTHEON e do Consórcio THOMSON / ALCATEL
Essa conclusão, que indicou a proposta da RAYTHEON como a melhor proposta deverá ser apresentada para homologação dos Exmos. Srs. Ministros da Aeronáutica e da Secretaria de Assuntos Estratégicos. No caso de aprovação dos Exmos. Srs. Ministros, a decisão final do processo será apresentada em conjunto para conhecimento do Exmo. Sr. Presidente da República.”
“e, para constar, foi lavrada a presente Ata .......etc..”

2) CONTRATO N.º 01/95 - CCSIVAM / RAYTHEON - assinado em 27 de maio de 1995:

- Análise do Contrato CCSIVAM/RAYTHEON

Pelas justificativas preliminares do CONTRATO N.º 01/95 - CCSIVAM/ RAYTHEON (pgs. n.º 04 e 05 do Contrato), está claramente explícito que a CCSIVAM e/ou a CISCEA, e/ou a SAE consideraram que a dispensa de licitação concedida para a escolha da ESCA pelo Decreto n.º 892/93, abrangia também a escolha da empresa estrangeira RAYTHEON.
Ora, tomada a decisão de se pressupor que o processo de dispensa de licitação que culminou com a escolha da ESCA, servia também para dispensar da licitação a escolha da RAYTHEON, foi introduzida no processo de seleção desta empresa norte-americana uma nulidade insanável, posto que os atos que dispensaram da licitação a ESCA (o Dec. n.º 892/93 e o Despacho Ministerial de 09/12/93), estavam claramente VINCULADOS àquela empresa nacional - COMO ACIMA FICOU PROVADO - e a Lei n­ º 8.666/93, no Art.55, inciso XI, como é sabido por qualquer administrador público, estabelece ser indispensável a VINCULAÇÃO do termo que dispensou a licitação à empresa escolhida.(verbis)

“Art. 55 - São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;”


Por óbvio, é desnecessário demonstrar ou provar que - tomada essa decisão - estava invalidado a priori o Contrato CCSIVAM/RAYTHEON n.º 01/95. Isto é, esse Contrato é NULO ab ovo, por ter sido firmado pelas partes CONTRARIANDO UM PRECEITO LEGAL PERTINENTE À ESCOLHA REGULAR DA CONTRATADA.

- ESTUDO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO N.º 01/95 - CCSIVAM / RAYTHEON - assinado em 27 de maio de 1995, que interessam à nossa análise:

O Contrato contém 40 (quarenta) CLÁUSULAS , e muitos Anexos (nenhum deles disponível para análise):

“ CLÁUSULA 1 - TERMOS CONVENCIONAIS”
(Obs. Esta cláusula define inúmeros termos e designações), dentre eles interessam ao nosso estudo :

“a) CONTRATANTE: (o Ministério da Aeronáutica, representado na implementação do Contrato pela CCSIVAM).
“b) CONTRATADA: a empresa RAYTHEON COMPANY nos termos de seus respectivos instrumentos de constituição.”
“....................................................................................................................................................”
“h) INTEGRADORA: a empresa designada pela CCSIVAM para cumprir as atribuições de Empresa Integradora Brasileira.
“ï) SUBFORNECEDOR (ES) : as empresas que atuam como fornecedores da CONTRATADA para o Fornecimento Básico, como descrito no ítem 5.1.1. da Cláusula 5
“j) SUBCONTRATADA (S) : as empresas que não forem SUBFORNECEDORES e que, após q entrada em vigor deste instrumento, vierem a ser contratadas pela CONTRATADA para fornecimentos complementares........”
“k) SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO : os serviços da INTEGRADORA, conforme definidos no Anexo IV “(não-disponível para nossa análise)
“...................................................................................................................................................”

“CLÁUSULA 2 - PEÇAS DESTE CONTRATO: “

Obs. Esta cláusula enumera e define XXI Anexos e Aditamentos que passam a fazer parte integrante do Contrato. Destes, interessam à nosso estudo apenas o Anexo IV - que é o “Escopo dos trabalhos da INTEGRADORA.”
Este Anexo IV (ao qual não tivemos acesso) é muito importante para se definir com precisão o grande risco ao qual ficará exposta a salvaguarda do sigilo das informações estratégicas, por terem sido dadas à RAYTHEON funções MESMO PARCIAIS de INTEGRAÇÃO do Sistema.

“CLÁUSULA 4 - OBJETO:

4.1. Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos EQUIPAMENTOS, AERONAVES, MATERIAIS, SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO, TREINAMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, OPERAÇÃO ASSISTIDA, SOBRESSALENTES, SERVIÇOS E SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO E DEMAIS MATERIAIS, etc. ......” (em maiúscula no original, grifo nosso)

Obs. Não há dúvidas de que SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO (parciais ? setoriais?) na implantação do Sistema serão prestados pela CONTRATADA.
“..................................................................................................................................................”
“4.5 - Os fornecimentos, objeto deste CONTRATO, formam um conjunto fechado (pacote) de EQUIPAMENTOS, AERONAVES, MATERIAIS, SOFTWARWE E SERVICOS que, após instalados e integrados pela CONTRATADA deverão apresentar funcionamento integral..................... “ (maiúsculas no original) (grifo nosso)
“...................................................................................................................................................”

“CLÁUSULA 5 - PREÇOS

“5.1- O preço total dos fornecimentos, objeto deste CONTRATO é de US$ 1.285.000.000,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e cinco milhões de dólares americanos), assim discriminados:
5.1.1 - Fornecimento Básico :
a)Subsistema de Aquisição de dados US$ 624.615.428,00
b)Subsistema de Tratamento e Visualização de Dados US$ 151.256.283,00
c)Subsistema de Telecomunicações e suporte de Transmissão US$ 104.610.704,00
d)Subsistema Logístico US$ 227.843.402,00
f)Subsistema Auxílio à Navegação Aérea US$ 6.674.783,00
SUBTOTAL US$ 1.115.000.000,00

5.1.1.1 - A importância de US$ 80.000.000,00 dentro do montante de US$ 1.115.000.000,00 do fornecimento básico destina-se ao pagamento dos SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO a serem efetuados conforme Anexo IV.
5.1.2. Fornecimentos Complementares:
a).........................................
b)Serviços complementares de integração no Brasil e nos Estados Unidos da América (grifos e destaques nossos)
c)........................................
.
SUBTOTAL de 5.1.2, ”a” , ” b” , “c” US$ 170.000.000,00

TOTAL GERAL US$ 1.285.000.000,00
5.1.2.1. A importância de US$ 85.000.000,00 dentro do montante de US$ 170.000.000,00 dos fornecimentos complementares estão reservados para serem utilizados no Brasil.”
“................................................................................”

“CLÁUSULA 6. MODALIDADES DE PAGAMENTO”

“6.1 - O preço total estabelecido no item 5.1. da Cláusula 5 será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA conforme os recursos indicados na Cláusula 7 deste CONTRATO e em consonância com o cronograma físico-financeiro (Anexo XX)”........................................................”
“6.5 - Os pagamentos referentes ao ítem 7.1.4 da Cláusula 7 no valor de US$ 110.000.000,00 DESTINADOS ÀS OBRAS CIVIS serão efetuados pela CONTRATANTE às empresas contratadas observadas as prescrições legais.” (destaque nosso)
“..............................................................................................................................................”

Obs.: Note-se que todos os pagamentos, no montante TOTAL definido pelo ítem 5.1 (US$ 1.285.000.000,00) serão feitos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com o item 6.1 acima. Disto se deduz que TODOS OS SERVIÇOS, FORNECIMENTOS E FINANCIAMENTOS, mesmo aqueles cuja origem não seja diretamente a própria CONTRATADA, serão intermediados pela RAYTHEON que, por óbvio, receberá comissão pela intermediação.

“CLAÚSULA 7 -FONTES DE RECURSOS

“7.1 - As fontes de recursos para execução integral do objeto deste CONTRATO e provisionamento para construções relativas às obras civis são os seguintes:”.......................................................”

Obs. : Só o (ANEXO XIX) define com precisão os cinco financiamentos, seus valores, juros etc. e onde serão os recursos gastos.
Contudo, pelo texto da Cláusula 7. é possível verificar-se que o valor quase total do custo da implantação do Sistema (US$ 1.285.000.000,00), previsto para os fornecimento de bens, assim como para os serviços, será todo ele gasto obrigatoriamente nos EUA, exceto US$ 91.000.000,00 que serão gastos na Suécia (intermediados pela RAYTHEON) e, do subtotal de US$ 129.000.000,00, uma importância não fixada (ítem 7.1.4) a ser gasta na Suécia e em “outras aquisições fora dos EUA”.
Sobre os cinco financiamentos, o Brasil pagará em despesas financeiras:
- sobre o crédito direto do EXIMBAK, pagará um total de US$ 263.748.970,00 referentes a juros capitalizados e US$ 81.006.400,00 referentes à taxa de risco;
- sobre o crédito concedido pelo Banco do Brasil (Grand Cayman), garantido pelo EXIMBAK, pagará de juros US$ 19.141.260,00, e US$ 6.605.408,50 referentes à taxa de risco;
- sobre o crédito direto de US$ 91.025.000,00 do AB Svensk Expotkredit (SEK) da Suécia, pagará US$ 6.025.000,00 referentes a seguro de crédito;
- sobre o financiamento da RAYTHEON CREDIT FACILITY, não estão previstas na cláusula 7 as despesas financeiras;
- sobre o financiamento do VENDOR’S TRUST , também , não estão previstas na cláusula 7 as despesas financeiras.
Por conseguinte, o montante aproximado das despesas financeiras fixadas nesta cláusula 7 atinge cerca de US$ 387 milhões de dólares americanos, a serem pagos por um financiamento total de US$ 1, 285 bilhões, ou seja, pouco mais de 30% de juros reais (simples).

“CLÁUSULA 10 - PRAZOS DE ENTREGA”
“.................................................................................................................................................”.
“10.6 - A CONTRATADA submeterá à apreciação e aprovação da CONTRATANTE, no prazo de 120 dias contados a partir da data de entrada em vigor deste CONTRATO, um programa que indique de maneira detalhada, conforme documento denominado ‘PROGRAM PLAN ’ definido no ítem 3.5 do Anexo XIV, as atividades relacionadas com o fornecimento dos EQUIPAMENTOS, EQUIPAMENTOS DE TESTES, FERRAMENTAS, AERONAVES, SOFTWARE, SOBRESSALENTES E SERVIÇOS, estabelecendo um programa dessas atividades, em consonância com o cronograma físico, Anexo XX, que será analisado e aprovado pela CONTRATANTE.”
“....................................................................................................................................”

“CLÁUSULA 11. INSPEÇÃO, TESTES DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO
“..................................................................................................................................................“
” 11.5 - a contratada deverá organizar os Planos de Testes de Aceitação em Fábrica, em sítio e de interconexão do Sistema e submetê-los à discussão e aprovação da CONTRATANTE, 120 (cento e vinte) dias das datas previstas para os testes de aceitação em fábrica, em sítio e de integração do Sistema, conforme item 3.2.4.3. do Anexo IV.”(destaques nossos)
“...................................................................................................................................................”

“CLÁUSULA 12 -GARANTIA TÉCNICA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE TÉCNICO
“12.1 - A CONTRATADA, nos termos dos itens seguintes, garante o funcionamento e desempenho, em conformidade com o Anexo XIV, dos equipamentos, aeronaves, sobressalentes, FERRAMENTAS, equipamentos de testes, software, materiais, serviços de integração objeto deste contrato.” (grifos e destaques nossos)
“12.2 - A garantia (técnica) mencionada no item 12.1 será : “.................................”

Obs.: Todos os equipamentos, sobressalentes, equipamentos de testes, software, FERRAMENTAS, materiais e AERONAVES, por esta cláusula, terão a garantia técnica da CONTRATADA por 24 meses a contar da data do Termo de Aceitação em Campo dos mesmos.

“.................................................................................................................................................”
12.4 - A CONTRATADA garante que todos os equipamentos, aeronaves, sobressalentes, equipamentos de testes, software, materiais, serviços de integração e serviços de instalação ...... estarão em conformidade com as normas ISO 9001 e 9000-3 descritas ..... no Anexo XIV.” (destaques nossos, maiúsculas no original)
“.................................................................................................................................................”
12.6 - Após aceitação em campo dos Equipamentos, aeronaves, sobressalentes, equipamentos de testes, software, materiais, serviços de integração e serviços de instalação e até o término dos respectivos períodos de garantia, a CONTRATADA fará todas as correções necessárias em decorrência de defeitos que neles possam ocorrer .....”
“..............................................................................................................................................”

Obs. Estabelece esta cláusula 12.6, que a manutenção de todos os materiais e equipamentos do Sistema, inclusive a do serviço de INTEGRAÇÃO que tiver realizado, será atribuição da CONTRATADA durante os respectivos períodos de garantia técnica. Mas, de acordo com a Cláusula 12.14.1 - “o suporte técnico, recuperação ou reparação de material reparável” será garantido pela CONTRATADA por 20 anos para AERONAVES, equipamentos e serviços associados, e por 10 anos para Equipamentos, equipamentos de testes, materiais e serviços, mediante “assistência técnica por chamada”.

“CLÁUSULA 13 - OPERAÇÃO ASSISTIDA
13.1 - A OPERAÇÃO ASSISTIDA a ser prestada pela CONTRATADA ao Sistema, subsistemas e respectivos Equipamentos, equipamentos de testes, aeronaves e software fornecidos, observará o estabelecido no Anexo XIV. itens 1.6.5.2. e 2.8.10. 2.
13.2 - A OPERAÇÃO ASSISTIDA será prestada por técnicos da CONTRATADA nos sítios assistidos, Centro Regional de Vigilância, Centro de Coordenação Geral - CCG e Centro Logístico de Manaus, Bases de Operações e Parque de Manutenção de Aeronaves de Vigilância/Sensoriamento Remoto - RS/SA e Aeronaves Laboratório, após aprovação da CONTRATANTE dos testes de aceitação em campo.”
13.3 - A CONTRATANTE poderá adiar a data de início de cada período de OPERAÇÃO ASSISTIDA pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante notificação por escrito à CONTRATADA.”
“.............................................................................................................................................”
“13.8 - A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE para aprovação um cronograma de atividades no qual estarão detalhados os trabalhos a serem feitos para o cumprimento da OPERAÇÃO ASSISTIDA .............................................................................................................”

Obs. Uma interpretação exaustiva desta Cláusula 13, dependeria de um estudo do Anexo XIV, ao qual não tivemos acesso.
A despeito disso, fica claro que estas cláusulas concedem à CONTRATADA a competência para executar (ou assistir) praticamente a TODAS as operações, em todas as instalações, em TODOS os locais onde atividades importantes do SIVAM estejam transcorrendo, quando assim julgar conveniente, desde que aprovada a Operação Assistida pela CONTRATANTE. Se a CONTRATANTE achar inconveniente o momento das “Operações Assistidas”, poderá adiá-las por no máximo 60 dias.

“CLÁUSULA 24 - RESCISÃO

“24.1 - São motivos para a rescisão deste contrato:
“..................................................................................................................................................”
“24.1.12 - Razões de interesse do serviço público brasileiro, conforme disposto no inciso XII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93.”
“...................................................................................................................................................”

“CLÁUSULA 29 - OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATANTE

29.1 - Sem prejuízo das demais obrigações, direitos e deveres previstos neste CONTRATO, a CONTRATANTE compromete-se, em especial, a:
29.1.1 - Credenciar o pessoal da CONTRATADA, designado para os trabalhos nos locais de implantação do Sistema, para ter acesso aos sítios e aos locais onde esses trabalhos se façam necessários ao cumprimento do objeto deste CONTRATO.”
29.1.2. Permitir à CONTRATADA , mediante solicitação escrita e justificada, acesso às informações de equipamentos e materiais da CONTRATANTE, utilizados na manutenção do SIVAM.”
29.1.3 - Permitir que a CONTRATADA, mediante solicitação escrita e justificada, tenha acesso ao uso e à documentaçào técnica e logística por ela elaboradas referentes aos sítios, equipamentos e instalações do sivam.”
“................................................................................................................................................”
29.1.5.1 - Responsabilizar-se pelas concessões aos pedidos da CONTRATADA, para obtenção de licenças de instalação de equipamentos de telecomunicações, alvarás certificados, alocações de freqüência e alvarás de radioemissão, ............................”
“.................................................................................................................................................”
29.1.7 - Fornecer à CONTRATADA a relação de prioridades para a implantação dos sítios do SIVAM.”
“..................................................................................................................................................”
“29.1.14 - Conceder à CONTRATADA licença gratuita para a utilização de software ATC, seu código fonte e respectiva documentação necessária às atualizações e melhoramentos desse software para o SIVAM sem direito à CONTRATADA a qualquer crédito.”
“..................................................................................................................................................”
“29.1.17 - Tornar disponíveis os equipamentos listados como GFE para atualizações do INPE, conforme especificado no Anexo IV tabela 2,2,2,1, - Lista de Hardware, para o Subsistema de Registro e Recebimento de Dados.”
“...................................................................................................................................................”
29.1.24 - Fornecer à CONTRATADA as informações de interface necessárias para garantir a operação do SIVAM com as redes ATC existentes.”
“..................................................................................................................................................”
29.2 - A CONTRATANTE, em face de sua possibilidades poderá proporcionar à CONTRATADA as seguintes facilidades:
“.................................................................................................................................................”
b) fornecer mapas cartográficos dos sítios do sivam;
“..................................................................................................................................................”

Obs.: Esta Cláusula 29 tem especial significado porque concede à CONTRATADA o direito contratual de exigir que todas essas facilidades lhe sejam asseguradas, sob pena de multas contratuais, ou outras conseqüências prejudiciais à implantação do Sistema, como a procrastinação, etc..

“CLÁUSULA 34 - REGULAMENTAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ADITAMENTOS AO CONTRATO”
“..................................................................................................................................................”
34.3.1. - O Anexo XXI, após a sua assinatura entre a CONTRATANTE, a CONTRATADA e a INTEGRADORA indicada pela CONTRATANTE, se constituirá em Termo Aditivo ao presente CONTRATO conforme previsto na Cláusula 38.
“................................................................................................................................................”

“CLÁUSULA 36 -ENTRADA EM VIGOR - VIGÊNCIA
“O presente CONTRATO somente entrará em vigor depois de ocorridos todo os eventos a seguir indicados:
a) aprovação da minuta deste CONTRATO pelas autoridades governamentais brasileiras.”
“...............................................................................................................................................”
e) assinatura dos Contratos de Financiamento pela República Federativa do Brasil e respectivos credores.”
“...............................................................................................................................................”
36.1.1. A não ser que as partes decidam em contrário, caso este CONTRATO não entre em vigor no prazo de 180 dias a contar da data da sua assinatura, o mesmo será declarado rescindido não produzindo quaisquer efeitos entre as partes.”
“36.2. - O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 96(noventa e seis) meses que é o necessário para que a contratada cumpra todas as obrigações previstas neste instrumento, nele incluído o prazo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, destinado ao cumprimento das GARANTIAS TÉCNICAS (Cláusula 12).”
“...................................................................................................................................................”

” CLÁUSULA 38 - SELEÇÃO DA INTEGRADORA
38.1. - Dentro de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura deste CONTRATO, a CONTRATANTE selecionará a empresa brasileira para exercer as atribuições de INTEGRADORA.”
“..................................................................................................................................................”
”38.3 - a integradora será responsável perante à contratante por atividades de software estratégico e integração sistêmica, cabendo-lhe exercer com exclusividade:
“a) o desenvolvimento do software estratégico e integração do sistema em conformidade com o Termo de Consórcio a ser executado entre a CONTRATADA e a INTEGRADORA.”
“b) o gerenciamento, controle e custódia dos Dados Estratégicos do SIVAM, sendo responsável perante a CONTRATANTE por essas atividades;”
“38.4. Na eventualidade da INTEGRADORA não ser selecionada pela CONTRATANTE no prazo determinado, a CONTRATANTE assumirá a realização dos SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO, dos serviços complementares de integração e dos projetos básicos e executivos que seriam realizados pela INTEGRADORA conforme Anexo IV.”
“.........................................................................................................................................................”

“Brasília, 27 de maio de 1995” (seguem-se as assinaturas do Ministro da Aeronáutica, do representante da CONTRATADA, do Presidente da CCSIVAM, e do representante da SAE/PR)
“.............................................................................................................................................”.
4.2. Apreciações gerais quanto à salvaguarda do sigilo das informações estratégicas, diante da presença da RAYTHEON exercendo atribuições tão proeminentes e por prazo tão longo como lhe garantem várias cláusulas do contrato: [ver Textos de Apoio - (16) (17) (18) (19) (20) (21) (22) (23) (24) (25) (26)]

4.2.1.. Apreciação geral sobre a dispensa de licitação, face à salvaguarda do sigilo dos dados (técnicos ou não) das Operações do próprio SIVAM:

A dispensa de licitação se fundamentou na necessidade do sigilo de todos os dados operacionais e técnicos do Sistema e de informações estratégicas sobre a Amazônia, em especial para o âmbito internacional. (verbis) :

( in E. M. INTERMINISTERIAL N.º 71 de 01/07/93) “.......................a aquisição, inclusive no exterior, de radares de vigilância, de equipamentos de radiomonitoração de comunicações, de monitoração ambiental, de sensoriamento remoto por satélite, de tratamento, integração e visualização de dados e imagens, e de comunicações por voz, texto, dados e imagens. Vai exigir, também a elaboração de projetos técnicos, implantação de suporte logístico e a integração e a operacionalização de todo o Sistema”. “A publicidade para a escolha desses meios de controle e para a conseqüente indicação de quem executará os serviços, inviabilizará a garantia do sigilo que a eficácia do Sistema exige pois implica na revelação de dados capazes de comprometer a aptidão do Estado para exercer a soberania e o Poder de Polícia, em sua plenitude, dentro das fronteiras do País e em seu espaço aéreo. .....................................”

e também :
( in Of. n.º 019/PR - CCSIVAM/C de 02/12/93) “..... posto que ........ .teríamos que entregar a todos os interessados .....documentos altamente sigilosos tais como especificações técnicas, locais onde os serviços técnicos seriam prestados, - e o que era mais preocupante - o conhecimento de todos os equipamentos, esquemas, desenhos ...... e outros dados essenciais à segurança do Estado,................... “ (grifo nosso)

Contraditoriamente a estes pressupostos e argumentos, o Governo acabou assinando um CONTRATO com uma empresa norte-americana, que notoriamente tem ligações com o Governo dos EUA e com sua Agência de Inteligência (CIA), dando-lhe exclusividade para:
- o fornecimento (ou intermediação) de TODOS os equipamentos do Sistema;
- a sua instalação em sítio, inclusive os testes de operação em campo e em sítio;
- serviços de integração (parcial ? setorial?) do sistema;
- o fornecimento de softwares para a implantação dos equipamentos e para a integração parcial do Sistema;
- a sua manutenção por largo período.
Os inconvenientes da escolha dessa empresa norte-americana, para executar encargos com configuração tão ampla, tão proeminente e tão longa, são tão evidentes que nem deveriam necessitar de comprovação ou de demonstração, principalmente para militares.
A principal objeção à contratação de uma empresa norte-americana com tais antecedentes, é que ela terá NECESSARIAmente acesso à inúmeros dados técnicos e operacionais do SIVAM para poder executar os seus encargos, e poderá obter - por meio de operações de Informação - durante o longo tempo em que realizará suas atribuições de suprimentos e de manutenção, dados que o Sistema certamente levantará, e levantar informações estratégicas sobre a Amazônia, se assim o desejar.
Pior ainda, é muito provável que a RAYTHEON - por força de seus encargos técnicos muito especializados e dos seus serviços de integração na implantação do Sistema - consiga ter ATÉ MESMO UM CERTO GRAU DE PODER DECISÓRIO sobre a configuração e sobre o funcionamento do próprio Sistema.
Tudo isso nos coloca diante de um dilema muito grave, que deveria ter sido levantado desde o início das tratativas para a contratação da ESCA e da RAYTHEON, qual seja:
- OU O ASSUNTO É TÃO SIGILOSO QUE NÃO SE PODERIA DAR DELE CONHECIMENTO A ENTES ESTRANGEIROS e - nesta hipótese - não se poderia contratar a raytheon, EXCETO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (e talvez para intermediação financeira);
- OU O ASSUNTO TEM GRAU DE SIGILO REDUZIDO, PODENDO-SE DAR ACESSO PARCIAL DELE A ENTES ESTRANGEIROS e - nesta hipótese - A DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO SE JUSTIFICA.
A essas duas alternativas excludentes nos conduz a simples leitura do CONTRATO.

4.2.2. Apreciação geral sobre o contrato, face à salvaguarda do sigilo das Informações e das Operações de Defesa Nacional na área amazônica:

1) A configuração geral do CONTRATO, bem assim as CLÁUSULAS que reproduzimos, nos convencem de que a RAYTHEON terá necessariamente acesso quase irrestrito a TODOS os dados de interesse operacional e técnicos do SIVAM, inclusive a vários softwares que o Sistema certamente utilizará, até mesmo por exigência das tarefas técnicas especializadas que deverá executar por disposições contratuais.
2) Concorrentemente,
- a presença física e prolongada de técnicos da Raytheon em todos os sítios onde existirem instalações do SIVAM;
- as OPERAÇÕES ASSISTIDAS que eles terão que executar por força de cláusulas contratuais;
- a exclusividade para o fornecimento (ou intermediação) de TODOS os equipamentos e materiais, bem assim a sua implantação e a realização de seus “testes em sítio e de integração do Sistema”;
- essas atividades tão amplas, tão importantes e tão longas da RAYTHEON na implantação de todo o Sistema, permitirão que se criem situações concretas que lhe facilitarão o acesso proposital, ou mesmo acidental, a vários dados de interesse estratégico já disponíveis ou a levantar pelo SIVAM, além de possibilitarem estabelecer-se uma promiscuidade funcional e pessoal que tornará impossíveis de serem totalmente evitadas as trocas de informações, ocasionalmente, ou por aliciamento.
3) A simples enumeração das atribuições da RAYTHEON durante todo o longo processo de fornecimento inicial de materiais e equipamentos; sua instalação em sítio (no campo), seus testes e demais operações de campo; seus serviços de INTEGRAÇÃO do sistema; a manutenção dos equipamentos durante as garantias contratuais; a eventual substituição de equipamentos danificados; a manutenção e “assistência técnica por chamada”, etc., nos permite inferir que os militares encarregados da segurança das informações (de Contra-Informações) das unidades do Ministério da Aeronáutica, terão enormes dificuldades para controlar até mesmo a simples presença física e a movimentação dos técnicos da empresa, dentro das várias dependências, em todos os sítios onde existirem instalações do Sistema.
É lícito afirmar, portanto, que será tecnicamente inexeqüível garantir-se que não haverá violação do segredo de muitas informações sigilosas - até mesmo por falta de conhecimentos técnicos especializados do pessoal de Contra-Informações - sendo IMPOSSÍVEL assegurar que funcionários da RAYTHEON não venham a se apossar, até acidentalmente, de dados operacionais do próprio SIVAM e de outras informações estratégicas da Amazônia.
Além do que, posteriormente, durante a longa fase da garantia dos equipamentos e materiais fornecidos para o Sistema, e mesmo durante a fase de “assistência técnica por chamada” (96 meses ? 10 anos ? 20 anos?) a RAYTHEON poderá conseguir completar TODOS os dados que não tiver ainda obtido, e outros que vierem a lhe interessar.

4.2.3. A exigência do sigilo e a hipótese de crime contra a Segurança Nacional: [ver Textos de Apoio - (16) (17) (18) (19) (20) (21) (22) (23) (24) (25)

Se admitirmos que as autoridades do governo agiram acertadamente quando decidiram pela dispensa de licitação da empresa brasileira ESCA, por exigência do alto grau de sigilo do Sistema a ser implantado, somos obrigados a concluir - como corolário decorrente desta premissa - que as autoridades envolvidas nesse processo de escolha, conheciam os graves riscos de violação do sigilo das informações, se uma empresa estrangeira fosse contratada para atividades tão amplas, longas e proeminentes na implantação do SIVAM.
Por conseguinte, é impossível negar que autoridades governamentais do mais alto nível, muitas delas militares de carreira dos mais elevados postos hierárquicos, quando contrataram uma empresa estrangeira, a RAYTHEON, já estavam cientes e conscientes de que ela poderia, eventualmente, vir a ter acesso (acidental ou proposital, pouco importa) a inúmeros dados operacionais de alto grau de sigilo do próprio Sistema SIVAM, e que lhe estavam sendo concedidas amplas facilidades contratuais para - se assim o desejasse - realizar operações de busca visando obter outras informações tanto sobre o próprio Sistema, quanto sobre a Defesa da Área, ou sobre dados estratégicos da Amazônia, durante a sua longa atuação na área.
E, como esta dedução é indiscutível, a contratação da RAYTHEON configura a hipótese da ocorrência do crime contra a Segurança Nacional capitulado no Art.13 da Lei n.º 7170 de 14/12/1983. (verbis):
“.............................................................................................................´
ART.13 - Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I -.............................................................. ;
II - com o mesmo objetivo, realiza atividade aerofotográfica ou de sensoriamento remoto, em qualquer parte do território nacional;
III -.............................................................;
IV - obtém ou revela, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no País, que, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, devem permanecer em segredo.
“........................................................................................................................................”

Fonte de alta confiabilidade afirmou que a RAYTHEON foi obrigada a assinar um documento (Termo de Responsabilidade ?) mediante o qual se comprometeu a resguardar o sigilo das informações obtidas.
Se esta informação for verdadeira - e ela provavelmente o é - estamos diante de uma insólita exigência que beira o anedótico, mas que confirma a dedução de que também as autoridades responsáveis pela escolha da RAYTHEON estavam cientes e conscientes do elevado grau de risco desta empresa estrangeira ter acesso (proposital ou ocasional, pouco importa) a dados de conteúdo altamente sigiloso, de nível no mínimo SECRETO e, talvez, até ULTRA SECRETO.
Neste caso, quando o Termo de Responsabilidade foi assinado, ele formalizou uma confissão da prática do delito acima capitulado.

4.3. Conclusões parciais:

a. A própria duração do contrato JÁ ASSINADO, de 96 (noventa e seis) meses, isto é 08 (oito) anos, e o texto da cláusula 29, que obriga a Aeronáutica a garantir à RAYTHEON livre trânsito na Amazônia; o acesso a todos os sítios onde existirem instalações do SIVAM; facilidades para a empresa criar instalações próprias na área, bem como para o uso de variado equipamento de telecomunicações próprio - inclusive via satélite - configuram concessões tais que criam facilidades teóricas e técnicas, para que esta empresa estrangeira possa vir a coletar ostensiva ou clandestinamente, dados ou informações (técnicas e/ou operacionais) sobre todo o Sistema e sobre toda a área, se assim o desejar... e isto pelo longo prazo de até 08 (oito) anos....
b. Além disso, a amplitude e variedade das atribuições da RAYTHEON, a serem realizadas durante todo o longo processo de fornecimento de materiais, sua instalação em sítio (e no campo), seus testes e demais operações de campo, e os serviços de INTEGRAÇÃO que ela executará, todas constantes do Contrato, nos convencem de que essa empresa estrangeira, pelo menos durante o largo espaço de tempo em que se estiver implantando o Sistema (24 meses ?), terá uma proeminência tal na instalação do SIVAM, que gozará de grandes facilidades para a obtenção, deliberada ou não, de informações operacionais do próprio Sistema e de dados estratégicos sobre a Amazônia, inclusive talvez sobre o planejamento e a condução da Defesa da Área, o que representará desde já um risco inaceitável para a salvaguarda do sigilo das informações militares também das outras Forças Singulares.
c. É INDISCUTÍVEL, PORTANTO, QUE TODOS AS CONSIDERAÇÕES ACIMA TORNAM A ASSINATURA DESTE CONTRATO COM A RAYTHEON, AINDA MAIS INCONGRUENTE com as ANTERIORES preocupações prudenciais de sigilo para a escolha da ESCA.
d. Perguntas que emergem, obrigatoriamente da análise de tudo o que até aqui foi focalizado:
- Como o governo justifica que, mediante um autêntico contrato de co-gerenciamento, tenha se associado a uma empresa norte-americana, notoriamente ligada ao governo dos EUA, em um empreendimento de relevantíssimo interesse estratégico para a Amazônia, se essa associação implica ipso facto em se submeter a Segurança da Área a um longo e gravíssimo risco para a salvaguarda do sigilo das Informações e das Operações de Defesa da Área ?
- Dada a insistência de vários cientistas e técnicos respeitáveis, inclusive de dois proeminentes oficiais-generais da Aeronáutica, que afirmam categoricamente que seria possível a implementação de um Sistema SIVAM exclusivamente brasileiro, de tecnologia compatível e de custo muito menor, embora talvez exigindo a importação de equipamentos não disponíveis no Brasil, pergunta-se qual a justificativa do governo para obstinar-se na escolha de uma empresa estrangeira para essa delicada tarefa, sem examinar exaustivamente a alternativa de um SIVAM exclusivamente brasileiro ? E quais as justificativas para fazê-lo com tanto empenho, e passando por cima de tantas seríssimas objeções ?
- Não será esta uma maneira disfarçada, oblíqua, de se conceder a uma empresa norte-americana, que tem ligações com o governo dos EUA, uma posição de proeminência na administração compartilhada dos recursos naturais da Amazônia, e de se permitir que ela excerça um papel chave na implantação e no monitoramento do sistema de vigilância, controle e defesa do espaço aéreo daquela área ??
- Por que a Super-Comissão do Senado não requisitou do Poder Executivo a transcrição das atas das Reuniões do Conselho de Defesa que aprovaram a dispensa da concorrência da Raytheon ? Por intermédio destas atas se saberia com precisão qual o papel do então Ministro Fernando Henrique Cardoso, hoje Presidente da República, nessas reuniões. E seria revelado o personagem que, na ocasião, fez a defesa da escolha da RAYTHEON sem concorrência, e seriam conhecidos os argumentos que ele usou...
- Por que o governo, invocando um muito genérico interesse da “Segurança Nacional”, sonegou à opinião pública, e até mesmo à comunidade científica nacional, inclusive a simples configuração geral do Sistema a ser implantado ??
- Diante dos cuidados prudenciais tomados para justificar a escolha da ESCA sem licitação, aprovada em grande parte por ser ela uma empresa brasileira com técnicos brasileiros ligados funcionalmente ao Ministério da Aeronáutica, como pôde o governo ASSINAR COM UMA EMPRESA ESTRANGEIRA, SEM QUALQUER OUTRA FORMALIDADE LEGAL CONHECIDA, UM CONTRATO COM CONFIGURAÇÃO TÃO AMPLA ? E PORQUE - AO MENOS PARA GARANTIR O PRINCÍPIO DA COMPARTIMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES - NÃO DESDOBROU TODOS ESSES MÚLTIPLOS ENCARGOS ENTRE VÁRIAS OUTRAS EMPRESAS ?

4.4. Apreciação quanto à regularidade e legalidade do Contrato 01/95 CCSIVAM/ RAYTHEON: [ ver Textos de Apoio - (16) (26) (27) (28)]

Além da objeções relevantes retro examinadas, é possível constatar-se a existência no Contrato de causas de nulidade insanáveis:

a. O Contrato foi assinado em 27 de maio de 1995, sem ter provisão de crédito orçamentário para isso, o que é vedado por disposições legais várias; e não se poderia argüir que os créditos para a implantação do projeto seriam de origem externa porque, na data da assinatura do Contrato, os cinco financiamentos estrangeiros previstos para supri-lo ainda não tinham obtido a autorização prévia do Senado para serem contratados e, sem se observar esta exigência constitucional, o contrato não poderia ter sido firmado;
Assim, tendo sido adjudicada a implantação do Sistema a uma empresa estrangeira, e assinado o contrato pertinente ANTES que o Senado Federal aprovasse o financiamento externo para a sua implantação, cometeu-se uma primeira nulidade grosseira que torna inválido todo o processo licitatório, pois foi contratada uma despesa pública sem o indispensável suprimento de receita orçamentária para isso; e também uma segunda nulidade, porque o Senado não havia ainda autorizado o contrato de financiamento externo.
b. Foi contratada uma empresa estrangeira para realizar serviços que (segundo a opinião de numerosos cientistas brasileiros e de, pelo menos dois, oficiais-generais proeminentes da FAB) poderiam ser executados por uma (ou por várias) EMPRESA BRASILEIRA DE CAPITAL NACIONAL.
Assim ao contratar-se uma empresa estrangeira para realizar serviços que poderiam ser executados (segundo a opinião dos técnicos acima citados) por EMPRESAS BRASILEIRAS DE CAPITAL NACIONAL, cuja escolha seria impositiva por exigência constitucional ainda vigente na data da assinatura do contrato, foi introduzida no processo licitatório uma terceira nulidade, esta de ordem constitucional.
c. Todos os documentos do processo de dispensa de licitação estão VINCULADOS explicitamente à ESCA e neles não se faz referência alguma à RAYTHEON. Logo, a escolha da Raytheon não poderia ter sido feita com base na mesma dispensa ou inexegibilidade de licitação da ESCA, por força do Art. 55, inciso XI da Lei n.º 8.666/93, que exige que exista VINCULAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA COM O TERMO QUE A DISPENSOU (OU INEXIGIU) a licitação.
Assim, como os atos de dispensa de licitação para a implementação do SIVAM, estavam explicitamente vinculados à ESCA, e nenhuma referência fizeram à Raytheon, não poderiam ter sido invocados pela Administração Pública Federal (representada pelo Ministério da Aeronáutica, o CCSIVAM e a SAE) para a dispensa de licitação da Raytheon por força do Art. 55, ítem XI da Lei n.º 8.666/93, introduzindo-se no contrato mais uma quarta nulidade grosseira.

5. CONCLUSÕES GERAIS E PARTICULARES:

5.1. Gerais:

Diante do atual cenário de graves ameaças potenciais ou reais aos nossos indiscutíveis direitos históricos e fáticos de domínio pleno sobre a Amazônia brasileira, de nada valerá invocarmos a autodeterminação dos povos, pois os países do Primeiro Mundo têm a intenção inegável - agora claramente explícita - de "internacionalizar a Amazônia, ou limitar a soberania do Brasil sobre ela, ou nela exercerem uma administração compartilhada (e essas) são apenas as variantes de uma mesma estratégia"(1), hoje perigosamente possível, de se conseguir, de forma oblíqua, a extinção da soberania plena do Brasil sobre esta área tão rica e tão cobiçada.
Assim, é lícito concluir que as atuais ameaças externas, reais ou potenciais, à nossa soberania plena sobre a Amazônia, nos obrigam a reconhecer - aqui, como em qualquer outro foro - a URGÊNCIA e a altíssima PRIORIDADE de medidas concretas para uma ocupação acelerada e para o desenvolvimento sustentado da Amazônia.
Entre tais medidas, parece óbvio que se devem incluir iniciativas para ampliar o aprestamento e o dispositivo militar da área, com vistas à sua defesa contra a hipótese de intervenção externa de países e/ou de organismos internacionais, sob o pretexto de defesa do meio ambiente, da ecologia, dos “direitos dos povos indígenas” etc.. Assim, projetos de interesse militar como o Calha Norte, o SIVAM, ou outros que tais, ganham inconteste relevância para a defesa da integridade territorial e da soberania plena do Brasil sobre a área.
Dentro deste quadro, a transferência de Unidades Militares e a implantação URGENTE dos dois Projetos já em curso, o Calha Norte e o SIVAM/Brasil - DESCARTADA NESTE A PARTICIPAÇÃO PROEMINENTE DA RAYTHEON, OU DE QUALQUER OUTRA EMPRESA ESTRANGEIRA - passam a ter prioridade vital para a garantia de nossa soberania plena sobre esta área, FATO QUE NÃO PODE ESCAPAR DA ANÁLISE DE QUALQUER AUTORIDADE PÚBLICA ENVOLVIDA NO PROCESSO, PRINCIPALMENTE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU, MENOS AINDA, DE QUALQUER CHEFE MILITAR BRASILEIRO, medianamente informado.
Quanto mais densamente ocupada e mais desenvolvida estiver a área, e quanto mais eficiente e importante for o dispositivo militar que nela estiver estacionado, menos vulnerável e menos questionável será a nossa soberania plena sobre ela.
Esta tem sido sempre, aliás, a convicção unânime de todos os nossos antigos chefes militares que sobre este assunto se manifestaram ao longo dos anos, e foram exatamente esses pressupostos que levaram o primeiro dos governos militares, a desencadear em 1967 o que na época se convencionou chamar de OPERAÇÃO AMAZÔNIA, formalizada pelos mecanismos especiais de desenvolvimento instituídos com a criação da SUDAM/BASA, da Zona Franca de Manaus/SUFRAMA, e com a extensão parcial dos benefícios da ZFM à Amazônia Ocidental.
O governo Sarney manteve a mesma política nacionalista dos governos que o antecederam, embora de forma mais tíbia. Mas, a partir do governo Collor, nota-se uma clara tendência “ìnternacionalista” em todas as posturas do Poder Público, e em todos os campos do Poder Nacional, o que vem se traduzindo numa leniente complacência do Governo Federal quanto à influência e até ingerência de entes estrangeiros sobre decisões, atos e fatos relacionados com a Amazônia, e quanto aos “direitos dos povos indígenas” que nela habitam.
A assinatura do contrato CCSIVAM/RAYTHEON concretiza mais um caso de complacência do Governo Federal quanto à ingerência de entes estrangeiros sobre a Amazônia. E, no caso deste contrato - devido ao fato do ente estrangeiro ser o Presidente e Secretários do governo dos EUA - e dada a extrema gravidade das conseqüências dessa tolerância, este episódio mereceria ser objeto de investigações na forma do Art. 30 e 31 da lei n.º 7170 de 14/12/1983.

5.2. Particulares:

É lícito afirmar que, no episódio da adjudicação à empresa norte-americana RAYTHEON, com tão longo, tão amplo e tão destacado papel, dos serviços para a implantação do SIVAM, sistema de inconteste importância para a defesa da integridade territorial e para a garantia da soberania plena do Brasil sobre aquela área, o governo federal cometeu gravíssimos erros - inclusive de natureza administrativa - que devem ser corrigidos e anulados mediante quaisquer procedimentos legais, a nosso ver apelando-se imediatamente para a via judicial, como única instância de recurso eficaz para corrigir esses ilícitos e impedir tão grave dano ao maior patrimônio público nacional, a nossa soberania plena sobre a Amazônia.
É lícito deduzir, também, que a empresa RAYTHEON terá, necessariamente, acesso a informações sigilosas sobre o Sistema SIVAM, e poderá usar das facilidades que lhe foram concedidas por força de várias cláusulas contratuais para colher, propositadamente ou não, outros dados sigilosos do próprio Sistema e informações estratégicas sobre a área amazônica e seus recursos naturais, em tempo real e por um prazo temerariamente longo.
Finalmente, a longa análise retro transcrita nos permite concluir que, imediatamente após o início dos seus encargos, essa empresa norte-americana terá acesso obrigatório, até por força de suas atribuições, a dados sigilosos que - por sua natureza e grande importância para o Brasil - devem ser LEGALMENTE vedados a empresas e a potências estrangeiras, por sua classificação no mínimo como Secretos, ou talvez Ultra-Secretos, fato que, por si só, configuraria uma infração ao Art. 13 da lei n.º 7170 de 14/ 12/ 1983, Lei de Segurança Nacional.
Curitiba, 12 de outubro de 1996 - Festa de Nossa Sr.ª Aparecida, Padroeira do Brasil
ROBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Cel/Ref do Exército






Obs. O autor foi Chefe da Agência do SNI de Manaus, Chefe do Estado Maior da 8ª RM, em Belém, e Adido Militar junto à Embaixada do Brasil em Lima/PERU sucessivamente.
Talvez seja, na reserva, um dos poucos oficiais de Estado-Maior que, por dever de ofício, teve que produzir informações estratégicas relativas à Amazônia Oriental, à Amazônia Ocidental e à Amazônia Peruana.

TEXTOS DE APOIO

(1) Cel R/1 L. G.. SODRÉ DE CASTRO - Revista do Clube Militar - Mar /1992 (não-textuais)

(2) in “Perspectiva futura da insurreição” - Cel R1 Eri Gonçalves - In Revista do Clube Militar - n.º 324 de nov/dez/95 :

O coronel Eri tenta demonstrar que, extinta a bipolaridade USA X URSS, a Nova Ordem Mundial, ao contrário do que se poderia supor, não conseguiu impor a tese de que a era dos grandes conflitos militares estava ultrapassada :
“Alguns mais otimistas, chegaram a imaginar que as forças armadas não seriam mais necessárias e que o redirecionamento dos orçamentos militares para objetivos sociais ensejariam uma nova era de paz e prosperidade”.
“Logo entretanto percebeu-se que os antigos conflitos não tinham se extinguido. No Líbano, Palestina, Cisjordânia, Angola, Moçambique, Irlanda do Norte, continuaram a arder os antigos focos de antagonismos. Pior ainda, novas guerras eclodiram em regiões com nomes exóticos que o homem comum jamais ouvira falar: Sérvia, Croácia, Bósnia, Herzegovina, Chechênia, Kosovo, Ruanda, Burundi...” “............................................”
O artigo focaliza alguns fatores que constituem origem de fortes conflitos de interesses, que poderão servir como ingredientes (e alguns já estão servindo) ou como estopim para novas guerras. O cel Eri estuda com acerto os fatores territoriais, étnicos e religiosos.
Segundo o autor, “Direito de Ingerência é o princípio segundo o qual um país ou grupo de países poderia intervir em um Estado para garantir a Paz, ou os Direitos Humanos, bem como para realizar ações contra o narcotráfico, o terrorismo ou qualquer ameaça aos princípios éticos internacionais.”
“Soberania Limitada (ou Relativa) - é o princípio segundo o qual um Estado NÃO teria soberania plena sobre os elementos contidos em seu território que fossem julgados de importância capital para o equilíbrio ecológico do planeta. Por este princípio, organismos internacionais poderiam determinar a intervenção externa para garantir a sobrevivência desses bens, considerados ‘patrimônio da Humanidade’ .”
Obs. O “Direito de Ingerência”, nos EUA, está respaldado por uma jurisprudência firmada pela sua Suprema Corte, em 1992, definindo que o Governo dos EUA pode intervir em operações policiais no território de outros países - sem a autorização destes - para combater o narcotráfico.
Por extensão, esse “Direito de Ingerência” passou a justificar também outras intervenções, por exemplo, contra o “terrorismo”(Líbia), em “defesa da democracia”(Haiti), em socorro aos “direitos de minorias”(kurdos), ou onde estiver em curso “crimes de genocídio” (Sérvia), et alia.

(2 - a) Bispo latino de Bagdá Paul Dahdah - in Revista “30 Dias” - ano IX, n.º 6, de jun./95 - pg. 34 -

“Vi a guerra civil que abalou o Líbano, de 75 a 83, depois a guerra entre Irã e Iraque, e enfim a guerra do Golfo: porém nunca chegamos à miséria e à pobreza que atinge hoje o povo iraquiano.” ............. O arcebispo faz um apelo ao ocidente para pôr fim ao embargo .....................” “O Iraque ..... poderia levantar-se sozinho, cessando o embargo.”.

(3) Ten. Brig. IVAN FROTTA - Rev. Aeronáutica - Mar / abr. - 1993 (não-textuais)

(4) in “A globalização do comércio de bens e serviços...etc.” - Conselho Paranaense da Livre Iniciativa - 1995 (não-textuais)

(5) - Ex-Pres. José Sarney - In FSP - 23/07/93 - (2ª Pag. do 1º cad.): “Um punhal na Amazônia”

Em artigo de fundo, o ex-presidente Sarney defende a execução do Projeto Calha Norte, acusa ao ex-presidente Collor de ter cedido às pressões dos EUA para não implantá-lo, e denuncia novas ameaças militares recentes, representadas pela presença de fuzileiros e soldados norte-americanos em manobras em alguns países das nossa fronteira Norte, o aumento dos efetivos militares franceses na Guiana Francesa, o recrudescimento da influência da Holanda e da Inglaterra nas suas ex-colônias e, nesta última, também a presença de soldados norte-americanos.
O artigo diz textualmente:
“.................................................”
“Acusaram o Brasil de querer militarizar a Amazônia, porque implantou legitimamente cinco pelotões de 50 soldados ao longo de uma fronteira de 1.000 km. Grupos engajados do exterior mobilizaram os nossos inocentes úteis, igrejas e alguns políticos desinformados emocionalizaram a questão Yanomami, que finalmente foi decidida pelos Estados Unidos, quando Collor cedeu às pressões de Bush e dos senadores americanos.” ...... “Criou-se um enclave no Brasil com uma reserva que envolve a fronteira, incluído entre os conflitos étnicos a serem resolvidos pela pressão ou pela força internacional.”
“O que acontece agora ? O Brasil fez cair a um nível baixíssimo as suas relações com o Suriname e a Guiana.” .........”Reativa-se a base de Macuna. Soldados franceses treinam na selva apoiados por corvetas de guerra. Chegam 175 fuzileiros americanos e mais 180 soldados. Deverão chegar outros 750 em agosto. Há uma escalada de manobras militares nas ilhargas do Brasil. Joseph Singh viaja para assinar acordos militares ! “
“Os países trabalham com hipóteses. Contra o que essa mobilização (externa) da área ? Para que e com que fim ?
“Parece que o sonho antigo das potências de colocarem um pé na Amazônia chegou. Está cravado o punhal que vai nos dar muita dor de cabeça.” “...........................................”
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(6) in " Pauta Mínima " - Conselho Paranaense da Livre Iniciativa - 1993

(7) REQUERIMENTO da “Associação dos Militares da Reserva Remunerada das Forças Armadas do Paraná” (ASMIR/PR) - de 09/03/92 -

Em requerimento ao Presidente do Senado, Sen. Mauro Benevides, a ASMIR / PR pede “que o Congresso Nacional - na forma do inciso V do Art. 49 da Constituição Federal - tome as medidas necessárias para sustar os atos normativos “ do Presidente da República (Decreto n.º 22 de 04/02/91) e do Ministro da Justiça (Port.Min. n.º 580 de 15/11/91), “que, exorbitando do seu poder regulamentar, invadindo a competência privativa do Congresso Nacional e do Conselho de Defesa Nacional” concederam aos índios Yanomami uma área de 94.000 Km2 (ou 9.419.000 Ha.), sem específica autorização do Congresso Nacional, necessária por força do Art. 20, inciso II e § 2º da CF, e sem que fosse ouvido o Conselho de Defesa Nacional, exigência do Art. 91, § 1º , inciso III da CF.
.................................................................................................................................................................................

(8) in Projeto RADAMBRASIL - VOLUME 08

(9) in FSP - 12/06/93 -(pg 02 do 1º cad.) :

“Conflito antecipado”
“Uma Associação Comercial e Industrial de Roraima enviou à Presidência da República uma correspondência pressionando para que não se efetive a demarcação da Reserva Indígena de ‘Raposa-Serra do Sol‘. ”
“....................................................................................” “Vivem em ‘Raposa-Serra do Sol’ cerca de 25.000 índios Macuxis e Wapixanas “...........................” “Além da Associação empresarial, são contra a demarcação o governo do Estado e os principais políticos da Região.” ............................................” “(propõem) rever o próprio conceito de índio, reintroduzindo a distinção entre índios puros e índios aculturados.” ............................”.
.................................................................................................................................................................................

(10) “Why the UN plans for World government must be stopped”- In “Intelligence & Executive Review ” (citado pelo Embaixador Joaquim de Almeida Serra, na “Revista do Clube Militar” , n.º 324, nov/dez/95 - pg. n.º 06) - ( ver também “Uma agenda para a Paz” - ONU - 1996)


(11) in FSP - 19/05/93 - ( pg º 04 do 1º Cad.)

“O Brasil precisa de tropas aguerridas”
“Como foi previamente anunciado, o Presidente da República (Itamar) convocou os Ministros Militares para exame rotineiro das questões relativas à Defesa Naciobnal”
“............. reconhecendo....... .que a integridade do território nacional é inseparável da honra nacional...........”
.................................................................................................................................................................................

(12) in FSP - 17/06 /93 (pg 01 do 3º cad.) :

“Cartel de Cali amplia bases no Brasil”
Toda a primeira página do 3º caderno traz reportagens focalizando rotas do tráfico de cocaína da Colômbia, do Peru e da Bolívia, muitas delas passando pela Amazônia.
.................................................................................................................................................................................

(13) FSP - 19/06/93 (pg 09 do 1º cad.) :

“Falta de verbas ameaça a vigilância da Amazônia”
“O cel Daílson Oliveira, assessor da SAE, disse ontem em Belém que não há US$ 880 milhões no orçamento para a criação dos Serviços de Proteção e Vigilância da Amazônia.” .................................................“
“Segundo ele, a SAE quer destinar esses recursos para a instalação de radares em unidades militares da região para a proteção ambiental, o controle e ocupação do solo, vigilância e controle das fronteiras e combate a atividades ilícitas como o narcotráfico.” “Ao ser perguntado sobre como obteria os recursos para a implementação dos serviços, o Ministro da SAE, Alm. Mário Cesar Flores se limitou a dizer”: ”É problema meu...”
“A coordenadora do diagnóstico do IBGE, Antônia Ferreira disse que ficou surpresa ao ser informada da existência de proposta da SAE para a instalação de radares na Amazônia.” ‘Não podemos aceitar projetos isolados para a região.’ disse ela.”
.................................................................................................................................................................................

(14) FSP - 29/06/ 93 - (Pg 05 do 1º cad.)

“Militares querem suplementação”
Depois de focalizar a não-suplementação do orçamento das Forças Armadas (enquanto muitos Ministérios Civis acabam de receber suplementação) , o artigo diz textualmente:
“A implantação de um sistema de radares de Proteção na Amazônia - reunindo Exército, Aeronáutica e Marinha - é motivvo de irritação nas Forças Armadas”
“O Projeto exigiria US$ 500 milhões e está integralmente descartado”. “Não existem verbas disponíveis em 1993, apesar de os militares o classificarem como prioridade máxima.”
.................................................................................................................................................................................

(15) PROCESSO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELO CCSIVAM PARA OBTER A APROVAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO do qual resultou a escolha da empresa brasileira ESCA para funcionar como INTEGRADORA da implantação do Projeto SIVAM:

Houve um processo administrativo para a ratificação da “dispensa ou inexegibilidade de licitação” do qual resultou a contratação da empresa brasileira ESCA, como integradora da implantação do Projeto SIVAM. Esse processo contém, (entre outros a que não tivemos acesso), os seguintes documentos:

a) E. M. INTERMINISTERIAL N.º 71 de 01/07/93 (sem o seu Anexo):

Nesta E.M. os titulares do Ministério da Aeronáutica e da SAE expõem ao Presidente da República a importância do SIVAM, O SIGILO NECESSÁRIO PARA A SUA IMPLANTAÇÃO e as razões para ser dispensada a concorrência pública (que) (verbis)

“............... “ “3. .... vai requerer a aquisição, inclusive no exterior, de radares de vigilância, de equipamentos de radiomonitoração de comunicações, de monitoração ambiental, de sensoriamento remoto por satélite, de tratamento, integração e visualização de dados e imagens, e de comunicações por voz, texto, dados e imagens. Vai exigir, também a elaboração de projetos técnicos, implantação de suporte logístico e a integração e a operacionalização de todo o Sistema”. “A publicidade para a escolha desses meios de controle e para a conseqüente indicação de quem executará os serviços, inviabilizará a garantia do sigilo que a eficácia do Sistema exige pois implica na revelação de dados capazes de comprometer a aptidão do Estado para exercer a soberania e o Poder de Polícia, em sua plenitude, dentro das fronteiras do País e em seu espaço aéreo.”
“................... “”6. O Ministério da Aeronáutica pretende contratar, para a integração e operacionalização do Sistema, uma empresa brasileira (grifo nosso) que possua notória experiência e comprovada capacidade técnica e gerências na integração de sistemas de grande porte, preservando o domínio tecnológico e retendo o conhecimento das informações. Por meio da Comissão de Implantação do sistema de Controle do Espaço Aéreo - CISCEA, o Min.Aer. vem mantendo contatos de caráter técnico com renomadas empresas nacionais e estrangeiras ..... a fim de possibilitar a indicação dos meios que venham a atender os requisitos de melhor desempenho para o Sistema.”“..............................”
“7. Enfim, para dar continuidade à execução do Projeto SIVAM, agora em fase preliminar de contratações, o Ministério da Aeronáutica necessita transmitir dados da Configuração do Sistema aos potenciais fornecedores, bem como receber informações técnicas, propostas de preços e condições de fornecimento, que, como se depreende das considerações anteriores, devem manter o seu caráter CONFIDENCIAL e/ou SECRETO.” (sic !)
”12. ......... legislação dispôs também que é dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Denfesa Nacional, situação que a nosso ver abrange perfeitamente o SIVAM .” “.........................”
“14. Convém salientar que o enquadramento ora solicitado não leva, necessariamente, o Ministério da Aeronáutica a deixar de cumprir um processo de seleção semelhante a uma licitação, pois serão feitas solicitações de propostas aos potenciais fornecedores (grifo nosso) visando à obtenção das melhores condições técnicas e financeiras “........”
“15. Informamos a V.Excia que os créditos necessários para a implantação do SIVAM estarão, obrigatoriamente, contidos nas propostas de fornecimento. Sabemos que seria inviável a obtenção de equipamentos, materiais e serviços com pagamento a curto prazo e, por isso, nos entendimentos com as possíveis empresas fornecedoras, o financiamento será parâmetro importante (sic!) na definição das empresas a serem adjudicadas, bem como na redação do respectivo contrato.” “.........”
“17. Encerrando, Senhor Presidente, este projeto será o marco maior do quadro de segurança nacional da virada do século - segurança nacional ‘latu sensu’ - porque se destina a proteger, com autonomia mas respeitando os novos conceitos de solidariedade global, o bem-estar e a saúde do povo, a tranqüilidade social e o equilíbrio ambiental, numa imensa região que o mundo entende como crítica para o futuro da humanidade. Ele é, portanto, um projeto de segurança nacional e também internacional .............”
.................................................................................................................................................................................

b) Of. n.º 019/PR - CCSIVAM/C DE 02/12/93;

Este ofício, enviado pelo Presidente da CCSIVAM, Brig. do Ar Marco Antônio de Oliveira, ao Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, contem vários Anexos aos quais não tivemos acesso, a saber: Ofícios n.º 0001 e 0002 CISIPAM/SAE/PR, ambos datados de 16/06/93, encaminhados respectivamente ao SINAENCO e à AUTOMÁTICA; Ofícios n.º 007 e 008 CISIPAM/ SAE/ PR, datados respectivamente de 10/08/93 e 27/08/93, encaminhados à CCSIVAM; Ata da Reunião CISCEA/CCSIVAM de 13/09/93; Decreto n.º 892 de 12/08/93; Carta n.º 013/PR-CCSIVAM/C de 28/09/93 ao Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello ; Parecer Jurídico do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello

c) INFORMAÇÃO N.º 017/COJAER/93 - C - de 08/12/93, da Consultoria Jurídica da Aeronáutica, ao Gabinete do Ministro da Aeronáutica. (A informação é assinada pela Assessora Jurídica Jussara de Santis e contem o APROVO em 09/12/93 do Consultor jurídico RONALDO R. DE BRITTO POLETTI)
A Informação 017/ 93 exara um parecer que aprova a escolha da ESCA, fundamentando-se no estudo elaborado pelo Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, dando como legal o processo licitatório que dispensou da licitação a escolha da ESCA..
.................................................................................................................................................................................

d) DESPACHO MINISTERIAL do Ministro da Aeronáutica de 09/12/93:
Neste Despacho Ministerial, o Ministro Lélio Viana Lobo, AUTORIZA “o início dos procedimentos necessários à contratação da ESCA .......“ (grifo nosso)
.................................................................................................................................................................................

e) 1º DESPACHO, n.º 028/CM4/C - 323, de 10/12/93, do Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica

Este documento dá ciência e remete ao Presidente da CCSIVAM o DESPACHO MINISTERIAL que autoriza “.......... ”o início dos procedimentos necessários à contratação da empresa ESCA.....”
.................................................................................................................................................................................

Obs. Algumas deduções emergem deste conjunto de documentos e dados:


- Note-se que, para a escolha da ESCA sem licitação, houve um prudencial processo administrativo, bastante cuidadoso (incluídos nele uma - ou mais - reuniões do Conselho de Defesa e um decreto do Presidente da República pertinente À DISPENSA DE LICITAÇÃO, o Dec. n.º 892/93).

Embora possamos levantar algumas dúvidas quanto a este processo, dentre elas, se ele não foi “orientado” para que a escolha final recaísse sobre a ESCA, e/ou questionando-o quanto ao alijamento de várias outras empresas BRASILEIRAS do ramo (verbis) : “empresas brasileiras, algumas das quais de reconhecida capacitação técnica em suas respectivas áreas de atuação. Contudo, a escassez de informações e a carência de uma comprovação de experiência dessas empresas na prestação desses serviços tão especiais”)(grifos nossos) desqualificando-as, o certo é que esse processo administrativo foi formalizado, organizado e arquivado.

Confronte-se, portanto, os cuidados prudenciais para a dispensa de licitação da empresa brasileira ESCA, com a seleção e escolha da empresa norte-americana RAYTHEON, sem licitação
Para esta última dispensa de licitação, não se conhece nenhum processo administrativo ESPECÍFICO, salvo as reuniões do Conselho de Defesa Nacional, cujas realizações estão citadas em outros documentos, e foram veiculadas pela imprensa. É lícito concluir, portanto, que um processo administrativo propriamente dito para a DISPENSA OU INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO especificamente para a escolha da RAYTHEON, seguramente, não houve.
A nosso juízo, a formalização de um processo administrativo específico para a dispensa de licitação da RAYTHEON, deveria ter sido obrigatoriamente formalizado, organizado e arquivado, inclusive para posterior comprovação junto ao TCU.
Entre os documentos imprescindíveis a este último processo, deveria constar o indispensável DECRETO do Presidente da República, única autoridade competente para a dispensa de licitação nos casos de interesse da Segurança do Estado, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
Ora, em nenhum dos documentos que culminaram com a dispensa de licitação para a escolha da ESCA, em especial do Decreto n.º 892 de 12/08/93, não há nenhuma referência sequer à RAYTHEON, menos ainda explicitamente a dispensa da licitação para a escolha de fornecedores ou prestadores de serviços estrangeiros, (apenas citados en passsant na E.M. n.º 71/93). Existirá outro decreto não publicado em DOU ?
Obviamente não, porque pelas justificativas preliminares do CONTRATO N.º 01/95 - CCSIVAM / RAYTHEON (pgs. n.º 04 e 05 do Contrato), está claramente explícito que a CCSIVAM e/ou a CISCEA, e/ou a SAE consideraram que a dispensa de licitação concedida para a ESCA pelo Decreto n.º 892/93, abrangia também a escolha da empresa estrangeira RAYTHEON.
A decisão de supor que o processo de dispensa da licitação que culminou com a escolha da ESCA, servia também para dispensar a licitação para a escolha da RAYTHEON, esta decisão contaminou o processo de seleção da RAYTHEON com uma nulidade insanável, posto que os atos que dispensaram a licitação da ESCA (o Dec. n.º 892/93 e o Despacho Ministerial de 09/12/93), estavam claramente VINCULADOS àquela empresa nacional e, como é sabido por qualquer administrador público, a Lei n­ º 8.666/93, no Art.55., inciso XI, estabelece ser indispensável a VINCULAÇÃO do termo que dispensou a licitação à empresa escolhida.
Pior ainda. Qualquer analista experiente não pode deixar de levantar a hipótese de que todo este tumultuado processo de escolha da ESCA não foi mais do que um expediente oblíquo para convencer ao Presidente da República, a outras autoridades e à opinião pública, de que a escolha de uma empresa norte-americana, a RAYTHEON, para implantar um Sistema tão importante para o Brasil como o SIVAM, havia sido cercada de todas as exigências legais e prudenciais adequadas.
Se esta hipótese puder ser confirmada por outros indícios, passa a ser provável que a contratação da RAYTHEON já estava decidida há mais tempo. Robustece esta suspeita o alijamento da ESCA da implantação do Sistema pouco tempo depois de selecionada, e reforça ainda mais essa suspeita, o fato - até então desconhecido - de que o Presidente da ESCA era um cidadão norte-americano, Sr. Steve Ortiz, naturalizado brasileiro.
A existência até 18/02/93, (ANTES PORTANTO DA ASSINATURA DO CONTRATO n.º 01/95) de um Acordo secreto de intenções de cooperação entre a ESCA, a RAYTHEON e a LIDER, pactuado antes que fossem conhecidas as empresas vencedoras (integradora e fornecedora), completa o conjunto de indícios veementes de que esta suspeita tem elevado grau de probabilidade de ser confirmada.
Confirmada esta suspeita, a hipótese de ocorrência de um crime contra a Lei n.º 7170 de 14/12/1983 - Lei de Segurança Nacional, se impõe.
.................................................................................................................................................................................

(16) PROCESSO DE ESCOLHA DA RAYTHEON SEM LICITAÇÃO PARA REALIZAR FUNÇÕES DE INTEGRAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA SIVAM E PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO PARA A INTERMEDIAÇÃO NA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS :

Pela Ata n.º 066/94 abaixo transcrita, fica claro que a escolha da RAYTHEON foi objeto de várias reuniões administrativas e técnicas, eventos sobre os quais existem vários documentos, enumerados abaixo. Dentre esses documentos, nós tivemos acesso a apenas dois, a saber:

a) ATA CCSIVAM N.º 066/94 - datada de 18 de julho de 1994.

b) CONTRATO N.º 01/95 - CCSIVAM / RAYTHEON - assinado em 27 de maio de 1995:

O Contrato contém 40 (quarenta) CLÁUSULAS , e muitos Anexos (não-disponíveis para análise) (ver Análise no corpo da Apreciação)
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(17) “VEJA” - (pg. n.º 67) de 01/03/95 :

“The New York Times no último domingo publica uma reportagem afirmando que espiões da CIA trabalhavam no Brasil para que a Raytheon ganhasse a concorrência do SIVAM. ”
A Raytheon, segundo a VEJA, fabrica de geladeiras a livros didáticos, aviões e radares, e seria a fabricante dos mísseis “PATRIOT” da guerra do Golfo.
As outras concorrentes eram as francesas Thomson - Alcatel, consorciadas. (não-textuais)
.................................................................................................................................................................................

(18) “ISTO É “ - 01/03/95 (pg 31)

“ ........ “Uma bombástica entrevista do Subsecretário do Comércio dos EUA, Jeffrey Garten, ao jornal New York Times de 19/02/95 ......................................................” segundo Garten, a CIA descobriu que a empresa Thomson pagou propinas às autoridades brasileiras para garantir a vitória (em um contrato de US$ 1,38 bilhões) na corrida pelo contrato do SIVAM. “De posse dessa suculenta informação, a Casa Branca teria pressionado o Brasil a dar a vitória à Raytheon, o que acabou acontecendo.”
“O ex-chefe da SAE , Alm. Mário Cesar Flores teve um papel decisivo na definição do projeto SIVAM. .”...........”.
“os dois países mobilizaram pesos pesados para vencer a concorrência.”
“A França mandou para cá em junho (93) do ano passado, o Ministro do Comércio Gérard Longuet.” “Principal trunfo da Thomson : ela participou dos programas DACTA de vigilância aérea.”
“Em resposta, quase na mesma época, veio o Secretário de Comércio dos EUA Ron Brownm seguido do Vice-Presidente All Gore. “Houve um lobby fortíssimo de ambos os lados” disse o Brigadeiro Oliveira (Marco Antônio), coordenador do SIVAM” .........” O Presidente Itamar chegou a mandar uma carta ao colega Bill Clinton, dizendo que, depois da vitória da Raytheon, o Brasil esperava mordiscar a concorrência do JPATS (do Super Tucano). “Nunca vi a Casa Branca demonstrar tento interesse na disputa por um contrato.”...................”
“No caso do SIVAM, eu coloco a minha mão no fogo apenas pela lisura do Brigadeiro Marco Antônio Oliveira, arrisca o Brigadeiro Murillo Santos, ex-adido militar brasileiro na ONU. “Mas não pelas demais autoridades que acompanharam o processo da escolha da Raytheon ..............................”
“‘O esquema de monitoramento da Amazônia é de fundamental importância para a nossa Agência’ “disse em entrevista a ‘Isto É’ um responsável da DEA (Agência de Combate ao Narcotráfico dos EUA).” ‘Quando uma empresa americana se torna responsável pelo fornecimento de tecnologia como esta, pode estar certo que os Serviços de Informação dos EUA vão receber dados sobre aquilo que o Sistema está monitorando. É como se estivéssemos observando privilegiadamente as ações da área.’ ...........”
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(19) “Isto É“ - “Conversas fulminantes” - 22/11/95 (pgs. n.º 20 e seguintes)

“.................................................................................................................................................................”.
“No diálogo que manteve com o (Embaixador) Júlio Cesar, o dono da Líder (José Maurício de Andrade Gutierrez) reclama que o senador Gilberto Miranda (PMDB-AM) está dificultando a aprovação do Sivam no Congresso e houve uma curiosa indagação feita pelo Embaixador: “Porra, você já pagou a esse cara ?”. Ao relatar o diálogo ao Senador Gilberto Miranda, o repórter Eumano Silva de ISTO É, ouviu outra indagação:
- ‘E ele respondeu que me pagou alguma coisa ?’
- ’Não respondeu. Disse que o senhor estava atrapalhando.’ “...................................................................”
“Afastado Júlio Cesar, o maior problema para o governo agora é a claríssima posição do (Ministro) Gandra sobre o lobby da Raytheon. ‘O Ministro está bem. Ficou hospedado três dias lá em casa. Fique tranqüilo.’ comenta o comandante José Afonso ao ser indagado pelo embaixador sobre a posição do ministro em relação ao assunto.” ‘Eu não preciso de lobby para defender o Sivam’, afirma Gandra.’ Eu sou o próprio lobby.’ “O brigadeiro conhece José Afonso há dez anos.”
“A visita de três dias realizada no início de setembro, foi a terceira passagem de Gandra pela casa do empresário desde 1992.”
“........................................................................................................................................................”
“De fato, quem agita o Projeto é Miranda (o senador). “ “..........................................................................”
“Uma nova seleção pôs frente à frente, no ano passado, a Raytheon e a empresa Thomson. Teve então início a temporada de lobbies peso-pesados, dos governos da França e dos EUA.” ........”Tanto o secretário do Comércio dos EUA, Ron Brown, como o vice-Presidente Al Gore, visitaram o Brasil deixando bem claro o interesse do País na vitória da Raytheon.”
”..............................................................................................”
Enquanto isto, no Brasil, os representantes da Thomson não se davam por vencidos. O diretor comercial da companhia, Henry Bernardet, por exemplo, não viu nenhum constrangimento em pedir o apoio do Presidente do Superior Tribunal Militar.”(Brig. Cherubim da Rosa Filho) que” lamentou nada poder fazer.””................“ ”Em abril deste ano, porém, o deputado Arlindo Chinaglia, denunciou que a ESCA havia fraudado o INSS em mais de US$ 1 milhão e, portanto, não poderia continuar como integradora do Sivam.” .................................“
”Surge então uma dúvida: por que uma companhia como a Esca, com cerca de 800 funcionários, que deveria faturar cerca de US$ 150 milhões por sua participação no Sivam - além do prestígio internacional - poria tudo a perder por conta de uma fraude de US$ 1 milhão ?”.....................................................” “O governo FHC e a Força Aérea resistiram o quanto puderam à desqualificação da ESCA.”...........................”
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(20) “ISTO É” - “Humilhado e teimoso” - 06/12/95 (pgs 20 e seguintes)

“A carta de Fernando Henrique endereçada ao senador Gilberto Miranda: gesto ousado que provocou um desmentido do ex-presidente Sarney e deu mais munição para os adversários do Projeto Sivam.”:

(verbis) ‘ Brasília, 29 de novembro de 1995’
‘Senhor Senador.
Recebi ontem, dia 28, às 11:00 hs da noite, por intermédio do Deputado Luiz Carlos Santos, ofício de V.Excia. encaminhando cópia de relatório sobre eventuais irregularidades.....................” (truncada na Revista).
“De fato, a instâncias do nosso embaixador em Washington, Paulo Tarso Flexa de Lima, dirigi-me ao Senador José sarney para que ele, na qualidade de seu colega e amigo, desse ciência a V.Excia do incômodo que causava às relações entre o Brasil e os EUA o fato do projeto aprovado pelo Presidente Itamar, com base em estudos e decisões de uma comissão (do Senado) .....................” (truncada pela Revista).
“O senador Sarney, gentilmente, informou-me em seguida que V.Excia estava apto a dar parecer favorável, desejando apenas um contato pessoal comigo. Daí nosso encontro, no qual V.Excia se limitou a confirmar as palavras do Senador Sarney e dizer-se disposto a aprovar o ...............”(truncada pela Revista)
“Tenho certeza de que V.Excia ao afirmar que o Presidente Itamar Franco, eu, o Senado, e V.Excia fomos enganados por uma comissão formada por oficiais da Aeronáutica, pesou bem suas palavras. Tenho o maior empenho em que não pairem dúvidas sobre tudo isso, até.............”(truncada pela Revista)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Presidente da República Federativa do Brasil
(assinado no original)
.................................................................................................................................................................................

“....................................” (FHC ) “Levou de troca uma nova carta de duas páginas, guardada a sete chaves no Palácio do Planalto, na qual o senador acusa o dono da caneta mais poderosa do País de trabalhar em bases falsas num assunto que envolve a compra pelo governo de US$ 1,4 bilhões em equipamentos de monitoramento aéreo da empresa americana a Raytheon para o Projeto Sivam ...............................”
‘ Com relação à afirmativa de Vossa Excelência, na carta ora sob resposta, de que o senador José sarney informara que eu estaria apto a dar parecer favorável, quero dizer, enfaticamente, que a informação não está bem posta, vez que ela não condiz com a verdade.’ registrou Miranda. ” (a carta prossegue:)
“Em nenhum momento fiz tal afirmativa ao senador José sarney e, repito, em nenhum momento conversamos sobre o assunto. Nem com ele, nem com o líder Deputado Luiz Carlos Santos “............................ “( a carta foi truncada pela Revista)
“Portanto, senhor Presidente, depois de visitar no Pentágono o Subsecretário para Drogas e Entorpecentes, a Federal Aviationa Administration, a Base Aérea da Virgínia, a Raytheon Company, nos Estados Unidos da América do Norte e ainda em decorrência de minha viagem à Rússia e à Ucrânia, onde verifiquei diversos aspectos sobre tecnologias de ponta e suas distintas aplicações, bem assim sobre preços adequados, emiti meu parecer estritamente sobre bases técnicas, diante das informações colhidas, refletindo esse parecer o meu juízo sobre o que penso ser o melhor para o meu País.”
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Senador da República
(assinado no original)
.................................................................................................................................................................................

“Mas, procurado pelo editor Eumano Silva de ISTO É, em Brasília, o ex-presidente Sarney confirmou jamais ter dado garantias a Fernando Henrique sobre o conteúdo do relatório de Miranda, encarregado há quase um ano pelo Senado de emitir parecer a respeito do projeto.” .....................................................................”

O artigo continua dando conta de reclamações de uma outra empresa, a multinacional Westinghouse, que protesta formalmente sobre a sua exclusão em benefício da Martin-Marietta, ao deputado Zequinha Sarney e ao Secretário de Assuntos Estratégico Ronaldo Sardemberg. ‘A queixa aqui é que a CCSIVAM aplicou um processo que viola as normas de probidade e que não foi consistente com o processo que autorizou a seleção do radar transportável ‘.
A multinacional acusa claramente a CCSIVAM de ter “instruído a Raytheon , por duas vezes, para rever a proposta da Westinghouse, ambas as vezes sua proposta foi reconfirmada como a melhor, somente após o terceiro pedido e mediante procedimento sigiloso ao qual a Westinghouse não teve acesso, é que a CCSIVAM afastou nossa proposta em favor daquela da Martin-Marietta.” (destacado no original)
O artigo prossegue informando que até o Ministro do Exército diz que é contra, além de ter reclamado que a Força Terrestre não foi consultada.
Segundo a Revista, o relatório final do Sen. Miranda foi contrário à escolha da Raytheon:

“O relator Gilberto Miranda, depois de visitar países que detêm alta tecnologia em radares, como os EUA e a Rússia, concluiu pela anulação do processo. ‘Há sistemas melhores, mais baratos e de instalação mais rápida.’ garante ele.”
“............................................................................” (O senador) após a revelação da escuta telefônica.........”
“Adotou a agressividade como lema, fechou o relatório recomendando o cancelamento de todo o processo e, não contente, pediu formalmente a inclusão do Sivam nas investigações a serem feitas pela CPI dos Corruptores.....”
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(21) “ISTO É - “Dano ao Erário” - 13/12/95 (pgs 20 e seguintes)

“É assim que o relatório do TCU define o projeto Sivam. Mas o governo insiste.”
“...................................................................................................................................”
“Sob o carimbo ‘sigiloso’ em cada uma de suas 28 páginas, documento do TCU reúnem poder de fogo suficiente para romper as amarrações políticas feitas até aqui pelo número 1 do Palácio do Planalto no sentido de conseguir na Super Comissão do Senado, que analisa o assunto um relatório favorável ao fechamento do negócio entre o governo e a Raytheon.”
“........................................................................................................................................“ ” Repleto de termos duros e definitivos como ‘a situação é totalmente irregular, pois encerra verdadeira promiscuidade entre Estado e empresa.’ ‘salientamos que a CISCEA incorreu em ato de improbidade administrativa ‘, ‘a CISCEA agiu de forma arbitrária e irregular que resultou dano ao erário‘, ’o ressarcimento aqui afigura-se ilegítimo, caracterizando o total desvio de finalidade na realização de despesas públicas.’ ...............................................”
“O poder destrutivo da peça do TCU é tão grande que uma saída honrosa para o presidente sepultar definitivamente o Sivam sem demonstrar que está cedendo a pressões do noticiário da imprensa e dos políticos descontentes.....”
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(22) “ISTO É” - “Tormenta à vista” - 13/12/95 (pgs 24 e seguintes)

“.......................................................................................................................................................................”

“A legislação americana prevê punição para companhias que tiverem funcionários envolvidos em corrupção de membros de governo estrangeiro. A lei em questão chama-se Foreign Corruption Act - FCPA - e já foi várias vezes aplicada. Em ocasiões anteriores a corporação Lockheed Marin foi punida por suborno de autoridades japonesas. Outra que amargou o mesmo castigo foi a empresa Lear Jet. ‘ Existem várias companhias americanas que estão muito zangadas com a falta de ação do governo no caso da Raytheon ‘, diz Donald Whitney, advogado de Washington especializado em comércio exterior.” ...............”

O artigo continua publicando dois trechos truncados de uma carta do Presidente Itamar ao Presidente Bill Clinton, na qual o Pres. Itamar revela que o Secretário Ronald Brown foi portador de uma carta do presidente americano, onde este ressaltou a importância do projeto Sivam para o “enlace de interesses norte-americanos e brasileiros “ e aproveita para pedir que, no fornecimento de aviões de treinamento para a Força Aérea e a Marinha dos EUA, seja escolhido o Tucano da Embraer para o JPATS (projeto Joint Primary Aircraft Training Sistem).
O artigo afirma ainda que o Sr. Wayne Gartner, funcionário do Departamento de Comércio Exterior dos EUA, concedeu uma entrevista ao jornal New York Times no qual ele louvou o trabalho da CIA que avisou as autoridades americanas que uma empresa estrangeira estava corrompendo funcionários brasileiros no caso Sivam .

“E não foi apenas no jogo da intriga que o governo Clinton atuou com vitalidade. Um cortejo de altas autoridades americanas foi ao Brasil fazer pressões para que o projeto de US$1,4 bilhão caísse na rede da Raytheon.”

O artigo prossegue afirmando que o Secretário Ron Brown e o vice-Pres. Al Gore fizeram contatos com o Pres. Itamar e com o Ministro FHC, além de empresários e ministros, em favor da Raytheon.

“........... o próprio presidente Bill Clinton enviou uma carta a seu colega Itamar Franco manifestando o interesse do seu governo numa vitória da Raytheon na concorrência do Sivam.”

A carta de Itamar cujo trecho é reproduzido na Revista seria uma resposta do Presidente brasileiro a Bill Clinton. A carta do Pres. Itamar conteria o seguinte trecho (não reproduzido) :

“Há poucas semanas, aprovei a escolha da empresa Raytheon para liderar a implantação do Sivam. Vossa Excelência pode felicitar-se de ver assim concretizada sua expectativa.” ...........................................................”
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Nesta mesma revista, em outro artigo, à pg. 38,. sob o título “Os abalos do Sivam” o jornalista José Carlos Bardawil afirma que o Presidente FHC, depois de obter o respaldo do Conselho de Defesa Nacional no “escândalo do Sivam”, passou agora a responsabilidade sobre o assunto para o Senado.
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(23) “ISTO É “ - “Em férias pelo Sivam” - 20/12/95 (pg. 26 e 28)

Comentando as más notícias atuais para o governo sobre o Sivam, o artigo diz “A maré ruim se estende da defesa claudicante do projeto feita terça-feira 12 na Super-Comissão do Senado pelo Ministro da Aeronáutica, Lélio Lobo, ....” “O recesso (parlamentar) serve principalmente para salvar temporariamente o Sivam, abalado pelo fraco depoimento do Ministro da Aeronáutica, Lélio Lobo,.........................”
“A situação do ministro ficou ainda mais complicada, quando o líder do PMDB no Senado, Jader Barbalho, apresentou outra bomba ao revelar que a ESCA prestava serviços à Raytheon antes mesmo da escolha das empresas responsáveis pela implantação do Sivam.” ‘Eu não tinha conhecimento de que a Raytheon tinha contrato com a ESCA.’ disse Lélio ...............................” ‘ Isto é um adultério’, afirmou Barbalho........... ‘ descobrimos que a ESCA tinha um caso com a Raytheon’, completou o líder do PMDB.”
“.............................” “O fiasco de Lélio ................ o Palácio do Planalto ficou decepcionado porque Lélio foi levado de volta ao cargo justamente por ser considerado o maior especialista sobre o assunto dentro da Aeronáutica.” “......................................... ‘ Fica difícil para mim dar meu voto em favor desses compradores de hambúrguer e aceitar esse conjunto de procedimentos escandalosos‘ disse o Senador Roberto Requião (PMDB- PR).......................................................”
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(24) “ISTO É “ - “Sivam de FHC a qualquer preço “ 24/01/96 - (pgs. 20 e seguintes)

” No rolo compressor que o governo armou para aprovar o contrato com a Raytheon, ACM proíbe o Brigadeiro Ivan Frota de defender um projeto nacional no Senado”

Neste artigo, o Jornalista Eduardo Hollanda, afirma:
“O Governo partiu com tudo na semana passada para aprovar na marra o seu Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) no Senado. O ponto alto da estratégia aconteceu na terça-feira 16, quando o Brig. Ivan Frota, um dos defensores mais aguerridos da alternativa de se fazer o Sivam com equipamentos nacionais, foi impedido de contar o que a Nação quer saber na Super- Comissão do Senado que investiga o contrato de US$ 1,4 bilhão entre a Aeronáutica e a Raytheon.”
(Como o Brig. Ivan Frota havia declarado anteriormente que alguns parlamentares haviam se vendido ao governo para permitir a aprovação do Sivam) .. “Destemperado, o presidente da Super-Comissão, Antônio Carlos Magalhães (PFL - BA), expulsou o brigadeiro da sala aos gritos. “Ou retira ou não fala, está encerrado o seu depoimento................ “ “ O circo montado por ACM no último dia de depoimentos na Super-Comissão havia sido tramado na véspera. Na segunda-feira 15, o senador baiano e o vice-líder do governo no senado, José Roberto Arruda, encontraram-se com FHC à noite no Alvorada. Na reunião, ACM disse ao presidente que o brigadeiro tinha feito graves ataques aos senadores no Jornal Tribuna da Imprensa e que, portanto, ele usaria as declarações para esvaziar o depoimento de Frota.” ......... “Dez minutos antes de a sessão ser iniciada, o senador tucano Jefferson Peres (AM) adversário do contrato com a Raytheon e defensor do Sivam nacional, agiu como aliado de ACM. .......................” ”Aberta a sessão, Peres fez o combinado e perguntou se Frota confirmava ali tudo o que havia declarado. ‘Tenho coragem moral, não retiro uma palavra daquilo que disse.’ ...... ‘ Se o senhor não retira o que disse, nós não temos por que ouvi-lo .’............”
“....... O Tribunal de Contas da União fez exatamente aquilo que o Planalto esperava. Na quarta-feira 17, o ministro Relator do assunto no TCU, Ademar Ghisi, divulgou um documento afirmando que o Senado está liberado para dar o seu parecer em relação ao financiamento do Sivam, independente de investigações atuais ou futuras que o TCU possa fazer sobre a execução do contrato.” ......................” ”O ministro Ademar Ghisi fez uma coisa perfeita ”comemorou o vice-líder do governo .......................................”
“......E se o Senado aprovar o Sivam baseado no fato de o governo brasileiro já ter assinado o contrato com a Raytheon ? “
Frota: Seria inaceitável. O contrato não tem validade, Não pode ser feito um contrato, no âmbito público, sem a existência de crédito. Como então o contrato da Raytheon tem validade se a autorização para o financiamento ainda depende do Senado ? “........................................... “Neste caso, não houve motivo para o pagamento das duas taxas de compromisso, cada uma no valor de US$ 3,5 milhões ao Eximbank, pelo fato de a execução do Sivam ainda não ter sido iniciada. O pagamento foi, portanto, indevido.”........................................”
“O senhor admite que houve irregularidades em relação à Esca............. ?.”
Frota:”.,....... Ocorreu também uma traição da Esca à Aeronáutica...................... Em certo momento, desconhecia-se até que o presidente da Esca, Steve Ortiz, era americano naturalizado. Fato gravíssimo. Foi irregular, antiético e até desonesto o acordo de cooperação mútua feito pela Esca com a Raytheon e com a Líder de José Afonso Assumpção, dois anos antes da escolha das duas primeiras pelo governo brasileiro.”.........................”
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(25) “VEJA” - “O Sivam é deles” - 27/12/95 - (pgs n.º 07 e seguintes)

Neste artigo, o jornalista Izalco Sardemberg transcreve uma longa entrevista com o físico Rogério Cesar Cerqueira Leite, (formado em engenharia pelo Instituto Técnico da Aeronáutica (ITA), doutor pela Universidade de Paris), na qual o cientista apresenta várias graves objeções à implantação do Sivam pela empresa norte-americana Raytheon.
“.......................................................................................................................................................”
“Não adianta comprar uma caixa-preta de tecnologia no exterior. A indústria brasileira tem condições para fazer um Sivam, com a vantagem de levar em conta as nossas necessidades e não as do governo norte-americano”
“.......................................................................................................................................................”
“O governo chegou até a alegar razões de segurança nacional para justificar a dispensa de licitação na escolha da empresa americana Raytheon. Ora, se o problema era de segurança, ou de soberania nacional, porque entregar o Sivam justamente à Raytheon, uma companhia que é quase um braço do Pentágono ? E que ainda por cima é sócia da E-Sistems, uma empresa notoriamente vinculada à CIA ? Também existe uma participação da Lockheed, que é uma especialista em corrupção e subornou até o primeiro-ministro do Japão. Comprar um pacote dessa gangue é o mesmo que entregar a Amazônia a eles...........”
“.........................................................................................................................................................’
“Já se sabe, conforme os relatórios do Tribunal de Contas da União, que a Raytheon contratou serviços da Esca em 1992. .......”
“.........................................................................................................................................................“
”Está estabelecido, e acho que a esta altura ninguém discorda disso, que esse é um projeto que interessa ao governo americano, que vai beneficiar empresas americanas e servir a estratégia de Estado daquele país. .............”
“..........................................................................................................................................................”
“A intervenção do embaixador (americano, Melvyn Levitski) só confirma que o interesse dos Estados Unidos pelo Sivam vai além do aspecto financeiro. ............................... Na verdade o que está em jogo é o controle não apenas da Amazônia mas de todo o norte da América do Sul incluindo o Caribe. .................................”
“Do jeito que está, o Sivam é sem dúvida um ponto de penetração para os Estados Unidos. Eles terão acesso a muitas informações, aquilo que os militares chamam de inteligência. Também haverá um trânsito bem maior de americanos na região amazônica, pois os técnicos da Raytheon terão de fazer a manutenção dos radares e demais equipamentos.”
“............................................................................................................................................. “
“As empresas brasileiras já fazem radares para a Amazônia e outros equipamentos de navegação. O Brasil está bem maduro na área de softwares. ................É perfeitamente possível, com a competência nacional, desenvolver a parte final do Sivam, que integrar o sistema de proteção e vigilância de vôo com a defesa ambiental.”
“.............................................................................................................................................”
VEJA - Há quem afirme que a credibilidade do Brasil no exterior será afetada com o cancelamento do Sivam.
LEITE - “Isto é sofisma. Com o Sivam, a imagem do Brasil neste momento é a de um palhaço. Um país que não sabe o que quer, e não tem competência para executar um projeto por conta própria, quando o seu desenvolvimento já permite isso.” ....................”
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(26) “ISTO É “ - “Sob Turbulência” - 29/12/95 - (Pg n.º 26)

Neste artigo o jornalista Gilberto Nascimento afirma : “Um dos pivôs do caso Sivam, o comandante José Afonso Assunção, dono da Líder Taxi Aéreo e representante da Raytheon no Brasil ................................................ está convencido que o escândalo veio à tona por causa de interesses contrariados ‘da concorrência’ .....”
.................................................................................................................................................................................

No mesmo número da Revista, à pg 27, um outro artigo do jornalista Jayme Brener, “Sonho na floresta”, diz:

“.................................”
“As freqüentes manobras militares americanas em países da região e a pressão das ONGs por um maior controle internacional da reserva florestal, também reforçaram em vários círculos os temores pela perda da soberania da Amazônia. Um relatório reservado da FAB, elaborado no governo Iramar Franco - e obtido por ISTO É - diz : ‘ O Sivam atende vários setores e inibe a tese da soberania relativa do Brasil sobre a Amazônia, defendida com freqüência nos EUA.’ ................................................... o deputado Arlindo Chináglia (PT-SP) autor das denúncias que levaram à desclassificação da Esca. (disse) ‘O grande problema na área tecnológica, foi a não-realização de consultas à comunidade científica brasileira.’ ............................................................ ”
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(27) FSP - “Uma Alternativa para o Sivam” - 19/01/96 - Autor: Dr. Rogério Cesar Cerqueira Leite - engenheiro, físico, professor da Unicamp, Doutor pela Universidade de Paris.

Em artigo de fundo - abordando aspectos técnicos específicos - o cientista faz algumas afirmações muito relevantes para não ser mantido o Projeto Sivam/Raytheon:
“......................................................................................................................................”
“Em meados de 93, muito antes de ser lançado o processo de seleção, a Raytheon convidou nove parlamentares brasileiros e expôs detalhes do projeto, antes mesmo que o Sindicato Nacional de Empresas de engenharia do Brasil fosse alertado formalmente da existência do projeto, o que só ocorreu em 16/06/93. Seguiu-se a essa comunicação a ‘escolha’ da Esca (em meados de 94).Ninguém duvida hoje que a concepção básica do projeto Sivam seja em parte da própria Raytheon. É preciso, portanto, substituir não somente o projeto, mas também os conceitos fundamentais que o lastrearam”
“.......................................................................................................................................”
“Podemos concluir que o atual projeto Sivam deve ser mudado em seu conceito básico. E se isso acontecer, poderá ser implantado um sistema mais eficiente, mais barato e apenas com parte das parcelas que seriam dispendidas para pagar o empréstimo em discussão. E como benefício adicional viria a posse de uma tecnologia avançada e o apoio à indústria e à engenharia nacional.”
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(28) “ISTO É “ - “ O SIVAM BRASILEIRO “ - 17/01/96 ( pgs. n.º 20 e seguintes)

Sob o Título “Alternativa Brasileira”, o jornalista Paulo Cesar Teixeira afirma que segundo o calendário estabelecido pela Organização Internacional de Aviação Civil, (ICAO), organismo ligado à ONU ..... o sistema de radares de longo alcance proposto pela Raytheon estará obsoleto em 15 anos. Assim sendo, o “presidente FHC passaria para a história como o homem que lançou a pá de cal sobre a indústria nacional de tecnologia de ponta.” “Pior:....... ele também poderá ser apontado no futuro como o responsável pela compra do maior elefante branco da história da aviação do mundo.” “............................... (diz)o presidente da SBPC, Sérgio Ferreira, ‘........(FHC) em certo momento se colocou como defensor da ciência e do desenvolvimento tecnológico do País, mas agora age de modo diametralmente oposto.’............ “ “a SBPC ........ está aprontando uma proposta alternativa à da Raytheon para oferecer ao Senado e ao próprio chefe do Executivo. Este projeto,................ demonstra como seria possível montar um Sivam a partir de tecnologia nacional .........(com) inúmeras vantagens em relação ao projeto americano.” .....”com um custo estimado em US$ 750 milhões, o Sivam nacional tem ainda uma outra qualidade - trata-se do meio mais rápido de salvar a combalida indústria tecnológica do País, cuja crise produziu um exército de 75.000 desempregados apenas em São José dos Campos........... ‘ Em vez de considerar a inteligência um patrimônio nacional, o governo deixa setores estratégicos morrer à míngua ‘, denuncia o físico Luiz Carlos Miranda do INPE . ....................... ‘ Todos os radares necessários ao Sivam poderão ser fabricados no Brasil dentro de no máximo dois anos‘ garante o presidente da Avibrás, João Verdi.‘ Minha empresa tem todas as condições para gerenciar o Sivam’, ecoa Henry Maksoud, dono da Hidroservice Engenharia............................... ”Na última semana, Fernando Henrique dedicou-se a convencer pessoalmente os integrantes da Super-Comissão do Senado a aprovarem o empréstimo que vai beneficiar a Raytheon.” “O Presidente Fernando Henrique está em campanha pela aprovação do contrato do sivam pelo Senado. FHC alega duas razões práticas para investir pesado nesta batalha. não quer desmoralizar a Aeronáutica e tem compromissos i internacionais a cumprir. se não honrar o que foi fechado com a Raytheon, certamente o Brasil sofrerá retaliações dos Estados Unidos. ................ Na reunião com líderes no Senado, na quinta feira 11, FHC fez uma defesa do contrato e reiterou que o Sivam é uma questão de Estado.”.....
......... Na quarta-feira ACM (Antônio Carlos Magalhães) foi ao Planalto agradecer a solução dada ao Banco Nacional, comprado pelo Banco Excel, como era do seu desejo.............. No mesmo dia, ACM, que é presidente da Super-Comissão do Senado encarregada de investigar o Sivam, agiu como um legítimo aliado do governo. .......... ”
“A primeira pergunta que o Sivam brasileiro deve responder é: como economizar algumas centenas de milhões de dólares e cumprir exatamente o mesmo papel desempenhado pelo megaprojeto da Raytheon ? Em primeiro lugar, eliminando a gordura da comissão dos intermediários, ou seja, a própria Raytheon, que cobra US$ 400 milhões para fazer a intermediação global do Sivam.” ............................................”.

O artigo prossegue alinhando depoimentos de cientistas e diretores de empresas de tecnologia de ponta afirmando que o Sivam brasileiro é tecnicamente realizável pelas empresas nacionais.
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Na mesma Revista, sob o título “Abaixo o colonialismo”, o Brigadeiro Hugo Piva, “uma das maiores autoridades brasileiras em tecnologia aeroespacial e nuclear” “que coordenou o Programa Espacial brasileiro durante 15 anos e comandou o Centro Tecnológico da Aeronáutica (CTA) (afirma) ‘ Minha opinião é apenas técnica. Creio que nem os americanos estão entendendo por que o Brasil pretende adotar um projeto para a Amazônia em que uma empresa estrangeira, no caso a Raytheon, terá fatalmente o comando do mesmo. ........ Não estou defendendo uma posição baseada na xenofobia ....... mas fui formado com financiamento da sociedade brasileira para me voltar para os interesses nacionais. ..........”
“........... o Sivam pode ampliar a capacidade da indústria nacional, nem que tenhamos de comprar radares estrangeiros, inclusive da própria Raytheon, como aconteceu com o programa Dacta, quando foram adquiridos radares da Thomson. Podemos ainda abrir o projeto para a engenharia nacional e para a comunidade científica civil. Só estas iniciativas já vão garantir um desenvolvimento mais amplo e uma dependência menor. (Hélio Contreras).”
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(29) Estudo sobre o SIVAM BRASIL X SIVAM RAYTHEON - autor: Ten.Brig do Ar Ivan Frota - datado de 20/01/96

Em um Estudo alentado, muito técnico e muito contundente, o Brigadeiro Frota, que desempenhou funções de destaque no Alto Comando da FAB, analisa as origens do Sistema de Vigilância da Amazônia (VIGILAM), depois transformado no SIVAM, com outras premissas e outras condicionantes.
Vamos reproduzir uma síntese não-textual deste importante estudo.

O VIGILAM (ou SIVAM-BRASIL)
O objetivo, estratégias, critérios e metas técnicas do Vigilam, tinham como escopo geral e progressivo a “ocupação ordenada e acelerada da Amazônia, atentando sempre para o fortalecimento da soberania nacional na região.”
Em síntese, o VIGILAM (ou SIVAM-BRASIL) , visava implementar uma atitude mental do estado e da sociedade brasileira, direcionando TODOS OS ESFORÇOS PARA A INTEGRAÇÃO E SEGURANÇA DA AMAZÔNIA, neles incluídos os suportes técnicos mais modernos que seriam implantados progressivamente e de acordo com as disponibilidades orçamentárias e de financiamentos externos, desde que:
- o gerenciamento fosse totalmente brasileiro;
- fosse utilizada intensivamente a indústria nacional;
- metas técnicas compatíveis com as necessidades de cobertura radar da fronteira e do interior; estabelecimento de meios de telecomunicações e de enlaces para transmissões de dados até se conseguir uma integração centralizada; implantação dos CINDACTA (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo) em Belém, Manaus e Porto Velho; implementação de um programa de sensoriamento remoto com o aproveitamento dos dados já disponíveis do RADAM e de outros levantamentos, para atender a demanda já identificada.
O SIVAM-RAYTHEON
Ao contrário do VIGILAM (ou SIVAM-BRASIL), o SIVAM-RAYTHEON estabeleceu metas de curto prazo ambiciosas demais, o que criou a necessidade de se correr atrás de grandes volumes de recursos financeiros, causando a abertura de uma fenda no próprio objetivo do Projeto, e vulnerando a própria soberania do País.
Assim, passou-se a dar maior ênfase a aspectos de interesse externo, do que aos de índole nacional:
- narcotráfico;
- reservas indígenas;
- agressões aos ecossistemas ;
- prospecção do subsolo, etc.
E, por imposição das condições de financiamento, desprezou-se o aproveitamento da indústria brasileira de tecnologia de ponta, a prática de compensação comercial - “off-set”, a transferência de tecnologia e a independência na utilização de recursos quanto às fontes de fornecimento (que passou a ser com exclusividade a RAYTHEON) (obs. nossa)
A dispensa da licitação fundamentada na necessidade de sigilo internacional e a paradoxal vulnerabilidade estratégica em conseqüência da escolha e participação no empreendimento de empresa estrangeira norte-americana em caráter gerencial.
(verbis) “Esta participação, pois, de empresa estrangeira é paradoxal e inaceitável.”
“Ou o assunto é sigiloso e não deverá ser do conhecimento externo e, aí, não se justifica a participação de empresa estrangeira, ou não teria tal rigor e, neste caso, não comportaria a dispensa de licitação.”
O Ten.Brig. Ivan Frota além dessas gravíssimas objeções acrescenta várias outras, de gravidade semelhante, a saber:
-“Contrato sem validade por ter sido celebrado sem cobertura do crédito correspondente” ( Art. 55, inciso V da Lei n.º 8.666/93)
Existência, até 18/02/93, de um “Acordo de intenções secreto de cooperação entre ESCA, RAYTHEON e LIDER, antes da escolha das empresas vencedoras (integradora e fornecedora)“
Apesar deste acordo ter sido encerrado por imposição da Aeronáutica, ele teve validade por 7 meses
“-“ período em que muitas informações importantes foram trocadas e certamente o exercício de influência em futuras decisões de escolha das empresas vencedoras”
-“Preços majorados em relação à média do mercado internacional, em transação indireta através intermediação de empresa estrangeira”
-“Grande vulnerabilidade estratégica em conseqüência da participação majoritária no SIVAM de empresa estrangeira (a RAYTHEON) com passado de atuação no campo da inteligência e que, recentemente, adquiriu a empresa ‘ E. SISTEMS ’ especialista em tal área, com longo serviço prestado à Agência Central de Inteligência (CIA) dos EUA.”
Argumentar que a participação da Raytheon na implantação do SIVAM não representaria risco quanto à vulnerabilidade do sigilo das informações estratégicas porque a empresa não teria acesso à inteligência do sistema, é de uma ingenuidade inaceitável: ”.... por acaso - ser o único fornecedor de (equipamentos) e de sobressalentes, conhecer as limitações dos equipamentos, os locais de sua instalação, os pontos cegos de cobertura do radar, as áreas de probabilidade de ocorrência de minerais preciosos - não seriam dados e servidões estrategicamente sensíveis? Ser o autor dos programas-fonte dos equipamentos computarizados, principalmente os de criptotécnica por eles fabricados - não implicaria vulnerabilidade estratégica ? O trânsito íntimo de estrangeiros, altamente especializados, por longos anos, nas regiões envolvidas com instalações e testes de operação de equipamentos - também não constituiria vulnerabilidade estratégica ? “
O Ten.Brig. Ivan Frota termina com uma conclusão final reafirmando a “inconveniência da confirmação do Contrato SIVAM-RAYTHEON , tendo em vista os substanciais prejuízos que ele representará para os interesses do nosso País”

Obs. Mediante um manobra torpe do Senador Antônio Carlos Magalhães, o Brigadeiro Ivan Frota foi impedido de dar um depoimento com teor semelhante a esta análise à Comissão do Senado Federal, organizada para examinar e aprovar os financiamentos externos à implantação do SIVAM.
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(30) “O mito da empresa transnacional” - autor Prof. Paulo Nogueira Batista JR. - in FSP - 10/10/96 - 2 - 2

“Uma das coisas mais impressionantes é o contraste colossal, verdadeiramente gigantesco, entre a literatura especializada e a propaganda ideológica com que somos bombardeados via meios de comunicação de massa. Esse contraste aparece de forma particularmente intensa no debate sobre a famosa ‘globalização’, em especial na questão do caráter supostamente transnacional das grandes corporações.”
“......................... documento de autoria de um dirigente do Banco Central (do Brasil) toma como ponto de partida uma versão Mikey Mouse da ‘globalização’ e das empresas transnacionais identificadas como agentes de uma avassaladora transformação da economia mundial.”
“Esse documento é um exemplo da campanha de desinformação a que estamos continuamente expostos aqui no Brasil.”.................”
“.............................. Toda ideologia de sucesso......... tem sempre um substrato de realidade, alguma conexão com os fatos que lhe confere certa plausibilidade .”
“Não há dúvida de que .................................... A maioria das corporações industriais e financeiras dos países desenvolvidos mantém uma parte dos seus ativos produtivos no exterior.”
“Daí não se segue, entretanto, que se possa falar no predomínio de empresas ‘globalizadas’. Como observou Jacob Goerender em trabalho para o Instituto de Estudos Avançados, o conceito de ‘empresa transnacional’ não é aplicável no sentido sugerido pelo termo, isto é, para designar empresas supostamente transcendentes a esfera nacional”
“Em geral, as empresas internacionais não se desgarram dos Estados Nacionais dos países onde têm origem. Constituem, ao contrário, uma questão de política internacional para esses Estados.”
“Quem tiver dúvidas a esse respeito que recorde, por exemplo, a atuação dos EUA no episódio recente do contrato para o Sivam. Foi um verdadeiro rolo compressor: sucessivas visitas oficiais, telefonemas de Clinton, pressões as mais variadas, tudo para garantir a vitória do consórcio comandado pela empresa americana Raytheon.” ..... ...............”
“A mensagem é óbvia: enquanto governos da periferia se deixam embalar pela retórica da ‘globalização’, os governos dos países desenvolvidos continuarão fazendo tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar suas empresas na América Latina e em outras regiões.”
“A atitude das grandes empresas internacionais parece se caracterizar pela ambivalência. Por um lado, pressionam os governos dos seus países de origem para obter apoio econômico e político em suas operações no exterior.”
“Por outro, constituem a ‘base material’ da ideologia da globalização. Valem-se dela para criar um clima propício à remoção de barreiras contra a sua ação internacional.......... “
“E, países como o nosso........... não é difícil propagar mitos politicamente conveniente. A opinião pública é levada a acreditar nas coisas mais fantásticas e não toma conhecimento dos dados fundamentais.”
“..........................................................................................................................................................”
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Curitiba, 12 de outubro de 1996

ROBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA

Cel Ref




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