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quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Banestado, história escondida.

Destruição criminosa
de um banco estadual

No dia 17 de outubro de 2000 o governo Lerner
consumou a privatização do Banestado, coroando
um rosário de atos fraudulentos e temerários.

Fundado no dia 28 de novembro de 1928 após a aprovação da lei 2.532 do Congresso Legislativo do Estado, sancionada pelo presidente Affonso Alves de Camargo, o Banco do Estado do Paraná abriu as suas portas no edifício situado na confluência das ruas XV de Novembro e Monsenhor Celso. Um banco moderno predestinado a impulsionar o desenvolvimento do Paraná a partir dos negócios agro-pecuários, da expansão da lavoura cafeeira que abriu estradas e plantou cidades pelo Norte do Paraná, e também de projetos industriais. Uma pesquisa realizada em 1998 pela Revista Exame constatou que mais de 90% dos empreendimentos econômicos do Estado foram financiados e fomentados pelo Banestado.
Nos anos 60 coincidindo com o Plano de Metas do presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira que privilegiou obras de infra-estrutura para romper as amarras que nos prendiam ao atraso da velha República, o Banestado passou a incrementar estradas de rodagem, investimentos da Copel, organização de empresas como a Sanepar, a Café do Paraná, a Telepar e a Fundepar, enquanto ampliava suas operações de incentivo à produção agrícola e à instalação de novas plantas industriais no Paraná. O Paraná cresceu e o Banestado também. Ao ser privatizado por esta calamidade pública que foi a era Lerner, possuía 390 agências e mais de dez mil funcionários.
Se o crescimento do Banco do Estado aconteceu naturalmente, ao longo dos anos, acompanhando o progresso do Paraná, a sua queda começou a ser delineada em 1987 quando o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou decreto regulamentando a intervenção em bancos estaduais que poderiam ser privatizados se fosse constatada gestão financeira temerária ou fraudulenta e os seus ativos não cobrissem o passivo. Em 30 de dezembro de 1994 o Banco Central decretou Regime Especial de Administração Temporária no Banespa e no Banerj, anunciando que a venda destes bancos seria a solução para o equilíbrio das contas dos governos de S. Paulo e do Rio de Janeiro.

Promessas vazias

Os funcionários do Banestado ficaram preocupados, receando que a venda do banco resultasse em demissões em massa. Mas, em março de 1995 o governador Jaime Lerner foi à CIC e nas solenidades alusivas aos vinte anos da Equitel, declarou que “o Banestado não será privatizado” e que após a extinção do Badep no governo Álvaro Dias, “O Banestado será o nosso instrumento de desenvolvimento”. A verdade é que Jaime Lerner que encontrou o Banestado com uma invejável saúde financeira como veremos, não moveu uma palha em defesa do Banestado, além de permitir a dilapidação do seu patrimônio e toda sorte de fraudes que enriqueceram alguns privilegiados. Entre eles o ex-diretor da Banestado Leasing Osvaldo Magalhães dos Santos Filho, denunciado judicialmente pela diretoria presidida por Manoel (Neco) Garcia como “ durdek dur durdedek”, conforme ficou registrada em ata de uma reunião do Conselho de Administração do Conglomerado Banestado. Osvaldo foi queixar-se ao patrão e não ficou desamparado: Lerner o nomeou secretário de Esportes e Turismo. Um dos raros casos em que a promoção não é relacionada a relevantes serviços prestados ao governo.
Minoritária na Assembléia Legislativa, a oposição não conseguiu evitar a aprovação do projeto nº 238, oriundo da mensagem do Executivo 025/98, que autorizou a privatização do Banestado. Mas, em 16 de setembro de 1998, solicitou à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado a realização de uma auditoria nas contas do banco, para evitar grave lesão ao erário público federal, já que o chamado processo de saneamento seria como foi custeado pelo Banco Central. Um documento que tem valor histórico e que nos forneceu subsídios importantes. Foi subscrito pelos deputados Angelo Vanhoni, Péricles de Holleben Mello, Irineu Colombo, Florisvaldo Fier, Caíto Quintana, Luiz Cláudio Romanelli, Toti Colaço, Orlando Pessuti, Renato Adur, Nereu Moura, Sâmis da Silva, Antônio Anibelli, Emerson Nerone, José Maria Ferreira e Edgar Bueno.
A mensagem do governador foi aprovada em regime de urgência com a rejeição das emendas apresentadas pela oposição que até o último momento tentava introduzir medidas cautelares de defesa do patrimônio público, para impedir a sua entrega a preço de banana a um grupo econômico privado. O governo baseou-se na Medida Provisória 1.654/98 que instituiu o PROES (Programa de Saneamento dos Bancos Públicos Estaduais). Tudo muito bem orquestrado como parte de uma estratégia ditada pelo Fundo Monetário Internacional e de acordo com os interesses dos países hegemônicos que sugam por todos os poros a economia dos frágeis países do terceiro mundo.

Ruína programada

No documento enviado ao Senado, os deputados da oposição acentuaram que no período de transição entre 1994 e 1995, quando foi substituída a última diretoria nomeada pelo governador Roberto Requião, ao contrário da maioria dos bancos oficiais, o Banestado apresentava-se com uma invejável situação econômico-financeira. Em 5 de janeiro de 1995 quando se iniciava a infeliz era Lerner, o patrimônio líquido do banco era de R$3.083.182.000,00. A soma de todo CL e CCP (créditos em liquidação e créditos compensados em prejuízo) alcançava R$335 milhões totalmente provisionados e absorvidos pelos resultados anteriores, conforme carta do governador Jaime Lerner à presidência do Banco Central, demonstrando a desnecessidade de intervenção ou decretação de Regime de Administração Especial Temporária no Banestado.
O impacto do Plano Real afetou a instituição no primeiro semestre de 1995, quando o Banestado chegou a captar R$750 milhões no interbancário, principalmente em função do volume de recursos que tiveram de ser recolhidos ao Bacen (Banco Central) na forma de depósitos compulsórios, tanto das operações ativas quanto das operações passivas. Para contornar as dificuldades, um ousado plano de saneamento do banco, na época sob a direção do economista Luiz Antônio Fayet, somado a uma inédita campanha de captação promovida pelos funcionários do banco (que sozinha proporcionou o ingresso de R$580 milhões em 1995) resultou no equilíbrio da instituição que, em fins de outubro daquele ano aprovou o plano de reajuste de todo o conglomerado Banestado.
De forma absolutamente equilibrada e eficaz o banco deveria voltar a cumprir o seu papel de agente promotor do desenvolvimento social e econômico do Estado. Este equilíbrio foi efetivamente atingido nos primeiros meses de 1996, quando o Banestado, já refeito do Plano Real, tinha seu caixa saneado e apresentava-se com alta credibilidade ao mercado. E foi neste momento que começou a decadência do banco, com uma nova substituição de sua diretoria. Surgiram problemas operacionais com as contas da instituição, principalmente em decorrência da gestão temerária e fraudulenta da Banestado Leasing que emitiu naquele ano cerca de R$300 milhões em debêntures com a intermediação da Corretora Boa Safra, de Fausto Solano Pereira, pagando juros e comissão de intermediação em valores muito acima dos praticados no mercado.

Fraudes sucessivas

As operações de arrendamento mercantil eram fraudulentas em grande parte, realizadas com o conhecimento e a cumplicidade dos gestores da Banestado Leasing e do seu diretor Osvaldo Magalhães dos Santos Filho. Afastado da instituição, após a realização de uma auditoria interna que deu origem a um inquérito da Polícia Federal, Osvaldo, estranhamente, foi nomeado secretário de Esportes do governo do Estado. E isto depois que o governador havia sido informado por diretores do Banestado de que a aplicação de recursos arrecadados com a emissão de debêntures fraudulentas e sem liquidez e garantias, ocasionaram um prejuízo de R$350 milhões à Banestado Leasing.
Outro caso de gestão temerária do Banestado foi a aquisição em 1996 e 1997, para a sua carteira de títulos, de R$350 milhões em títulos públicos dos estados de Santa Catarina, Alagoas e Pernambuco e dos municípios paulistas de Osasco e Guarulhos. Títulos emitidos para pagamento de precatórios judiciais nos termos do art. 33 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e que, em seguida, comprovaram-se iliquidáveis (Relatório da CPI dos Precatórios, do Senado) e resultaram em novo rombo nas contas do banco.
A elevação brusca da TBC (taxa básica de juros) que abalou o sistema financeiro nacional em 1997 e os atos de gestão temerária provocaram o aumento da inadimplência no Banestado. No segundo semestre de 1997 uma comissão de técnicos do Banestado e do Bacen realizou um estudo visando o saneamento do conglomerado Banestado para sua reinserção como instituição adequada à competição e sobrevivência no mercado financeiro globalizado, sem necessidade de privatização. Tudo nos termos da lei 9.496 de 11 de setembro de 1997, instituidora do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados. Este estudo procedido por uma comissão de alto nível concluiu em dezembro de 1997 que era possível o saneamento do Banestado até o início de 1998.

A falácia do saneamento

O governo Lerner decidiu então promover o saneamento do banco e enviou mensagem à Assembléia Legislativa, que foi convertida na lei 11.961 de 19 de dezembro de 1997, autorizando o Executivo a empreender o refinanciamento de ativos e passivos do Banestado, contraindo financiamentos até o limite de R$1,046 bilhão. Recursos estes que com a contrapartida do Estado bastariam para realizar o completo saneamento da instituição que voltaria a atuar com toda a sua saúde financeira.
Nesta ocasião existia já um plano de saneamento apresentado ao Bacen e por este aceito, que, entre outras coisas previa um lucro de R$29.417,764,00 já no primeiro semestre de 1998. E um lucro de R$89.685.133,00 no segundo semestre ou mais de R$119 milhões no exercício. É que 98 foi o ano da reeleição e o governador, de forma cínica e irresponsável não hesitou em maquiar os números, para passar à sociedade e ao próprio Banco Central a imagem de que o Banestado teria condições de superar as suas dificuldades a curtíssimo prazo. Tudo balela.
Aprovada a lei 11.961 por unanimidade dos membros da Assembléia Legislativa, e autorizado o governo a promover o saneamento do Banestado sem transferência do seu controle acionário, era necessário submeter ao Bacen o plano de ajuste do Banestado e que já havia sido previamente elaborado e anunciado pelo governo Jaime Lerner. Entretanto, em 29 de março de 1998, dois dias antes do prazo fatal para a apresentação do plano ao Banco Central, os paranaenses foram surpreendidos com declarações do secretário da Fazenda Giovani Gionédis afirmando que o rombo era bem maior do que o que havia sido apresentado para votação do legislativo. Em conseqüência, a necessidade de recursos para o saneamento do Banestado havia crescido dos citados R#1,046 bilhão para R$2,5 bilhões.

Privatização em marcha

Falando então como homem forte do governo, Gionédis disse que o plano original de saneamento era inviável, apesar de sua homologação pelo Banco Central e que o Banestado “necessita ser privatizado”. Quer dizer, em menos de três meses o rombo da instituição – sem que houvesse qualquer abalo no mercado financeiro nacional ou internacional – cresceu R$1,040 bilhão. Estas declarações irresponsáveis e alarmistas do secretário da Fazenda, publicadas por toda imprensa do Paraná, ocasionaram saques elevados de clientes e prejudicaram a credibilidade do banco, o que já caracteriza gestão temerária de uma instituição que prestava relevantes serviços ao Paraná há mais de setenta anos.
Maior surpresa ainda ocorreu no início de junho de 1998, quando o governador Jaime Lerner enviou à Assembléia a mensagem 025/98, que deu origem ao projeto de le1 238/98, anunciando a necessidade de recursos da ordem de R$4,1 bilhões para o saneamento e a privatização do Banestado. Significa que no curto período de dezembro de 1997 quando foi aprovada a lei 11.961 a 31 de maio de 1998, o rombo do Banestado aumentou 181%, passando de 1,046 bilhão a R$4,1 bilhões. Nunca se viu tamanha “liberalidade” com o uso e o abuso do dinheiro público, num processo nebuloso que o Tribunal de Contas, o poder legislativo e a população do Paraná jamais poderiam imaginar. E como se isso não bastasse o empréstimo contraído pelo governo para o falacioso processo de saneamento e privatização do Banestado foi ainda maior, chegando a R$5,6 bilhões como demonstraremos ao longo deste relatório.
A oposição provou de forma irrespondível que o governo Jaime Lerner usou o processo de privatização do Banestado para capturar alguns bilhões de reais e tapar os buracos do caixa. Já na avaliação de que seriam necessários R$4,1 bilhões, foram incluídos R$547,271 milhões para o Fundo de Previdência dos Funcionários do Banestado (Funbep) que gozava de excelente saúde financeira. Foram incluídos R$100 milhões para o programa de demissões voluntárias e incorporadas como necessárias ao processo de saneamento ativos realizáveis a longo prazo, mas com liquidez certa, como prestações do Sistema Financeiro de Habitação e Variações Salariais, títulos de crédito rural e outros.

Mistificação

Realizou-se então uma tumultuada sessão da Assembléia Legislativa, quando os secretários da Fazenda Giovani Gionédis e do Planejamento Miguel Salomão tentaram explicar o rombo do Banestado, com a desculpa esfarrapada e mentirosa de que se tratava de uma “herança” de governos anteriores. Ficou evidente o processo de maquiagem dos números do banco, adotados pelo governo, aumentando artificialmente o valor dos créditos de difícil liquidação e incorporando dívidas que não eram de responsabilidade do banco. E fez isto deliberada e criminosamente para captar recursos que seriam destinados a outros fins, alheios ao processo de saneamento e privatização.
O projeto 238/98 destinou R$600 milhões para a compra pelo governo da carteira de fomento do Banestado, cujo passivo era no máximo de R$150 milhões. E incluiu os déficits provocados pelos cem maiores clientes da Banestado Leasing, através de operações autorizadas pelo seu ex-diretor Osvaldo Magalhães dos Santos Filho. E aí verificou-se que entre os cem maiores devedores com créditos de difícil liquidação, figuravam empresas de notória saúde financeira e que participam de concorrências públicas, como a empreiteira C.R. Almeida e sua subsidiária EBEC . Só este grupo empresarial aparecia na mensagem enviada por Jaime Lerner à Assembléia como devedor de R$45,527 milhões.
Sem sombra de dúvidas o governo apresentou como dívidas irrecuperáveis operações de fácil recuperação, de modo a inflar os números do passivo do Banestado e buscar o recurso fácil da União, incluindo dívidas não negociadas, dívidas suspensas e até dívidas renegociadas e em processo de liquidação. Mas para evitar que esta fraude monumental contra o erário público federal fosse inteiramente revelada, o governo omitiu a identidade do maior devedor do Banestado. Pesquisas feitas pela oposição revelaram tratar-se da CIC (Cidade Industrial de Curitiba), empresa pública do município da capital do Estado. A maior parte da dívida de R$65.467.696,55 decorre de recursos devidos pelo tesouro do Estado. Ou seja, o governo Jaime Lerner apresentou ao Banco Central como rombo do Banestado a dívida que ele mesmo provocou!

Pedido de auditoria

Concluindo a exposição enviada ao Senado, os deputados da oposição solicitaram à Comissão de Assuntos Econômicos a instauração de uma auditoria independente na contabilidade do Banestado, abrangendo o período anterior ao acordo de saneamento pactuado entre o governo Lerner e o Banco Central, para evitar irremediável lesão ao erário público federal. Esta manifestação da bancada estadual da oposição na Assembléia Legislativa recebeu o apoio veemente dos senadores Roberto Requião e Osmar Dias. Infelizmente, porém, a maioria governista da comissão, preferiu atender às solicitações do governador Jaime Lerner, aprovando o processo de saneamento e privatização e ignorando o pedido de auditoria.
Se o governo pretendesse promover o saneamento do Banestado e conservá-lo como instituição oficial, seriam necessários R$2,448 bilhões o que é menos da metade do valor afinal pactuado, de R$5,6 bilhões. Estes números não foram apresentados aleatoriamente aos membros da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, mas amparados em uma série de documentos oficiais e inquestionáveis: balanço do Banestado de 1994, onde consta o patrimônio líquido de R$380 milhões; ofício do governador Jaime Lerner ao Bacen, em janeiro de 1995, onde é pactuado o plano de reestruturação do Banestado que teria, na época, uma dívida de R$355 milhões; plano de saneamento do Banestado enviado ao Bacen após a aprovação da lei 11.961/97, com previsão de lucros para o exercício de 1998 – lucros que permitiriam a amortização do financiamento sem comprometer as finanças estaduais; lei estadual 11.961/97 que fixou o valor de R$1,046 bilhão para o completo saneamento do Banestado, sem necessidade de privatização.
No fim das contas mas não desta história sórdida que tem muitos pontos obscuros, o processo de saneamento e privatização do Banestado consumiu exatos R$5.625.782.894,11, resultando numa dívida que os paranaenses devem pagar ao longo de trinta anos, à razão de R$30 milhões por mês. A bancada governista obstruiu de todas as formas possíveis a criação da CPI do Banestado, como sempre faz para encobrir as negociatas da quadrilha de Jaime Lerner. As CPIs do Pedágio e dos Jogos Mundiais da Natureza (ou jogos da safadeza) tiveram o mesmo destino.,

Banestado foi doado ao Itau

O executivo e os seus deputados robotizados não querem que a sociedade paranaense seja informada dos detalhes comprometedores que envolveram a privatização do Banestado. Em 1999 sempre com o beneplácito do Banco Central e do governo FHC, o capital do Banestado foi integralizado em R$3,6 bilhões para que no ano seguinte fosse vendido ao ITAU por R$1,6 bilhão. Somente nesta transação, entre a integralização do capital de 1999 e a venda que foi uma verdadeira doação ao Itau, verificou-se um prejuízo de R$2 bilhões que seriam suficientes para a construção de 90 mil casas populares ao preço de R$22 mil cada uma. E se considerarmos a média de 3,5 habitantes por residência, conclue-se que 315 mil paranaenses que hoje vivem em favelas teriam um teto digno para viver.
Mas a irresponsabilidade criminosa do governo Jaime Lerner não conhece freios nem limites, o que se deve também à conivência do Tribunal de Contas e da bancada situacionista na Assembléia. Apesar de camuflar o quanto pôde a natureza das transações ligadas ao processo de privatização do Banestado, limitando-se a informar que o dinheiro seria liberado pelo Banco Central. Não revelou em que condições nem os juros exigidos. Entretanto, investigações posteriores feitas pelo deputado Neivo Beraldin (PDT) revelaram que os R$5,6 bilhões foram tomados de empréstimo do INSS (dinheiro dos segurados, aposentados e pensionistas) “com juros de cheque especial ao invés de recorrer ao Programa de Saneamento dos Bancos Públicos Estaduais". A denúncia foi ouvida em silêncio pela bancada da maioria e jamais foi contestada. Os deputados da oposição cansaram-se de questionar os motivos da omissão do Banco Central: porque não interveio antes para evitar a dilapidação do patrimônio de um banco com setenta anos de história? Por que os recursos de programas oficiais do governo federal não socorreram o Banestado?
A única conclusão possível é que para recorrer ao Programa de Saneamento o governo teria que abrir a caixa preta do Banestado. Todas as fraudes cometidas seria descobertas e a casa cairia definitivamente. A saída foi comprometer o futuro do Paraná, com prestações de R$30 milhões mensais durante trinta anos. Os paranaenses terão que pagar R$360 milhões por ano totalizando aproximadamente R$12 bilhões, uma soma que seria suficiente para a implantação de 15 montadoras como a Renault. Todas as tentativas de abertura de uma CPI foram bloqueadas pela bancada do governo, co-responsável pela entrega do Banestado ao Itau a preço de banana e pelo monstruoso endividamento do Estado.












Banestado Leasing foi
um crime premeditado

Banestado Lasing S/A Arrendamento Mercantil
Operações dos Maiores Inadimplentes

Razão social Sede Contratos – R$

Amorim Sergipe Aracaju 5.222.020,00
Aspen Park Maringá 8.011.581,71
Clubcar Locadora Curitiba 10.000.000,00
Const. Taji Marral Curitiba 2.000.000,00
Distribuidora Zaid Curitiba 3.200.000,00
DVN S/A Embalagens Guarulhos 3.965.080,01
Emílio Romani S/A Curitiba 1.500.000,00
Expresso Sul Brasil Curitiba 2.735.672,17
Habitacional Const. Aracaju 2.000.000,00
Indústrias Bonet S/A Curitiba 4.000.000,00
Kohlbach Motores Jaraguá/SC 3.511.000,00
Loper Informática S. Paulo 3.500.000,00
Olsen Veículos Curitiba 3.500.000,00
Premotor Pres. Prud. 3.500.000,00
Rápido Laser Aracaju 3.500.000,00
Saint Joséph As. Méd. S. Paulo 1.443.200,00
Siderúrgica Catarinense Quat. Barras 3.348.047,04
Sinapavi Cp Gr do Sul 1.000.000,00
Sohfar Informática Curitiba 3.000.000,00
Rebesquini S/A Itajaí 2.680.000,00
Unida Artes Gráficas S. Paulo 2.961.000,00
Wiegando Olsen S/A Canoinhas 3.600.000,00
Contrato em dólares
Conterpavi Const. Maringá 1.086.226,36

No período de 23 de julho a 3 de novembro de 1997 a Divisão Jurídica do Conglomerado Banestado encaminhou à Procuradoria da República no Paraná uma sucessão de notícias crime contra Osvaldo Magalhães dos Santos, ex-presidente da Banestado Leasing S/A Arrendamento Mercantil, envolvendo os maiores devedores inadimplentes em operações fraudulentas e lesivas ao patrimônio da instituição.
Pela primeira vez na história das entidades oficiais de crédito, uma divisão do Banestado denunciou outra criminalmente. A Procuradoria designou o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima e este, após inteirar-se dos fatos, determinou à Polícia Federal a abertura de inquéritos para apurar a responsabilidade dos envolvidos. Cabe ao Ministério Público averiguar e processar os delitos de natureza criminal, sendo o ressarcimento e responsabilização civil de competência da Procuradoria de Justiça do Estado, que também abriu inquérito a respeito.
A complexidade dos fatos denunciados é de tal natureza que pressupõe a existência de uma verdadeira quadrilha dentro da Banestado Leasing. A Procuradoria da República determinou a quebra do sigilo bancário dos envolvidos e as primeiras investigações comprovaram que muitos bens dados em garantia de empréstimos – aprovados com uma rapidez espantosa – simplesmente não existiam, como é o caso de uma frota de caminhões de uma transportadora de Sergipe, de propriedade de um ex-governador daquele Estado.

O dinheiro sumiu

Qual o destino do dinheiro liberado? A Procuradoria da República no Paraná foi acionada pela Divisão jurídica do Banestado porque Osvaldo Magalhães dos Santos, sendo secretário de Estado, tinha direito a foro privilegiado – o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Além da Polícia Federal, a Receita Federal destacou inspetores para auxiliar as investigações procedidas pelo Ministério Público federal.
Sem considerar os juros, multas e correção monetária, os prejuízos causados ao banco superam a casa dos R$80 milhões. As informações sobre o inquérito são escassas devido a natureza do processo que envolve uma instituição financeira. Mas, com a ouvida de testemunhas, juntada de documentos e a realização de perícias, a caixa preta da Banestado Leasing começou finalmente a ser desvendada. Para isto, é uma questão de justiça que se diga, muito contribuiu a diretoria presidida por Manoel (Neco) Garcia Cid que, no primeiro semestre de 1996, mandou realizar uma auditoria em conjunto com técnicos do Banco Central. Diante das provas estarrecedoras desta auditoria e “finalizados os procedimentos administrativos, o Banestado proporá medidas judiiciais para ressarcimento dos seus prejuízos e punição dos responsáveis”, conforme comunicado à imprensa em 10 de julho de 1997.
A auditoria apurou que empréstimos foram concedidos a empresas inadimplentes com base em pareceres técnicos duvidosos, mediante falsificação de notas fiscais, recebimento em garantia de bens inexistentes, operações com empresas com endereços falsos, favorecimento indevido de clientes, recebimento de comissões no deferimento de operações de leasing envolvendo funcionários do banco. Apesar disso, Osvaldo Santos Filho foi “promovido” a secretário de Estado e o governo Lerner jamais o intimou a prestar contas de sua gestão temerária na Banestado Leasing.

Denúncia contra Osvaldo

Representado pelo advogado Francisco Afonso Jawsnicker o Banestado ofereceu a primeira denúncia à Procuradoria da República no dia 23 de julho de 1997, informando que uma auditoria do Banco Central na Banestado Leasing apontou como irregularidade “a liberação de operação a cliente com informações cadastrais insuficientes, tendo sua sede localizada em endereço de pessoa ligada ao diretor da instituição” (o próprio Osvaldo). Trata-se do contrato de arrendamento mercantil nº 33.701-3 no valor de R$3,5 milhões, celebrado em 20 de novembro de 1995 com a Rápido Laser Ltda., constituída por José Edinalvo Morais e Rosa Maria Andrade Morais.
Ao assinar o contrato de arrendamento a Rápido Laser informou estar sediada à R. Comendador Araujo 510, conjunto 1.401, Edifício Adam Smith em Curitiba, telefone 222-6336. Mesmo endereço e telefone do deputado federal Joaquim dos Santos Filho, pai de Osvaldo Magalhães dos Santos. Posteriormente, a arrendatária transferiu-se para a R. Isaías Miranda 143 na Vila Hauer mas, iniciadas as investigações, a Rápido Laser não foi localizada.
A transportadora e o dinheiro capturado junto ao Banestado desapareceram e Osvaldo Magalhães dos Santos sonegou e deturpou informações, cometendo o crime capitulado no art. 6º da lei 7.492, de 16 de junho de 1986. Por este motivo a Divisão Jurídica do banco solicitou a abertura de inquérito contra o diretor-responsável da Banestado Leasing.

Rápido Laser

Com sede em lugar incerto e não sabido a Rápido Laser constituída por José Edinalvo Morais e Rosa Maria Andrade Morais solicitou um limite de crédito de R$3,5 milhões à Banestado Leasing no dia 10 de outubro de 1995. No dia 6 de novembro os operadores de leasing Cláudio Ferreira Moreira, Valdir Santos Bernardi e Vergínia Stella Serenato deram parecer favorável à solicitação. O gerente da Agência XV de Novembro José Luiz Braga Araújo e o gerente regional Guido Murilo do Amaral Garcia também se pronunciaram favoravelmente.
Em 8 de novembro de 1995 o Comitê de Crédito da Banestado Leasing, formado pelos diretores Arlei Mário Pinto e Osvaldo Magalhães dos Santos e pelos funcionários José Edson Carneiro de Souza e Luiz Antônio Eugênio de Lima deferiu o crédito solicitado. Em 20 de novembro de 1995 a Banestado Leasing representada por Cláudio Ferreira Moreira e Valdir Santos Bernardi e a Rápido Laser Ltda., representada por José Edinalvo Morais celebraram o contrato de arrendamento mercantil nº 33.701-3, no valor de R$3,5 milhões, tendo por objeto sessenta semi-reboques, veículos essses que não foram vistoriados apela arrendadora.
Em carta de 14 de dezembro de 1995, a Amorim Sergipe Transportes Ltda., sociedade ligada à Rápido Laser, em documento assinado por seu representante José Edison de Amorim, comprometeu-se a “proceder a entrega dos documentos emitidos pelo Detran, já em nome da Banestado Leasing, dos veículos integrantes do contrato de arrendamento mercantil nº 33.701-3, sendo que a inobservância por parte da declarante, do que ora se compromete, no prazo máximo de sessenta dias, acarretará a inadimplência do contrato, sujeitando-se às sanções convencionadas”.

Tríplice renegociação

Apesar desse compromisso não ter sido cumprido, o contrato 33.701-3 foi renegociado três vezes, em 29 de março de 1996, 28 de junho de 1996 e em 11 de julho de 1996. Na segunda renegociação a arrendatária deu em pagamento veículos no valor de R$280 mil pertencentes à Amorim Sergipe Transportes Ltda.. Este valor foi abatido do saldo devedor da Rápido Laser. Em 30 de janeiro de 1997 a Divisão de Auditoria Gestional (DIAUG)apresentou a sua conclusão a respeito dos negócios entre a Banestado Leasing e a Rápido Laser, apontando as seguintes irregularidades:
a) limite de crédito baseado em análises superficiais e em documentos não confiáveis;
b) b) proponente desconhecida, sem qualquer tradição de crédito e localizada fora da área de atuação do banco, o que não é usual;
c) para o deferimento da proposta não foram aplicados os critérios de tradição, reciprocidade, garantias adicionais etc., não sendo localizado sequer o relatório de visita à empresa;
d) a dação em pagamento, prevista numa das renegociações, não foi efetivada, uma vez que os bens dados em pagamento não foram entregues;
e) contrato vencido há mais de um ano, sem qualquer amortização, ficando o saldo devedor sujeito à transferência para “crédito em liquidação”.

Além destas irregularidades constatou-se um fato mais grave: a
inexistência dos bens arrendados. Em 27 de fevereiro de 1997, a oficial de justiça Marineide Melo dos Santos certificou que “deixou de reintegrar o requerente na posse dos bens descritos no contrato nº 33.701-3, por não tê-los encontrado em poder do requerido, tendo sido informada pelo gerente regional do Renavan no Estado de Sergipe, Edson Brasil, da inexistência do registro dos chassis mencionados no referido contrato, naquele órgão”.

Já estava alienados

E o que é pior: os bens dados em pagamento em junho de 1996 não eram de propriedade da Amorim Sergipe Transportes Ltda. Em sua defesa no procedimento disciplinar a que respondeu, Mário Sérgio Capriolio apresentou duas declarações, uma assinada por dois funcionários da Banestado Leasing e outra por José Edinalvo Morais dando conta que os referidos bens pertenciam, à época da dação, ao Banco do Brasil por força de alienação fiduciária. E isto é o quanto basta para caracterizar fraude contra instituição financeira, nos termos do art. 19 da lei 7.492/86.
Configurou-se também o crime do art. 171 do Código Penal (disposição de coisa alheia como própria), pois os veículos dados em pagamento não eram de propriedade da Amorim Sergipe, mas sim do Banco do Brasil. Diante do exposto, o Banco do Estado solicitou ao Ministério Público, que requisite a abertura de inquérito policial.
Além da apuração da responsabilidade dos representantes legais da Rápido Laser e da Amorim Sergipe Transportes Ltda., é preciso que se apure se diretores e empregados da Banestado Leasing S/A Arrendamento Mercantil concorreram para os crimes noticiados, uma vez que há fortes indícios neste sentido, como a falta de vistoria e transferência dos bens arrendados.

3 comentários:

  1. Até hoje os banestadenses repudiam a roubalheira orquestrada pelo Jaime Lerner e sua quadrilha de bandoleiros

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  2. É d muito tempo essa roubalheira no Brasil. Infelizmente estou com processo a mais d 20 anos contra a Amorim Sergipe transportes pela morte do meu pai q c acidentou na dutra essa empresa nao ajudou em nada.

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Manssaggio et commenti.