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terça-feira, 18 de novembro de 2008

Indios ( Para criar Polêmica).

ÍNDIOS LATIFUNDIÁRIOS

Recentes acontecimentos políticos que orbitam a idéia da possível criação do Estado Livre Ianomami, um Estado criado sobre fronteiras binacionais, rompendo a soberana fronteira brasileira e entregando um extensa jazida de minérios a uma pequena população indígena manipulada pelos mesmos interesses internacionais que desejam uma administração-colegiada da região amazônica, hoje, entendida internacionalmente como área de interesse de preservação internacional, faz-me pensar em que fundamento se apoia a entrega de parte do solo e subsolo nacional ,que pertence a todo o povo brasileiro, inclusive aos índios, à uma pequena e “privilegiada nação indígena que serviria de testa de ferro” e balão de ensaio de uma nova jurisprudência de direito internacional.
É preciso perguntar. A terra onde hoje reconhecemos o Brasil pertencia aos índios? Eles foram eliminados ou fundiram-se ao povo brasileiro pela miscegenação? Podemos aplicar o conceito de propriedade como é entendida hoje aos índios de ontem?
Vamos tentar, com você, analisar o problema a partir de uma ótica bastante original. Não como uma solução final do problema, mas como um instrumento de polemica.
Na melhor das hipóteses, segundo o que consegui apurar em autores de geografia humana, os índios no Brasil à época do descobrimento não passavam de um milhão.
Fosse assim, e déssemos um metro quadrado para cada índio, poríamos todos os índios existentes em um milhão de metros quadrados, isto é, caberiam todos em um quadrado de um quilometro por um quilometro. Com este exercício podemos imaginar qual era a densidade demográfica destas terras. As tribos, nômades do lado de cá da Cordilheira, perambulavam em grupelhos evitando-se. Guerreavam com freqüência, roubavam mutuamente suas mulheres, praticavam a antropofagia e ritos sobre o cadáver dos vencidos. Não era, como podemos ver, um quadro dos mais românticos. Tudo indica que as tribos só se permitiam sedentárias por breves períodos determinados pela sazonalidade dos frutos, da pesca e da caça. Depois de breve estadia partiam pelo imenso território desabitado, levando consigo aquilo que possivelmente entendiam como próprio, o necessário para a caça e pesca ou mais particularmente o que possuíam e carregavam.
Lorenz, o famoso etólogo, nos diz que a defesa de um território é instintiva em muitas espécies animais, mas todavia, sempre dizem respeito à defesa da prole , da vida e do alimento. Porém no dizer de Kaj Birket-Smith, o também famoso etenólogo, a noção de propriedade é fruto da cultura e é um índice de que uma cultura atingiu um adiantado estágio civilizatório. Eu me pergunto, seria este o estágio de nossos índios? Haveria uma clara noção de propriedade?
Quase respondendo a minha indagação a historiadora paranaense, C. Westefalen, afirma que nossos índios não tinham uma noção do que lhes era próprio, exceção feita a alguns objetos de uso pessoal. Não reconheciam entre si a propriedade do solo que lhes parecia imenso, inabitado, infinito.
Tudo indica que nossos índios não plantavam o solo, não faziam construções sedentárias, não demarcavam o solo ou estabeleciam fronteiras estáveis. Viviam por assim dizer um estado bem primitivo.
Hoje ,depois de quinhentos anos a coisa não mudou muito. Roberto Pompeu de Toledo na Revista Veja de 27 de novembro de 1991 ao descrever os Ionomami diz: “Não conhecem a escrita, andam nus, vivem da caça e da pesca, adotam o costume de matar os recém nascidos e tem o crânio deformado de tanto trocarem bordoadas entre si “
Estou dizendo com isto que o conceito de uma reserva índia é um conceito civilizado imposto, ou emprestado aos Ianomami por grupos estrangeiros de missionários e políticos interessados numa nova ordem social internacional. Qual o verdadeiro interesse?
Contava-me outro dia um militar que trabalhou na área que missionários estrangeiros viajam para o exterior carregados de ouro e outras preciosidades. Dizia também que a área foi exaustivamente rastreada pelos satélites e sistemas de prospeção que mediram todo o potencial do seu subsolo. Isto não nos dá algum indicativo.
Por um outro lado, meu pai, médico, e podemos dizer um humanista convicto, e que no passado trabalhou com os índios da Zona da Mata lá pelos idos de 1937 nunca nos passou uma visão romântica sobre aqueles grupelhos isolados do mundo e da sociedade. Achava-os enlouquecidos, doentes, desordenados e desinteressados das coisas e finalmente muito propensos a viverem drogados, extasiados pelo álcool da mandioca ou a diamba depois do contato com os negros. Possuíam o seu próprio leque de doenças anteriores àquelas adquiridas no contato com os brancos. Um dos melhores estudos sobre o problema é o de Nasca no Peru onde a arqueologia vem encontrando em corpos mumificados deformações genéticas e outras raras oriundas de doenças como algum tipo de lepra. Meu pai , nunca conseguiu atribuir tal decadência ao contato com os brancos ou negros, pois os índios que se encontravam isolados também tinham estes mesmos sintomas sem nunca terem tido o contato com civilizados. Este isolamento vem reforçar a nossa hipótese de que, se nos dias de hoje, no Brasil, com cento e quarenta milhões de habitantes ainda há espaços vazios capazes de manter comunidades inteiras longe de tudo e de todos, imagine-se ao tempo do descobrimento o que mostra que era, para os índios ,bem diferente o conceito de domínio do solo. Podemos também lembrar,o que já foi dito acima, que aquelas tribos que ficaram isoladas, nestes últimos quinhentos anos, não deram o menor sinal de desenvolvimento cultural apresentando alterações artisticas ou lingüisticas significativas ou mudaram os seus conceito sobre o uso do solo .
O índio brasileiro continua isolado culturalmente pôr uma espécie de crime de omissão da sociedade brasileira. O mesmo crime que isola pela miséria vastos contingentes da nossa população e os mantém longe dos benefícios da civilização, da cultura e do conforto.
O índio não é um povo à parte entre as etenias brasileiras. Ninguém há de querer isolar o português, o espanhol, o negro, o chinês e o japonês e outros povos formadores de nossa etnia e distribuir-lhes territórios autônomos e independentes dentro do Brasil.Estes territórios seriam livres até das legilslações brasileiras.Seria um absurdo.
E porque não é um absurdo o desenvolvimento de um “Estado Índio”, independente da nação brasileira.Isolados, prisioneiros da sua rudimentar cultura, impedidos de uma verdadeira evangelização e de uma verdadeira cidadania brasileira, com seus direitos e deveres de cidadania cerceados e condenados por assim dizer, num futuro bem próximo que as nossa crianças os apontem como animais em uma jaula, isolados numa reserva, e digam: vejam eram assim os primitivos habitantes do Brasil, nos os salvamos da extinção.
Será que os índios também fizeram isto com os povos mais antigos que os precederam, é uma pergunta digna de um Paul Rivet em “As Origens do Homem Americano”.
Se italianos preservam suas tradições o fazem porque querem, mas não podem ser escravizados pela lei a faze-lo. Ora se os índios querem preservar suas tradições nada os impede, mas o ideal é que se integrem na comunidade brasileira. Ora quantos de nós não temos sangue índio? O que é um cafuzo ou um mameluco? Este é o verdadeiro processo de integração.
Não se iludam, assim como os negros foram explorados dentro da África, nossos índios serão explorados dentro da reserva Ianomami, ou seja, serão usados como desculpa para a exploração de riquezas. Riquezas pertencentes ao povo brasileiro. E o povo brasileiro tem a obrigação de zelar pelo que é seu, caso contrario as nações desenvolvidas usarão sobre o povo brasileiro o mesmo raciocínio, “o Brasil é um espaço geográfico riquíssimo mal administrado e mal ocupado per um povo omisso, nada a de mal em explorá-lo”.
Os territórios indígenas ainda que protegidos pela Constituição, na hipótese de uma efetivação da Republica Livre Ianomami, ficaria assim derrogada a competência do Congresso Nacional na autorização do direito à pesquisa e lavra dos recursos hídricos e minerais que ficariam, no caso desta hipótese , submetidos a novas regras de direito internacional.

. Wallace Requião de Mello e Silva.

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